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A empresa Eternit S.A. terá de pagar R$ 300 mil à viúva de um trabalhar que desenvolveu asbestose, doença pulmonar causada pela respiração do pó do amianto que foi diagnosticada três meses antes dele morrer em um acidente. O homem trabalhou na empresa por 35 anos.

A viúva conta no processo que o companheiro não recebia equipamentos de proteção adequado, embora estivesse sempre em contato com amianto. Quando preparava massa para telhas e caixas d’água e operava guindaste, o pó cobria seu corpo e entrava nos olhos e boca.

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Para decidir pela condenação da Eternit, o juízo da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) levou em conta um relatório do Ministério do Trabalho que atesta a existência de amianto acima do limite legal no local de trabalho. A condenação foi mantida na segunda instância. 

A Eternit tentou entrar com agravo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) alegando que não foram comprovados o nexo de causalidade e sua culpa pela doença. Para o relator, ministro Alberto Bresciani, entretanto, a empresa descumpriu as normas de saúde e segurança no trabalho, o que configura culpa. 

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