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Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram denúncia contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) por falsidade ideológica na prestação de contas de campanha de 2010. A decisão foi tomada por unanimidade e, com isso, o deputado passará à condição de réu.

A denúncia contra o deputado foi oferecida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot em outubro de 2014 em razão de irregularidades na prestação de contas da campanha de 2010. Após Maluf ter as contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral, o caso chegou ao Supremo - o inquérito foi aberto no início de 2013 - para investigar se Maluf cometeu crime de "caixa 2" na campanha.

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Com a decisão dos ministros, de aceitar a denúncia contra o deputado federal, Maluf passará a responder por quatro ações penais no Supremo. Atualmente ele já é alvo de outras três ações.

De acordo com a Procuradoria, Maluf teve R$ 168,5 mil de despesas de campanha pagas por empresa pertencente à sua família, a Eucatex. O valor, não declarado, foi usado para custeio de material de campanha. "As notas fiscais indicam, sem sombra de dúvidas, que as despesas pagas pela Eucatex SA custearam a confecção de material de campanha de Paulo Maluf", escreveu Janot.

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, entendeu que as declarações prestadas pelo administrador da empresa Eucatex não foram suficientes para afastar os indícios de que os serviços prestados foram destinados à campanha de Maluf.

Além disso, Fux citou perícia realizada pela Polícia Federal das notas da empresa. A análise da PF concluiu que as notas tinham anotações como "placas Doutor Paulo", "campanha Doutor Paulo" e "adesivos doutor Paulo". "É inegável que há uma justa causa da ação penal. Ressalto que as declarações não se revelam suficientes que os serviços prestados se destinaram inequivocamente a Paulo Maluf", concluiu o relator. O voto de Fux, pela abertura da ação penal, foi seguido pelos ministros Luiz Edson Fachin, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O ministro Luís Roberto Barroso, que também integra a 1ª Turma, não estava presente na sessão.

O advogado de Maluf, Maurício Leite, pedia a extinção da punibilidade do deputado alegando que ele não assinou a prestação de contas de sua campanha. De acordo com a defesa, houve um equívoco do Ministério Público e, por isso, não haveria como "imputar a autoria do crime" ao parlamentar. "Ele não tinha conhecimento dos fatos", sustentou. Porém, a argumentação foi rejeitada pelos ministros.

Além disso, Leite sustentou que o valor das notas em discussão - pouco mais de R$ 160 mil - "frente ao que foi consumido não tem grande relevância", disse. A argumentação foi rebatida por Fux.

"Teoricamente, talvez essa verba seja valor menor do que se gastou na campanha, mas é o que consta (na denúncia), de sorte, não tenho essa preocupação de não receber denúncia como mero meio de facilitar a vida do réu, acho uma blasfêmia contra a Justiça, mas nesse caso especifico não tenho como não receber a denúncia contra Paulo Maluf", disse Fux.

Alvo da Operação Lava Jato e com os sigilos bancário e fiscal quebrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) se livrou de outra investigação na Corte. Em decisão publicada nesta terça-feira, 19, no Diário de Justiça, o STF decidiu extinguir um inquérito que corria sob segredo de Justiça contra Collor, por ter prescrito.

O ex-presidente, alvo de um impeachment em 1992, era investigado por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral. Collor teria omitido despesas de campanha na prestação de contas que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na eleição de 2002, quando ele disputou e perdeu a corrida ao governo alagoano.

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Aliado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o senador do PTB tem promovido uma cruzada contra o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Casa. Ambos são investigados por envolvimento na Lava Jato perante o Supremo, sendo o ex-presidente alvo de inquérito por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na semana passada, Collor apresentou no Senado quatro representações contra Janot alegando "crimes de responsabilidade", o que, se forem julgados procedentes, levariam a um afastamento do chefe do Ministério Público Federal.

Embora o crime teria ocorrido em novembro de 2002, o caso só foi autuado como inquérito no Supremo em outubro de 2010. Desde então, foram determinadas diligências na apuração, mas não houve oferecimento de denúncia pelo Ministério Público em razão do crime.

Em parecer de março deste ano, o procurador-geral da República defendeu o arquivamento do inquérito pelo fato de já ter ocorrido, no caso, a prescrição da pretensão do Estado em punir, ou seja, a possibilidade de Collor ser eventualmente condenado no caso.

Segundo Rodrigo Janot, em caso de condenação, o crime teria pena máxima de cinco anos de prisão por envolver uso de documento público. Contudo, ele destacou que, pelo Código Penal, a prescrição ocorre em 12 anos nos casos de punição de prisão superior a quatro anos e inferior a oito anos. "Dessa forma, a prescrição da pretensão punitiva estatal incidiu em 5/11/2014", disse Janot, ao defender a extinção da possibilidade de puni-lo.

Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia concordou com a manifestação de Janot. Para ela, não houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto crime e a investigação alguma causa para interromper ou suspender o prazo prescricional.

"Pelo exposto, reconheço, a pedido do Procurador-Geral da República, a prescrição da pretensão punitiva e declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello, pelos fatos narrados no presente inquérito", concluiu a ministra do STF.

Dois homens que tentavam fraudar uma das etapas do concurso público para agente da Guarda Municipal do Recife foram presos no último sábado (7), divulgou a corporação nesta terça-feira (10). Leandro Vicente da Silva e Albercson Carlos da Silva foram flagrados quando tentavam realizar o exame de capacidade física no lugar dos verdadeiros candidatos: Carlos José Aciole de Vasconcelos Júnior e Jameson Mota da Silva Santos, respectivamente.

De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura do Recife, o flagrante foi feito em uma escola estadual localizada em Boa Viagem, Zona Sul da cidade, onde estavam sendo realizados os testes. Os falsos candidatos foram levados ao Centro de Triagem (Cotel) de Abreu e Lima, autuados por falsidade ideológica. Já os verdadeiros concorrentes foram desclassificados do processo seletivo e também poderão ser autuados pelo mesmo motivo.

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Apesar do ocorrido, o secretário de Segurança Urbana do Recife, Murilo Cavalcanti, afirma que o certame está sendo protegido. “Estamos trabalhando e concentrado todos os esforços para que esse concurso seja blindado e não seja afetado por fraudes. A postura pró-ativa da Guarda Municipal tem sido fundamental para que possamos identificar essas pessoas más intencionadas”, disse, conforme informações da assessoria.

 

 

    

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade receber denúncia da Procuradoria Geral da República contra o deputado federal Carlos Roberto Massa Júnior, o Ratinho Junior (PSC-PR). O parlamentar será réu em processo por suposta falsidade ideológica na prestação de contas das eleições de 2002.

A PGR considerou que o parlamentar omitiu valores na estimativa de receitas em prestação de contas, quando Ratinho Junior era candidato a deputado estadual no Paraná. A defesa do deputado sustentou que a prestação de contas foi realizada de forma legítima, no montante de R$ 960 mil, e afirmou que os valores movimentados em contas bancárias e indicados pela procuradoria corresponderiam a "fração do todo". No entanto, por unanimidade, os ministros da 1ª Turma decidiram receber a denúncia. A partir de agora, o deputado vira réu na casa e terá oportunidade de apresentar defesa antes de ser julgado no STF.

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JOÃO PESSOA (PB) - A Polícia Civil e o Ministério Público da Paraíba, em ação conjunta, prenderam dois homens acusados de exercício ilegal da medicina. O crime foi cometido na cidade de Pilar, a 55 km de João Pessoa.

Aderilton Alves de Medeiros utilizava o nome do pai, o médico Adailton Alves de Medeiros, para exercer a profissão em unidade de saúde da família e no Hospital Maria do Carmo Carneiro Borges. O pai tinha conhecimento do ato.

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Segundo as investigações, Aderilton se formou em medicina na Universidad Tecnica Privada Cosmos, na Bolívia. Ele tentou revalidar o diploma no Brasil, mas tirou nota zero no exame realizado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

O acusado assinava prescrições de medicamentos, requisições de exames e prontuários e se apresentava aos pacientes e colegas como Adailton. Os dois homens foram presos e serão encaminhados ao 5º Batalhão da Polícia Militar na capital, sob acusação de exercício ilegal da medicina, falsidade ideológica e falsa identidade. 

Como provas, a PC e o MP-PB utilizaram documentos encontrados nos apartamentos dos dois presos e no hospital de Pilar, obtidos por mandados de busca e apreensão. A “Operação Falsários” durou quatro meses e contou com o apoio do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).

JOÃO PESSOA (PB) - A Polícia Civil divulgou, nesta segunda-feira (5), a descoberta de uma organização que fraudava documentos pessoais para obtenção de benesses na Justiça. Segundo o Grupo Tático Especial, (GTE), pelo menos um dos detentos se passava por outra pessoa desde sua prisão.

Bruno Cândido de Sousa utilizava a identidade de José Roberto Silva quando foi detido por tráfico, em agosto de 2013, e levado para a Penitenciária Flósculo da Nóbrega, o Presídio do Roger, em João Pessoa. O RG teria sido produzido por Aparecida de Oliveira da Silva, casada com Bruno e cunhada de José Roberto.

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Aparecida teria falsificado a identidade do cunhado para que o marido conseguisse liberdade condicional, já que Roberto não tem antecedentes criminais. Assim, Bruno teria cometido o crime, mas estaria cumprindo pena como José Roberto, que seria inocente.

A mulher ainda teria falsificado uma união estável com outro detento para ter acesso a Bruno. Aparecida de Oliveira e Bruno Cândido foram levados para o Distrito Integrado de Segurança Pública (Disp), no bairro de Manaíra, na Capital e deverão responder pelo crime de falsidade ideológica.

JOÃO PESSOA (PB) - Os acusados detidos na Operação Remição na última quinta-feira (23) foram soltos na madrugada desta terça-feira (28). O prazo de prisão temporária foi encerrado a meia-noite, o que obrigou a soltura.

As diretoras do Presídio Feminino da Penitenciária Raymundo Asfora, em Campina Grande, Aline Cristini Cardoso e Sylnara Araújo Galdino, e o advogado Ramon Dantas, são acusados de fraudar documentos em benefício de presidiárias. Segundo o Superintendente de Polícia Civil da cidade, Marcos Paulo, eles respondem pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, associação criminosa e corrupção ativa.

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Os acusados estariam adulterando os tempos de trabalho prestado dentro do presídio. Os três chegaram a enviar um pedido de liberdade no dia 24, mas a juíza Rosimeire Ventura Leite, da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, negou.

Além deles, quatro presidiárias que estavam no regime semiaberto retornaram para o fechado, totalizado sete detidos.

Os empresários Tzeng Guo Uen e Yang Sou Chin, administradores da Master Eletrônica de Brinquedos, foram condenados por cometerem 50 vezes o crime de falsidade ideológica de documento público, fornecendo informações falsas em documentos entregues entre agosto de 2008 e fevereiro de 2010 à Receita Federal. 

Segundo a sentença, os empresários postergavam o pagamento de tributos que, somados, atingem o valor de R$ 20.029 milhões. Agora o valor está em fase de cobrança pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

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Tzeng Guo Uen e Yang Sou Chin foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviço à comunidade e em pagamento mensal de R$ 500 a Justiça Federal. Os administradores também foram condenados ao pagamento de 60 salários mínimos e poderão recorrer em liberdade.

Com informações da assessoria.

 

JOÃO PESSOA (PB) - Duas mulheres foram presas nesta quarta-feira (30) após tentar enganar a Polícia Civil, em Campina Grande. Elas estavam na delegacia, prestando declarações sobre furtos cometidos, quando se passaram por outras pessoas.

A intenção era deixar a detenção se apresentando como menores de idade. As suspeitas se identificaram com nomes de iniciais I.T.S.A. e S.R.S e, na Delegacia de Infância e Juventude da 10ª DSPC, Rildete Tomaz da Silva se apresentou como mãe de uma das jovens e mostrou um registro de nascimento. Logo depois, Paulo Ricardo dos Santos Oliveira foi à Central de Polícia em posse um registro de nascimento, para confirmar que a segunda suspeita também teria menos de 18 anos.

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A PC colheu informações no bairro onde moram e as identificou por Poliana Santos de Oliveira e Natália dos Santos Souza, maiores de idade. Paulo Ricardo é irmão de Poliana e casado com Natália.

Segundo o delegado seccional Iasley Almeida, todos confessaram que haviam conseguido documentos falsos. Os quatro foram autuados em flagrante por associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes e ainda atribuir falsa identidade para obter vantagem, artigos previstos no Código Penal.

Natália e Poliana foram encaminhadas para o Presídio Feminino, já que tem o agravante da prática de furto. Para a delegada Nercília Dantas, o caso serve de exemplo para mostrar que a Polícia Civil vai apurar o fato. “Pode ser hoje, amanhã ou depois, mas nós vamos cair em campo, porque a Polícia Civil não esquece o crime”, finalizou a delegada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-prefeito de Altinho, Agreste do Estado, José Ferreira de Omena (PSB) há cinco anos e 10 de meses de reclusão. A relatora do processo foi a presidente do Tribunal Superior Eleitora, ministra Cármen Lúcia.

O ex-prefeito socialista governou o município por três mandatos e foi condenado por falsidade ideológica em 58 processos licitatórios. O crime cometido foi detectado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o número de infrações cometidas fez com que a pena aplicada ao ex-prefeito fosse aumentada.

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Depois de tentar pegar a carroça apreendida em uma operação da Delegacia de Crimes contra a Propriedade Imaterial, Ricardo Miguel da Silva, de 34 anos, foi preso nesta quinta-feira (25). O homem tentou negociar com os policiais para devolver a carroça em troca de informações ‘privilegiadas’.

“Uma ação descobriu galpões no Centro do Recife com produtos falsificados e dezenas de carroças que revendiam mercadorias piratas entre relógios, bolsas, DVDs e CDs. Ricardo, que se apresentou com o nome falso de Robson Manoel ontem (26), se dirigiu a unidade policial, no bairro da Boa Vista, para tentar reaver a carroça levada na ação”, afirma o delegado Germano Cunha.

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O ambulante teve que apresentar o documento para ser interrogado em um inquérito policial. Ainda segundo a polícia, ele não estava com documento e acabou sendo levado pelos policiais até o Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) para ver o verdadeiro nome do suspeito, que foi identificado.

Com os dados, a polícia conseguiu encontrar através do sistema Informações de Segurança (INFOSEG), um mandado de prisão expedido em São Paulo, por furto qualificado no município de Rancharia. Ricardo Miguel vai responder também por falsidade ideológica e foi encaminhado para o Centro de Triagem, em Abreu e Lima, no Grande Recife e será levado posteriormente para a capital paulista.

A operação que apreendeu a carroça do acusado foi realizada para retirar de depósitos, produtos falsificados e ilegais como relógios, bolsas, DVD'S, dentre outros produtos. No total, 15 inquéritos foram feitos contra revendedores, mas todos responderão em liberdade. Para denunciar irregularidades, ligue no número 3184-3780.

Um homem foi preso, durante uma ronda policial, nesta sexta-feira (5) suspeito do crime de falsidade ideológica na Rua Tobias Barreto, localizada no centro do Recife. Segundo a polícia, Gilson Rodrigues de Melo, conhecido como Lulão, é foragido, e cumpria pena por conta de cinco homicídios.

O suspeito, que possui 74 anos de pena para cumprir, foi autuado pela delegacia da Boa Vista, e será encaminhado ao Centro de Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel).

Dois homens foram presos em flagrante, nesta quinta-feira (6), em Petrolina, Sertão do São Francisco, pela prática de furto e falsidade ideológica, após uma denúncia realizada à Polícia Militar. Segundo a PM, policiais do 5º Batalhão conseguiram deter Tiago Nunes Bandeira e Laerte Robson Soares poucos instantes após arrombarem um veículo e furtarem diversos objetos que estavam nele.

Após o assalto, a dupla foi comprar capacetes próximo ao local do crime, com um dos cartões de crédito roubados, mas foram flagrados pela vítima, que já tinha acionado à PM.

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Os policiais conseguiram recuperar com os criminosos a carteira da vítima, assim como vários cartões de crédito e uma pequena quantidade de maconha. Eles foram autuados e levados para a delegacia de Petrolina.

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