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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor, Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim a devolverem, em divisão solidária, R$ 20 milhões aos cofres públicos. O valor é equivalente à propina recebida no esquema de corrupção que os três participaram.

A indenização é resultado da condenação por danos morais e materiais. Collor também foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

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Além do valor de R$20 milhões, o ex-presidente deverá pagar 90 dias-multa, sendo que cada dia-multa equivale a cinco salários mínimos da época dos crimes (2014), corrigidos pela inflação.

Ele poderá aguardar em liberdade até o trânsito em julgado. A defesa ainda pode apresentar embargos de declaração - espécie de recurso que visa esclarecer omissões e contradições em decisões da Corte.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs pena de 8 anos e 8 meses de prisão em regime fechado para o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar do julgamento, fechado na última quinta-feira, foi de 8 a 2 pela condenação.

Moraes é ministro revisor, figura que atua no julgamento de ações penais para revisar o voto do relator. Já o relator, Edson Fachin, propôs pena de 33 anos por três crimes (corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa).

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Os ministros se dividiram, em 4 a 4, entre a condenação por associação ou organização criminosa. A associação criminosa tem pena mais branda. Por isso, há divergência no tempo de reclusão. A dosimetria deve ser fixada ao longo da sessão de hoje.

Collor foi acusado de receber cerca de R$ 20 milhões em propinas, entre 2010 e 2014, da UTC Engenharia em troca de contratos com a BR Distribuidora.

O Supremo Tribunal Federal já decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato, mas a Corte se dividiu nesta quinta-feira, 26, sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa - tipificação que implica em pena menos grave.

O julgamento sobre a denúncia em que a PGR acusa Collor de usar sua 'influência política' na BR Distribuidora para viabilizar contratos da UTC Engenharia foi retomado nesta quinta-feira, 26, com um placar de 7 x 2. A sessão seria aberta com o voto da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra para ajustar seu voto.

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Alexandre manteve o posicionamento pela condenação de Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas decidiu acompanhar uma divergência aberta pelo ministro André Mendonça, para que Collor seja condenado por associação criminosa. Também seguiu tal vertente o ministro Dias Toffoli.

Logo em seguida, Rosa Weber deu início à leitura de seu voto, antecipando seu teor: "Acompanho o relator com relação aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, embora o faça por uma linha de fundamentação um pouco diversa. E embora haja uma linha tênue entre organização e associação criminosa, opto por desclassificar o crime para associação criminosa".

De outro lado, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o voto do relator, Edson Fachin, para que Collor seja condenado pelos três crimes imputados pela PGR.

O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, é previsto em lei específica, que descreve a 'associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais'. A pena prevista para tal delito é de três a oito anos de reclusão.

Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a 'associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes'. A pena é de reclusão de um a três anos.

Cálculo de pena

Quando Rosa terminar de ler seu voto, os ministros dão início à discussão sobre a dosimetria da pena de Collor. Fachin defende 33 anos em regime fechado para o ex-presidente. Uma eventual só pode ocorrer quando a sentença se tornar definitiva - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

A proposta de Fachin é a de que Collor seja sentenciado da seguinte maneira:

cinco anos e quatro meses por corrupção passiva

quatro anos e um mês por participação em organização criminosa

24 anos, cinco meses e dez dias por 107 atos de lavagem de dinheiro

    O Senador Fernando Collor (PTB), terá como vice-governador o vereador Leonardo Dias (PL). A decisão foi tomada após a coligação do partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL com o PTB, nesta quarta-feira (3). A chapa será oficializada nas convenções dos dois partidos marcadas para a próxima sexta-feira (5). 

Atualmente, segundo pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Collor aparece em segundo lugar nas pesquisas para o governo de Alagoas. Dessa forma, a aliança garante um maior tempo no guia eleitoral para Collor e diminui o tempo de TV e rádio de Rodrigo Cunha (UB), que aparece em terceiro lugar. 

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 Em primeiro lugar aparece o candidato Paulo Dantas (MDB), que tem o apoio do ex-presidente Lula (PT). Sendo assim, a tendência é que após o apoio do PL, intensifique a polarização da campanha nacional em Alagoas, entre Paulo (Lula) e Collor (Jair Bolsonaro).  

O senador Fernando Collor (PTB) avalia concorrer ao governo de Alagoas como candidato do presidente Jair Bolsonaro (PL) no Estado, de acordo com apuração do Estadão/Broadcast Político. Ao ingressar na disputa, segundo interlocutores, o ex-presidente estaria partindo para o "tudo ou nada".

A avaliação é de que Collor enfrentaria uma campanha dura e com chances menores de reeleição no Senado, diante do favoritismo de Renan Filho (MDB) nas pesquisas de intenção de voto. O emedebista renunciou ao cargo de governador de Alagoas para disputar a vaga no Legislativo. A campanha terá o reforço do seu pai, Renan Calheiros, que vai se licenciar do mandato de senador para se dedicar à eleição em Alagoas, como mostrou a coluna Jogo Político, do Broadcast.

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Collor também ficou isolado politicamente após o grupo liderado por Arthur Lira (PP-AL) lançar a pré-candidatura do deputado estadual Davi Davino Filho (PP) para o Senado na chapa de Rodrigo Cunha (União Brasil), nome apoiado pelo presidente da Câmara para o governo estadual. Apesar de terem se aproximado politicamente e serem ambos aliados de Bolsonaro, Lira guarda distância regulamentar de Collor e não topou patrocinar a reeleição dele.

A entrada do senador na disputa beneficiaria o presidente da República, que está sem palanque em Alagoas para sua candidatura à reeleição. Mesmo apoiado por Lira, aliado de primeira hora de Bolsonaro, Cunha foge de associações com o chefe do Executivo por receio de que a rejeição ao presidente no Estado o prejudique na campanha pelo governo.

A avaliação é de que Collor daria palanque robusto a Bolsonaro em Alagoas. O senador aglutinaria boa parte do eleitorado do presidente em Maceió, capital alagoana, considerada majoritariamente antipetista e conservadora. Além disso, ele ainda acumula alguma força eleitoral no interior devido aos tempos como governador do Estado (1987-1989) e senador, o que lhe daria condições de atrair apoio de prefeitos e vereadores.

A candidatura de Collor é bem vista pelo grupo de Lira porque resolveria uma situação incômoda para a campanha de Rodrigo Cunha. Principal adversário na disputa, o governador e candidato à reeleição Paulo Dantas (MDB), lançado na corrida pelo clã dos Calheiros, tenta aplicar em Cunha a pecha de bolsonarista. Ao se apresentar como nome do presidente na corrida eleitoral, Collor inviabilizaria este argumento.

O ex-presidente da República, que sofreu impeachment em 1992 por denúncias de corrupção, tenta selar aliança com o PL, partido de Bolsonaro. Com isso, pretende ter estrutura mais robusta na campanha, como acesso a uma fatia maior do fundo eleitoral e tempo de TV.

Sob o comando de Lira em Alagoas, o PL ainda não definiu quem vai apoiar na eleição estadual, já que Rodrigo Cunha se nega a marchar com Bolsonaro. Procurada pelo Estadão/Broadcast Político, a assessoria de Collor não respondeu aos questionamentos da reportagem.

Também cotado como candidato bolsonarista ao governo de Alagoas, o vereador de Maceió Leonardo Dias (PL) não negou as negociações com o senador, mas disse que a definição sobre candidatura será feita pelo próprio Bolsonaro.

"Alagoas possui diversas lideranças políticas alinhadas ao presidente. A definição do caminho a ser percorrido pelo PL no Estado será tomada após ouvirmos o presidente Bolsonaro. No momento, ainda existe indefinição quanto aos nomes da majoritária", afirmou.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou a condenação do senador Fernando Collor de Mello por uso indevido da cota parlamentar, determinando que o ex-presidente devolva dinheiro público usado para cobrir gastos com serviços como segurança, portaria, jardinagem e limpeza em seu imóvel conhecido como ‘Casa da Dinda’, em Brasília. Na avaliação do colegiado, foi comprovado que os serviços contratados possuem ‘relação direta’ com a vida privada e familiar do senador e não com a atividade parlamentar.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 20, durante julgamento de recurso impetrado pelo senador contra decisão de primeiro grau, dada pela juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, em abril de 2019. A sentença declarou a declarou a nulidade dos ressarcimentos por Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) das despesas com serviços prestados em sua casa.

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Na época, a magistrada julgou procedente ação movida por um advogado de Porto Alegre após reportagem do Estadão mostrar, em novembro de 2017, que um dos principais símbolos do governo do ex-presidente tinha despesas mantidas com verba do Senado.

Assim, a juíza determinou que Collor deveria ‘restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente a esse título, acrescidos de correção monetária e juros, admitida a compensação dos valores já restituídos administrativamente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença’. Conforme informou o Estado em novembro de 2017, o senador por Alagoas gastou cerca de R$ 40 mil mensais de sua cota parlamentar com segurança, conservação, limpeza e jardinagem na propriedade de sua família.

Ao TRF-4, Collor sustentou que o caso envolvia questão de regimento interno, devendo ser resolvido internamente no Legislativo, não cabendo ao Judiciário intervir. Segundo o senador, a ‘ingerência sobre a aplicação de norma que fornece os meios necessários ao exercício da função parlamentar pode afetar "a dinâmica do próprio funcionamento do Parlamento"‘.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rogerio Favreto, ponderou que a questão do ressarcimento de despesas mediante utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar ‘não se trata de mero ato previsto em regimento interno do Senado Federal’, mas sim de despesa pública. Assim o tema estaria sujeito ao controle do Poder Judiciário caso verificada ilegalidade ou abuso.

Em seu voto, Favreto destacou que a cota parlamentar cobre apenas gastos na locação de imóvel utilizado como escritório de apoio parlamentar e sua segurança patrimonial, e não reembolso de despesas com serviços de vigilância patrimonial de modo autônomo.

"Muito menos, quando prestados no âmbito da residência familiar, em situação totalmente desvinculada do exercício da atividade parlamentar, o que gera ilegalidade pelo desvio de sua finalidade", registrou.

Nessa linha, considerando que os serviços foram prestados na ‘Casa da Dinda’, o desembargador apontou que não há ligação de tais atividades com o exercício da atividade parlamentar, sendo indevido o seu ressarcimento.

Segundo o magistrado, o autor da ação civil pública, ‘no exercício judicial da soberania popular de fiscalização do Poder Público’, demonstrou a ilegalidade e a efetiva lesão do patrimônio público, ‘tanto em sua dimensão material e pecuniária (erário) quanto em sua dimensão imaterial (valores e princípio da imoralidade administrativa)’.

"Fica evidente que a utilização da verba para fins pessoais e familiares extrapola a previsão normativa do Senado Federal, em especial a finalidade de tal ato administrativo. Logo, o ressarcimento de despesas com as contratações questionadas na presente demanda popular, ferem os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, merecendo glosa a ser reparada com a devolução ao erário público", ponderou.

A reportagem do Estadão entrou em contato, por e-mail, com o gabinete do senador Fernando Collor de Mello solicitando manifestação. O espaço está aberto.

O senador e ex-presidente Fernando Collor (Pros-AL) anunciou na sua conta no Twitter que vai promover “um dia no Senado” com ele. De acordo com a publicação, o parlamentar custeará a passagem do vencedor e a hospedagem.

A atividade contará com um café da manhã na famosa "Casa da Dinda", um tour pelo Senado, uma visita ao seu gabinete, além de acompanhar uma sessão no Senado e na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo da Casa.

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"Pessoal, em breve vamos promover um dia no Senado Federal com Collor, acompanhando de perto o nosso trabalho legislativo por Alagoas e também na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo Nos próximos dias, vamos anunciar como se inscrever e participar dessa experiência", anunciou o senador.  

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O senador e ex-presidente da República, Fernando Collor de Mello (PROS – AL), declarou estar à disposição do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em entrevista ao programa Conversa com o Bial, exibido na madrugada desta terça-feira (23). As falas do senador são contraditórias, visto que Collor já havia criticado Bolsonaro abertamente em outras ocasiões.

"Eu sou um ex-presidente e o único que tem assento no Congresso Nacional. Pesam nos meus ombros a responsabilidade de colaborar e a forma que eu tenho de contribuir é com a minha experiência. (...) No momento em que eu sinto que posso dar alguma contribuição, alguma colaboração, eu sendo chamado, estou inteiramente à disposição", disse.

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A recente aproximação entre Collor e Bolsonaro aconteceu após o senador recusar fazer parte da campanha de vacinação, organizada pelo governador de São Paulo, João Dória (PSDB), que reunia de ex-presidentes para receberem doses de Coronavac.

Jair Bolsonaro já fez declarações negativas a respeito de Collor em outras ocasiões, chegando a dizer que o senador “não honra com o que escreve, não é digno de confiança” e votou a favor no impeachment do ex-presidente na década de 90. Até o ano passado, o senador criticava Bolsonaro, mas quando questionado pela mudança de postura pelo apresentador disse: “O mundo passa e quem com ele não passa, fica.”

Na entrevista, Collor confirmou que a aproximação se deu após um convite do Planalto, para que ele acompanhasse o presidente em algumas agendas. Nos encontros, os dois puderam conversar e o senador explanou sobre sua experiência na presidência para, segundo ele, tentar ajudar Bolsonaro.

Bruno Gagliasso tem usado seu perfil no Twitter para tecer comentários acerca da política nacional. Com observações contundentes, o ator tem chamado atenção dos ‘grandões’ como o ex-presidente da República, agora senador, Fernando Collor de Melo. Collor respondeu a um dos tuítes de Gagliasso e os dois acabaram trocando farpas. 

Na última terça (9), Bruno comentou, em seu perfil, sobre a aproximação do presidente Jair Bolsonaro com Collor. Para o ator, é uma “palhaçada” que o senador seja “conselheiro econômico” da atual gestão: “Um sujeito que fez tantas famílias sofrerem com sua política econômica. BolsoCollor é um escárnio”, disse. O comentário chegou ao destinatário e senador retrucou: ”Sujeito, para de espernear e querer lacrar. Aproveita o tempo vago e vai fazer algo de útil pelo Brasil. Se não conseguir, vai para Noronha e para de encher o saco”.

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Gagliasso não deixou barato e esbravejou após a reação do ex-presidente. “Esse debochado vem aqui me ofender depois de eu retuitar um monte de sonhos esmagados pelo que ele fez com esse país.  Num país decente, o político me apresentaria O TRABALHO dele, com educação, pra que eu mudasse ou não de opinião. No Brasil o sujeito se acha no direito de xingar o povo. É inacreditável”.

Nesse sábado (9), o churrasco que seria promovido pelo presidente Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em Brasília, teve que ser cancelado. A repercussão negativa do encontro com os 30 convidados, anunciado por ele na última quinta-feira (7), acabou, na verdade, com mais uma polêmica. Em meio à pandemia do coronavírus - que totalizou 10 mil óbitos no Brasil -, Bolsonaro foi visto andando de jet ski. Na internet, o senador Fernando Collor de Melo se pronunciou sobre o assunto.

O ex-presidente da República atacou Jair Bolsonaro durante uma interação com Danilo Gentili no Twitter. Collor respondeu a uma postagem do apresentador do SBT, que havia compartilhado com os internautas uma montagem dos dois políticos andando de jet ski, perguntando quem iria ganhar o "racha". Assim que foi citado por Gentili, o senador escreveu: "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder. Vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder".

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A mensagem de Collor foi em tom de ironia a uma frase dita por Dilma Rousseff, em 2010. Fernando Collor de Melo e Dilma Rousseff sofreram impeachment: ele, em 1992, sendo substituído por Itamar Franco, e ela, em 2016, por Michel Temer.

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Responsável por abrir o processo de impeachment que levou à destituição de Fernando Collor de Mello do Palácio do Planalto, em 1992, o ex-deputado federal Ibsen Pinheiro (MDB-RS) morreu anteontem aos 84 anos. O ex-parlamentar - que foi presidente da Câmara durante o processo de impeachment - sofreu paradas cardiorrespiratórias enquanto era atendido no Hospital Dom Vicente Scherer, em Porto Alegre, e não resistiu.

Ele enfrentava um câncer na medula, descoberto em dezembro. O corpo de Ibsen foi cremado no fim da tarde de ontem em Porto Alegre. O velório foi realizado na Assembleia Legislativa e reuniu amigos, políticos, familiares e dirigentes do Internacional, clube do qual foi dirigente.

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O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), decretou luto oficial no Estado por três dias. "Ibsen foi homem público incansável na luta por um País melhor. Sua trajetória política, marcada pelo diálogo e pelo respeito, deixa grande legado ao Brasil", afirmou o tucano.

Atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que Ibsen "presidiu a Casa com muita seriedade, num dos momentos mais importantes da democracia brasileira". "Ibsen foi um exemplo para mim, tive a oportunidade de conviver e aprender muito com ele. Perdemos um homem público diferenciado", afirmou Maia.

Como chefe da Câmara, Ibsen chegou a exercer interinamente a Presidência da República em ao menos duas ocasiões.

Após o impeachment de Collor, Ibsen foi incluído na lista de envolvidos com o escândalo dos "anões do Orçamento" e teve seu mandato parlamentar cassado em 1994. Anos mais tarde, em 2006, voltou a se eleger deputado federal.

Natural de São Borja, ele era jornalista e também trilhou carreira na área do Direito, como advogado, procurador de Justiça e promotor. Na política, foi do cargo de vereador a deputado constituinte. Ibsen teve mandato de deputado estadual no Rio Grande do Sul até 2018. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Sete eleições e 30 anos separam o Brasil de hoje daquele que foi às urnas para eleger o primeiro presidente após o fim da ditadura militar que comandou o País por mais de duas décadas, destaca matéria do jornal O Estado de S. Paulo. A eleição de 1989 costuma vir à memória por diferentes motivos: seja por ser o primeiro pleito presidencial de duas gerações de brasileiros, por ter lançado as bases para as campanhas eleitorais subsequentes ou pelo número recorde de 22 candidatos.

O pleito ainda ficou marcado por ter inaugurado a profissionalização do marketing político no País, ancorado na televisão, modelo que foi posto em xeque no ano passado com a eleição de Jair Bolsonaro, que não contou com tempo de TV e nem se escorou no marketing eleitoral - sua campanha foi concentrada nas redes sociais.

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Alguns dos nomes que tentaram ser presidente naquele ano ainda estão presentes no cenário político atual, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o hoje senador Fernando Collor (PRN, atualmente no PROS) e o governador goiano Ronaldo Caiado (PSD, hoje no DEM). Não foram as únicas figuras de destaque: Ulysses Guimarães (PMDB), presidente da Câmara dos Deputados durante a promulgação da Constituição de 1988, o ex-governador paulista Paulo Maluf (PDS), o então senador Mário Covas (PSDB) e Leonel Brizola (PDT), ex-governador do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, também queriam a cadeira presidencial.

A disputa ainda contava com personagens que entraram para o anedotário da política nacional, como Enéas Carneiro (Prona), e com uma quase candidatura do apresentador Silvio Santos, pelo nanico PMB.

No fim, Fernando Collor, o ex-governador de Alagoas que se apresentou como o "caçador de marajás", ganhou as eleições por um pequeno partido - em 1992, ele renunciaria em meio a um processo de impeachment. A que ele atribui a vitória? "Havia um espaço vazio na política que poderia ser preenchido exatamente com essa mensagem de mudança", disse. No segundo turno, em 17 de dezembro de 1989, foram 35 milhões de votos para Collor, contra 31 milhões de Lula. O apoio de Brizola ao petista não foi suficiente para garantir a vitória do ex-metalúrgico.

O contexto para boa parte da sociedade brasileira era de descontentamento: depois da mobilização frustrada pelas Diretas Já, Tancredo Neves foi eleito indiretamente e morreu antes de tomar posse. Havia um clima de decepção. A hiperinflação do governo de José Sarney, que assumiu o País no lugar de Tancredo, fazia as pessoas sentirem no bolso os problemas da gestão.

"Era frustração atrás de frustração", recorda a historiadora Heloisa Starling, professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ela cita também o discurso do combate à corrupção como decisivo. "O Collor usou muito esse apelo anticorrupção, era o caçador de marajás, dos altos salários do funcionalismo público. É algo moral, o mesmo sentido da corrupção que é usado na atualidade: bastava acabar com os marajás que se acabava com a corrupção no Brasil, como hoje, com o discurso de que basta prender as pessoas que acaba com a corrupção."

A campanha de Collor também se diferenciou das outras pelo uso eficiente da televisão e até hoje é lembrada como um caso bem-sucedido do marketing político numa disputa.

"Foi a primeira vez que tivemos a presença quase industrial do marketing político nas campanhas presidenciais. Houve propaganda maciça, organizada, repetindo técnicas e modos de exposição do marketing político dos EUA", afirmou o filósofo e professor da Unicamp Roberto Romano, que destaca o fato de nomes importantes na época terem tido uma votação pequena.

Na avaliação do sociólogo Marcos Coimbra, fundador do instituto de pesquisa Vox Populi e um dos coordenadores da campanha de Collor, aquela campanha inaugurou um conjunto de formas de se disputar eleição que seria incorporado à cultura política. "Uma dessas mudanças foi a adesão em grande escala desse pacote de técnicas e procedimentos típicos da propaganda de mercado. Na campanha do Collor, especialmente na pré-campanha, houve uma utilização intensa de pesquisas", disse.

Coimbra conta que o fator decisivo para Collor, além do marketing, foi o fato de o alagoano ter iniciado a campanha oficial já na frente das pesquisas. "A legislação permitia algo fundamental para a transformação do Collor em uma figura nacional e que nunca mais existiu: ele usou, entre março e início de maio, os horários eleitorais de três partidos, o partido dele e mais de dois outros pequenos." O sociólogo é taxativo ao apontar o principal mecanismo de ascensão do candidato: "Foi através da televisão que o fenômeno pôde acontecer".

Utopia

Para a antropóloga e historiadora Lilia Moritz Schwarcz, a eleição de 1989 trazia a ideia de um "Brasil novo". "Tem um legado importante por conta da utopia que ela inaugurava: a ideia de um Brasil novo, democrático e que se abria para uma nova República depois de promulgada a Constituição de 1988." Segundo ela, a euforia pode ser percebida pelo número de candidatos e pela importância histórica deles. "Só não foram mais porque Jânio Quadros desistiu e outro dos concorrentes, Silvio Santos, teve a candidatura impugnada."

Se o número de interessados em chegar ao Planalto era grande, também era alto o engajamento da sociedade. "Era a superação de uma ditadura militar. Após um processo constituinte, tínhamos debates em todos os níveis, até mesmo nas escolas. Foi o momento de maior participação da sociedade em uma eleição", avaliou Roberto Freire, que tentou ser presidente em 1989 pela sigla comunista PCB e hoje lidera o Cidadania, antigo PPS.

Campanha inovadora

Trinta anos depois de uma das eleições mais disputadas da história do Brasil, Fernando Collor de Mello, eleito no segundo turno após vencer Luiz Inácio Lula da Silva, olha para trás e consegue enxergar semelhanças, ainda que poucas, com o momento político atual.

Na avaliação do hoje senador Collor, o que lhe atribuiu a vitória foi ter feito uma campanha inovadora ao usar a linguagem da televisão para transmitir uma mensagem de abertura comercial, de modernização, de diminuição do Estado e, sobretudo, de mudanças.

"Estávamos em um momento de profunda transformação mundial e havia um sentimento de mudança acoplado a isso", afirma. "Eu vi que havia um espaço vazio que poderia ser preenchido exatamente com essa mensagem de mudança."

Collor afirma que uma das semelhanças entre aquele pleito e o de 2018 é a maneira de como levar a mensagem à população. Em 89, a novidade foi o uso da televisão, enquanto as redes sociais marcaram a eleição que deu a vitória a Jair Bolsonaro.

"O fato de eu ter sabido me utilizar desse meio para comunicar ao eleitorado as minhas propostas e os projetos é que se identifica um pouco com a campanha de 2018, só que o meio de comunicação, o instrumento, ao invés de ser a televisão, foi a mídia social. Em 2018, por saber utilizar o potencial da mídia social, o novo presidente foi eleito", afirma.

No entanto, o ex-presidente diz que "há mais diferenças do que eventuais semelhanças" entre a campanhas e "as personalidades" dele e a de Bolsonaro. Collor atribuiu erros durante a campanha "em função das paixões que estão desencadeadas" típicas de processos eleitorais.

O ex-presidente, que sofreria impeachment dois anos após assumir o mandato, também admitiu erros na relação com o Congresso. "O principal foi não ter me preocupado como eu deveria com a construção de uma base parlamentar de apoio ao meu governo e às medidas que eu estava enviando ao Congresso Nacional. Embora tenha tido apoio do Congresso para todas as medidas que encaminhei, não consegui construir essa base de apoio que concedesse a solidariedade do Congresso ao presidente da República em um momento de necessidade."

Para Collor, o País saiu polarizado das eleições de 2018 e a postura de Bolsonaro "agrava" a divisão. "O papel dele (Bolsonaro) como chefe da nação brasileira é de reconciliar a sociedade brasileira, e não agravar a divisão que se estabeleceu a partir da eleição que o elegeu", afirma. O ex-presidente prevê problemas para Bolsonaro pela maneira que ele lida com o Congresso. "Foge um pouco da lógica do que pode dar certo". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após passar quase 60 dias internado, o cantor e compositor Agnaldo Timóteo está voltando com moderação aos trabalhos. Nessa terça-feira (10), ele soltou o verbo em entrevista para o programa Conversa com Bial, exibido na Globo. No bate-papo com Pedro Bial, Agnaldo declarou que tem apreço pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

"Eu morro pelo Lula. Bolsonaro foi meu colega deputado, sempre nos respeitamos. A gente torce para que ele supere as dificuldades que têm surgido e seja um presidente... a metade do que foi Lula, já fico feliz", afirmou.

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Ainda falando sobre política, o artista contou que cogita mais para a frente se filiar ao Partido dos Trabalhadores (PT). "O Lula disse: 'se um dia você quiser ir para o PT, eu assino a ficha'. Eu já assinei, estou indo", explicou. Em um outro momento, Agnaldo Timóteo ainda elogiou Leonel Brizola e Paulo Maluf. 

"Brizola foi uma figura maravilhosa. Foi muito infeliz porque brigou com todo mundo, inclusive comigo. O Maluf... você não anda 10 minutos em São Paulo sem passar por uma obra dele", elogia, citando ex-governadores de Rio de Janeiro e São Paulo, respectivamente", disse.

O senador Fernando Collor (Pros-AL) defendeu em Plenário, nesta segunda-feira (14), a aprovação de regras para impor limites à atuação do Estado na apuração da prática de crimes. A medida, na opinião dele, é necessária para impedir abusos e ilegalidades desses órgãos, que deveriam agir em conformidade com a lei.

Collor citou como exemplo de "arbítrio" a operação da Polícia Federal deflagrada na semana passada em Maceió para apurar suposto esquema de lavagem de dinheiro, por meio da aquisição de imóveis em leilões judiciais. Segundo o senador, os agentes invadiram sua residência. Ele acrescentou que o acesso ao inteiro teor da acusação se deu apenas depois do início da operação, o que afastou qualquer possibilidade de apresentação da defesa.

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O parlamentar lembrou que nada foi encontrado e desafiou as autoridades a demonstrarem a acusação, por meio de fatos e provas.

“É preciso dar um basta nessa irresponsabilidade acusatória. O processo penal não pode se converter em instrumento de arbítrio estatal, tampouco de palanque a serviço de conveniência autopromocional, de inquisidores ocasionais e justiceiros de plantão”, disse.

*Da Agência Senado

 

Empreiteira que pagou imóveis atribuídos a Collor tem 'contratos vultosos' em Alagoas, diz PGR. Em representação por buscas contra senador na Operação Arremate, ex-procuradora-geral ressalta que a CCB Engenharia fez transferências milionárias a assessor que fez aquisições como suposto laranja.

Ao pedir buscas e apreensões contra o senador Fernando Collor (PROS), a Procuradoria-Geral da República ressaltou o papel de empreiteiras com 'contratos vultosos' no estado de Alagoas em aquisições de imóveis milionários em nome de um suposto laranja do parlamentar. A Operação Arremate, deflagrada nesta sexta (11), mira suposta lavagem de R$ 6 milhões em compras feitas em leilões públicos.

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Os 16 mandados de buscas autorizados pelo ministro Luiz Edson Fachin em 26 de setembro foram requeridos no dia 9 do mesmo mês pela então procuradora-geral, Raquel Dodge, sucedida por Augusto Aras, escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro. O ministro proibiu que a PF fizesse excessiva exposição midiática da ação.

Um dos pivôs da investigação é Tarso de Lima Sarmento, assessor parlamentar júnior, que ganha R$ 4,6 mil mensais líquidos do Senado, e fez as aquisições dos imóveis. Ele mesmo admitiu em depoimento que parte do dinheiro usado para as compras foi transferida pela empresa CCB Engenharia.

Em depoimento, Tarso afirmou 'ter realizado acerto, em 27/09/2010, para venda, pelo valor de R$ 2.065.000,00, do bem arrematado à pessoa juridica CCB e que os pagamentos foram feitos por meio de cheques e que estes teriam fundos, pois a pessoa jurídica teria realizado transferência de R$ 425.000,00, em 27/09/2010, para pagamento da caução e da comissão do leiloeiro'.

Segundo o assessor, 'para pagamento do restante, em 07/10/2010, foram transferidos R$ 1.000.000,00 da CCB; em 15/10/2010, foram transferidos mais R$ 50.000,00, em duas operações (uma de R$ 20.000,00 e outra de R$ 30.000,00 - fl. 44)'.

"Por fim, os R$ 210.000,00 que faltavam para completar o total de R$ 1.700.000,00 teriam sido pagos por Tarso Sarmento, que - recebeu o valor, parceladamente, da CCB até o registro da carta de arrematação", consta na representação de Raquel, com base no depoimento de Tarso. O dinheiro se refere a um dos imóveis arrematados.

A Procuradoria aponta elos entre a empreiteira e o assessor. Com base em seu quadro societário, a empreiteira tem como sócios pais e um irmão da mulher de Tarso. O assessor também teria feito arremates com o uso das empresas América Locações, em nome de seu pai. No endereço da CCB, os agentes encontraram somente referências à empresa Plataforma, mas identificaram que ambas as empresas funcionam no mesmo local.

A ex-procuradora-geral ressaltou a Fachin que 'há menção nos autos de que as pessoas jurídicas CCB, América e Plataforma possuem contratos vultosos com o Governo do Estado de Alagoas'. "Tal fato, em princípio, não tipifica qualquer ilegalidade. ,Contudo, considerando o contexto descrito anteriormente, chama a atenção pessoas jurídicas com as características descritas acima possuírem vínculos contratuais com o Estado, ainda mais em valores vultosos".

"Além disso, como já mencionado, pessoas jurídicas funcionam, aparentemente, no mesmo endereço com diferenciação, em alguns casos, apenas da sala", anota.

COM A PALAVRA, FERNANDO COLLOR

"Repulsa a uma trama sórdida"

Com relação à violência sofrida no dia de ontem, quando vitimado por busca e apreensão em minha residência, após inteirar-me dos fatos pela imprensa, já que não fornecido, até então, o inteiro teor da acusação pelos Órgãos Oficiais, venho, indignado e perplexo, apresentar o meu mais veemente repúdio ao ato em questão.

Envolto na historieta criada pelo malicioso engenho mental de integrantes da Polícia Federal e setores do Ministério Público, sustentados por supostos e inverossímeis relatos de fontes humanas não identificadas, fui figura central de uma busca e apreensão residencial baseada, não em indícios veementes - aptos a afastar o direito a inviolabilidade do lar - , mas em mera e irreal suposição de inquisidores destituídos de bom senso, prudência e responsabilidade funcional, porém, movidos por manifesta má-fé e espírito emulativo.

A inclusão do meu nome nessa abusiva, absurda e sórdida trama somente se justifica por pretendido e ilustrativo glamour a ser dado em publicidade autopromocional, por aqueles que, desprovidos de competência para auferir aplausos curriculares por méritos intelectuais, buscam o brilho fácil e fugaz dos holofotes midiáticos, a qualquer custo e por qualquer meio.

Como senhor da minha consciência e dos meus atos, sei do meu mais absoluto distanciamento dos fatos versados na desastrada acusação. Até as pedras em Alagoas testemunham a inexistência de qualquer envolvimento de minha parte em tudo o quanto ali narrado. Aliás, de tão manifesta a ausência de ilícitos a mim vinculados, a Procuradoria da República em Alagoas, mais próxima da realidade local, responsavelmente, já havia requerido o arquivamento dos autos por ausência de conduta criminal típica.

Vítima de retaliações pelos procedimentos abusivos e arbítrios já denunciados, em estado policialesco, continuarei firme na intransigente busca da defesa e da retomada das liberdades fundamentais de todo cidadão, garantidas em um Estado Democrático de Direito e pilar da sociedade livre.

Fernando Collor de Mello

Senador da República

Alvo de ação da Polícia Federal na sexta-feira, 11, o senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PROS-AL) reagiu enfaticamente à Operação Arremate, que realizou buscas em endereços ligados ao parlamentar em Maceió (AL) e em Curitiba (PR). Em nota, Collor se diz "indignado e perplexo" e alega que a operação foi baseada em "irreal suposição".

A investigação mira suposta lavagem de R$ 6 milhões em imóveis, que teriam como laranja um assessor do Senado. Os 16 mandados de buscas autorizados pelo ministro Luiz Edson Fachin em 26 de setembro foram requeridos no dia 9 do mesmo mês pela então procuradora-geral, Raquel Dodge.

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Após a deflagração da Arremate, o senador se manifestou em seu perfil no Twitter, escrevendo: "Estou indignado com a tentativa de envolver meu nome num assunto em que não tenho nenhum conhecimento ou participação. Trago a consciência tranquila e a certeza de que, mais uma vez, ficará comprovada a minha inocência."

Em nota, o ex-presidente expressa ainda "veemente repúdio" à ação da PF, diz que é "vítima de retaliações" e ressalta que a Procuradoria da República em Alagoas chegou a pedir o arquivamento da investigação.

A solicitação da Procuradoria foi rejeitada pela 13ª Vara Federal de Alagoas. O caso foi então remetido à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público, que também não concordou e determinou mais diligências, além de trocar o procurador do caso.

Confira a íntegra da nota de Collor

"Com relação à violência sofrida no dia de ontem, quando vitimado por busca e apreensão em minha residência, após inteirar-me dos fatos pela imprensa, já que não fornecido, até então, o inteiro teor da acusação pelos Órgãos Oficiais, venho, indignado e perplexo, apresentar o meu mais veemente repúdio ao ato em questão.

Envolto na historieta criada pelo malicioso engenho mental de integrantes da Polícia Federal e setores do Ministério Público, sustentados por supostos e inverossímeis relatos de fontes humanas não identificadas, fui figura central de uma busca e apreensão residencial baseada, não em indícios veementes - aptos a afastar o direito a inviolabilidade do lar - mas em mera e irreal suposição de inquisidores destituídos de bom senso, prudência e responsabilidade funcional, porém, movidos por manifesta má-fé e espírito emulativo.

A inclusão do meu nome nessa abusiva, absurda e sórdida trama somente se justifica por pretendido e ilustrativo glamour a ser dado em publicidade autopromocional, por aqueles que, desprovidos de competência para auferir aplausos curriculares por méritos intelectuais, buscam o brilho fácil e fugaz dos holofotes midiáticos, a qualquer custo e por qualquer meio.

Como senhor da minha consciência e dos meus atos, sei do meu mais absoluto distanciamento dos fatos versados na desastrada acusação. Até as pedras em Alagoas testemunham a inexistência de qualquer envolvimento de minha parte em tudo o quanto ali narrado. Aliás, de tão manifesta a ausência de ilícitos a mim vinculados, a Procuradoria da República em Alagoas, mais próxima da realidade local, responsavelmente, já havia requerido o arquivamento dos autos por ausência de conduta criminal típica.

Vítima de retaliações pelos procedimentos abusivos e arbítrios já denunciados, em estado policialesco, continuarei firme na intransigente busca da defesa e da retomada das liberdades fundamentais de todo cidadão, garantidas em um Estado Democrático de Direito e pilar da sociedade livre.

Fernando Collor de Mello

Senador da República"

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (11), nas cidades de Maceió e Curitiba, a Operação Arremate com o objetivo de combater um esquema de lavagem de capitais por meio de compras de imóveis em hastas públicas. Os mandados de busca e apreensão foram autorizados pelo Supremo Tribunal Federal, já que envolvem o ex-presidente e atual senador Fernando Collor (PROS).

As investigações têm por objetivo identificar e comprovar o provável envolvimento de Collor como responsável por arrematações de imóveis em hastas públicas ocorridas nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2016, utilizando-se de interposta pessoa com o objetivo de ocultar a sua participação como beneficiário final das operações. Essas compras serviriam para ocultar e dissimular a utilização de recursos de origem ilícita, bem como viabilizar a ocultação patrimonial dos bens e convertê-los em ativos lícitos.

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Estão sendo cumpridos 16 mandados de busca e apreensão com o objetivo de arrecadar elementos de prova relacionados aos fatos investigados. Para o cumprimento das diligências, 70 policiais federais participam das diligências nos dois Estados.

Os valores das arrematações sob investigação são de aproximadamente R$ 6 milhões (valores ainda sem as devidas correções monetárias).

Os envolvidos poderão responder na medida de suas responsabilidades pelos crimes de: Lavagem de Ativos, Corrupção Ativa, Corrupção Passiva, Peculato, Falsificações e pelo tipo penal de Integrar Organização Criminosa.

Com informações da assessoria

Acolhendo pedidos da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin e Luiz Fux determinaram o arquivamento de uma denúncia por peculato e de uma investigação com base na delação da Odebrecht contra o senador Fernando Collor (PROS).

A denúncia havia sido oferecida pela procuradora-geral em maio. O parlamentar licenciado foi acusado de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do também alagoano João Lyra, com quem, segundo a acusação, Collor mantém relações políticas, de amizade e familiares.

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Raquel, no entanto, reconheceu a prescrição do caso, em razão do aniversário de 70 anos de Fernando Collor, que reduz o prazo prescricional pela metade. "Considerando que o último ato criminoso imputado ao investigado ocorreu em outubro de 2010, e que a redução pela metade do prazo prescricional fixa-o em oito anos, houve a extinção da pretensão punitiva estatal em outubro de 2018".

O pedido foi acolhido por Fachin. "Pelo exposto, com supedâneo no art. 3°, II, da Lei 8.038/1990 e art. 61 do Código de Processo Penal, bem como no art. 109, II c/c o art. 115, ambos do Código Penal, acolho a manifestação da defesa às fls. 1.083- 10.085, com a qual aquiesce a Procuradora-Geral da República, para declarar extinta a punibilidade de Fernando Affonso Collor de Mello".

O outro inquérito era referente a supostos repasses da Odebrecht ao senador em 2010, que foram delatados por executivos da empreiteira. Nesta investigação, a procuradora-geral contrariou o posicionamento da PF, que concluiu haver "indícios suficientes" de materialidade e autoria de que Collor praticou o "núcleo 'solicitar'" do crime de corrupção passiva.

Ao analisar o caso de Collor, Raquel Dodge discordou da Polícia Federal e concluiu que a investigação não conseguiu colher provas suficientes para justificar o oferecimento de denúncia contra o parlamentar.

"Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal", concluiu Raquel Dodge.

O pedido foi acolhido pelo ministro Luiz Fux, relator do caso. "In casu, trata-se de manifestação da chefe do Parquet nacional, que detém a última palavra quanto à proposição ou não de denúncia, tendo concluído no sentido de que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade que ampare a opinio delictis".

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contrariou a Polícia Federal e pediu o arquivamento de um inquérito instaurado contra o senador Fernando Collor (PROS-AL) no âmbito da delação da Odebrecht. O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá decidir se as investigações devem prosseguir ou não.

O inquérito foi aberto a partir das acusações de delatores da Odebrecht, que relataram que Collor teria solicitado e recebido "vantagens indevidas" no ano de 2010 como contrapartida à sua atuação em benefício da empreiteira, especialmente na área de saneamento básico. O pagamento teria sido executado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como o departamento de propina da empreiteira.

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A posição de Raquel Dodge de pedir o arquivamento do inquérito contraria o entendimento da Polícia Federal, que concluiu haver "indícios suficientes" de materialidade e autoria de que Collor praticou o "núcleo 'solicitar'" do crime de corrupção passiva.

O relatório da PF aponta que o delito de solicitar o dinheiro da Odebrecht foi possível a partir da atuação coordenada dos empresários Alexandre José Lopes Barradas (ex-diretor da Odebrecht Ambiental) e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis (ex-presidente da Odebrecht Ambiental), que marcaram a reunião com Collor e "após a solicitação do dinheiro por parte do Senador, prometeram que entregariam a vantagem indevida a Fernando Collor, utilizando-se da estruturada montada pela Odebrecht (Setor de Operações Estruturadas) para a realização da doação".

"Estão presentes indícios suficientes de que o Senador Fernando Affonso Collor de Mello teria cometido o delito de corrupção passiva ao solicitar R$ 800.000,0000 (oitocentos mil reais) em contrapartida à sua atuação em benefício da Odebrecht Ambiental, na área de saneamento básico do estado de Alagoas, no ano de 2010", concluiu a PF. O órgão observou, contudo, que "não foram reunidos indícios suficientes a comprovar o efetivo recebimento dos valores".

Divergência

Ao analisar o caso de Collor, Raquel Dodge discordou da Polícia Federal e concluiu que a investigação não conseguiu colher provas suficientes para justificar o oferecimento de denúncia contra o parlamentar.

"Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal", concluiu Raquel Dodge.

O inquérito foi enviado à PGR em 1º de julho, que enviou um parecer de 36 páginas ao Supremo na última quinta-feira, 22, 52 dias depois.

Relatos

Em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), os delatores da Odebrecht citaram uma reunião ocorrida em 12 de agosto de 2010, na residência de Collor, na qual teriam sido debatidos os interesses da Odebrecht na área de saneamento em Alagoas, caso o ex-presidente da República fosse eleito para o cargo de governador de Alagoas.

Na ocasião, teria sido acertado o pagamento de "vantagem indevida" no valor de R$ 800 mil para a campanha de Collor ao governo de Alagoas em 2010. Segundo os delatores, o senador teria se comprometido a atuar em favor dos interesses da Odebrecht.

De acordo com Barradas, o "caixa 2" foi pago em duas parcelas: uma de R$ 500 mil e outra de R$ 300 mil, tendo como beneficiário o codinome "Roxinho", em referência a Collor.

Para Raquel Dodge, contudo, a apuração em curso não conseguiu confirmar a efetiva realização da reunião, nem mesmo os participantes e o pagamento dos valores.

"Os registros na agenda eletrônica do colaborador não se mostram aptos, por si sós, para demonstrar tanto esta alegada proximidade com o referido parlamentar quanto a específica realização do ato de prometer e oferecer vantagem indevida ou, por outro lado, solicitar, receber ou aceitar promessa de tal vantagem", concluiu Raquel Dodge.

Para a procuradora, considerando que os supostos fatos investigados teriam transcorrido há nove anos, "não se vislumbram novas diligências" que poderiam esclarecer as circunstâncias narradas pelos delatores ou permitir o oferecimento de uma denúncia contra Collor. "Assim, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito."

Outro lado

Procurado pela reportagem via gabinete e assessoria de imprensa, Fernando Collor não havia se manifestado até a publicação deste texto.

Depois de se licenciar no primeiro semestre para cuidar de sua defesa em outros processos que tramitam na Justiça, Collor reassumiu a cadeira no Senado neste mês, após o recesso parlamentar.

A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas, à Radio Clube de Alagoas e à Rádio Gazeta de Alagoas, por terem em seu quadro societário o senador Fernando Collor (PROS/AL), licenciado.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal e mantém "a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado da sentença".

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As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria da República, em Alagoas nesta quarta-feira (10). Além de Collor, o deputado João Henrique Caldas (PSB-AL), o JHC, responde à ação civil pública.

O Ministério Público Federal informou que a sentença, de junho, atendeu à totalidade de seus pedidos.

A Justiça condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; a cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

A Procuradoria apresentou a ação civil pública para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios parlamentares federais eleitos por Alagoas.

A ação é baseada em dispositivo da Constituição que proíbe congressista de "firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público" (art. 54) e foi ingressada após denúncia de entidades da sociedade civil, entre elas a associação Intervozes e o Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac).

O inciso II, alínea a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

O processo judicial iniciado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas (PRDC), pediu a suspensão das concessões de rádios e de TV a Collor, que aparece nos registros oficiais como sócio dos veículos de comunicação.

O Ministério Público Federal solicitou ainda que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, realize nova licitação para os serviços de radiodifusão, abstendo-se de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão ao senador.

Atuação

Com autorização da Procuradoria Geral da República, procuradores de São Paulo receberam, em novembro de 2015, representação de 13 organizações da sociedade civil denunciando 40 parlamentares de 19 Estados brasileiros que, segundo o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel, seriam sócios/as de emissoras de rádio e televisão no País.

As entidades solicitaram que o Ministério Público Federal atuasse para que estas empresas tivessem suas licenças canceladas, tendo em vista que a Constituição proíbe que congressistas sejam sócios ou associados de concessionárias de serviços de radiodifusão.

O documento entregue ao Ministério Público Federal elencava 32 deputados federais e 8 senadores dos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

A representação foi encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos Estados para que fossem adotadas medidas localmente. A partir disso, várias ações foram iniciadas no País, como em Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba, Pará e Amapá.

Algumas decisões judiciais em tribunais superiores, retirando as concessões das mãos de parlamentares, já existem. Elas seguem o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que também se manifesta contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.

Defesas

A reportagem está tentando contato com a TV Gazeta de Alagoas, a Radio Clube de Alagoas, a Rádio Gazeta de Alagoas, com o senador licenciado Fernando Collor e o deputado João Henrique Caldas. O espaço está aberto para manifestação.

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