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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux manteve ordem de prisão preventiva contra o ex-policial militar José Alênio Leal Bezerra, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de um casal na frente de uma criança de 12 anos e a tentativa de homicídio de um bebê de dois anos em Santana de Mangueira (PB), em 2010. A defesa do ex-PM alegava que não havia motivos para mantê-lo detido preventivamente e pedia relaxamento da prisão.

A defesa advogou que "não há notícia de qualquer ato" da parte do ex-PM que poderia atentar contra a ordem pública e que o crime teria ocorrido em 2010. Os advogados destacam que a Justiça havia concedido, em 2011, o relaxamento da prisão por considerar "ausentes" os motivos que ensejavam a prisão preventiva de Bezerra.

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"Se os requisitos fáticos da prisão estavam ausentes em 2011, como julgou o magistrado, com ainda mais razão estão ausentes em 2019, onze anos depois, que foi a data da decretação de nova medida cautelar", alegou a defesa.

Fux considerou a "periculosidade" do ex-policial, visto a pena a que foi condenado, 45 anos e dez meses de prisão, visto que as condutas foram "concretamente graves". "Uma vez ter, a mando de terceiros, executado duas pessoas a sangue-frio, com uso de arma de fogo de grosso calibre, impossibilitando a defesa dos ofendidos, na presença de sua neta de 12 anos, após ter invadido sua residência, bem como ter tentado executar uma criança de dois anos de idade nas mesmas circunstâncias, com elementos indicadores de chacina", escreve.

O ministro rebateu o argumento de revogação da preventiva em 2011, visto que o caso foi superado no julgamento do Tribunal do Júri neste ano que apontou que Bezerra teria cometido outros delitos enquanto respondia o processo em liberdade.

COM A PALAVRA, O EX-POLICIAL MILITAR JOSÉ LEAL BEZERRA

 

A reportagem busca contato com a defesa do ex-policial José Leal Bezerra.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reconsiderou a decisão anterior e agora liberou o julgamento do procurador da República Deltan Dallagnol, chefe da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba, em um processo administrativo disciplinar (PAD) a que responde no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O conselho é responsável por fiscalizar a conduta de membros do MP.

O PAD chegou a ser incluído na previsão de julgamento do CNMP do dia 12 de novembro, mas não foi analisado após Fux ter determinado que o caso fosse retirado da pauta. A próxima sessão do conselho está marcada para a próxima terça-feira, 26.

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Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a expectativa de conselheiros do CNMP é a de que Deltan receba algum tipo de punição - o mais provável, hoje, seria uma advertência, punição menos grave que a censura.

O processo contra o coordenador da força-tarefa da Lava Jato é relativo a entrevista à rádio CBN na qual criticou o STF, acusando a Corte de passar uma mensagem de leniência à corrupção. Deltan questionou no Supremo a validade da ação, afirmando que já foi julgado e absolvido na Justiça Federal sobre o mesmo caso.

No dia 11 de novembro, Fux havia travado o processo do CNMP, cinco dia depois de o próprio Luiz Fux ter destravado o andamento do caso. Ou seja, é a segunda vez que o ministro muda de posição sobre a questão.

O PAD estava suspenso desde outubro por decisão liminar da 1ª Vara Federal de Curitiba, que atendeu pedido do procurador sob alegação de estar sendo julgado duas vezes pelo mesmo caso. Deltan afirma que já havia sido absolvido pela declaração em outro processo no Conselho Superior do Ministério Público.

Em reclamação apresentada ao Supremo, a União alegou que a vara federal de Curitiba não tinha capacidade de avaliar o processo, visto que a competência pertencia ao STF, e que a suspensão do julgamento de Deltan "impõe grave risco de subversão da relação hierárquica".

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 24, a favor da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Para Fux, não há motivos que justifiquem uma alteração do atual entendimento da Corte, que permite a execução antecipada da pena - medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato no combate à impunidade.

"Por que nós vamos mudar agora a jurisprudência? Qual vai ser o benefício? O direito vive para o homem, e não o homem para o direito", disse Fux, que defendeu o respeito à jurisprudência da Corte, em vigor desde 2016. O ministro afirmou também que é preciso "ouvir a sociedade" quando se está em jogo uma razão pública ou valor moral. "Não vamos ficar aplicando leis sem analisar quais são suas externalidades", afirmou Fux.

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O placar, neste momento, é de 4 ministros a favor da execução antecipada de pena e 2 contra a medida no julgamento de três ações - ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, o Patriota (Partido Ecológico Nacional) e PCdoB. Até o momento, além de Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram para manter o entendimento atual da Corte. Pela mudança, votaram os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

No voto, cuja posição já era esperada, Fux citou o que chamou de crimes "bárbaros" contra o ser humano e a administração pública, cujos responsáveis ficariam em liberdade caso a Corte não permita a prisão logo após condenação em segunda instância. O ministro pontuou ainda que os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas.

Quem vota agora é o ministro Ricardo Lewandowski. Depois disso, a tendência é de que o julgamento seja suspenso, já que às 18h o STF sedia a abertura do Seminário das Altas Cortes do BRICS.

Na véspera do julgamento sobre a execução antecipada de pena, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse nesta quarta-feira, 16, que seria um "retrocesso" o tribunal derrubar a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, afirmou que haveria um "impacto negativo grave" se o STF rever a atual posição, que admite a prisão antes do esgotamento de todos os recursos (o "trânsito em julgado", em juridiquês).

O plenário do Supremo julgará definitivamente nesta quinta-feira, 17, o mérito de três ações que contestam a execução antecipada de pena. O tema deve dividir mais uma vez o plenário do Supremo, opondo, de um lado, o grupo que defende resposta rápida da Justiça no combate à corrupção e, do outro, os que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência e os direitos fundamentais dos presos.

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Tanto Fux quanto Barroso são considerados votos certos a favor do entendimento de que é possível a prisão após condenação em segunda instância, medida considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. "Nos países onde a Justiça é muito célere, até pode-se cogitar do trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos) neste país, mas no Brasil as decisões demoram muito para se solidificar e se tornarem imutáveis. De sorte que eu considero realmente um retrocesso se essa jurisprudência (do Supremo) for modificada (no novo julgamento)", disse Fux a jornalistas, antes da sessão plenária desta quarta-feira.

"Por outro lado, em todos os países do mundo, a mudança da jurisprudência se dá depois de longos anos, porque a jurisprudência tem de se manter íntegra, estável e coerente - e nós não somos diferentes de ninguém. Estamos adotando um precedente e temos de seguir essa regra. E estamos seguindo países como Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Portugal, Espanha e demais países do mundo."

Expectativa

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a atual jurisprudência do STF - favorável à execução antecipada de pena - "fez muito bem ao País" no combate à criminalidade. "A mudança melhorou o país, estimulou a colaboração premiada, permitiu que se desbaratassem as redes de corrupção que existem no País. Precisamos ter consciência de que não ingressaremos no grupo dos países desenvolvidos sem enfrentamento com determinação da corrupção. Ninguém respeita um país que os agentes públicos se consideram sócios do Brasil e têm, participação indevida em todas as obras públicas, nos empréstimos, nos financiamentos, nas desonerações. Essa cultura que naturalizou as coisas erradas precisa ser enfrentada", disse Barroso a jornalistas, ao chegar ao edifício-sede do STF para participar da sessão plenária.

"O mundo nos vê como um paraíso de corruptos e acho que nós temos que superar essa imagem, e não há como superar essa imagem sem o enfrentamento determinado da corrupção, dentro da Constituição e dentro das leis", acrescentou Barroso. Ao tratar da superlotação nos presídios brasileiros, Barroso afirmou que as prisões não estão lotadas por conta de corruptos. "Nem 0,5% das vagas do sistema penitenciário é ocupado por pessoas condenadas por corrupção. E aqui, é preciso ter clareza nessa questão. Homicídio? Tem que ser preso. Latrocínio, que é roubo seguido de morte? Tem que ser preso. Assalto à mão armada? Tem que ser preso. Estupro? Tem que ser preso. Portanto, é preciso enfrentar essa questão do sistema penitenciário colocando na dimensão adequada", frisou o ministro.

"Não são os corruptos que superlotam as cadeias. Eu respeito a opinião de todo mundo. Ninguém tem o monopólio da verdade, nem o monopólio da virtude. Mas nós precisamos ter cuidado, no Brasil, para não desmoralizarmos o instituto milenar que é o do devido processo legal, e colocá-lo à serviço da corrupção e da impunidade."

Barroso frisou ainda que em quatro ocasiões recentes, de 2016 para cá, o STF já firmou o entendimento de que é possível a prisão após condenação em segunda instância. "Eu não adivinho resultado de julgamento futuro e tenho a expectativa, já tendo decidido quatro vezes a mesma matéria, o Supremo mantenha essa decisão. Precedentes existem para ser respeitados na medida do possível", avaliou o ministro.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato da execução da pena imposta ao ex-deputado federal Paulo Maluf, 88 anos, na Ação Penal 968 pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais. Maluf já foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão por lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de prefeito de São Paulo (1993/1996).

Neste outro processo, por falsidade ideológica, Maluf foi condenado em maio de 2018 pela Primeira Turma do STF a dois anos e nove meses de reclusão no regime inicial semiaberto, convertido em prisão domiciliar. O motivo foi a omissão de R$ 168 mil na prestação de contas de sua campanha para deputado em 2010 apresentada à Justiça Eleitoral. Os valores foram pagos pela Eucatex, empresa da família, a uma gráfica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luiz Fux, disse nesta segunda-feira (16), que o projeto de lei (PL 5.029/2019), que muda as regras do Fundo Eleitoral, pautado para ser votado na terça-feira (17) no plenário do Senado, não pode ir contra o posicionamento da sociedade brasileira, que exige a transparência nesses processos. “A era hoje é a era da transparência”, disse Fux, após participar do 1º Congresso Internacional de Direito Processual Civil da Escola Superior de Advocacia Pública (ESAP), da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).

A proposta aumenta o valor a ser repassado para os partidos políticos, autoriza a contratação de advogados e contadores, reduz o valor a ser bloqueado pela Justiça Eleitoral para o acerto de multas e libera o uso desse dinheiro para o pagamento de sanções, juros, compra ou aluguel de imóveis e de impulsionamento de conteúdo na internet.

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“Com o dinheiro público, o segredo não pode ser a alma do negócio”, disse, acrescentando que a transparência é uma exigência da sociedade em relação a todos aqueles que lidam com o dinheiro público. “Entendo que se essa lei representar um grave retrocesso, ela vai passar por um crivo bem rigoroso de constitucionalidade”.

O ministro disse não ter a menor dúvida que a lei vai ser questionada no Supremo se for sancionada. “Será judicializada, inclusive pelas críticas que já vêm surgindo em relação a ela, no sentido de que é um grande retrocesso em relação a tudo que já se conquistou em termos de moralidade das eleições”.

Indagado se via retrocesso na questão da lei eleitoral, Luiz Fux explicou que e a lei ainda não chegou ao mundo jurídico. “Ela está sendo votada, mas entendo que eles (parlamentares) devem ter uma preocupação com esse princípio constitucional maior, que é o princípio da moralidade do pleito eleitoral”.

Royalties

O ministro Luiz Fux disse que embora a Corte saiba que os estados brasileiros estão em uma situação difícil, no sentido do federalismo fiscal, a solução do Supremo em relação à revisão do percentual de distribuição dos royalties do petróleo será técnica, à luz da Constituição Federal.

A revisão está prevista para o dia 20 de novembro. Disse que embora haja uma questão interdisciplinar, que é o sequencialismo da decisão em relação aos estados que estão em situação deficitária, isso não deve impedir de ser obedecida a Constituição.

*Da Agência Senado 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux disse nesta segunda-feira, 17, em palestra, que o juiz deve ser "olimpicamente independente", mas evitou comentar os diálogos entre o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, quando ainda era juiz federal, e integrantes da operação Lava Jato que vazaram e foram publicados pelo site The Intercept Brasil.

"Esse caso eu não quero comentar, até porque tenho profundo respeito por esse magistrado (Moro), e não quero me imiscuir na independência dele, assim como não gostaria que ele comentasse qualquer atividade minha", afirmou Fux, ao ser questionado, após a palestra, se o atual ministro da Justiça e da Segurança Pública havia sido independente nos processos relacionados à Lava Jato.

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O ministro do STF também evitou responder qual sua posição sobre a possibilidade de provas que podem ter sido obtidas ilegalmente serem usadas para mudar decisões a favor do réu, como nos processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pouco antes, na sessão de abertura de um seminário na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), cujo tema principal é o papel e o perfil de juízes e desembargadores, Fux disse que "devemos ser, em primeiro, lugar independentes, olimpicamente independentes". Em seguida, o ministro do STF citou deter conhecimento "enciclopédico" e exercer a justiça de forma caridosa e justa como outros atributos dos magistrados.

Após a fala na sessão de abertura, ao deixar o evento, Fux explicou a jornalistas que quis dizer que "o juiz não pode ficar sujeito a nenhum tipo de pressão". "A partir do momento em que ele toma posse, inicia-se sua plena independência jurídica, na medida em que goza de garantias da magistratura, que o tornam inamovível, vitalício, de sorte que ele tem essas garantias que mantêm sua necessária independência", disse o ministro.

Segundo Fux, o juiz deve decidir casos subjetivos conforme a consciência dele, mas, em alguns casos, deve "ouvir" a sociedade para tomar decisões sobre questões objetivas. "Há casos objetivos em que estão em jogo valores morais da sociedade. Nesse particular, nesse caso, o juiz deve prestar contas à sociedade. Tem que verificar como a sociedade pensa moralmente no âmbito do interesse público sobre determinadas questões objetivas, como descriminalização de drogas, idade em que a criança deve entrar na escola, homoafetividade", disse Fux.

Questionado como a questão da independência dos magistrados se relacionado com a imparcialidade em relação às partes envolvidas nos processos, Fux disse apenas que "o juiz independente é imparcial".

Fux também foi citado nos supostos diálogos obtidos pelo site The Intercept. O nome do ministro do STF surgiu numa sequência de mensagens que teriam sido trocadas entre Moro, quando este ainda era juiz federal, e o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

Segundo o site, Dallagnol teria enviado mensagem a outros procuradores e a Moro em abril de 2016 relatando conversa com Fux e o apoio dele à Lava Jato. A resposta que teria sido dada por Moro em Inglês ("In Fux we trust" - "Em Fux nós confiamos", traduzido para o Português) virou um dos termos mais comentados no Twitter na noite de quarta-feira, após o editor executivo do The Intercept Brasil, Leandro Demori, apresentar a nova sequência de mensagens, em entrevista à rádio BandNews. As primeiras reportagens sobre os vazamentos foram publicadas no domingo retrasado, dia 9 de junho.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, não viu urgência no pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para prorrogar por mais 60 dias as investigações de um inquérito que investiga o senador Renan Calheiros (MDB-AL), considerado um dos nomes fortes para disputar a presidência do Senado no mês que vem. A análise do pedido da PGR para esticar a apuração será feita pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, depois que o tribunal retomar suas atividades, em fevereiro.

O inquérito foi instaurado com base nas delações premiadas do executivo Ricardo Saud, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo J&F, e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e investiga outros políticos, como os senadores Eduardo Braga (MDB-AM), Jader Barbalho (MDB-PA), Eunício Oliveira (MDB-CE), Valdir Raupp (MDB-RO) e o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rego.

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"A análise dos autos revela que o caso não se enquadra no art. 13, VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se o processo ao ministro relator", determinou Fux, ao mencionar dispositivo do regimento interno do Supremo que trata sobre decisões de questões urgentes no período de recesso ou de férias.

Residência

Em sua delação, Sérgio Machado declarou ouvir em reuniões ocorridas na residência de Renan, "que o grupo JBS iria fazer doações ao PMDB, a pedido do PT, na ordem de R$ 40 milhões".

Saud, por sua vez, disse ter havido pagamento da ordem de R$ 46 milhões a senadores do MDB, a pedido do PT. De acordo com o executivo, apesar de diversas doações terem sido oficiais, trata-se de "vantagem indevida", já que dirigentes do PT estariam comprando o apoio de peemedebistas para as eleições de 2014 para garantir a aliança entre os dois partidos.

Segundo o delator, o pagamento milionário tinha o objetivo de manter a unidade do MDB, devido ao risco na época dos fatos de que integrantes do partido passassem a apoiar formalmente a campanha do senador Aécio Neves (PSDB-MG) à Presidência da República em 2014.

Andamento

Em manifestação encaminhada na última segunda-feira (21) ao STF, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, observou que há diligências que ainda não foram concluídas no inquérito, como o exame da documentação apresentada pelos colaboradores e a análise das doações eleitorais feitas pelo Grupo J&F ao Diretório Nacional do PMDB e repassadas aos Diretórios Estaduais correspondentes às bases eleitorais dos Senadores.

"Invariavelmente, no entanto, estão mais do que evidentes as motivações concretas e idôneas para a continuidade das investigações. Justamente por esse cenário, em que se verificam razões para que as investigações não tenham sido concluídas, não merece acolhida o pedido de arquivamento deduzido por Eunício de Oliveira", destacou Mariz Maia.

Mariz Maia também se posicionou contra o pedido secundário de Eunício, para que a apuração se concentre na análise de crimes eleitorais (que tem penas mais brandas), ao invés de corrupção e lavagem de dinheiro. As punições são mais brandas na Justiça Eleitoral.

"Os elementos reunidos, diversamente do que se alega, sugerem pagamentos de vantagens indevidas, em razão dos cargos dos investigados, parte por meio de operações comerciais simuladas, tipologia clássica de lavagem de capitais. Deste modo, não que há se falar em irregularidade eleitoral, sem deixar de apurar a presença de fatos de gravidade ainda maior" , rebateu o vice-procurador-geral da República.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse nesta terça-feira (22), que os integrantes da Corte devem atuar com independência e autonomia e não podem ter receio de desagradar a opinião pública ao tomar suas decisões.

"O Supremo Tribunal Federal tem o compromisso com a guarda da Constituição e nenhum receio de desagradar a opinião pública ou de cair em popularidade, (o que) pode fazer com que um ministro do STF abdique da sua independência. Num país onde os juízes temem, suas decisões valerão tanto quanto valem esses homens", disse durante evento sobre combate à corrupção, em Brasília.

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A fala do ministro faz referência ao julgamento que anulou os efeitos da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. Fux, à época recém-chegado à Corte, deu o voto decisivo para a anulação da validade da lei nas eleições daquele ano. O julgamento terminou em 6 a 5. "Naquela oportunidade, não vou negar aos senhores, me assustei bastante com a repulsa popular, mas apliquei a regra constitucional do artigo 16", justificou Fux.

O dispositivo citado pelo ministro prevê que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Na semana passada, Fux, que está à frente do plantão do Supremo durante o recesso do Judiciário, suspendeu a investigação sobre movimentações financeiras atípicas do ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz. A decisão de Fux paralisa a apuração e vale até o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo na Corte, analisar o caso depois que o STF retomar as suas atividades, em 1º de fevereiro.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Fux defendeu sua decisão. "Tomei uma medida de urgência provisória até o pronunciamento do ministro Marco Aurélio, que deve ocorrer daqui a nove dias úteis, quando acaba o recesso. A minha atuação antecedente e independente em todos os processos demonstra não ser inerente à minha atuação suspender investigações fundadas."

Durante sua palestra no evento desta terça-feira, o ministro disse ainda que juízes devem ser apartidários e devem ter como bandeira única a bandeira brasileira. "Nós somos apolíticos porque temos que ter independência e neutralidade. Preocupa mais ao cidadão o juiz que não tem parcialidade do que o juiz que não sabe Direito."

Corrupção

Anfitriã do evento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que nas eleições de outubro de 2018 a população expressou sua intolerância à corrupção, o que, de acordo com ela, é pauta prioritária da sociedade brasileira. Na abertura do 3º Fórum Jurídico sobre Combate à Corrupção, a chefe do Ministério Público Federal afirmou que os brasileiros buscam respostas mais eficientes para combater a corrupção de verbas públicas no País.

"Nas últimas eleições, a população brasileira deu uma resposta, manifestou-se nas urnas de uma forma que expressou claramente sua intolerância à corrupção e seu anseio de construirmos uma sociedade mais íntegra e mais honesta", afirmou Raquel Dodge.

Na abertura do evento, a procuradora-geral voltou a dizer que a corrupção "fere a integridade do tecido social", deteriora a confiança nas relações humanas e entre pessoas e autoridades governamentais, "mistura a coisa pública e privada" e "permite a apropriação de todos os bens da coisa pública".

"No Brasil e em todo o mundo, a corrupção inibe o crescimento econômico, perpetua o ciclo de pobreza, mina a confiança nas instituições e na democracia e ao longo da história abriu espaço para grupos perigosos e organizados para a prática de crimes", disse Raquel Dodge.

'Mal histórico'

Para o ministro Fux, a corrupção é um fenômeno que existe há muito e que tem apresentado vitórias apenas recentemente. O ministro destacou que "nunca se recuperou tantos recursos para o erário como neste momento em que nós vivemos".

Em seu discurso, Fux disse que quanto maior for a liberdade de imprensa, maior será o combate à corrupção. "Foi a imprensa que, ao invés de focar nos corruptos, focou nos corruptores. É muito evidente hoje que precisamos, para a credibilidade das instituições, que haja uma parceria entre a imprensa e as instituições para o combate à corrupção."

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia - Inquérito 4398 - contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) pela suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral). O pedido de arquivamento foi apresentado pela Procuradoria Geral da República, que havia solicitado a instauração do inquérito.

As informações estão no site do Supremo.

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Segundo os autos, em acordo de delação premiada na Operação Lava Jato, o executivo Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, da Odebrecht, disse que Maria do Rosário teria pedido doação eleitoral no valor de R$ 150 mil à empreiteira, supostamente pagos por meio do Setor de Operações Estruturadas da empresa, nas eleições de 2010.

O Setor de Operações Estruturadas era a famosa máquina de propinas da Odebrecht, desmontada pela Operação Lava Jato.

Após o cumprimento das investigações, no entanto, a Procuradoria-Geral verificou que a apuração não foi suficiente para confirmar a delação e, por isso, requereu o arquivamento da denúncia.

Decisão

O relator, Fux, arquivou o inquérito com base no artigo 28 do Código de Processo Penal. Ele avaliou que, no caso, há a manifestação do Ministério Público Federal no sentido de que a apuração "não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade e de autoria de qualquer crime (justa causa em sentido estrito) que ampare o oferecimento da denúncia".

O ministro citou o artigo 3.º, inciso I, da Lei 8.038/1990 para ressaltar que compete ao relator promover, monocraticamente, o arquivamento de inquérito nos tribunais, quando solicitado pelo Ministério Público.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou o arquivamento do inquérito que investiga o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, por suposta prática dos crimes de prevaricação ou advocacia administrativa.

"Acolho o pedido da Procuradora-Geral da República e, com fulcro no artigo 107, IV, do Código Penal, decreto a extinção da punibilidade dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa investigados nos presentes autos, tendo em vista o decurso do prazo estabelecido no art. 109, V, c/c art. 115, ambos do Código Penal, e as penas abstratas cominadas aos tipos penais dos artigos 319 e 321 do Código Penal", escreveu Fux em sua decisão.

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O inquérito foi instaurado no início de outubro para apurar tratativas com a possível participação de Padilha para a pactuação de acordo extrajudicial celebrado com dirigentes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para desapropriação do imóvel rural "Fazenda Estreito Ponte de Pedra", localizada nos municípios de Paraúna e Rio Verde (GO), com prejuízo ao erário.

Um mês depois de pedir a abertura do inquérito para investigar o ministro-chefe da Casa Civil, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao ministro-relator Luiz Fux o arquivamento do caso no início desta semana. Em seu parecer, a chefe do Ministério Público Federal diz que houve prescrição da pretensão punitiva estatal devido à idade do ministro. A solicitação de arquivamento do inquérito está em linha com o pedido feito pela defesa do ministro no final de outubro.

O prazo prescricional para os crimes de prevaricação ou advocacia administrativa, ambos com pena máxima fixada em abstrato um ano é de quatro anos. Os advogados alegaram que Padilha é maior de 70 anos, o que faz com que a pena para os dois supostos delitos caia pela metade, fixando-se em dois anos. "Considerando-se que o fato narrado teria ocorrido no dia 8 de setembro de 2016, concretizando o lapso temporal prescricional", afirmou a defesa.

"Eliseu Padilha nasceu em 23/12/1945 e, de acordo com o artigo 115 do Código Penal, o cálculo do prazo prescricional é reduzido pela metade em relação aos maiores de 70 anos", escreveu Raquel Dodge.

"Portanto, como os fatos em apuração ocorreram em oito de setembro de 2016 - data do suposto encontro reservado ocorrido no Palácio do Planalto entre o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, e o advogado Djalma Rezende para tratar da multicitada indenização -, mister reconhecer a ocorrência da prescrição pretensão punitiva do Estado em relação aos referidos tipos penais", concluiu.

Outro lado

Em nota, a defesa de Eliseu Padilha afirmou que a posição da PGR adotada pelo ministro-relator "demonstra o absoluto respeito aos ditames que regem nossa lei processual".

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 7, que vai conversar com o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, sobre o julgamento do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Segundo apurou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a tendência é a de que o relator encaminhe o caso para discussão no plenário da Corte, e não na Primeira Turma.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já pediu ao STF que priorize o julgamento de Cesare Battisti, mas ainda não há previsão de quando o processo será analisado pela Suprema Corte.

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"Vamos ver, né? Vou falar com o Toffoli (Dias Toffoli, presidente do STF). É outra coisa que vou falar com ele porque mudou o regimento interno, né? Tem de saber se vai pro plenário ou pra turma", afirmou Fux a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária do STF desta tarde.

Em outubro do ano passado, Fux barrou em medida liminar uma "eventual extradição" do italiano Cesare Battisti até o julgamento definitivo da questão.

Durante a campanha eleitoral, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) afirmou que, se fosse eleito, iria extraditar imediatamente Battisti, asilado no Brasil desde 2010, após condenação à prisão perpétua na Itália pela participação em atentado que resultou na morte de quatro homens nos anos 1970.

Em entrevista à TV Bandeirantes exibida na última segunda-feira, 5, Bolsonaro disse que confirmou à diplomacia italiana que devolverá Battisti àquele país, mas ressaltou que a decisão dependerá do STF.

Discussão

Dentro do STF, ministros acreditam que a discussão deveria ser feita pelos 11 integrantes da Corte no plenário do tribunal, e não na Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros.

A Primeira Turma do STF é formada por Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e o presidente do colegiado, ministro Alexandre de Moraes. Barroso não deverá participar do novo julgamento do italiano, pois já atuou na defesa de Battisti antes de ingressar à Corte.

Em junho de 2011, o STF decidiu que o italiano Cesare Battisti deveria ser solto. A maioria dos ministros também entendeu que a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de negar a extradição de Battisti foi um "ato de soberania nacional".

A permanência de Battisti no País foi garantida após decisão no apagar das luzes do governo Lula, no final de 2010.

O ministro Luiz Fux, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - ao Mandado de Segurança 36037, no qual a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS), Tânia Garcia de Freitas Borges, buscava a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra ela e determinou o afastamento de suas funções jurisdicionais e administrativas até julgamento final.

As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: MS 36037.

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A investigação foi instaurada no CNJ para apurar indícios de infrações disciplinares da magistrada por suposta prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária, para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, que estava preso, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande.

Breno é suspeito de ligação com o tráfico de drogas.

Decisão

Segundo o ministro Luiz Fux, 'não há qualquer direito líquido e certo no caso a ser amparado pela via do mandado de segurança'.

O relator sustenta que 'não cabe ao Supremo reexaminar os fatos narrados no procedimento que resultou na instauração do processo administrativo disciplinar e no afastamento cautelar da desembargadora'.

"Cabe à Corte - ressaltou o ministro -, apenas evitar decisões manifestamente ilegais, teratológicas (anormais) ou com vício de abuso de poder."

"É possível inferir que o afastamento do cargo da magistrada decorreu não só da gravidade dos fatos objeto das imputações - que, de acordo com o CNJ lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas -, mas, principalmente, pela existência de elementos suficientes para suportar a conclusão de que a permanência da desembargadora no cargo poderá colocar em risco a instrução processual", afirmou Luiz Fux.

O ministro assinalou que 'a justificativa para a aplicação da grave medida decorreu, essencialmente, do fato de que as imputações giram em torno da utilização do prestígio e da influência do cargo para a obtenção indevida de benefícios ilícitos'.

"Esses fundamentos, segundo Fux, corroboram a conclusão de que eventual permanência no cargo pode representar sérios riscos de que a magistrada se utilize de sua posição para obstar a correta coleta de provas para a devida instrução do PAD."

"A decisão do conselho que impôs o afastamento da magistrada não se revelou excessiva ou desprovida de razoabilidade", argumenta Fux. "Muito pelo contrário, o encaminhamento do órgão de controle mostrou-se extremamente minucioso na descrição dos eventos delituosos objetos de investigação."

Ainda de acordo com o ministro, o ato do Conselho Nacional de Justiça 'está fundamentado em múltiplos e concatenados elementos de prova, e os argumentos e provas produzidos pela defesa da magistrada foram devidamente considerados pelos integrantes do conselho, sendo observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa'.

Para ele, tendo o CNJ determinado a abertura do processo administrativo disciplinar e 'o afastamento de forma adequada e fundamentada, não há como se verificar a irregularidade da punição imputada sem adentar-se no reexame de fatos e provas, o que é inviável na via do mandado de segurança'.

Defesa

 

Nos autos do Mandado de Segurança 36037, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges argumentou que o afastamento imposto pelo Conselho Nacional de Justiça seria 'absolutamente injustificado', pois ela não teria praticado, no exercício de suas funções, nenhuma irregularidade ou ilegalidade que pudesse justificar a punição.

A defesa da magistrada alegou ainda que os indícios que embasaram a decisão do CNJ seriam 'absolutamente inverídicos, destoando do conteúdo dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar, e que não há fundamentação válida do ato do CNJ que justifique a imposição de medida 'drástica'.'

Segundo a defesa, a decisão do colegiado 'afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade'.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou como censura a decisão do ministro Luiz Fux, também do STF, de cassar a autorização que Lewandowski havia dado ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, de conceder entrevista ao jornal Folha de S.Paulo.

A declaração foi dada enquanto Lewandowski falava do crescente protagonismo do poder Judiciário no Brasil durante debate na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Ao listar algumas "decisões surpreendentes", ele citou por último a de Fux, sem citar o nome do colega.

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"Essa decisão censurou um dos mais importantes veículos de comunicação do Brasil, impedindo que este veículo fizesse uma entrevista com um ex-presidente da República", disse o ministro do STF, também sem citar o nome de Lula.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu na noite desta sexta-feira, 28, suspender a autorização para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conceda entrevista a jornalistas mesmo preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A permissão havia sido dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, também do STF.

A decisão de Fux vale até o julgamento do caso pelo plenário da Suprema Corte, que poderá referendar ou não o posicionamento do ministro. Ainda não há previsão de quando o processo será apreciado pelos 11 ministros da Corte.

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"Defiro a liminar, ad referendum do plenário, com fulcro no art. 4º da Lei nº 8.437/92, para suspender (…) os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação n.º 32.035, até que o colegiado aprecie a matéria de forma definitiva. Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral", determinou Fux.

"Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)", completou Fux.

O petista está preso na superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, após ser condenado a 12 anos de um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Afronta

A determinação de Fux atende a pedido do Partido Novo, que pediu que Lula não fosse autorizado a dar entrevistas antes das eleições, sob a alegação de que a decisão de Lewandowski afronta o princípio republicano e a legitimidade do pleito.

"Não se pretende com a presente ação impor qualquer tipo de censura. Muito longe disso, o que se pretende é que a entrevista não seja realizada antes das eleições. Não se trata apenas do fato de que ele está em cárcere. Outras entrevistas já se deram em cárcere", sustentou o partido Novo.

O partido alegou que faltam menos de 10 dias para o primeiro turno, que Lula tentou concorrer à Presidência da República e que a coligação "O Povo Feliz de Novo" insistiu por muito tempo em apresentá-lo como se fosse candidato ao Palácio do Planalto.

Pela manhã, o ministro Ricardo Lewandowski havia autorizado Lula a conceder entrevista à colunista Mônica Bergamo, do jornal "Folha de S.Paulo".

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou adiar um depoimento de uma testemunha apontada pela defesa do candidato a presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), no processo em que é réu por injúria e incitação ao estupro. Ele responde a essa ação penal no Supremo por ter dito à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) que "não estupraria a deputada porque ela não mereceria".

Aliado de Bolsonaro, o deputado federal Pastor Eurico (Patriota-PE) tinha depoimento marcado para 28 de agosto, mas pediu para adiar para 4 ou 5 de setembro, apontando que seria mais conveniente para ele próprio, em razão da campanha eleitoral que está disputando e do calendário de atividades parlamentares que tem a cumprir no Congresso. O ministro considerou que a fundamentação não era o suficiente para transferir a data. Assim, Pastor Eurico deverá comparecer no mesmo dia 28, quando também está programado depoimento do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

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Fux disse que a data havia sido sugerida inicialmente pelo próprio deputado. "Na ocasião, cabe enfatizar, a testemunha não efetuou qualquer ressalva quanto ao fato de que lhe seria mais conveniente que a designação do ato judicial coincidisse com o período em que serão realizadas as mencionadas reuniões parlamentares, usualmente promovidas, em anos eleitorais, no início do mês de setembro", disse Fux.

"Essa apontada conveniência quanto à realização de uma audiência única em outro fator a justificar o desacolhimento do pedido ora formulado, sobretudo diante da inconsistência da justificativa apresentada", argumentou Fux.

A Procuradoria-Geral da República já tinha se posicionado contra própria autorização para tomar depoimento das duas testemunhas indicadas pela defesa. Mas Fux permitiu.

Em fevereiro, Fux havia dito que esperava concluir o processo pelos próximos seis meses, o que não se confirmou.

Após a tomada dos depoimentos, será aberto um prazo para a Procuradoria e para a defesa enviarem suas alegações finais. Nesse cenário, é improvável que a ação penal seja julgada antes do primeiro turno das eleições, em outubro.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, votou na tarde desta segunda-feira, 13, contra a cassação por abuso de poder político do atual governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), e do vice dele, Francisco Dornelles (PP).

O processo de Pezão gira em torno da apresentação de propostas legislativas que, na visão da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, provocaram aumento da remuneração básica para 24 carreiras de servidores durante período em que isso seria vedado pela legislação eleitoral.

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Em dezembro de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) do Rio de Janeiro puniu Pezão com multa de R$ 53.205 por conta dos reajustes, mas decidiu contra a cassação dele.

No voto, Fux se posicionou pela manutenção da multa ao governador, ou seja, na prática concordou com a decisão feita pelo TRE-RJ, que não mandou cassar Pezão.

O julgamento do governador do Rio nesta segunda-feira foi suspenso após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Admar Gonzaga. Não há previsão de quando a discussão será retomada no TSE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, afirmou nesta terça-feira, 31, em Salvador, que um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa "não pode forçar uma situação, se registrando, para se tornar um candidato sub judice". Apesar de não ter citado o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Operação Lava Jato, Fux deu a declaração ao ser questionado se a estratégia do PT, que promete registrar a candidatura do ex-presidente, causava insegurança jurídica.

De forma mais direta, Fux reforçou o entendimento que vem manifestando desde a posse no TSE - em fevereiro deste ano, quando disse que candidato considerado ficha-suja está "fora do jogo democrático". Para Fux, a condenação em segunda instância é suficiente para impedir uma candidatura. "No nosso modo de ver, o candidato condenado em segunda instância ele já é um candidato inelegível, ele é um candidato cuja situação jurídica já está definida", afirmou.

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Integrantes da Corte Eleitoral ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo sob a condição de anonimato avaliam que o caso de Lula deverá levar o plenário do TSE a julgar o provável registro de sua candidatura até no final deste mês, antes do início da propaganda eleitoral no rádio e na TV.

O início do horário eleitoral está marcado para o dia 31 de agosto. O palanque eletrônico é considerado pelo PT como uma oportunidade de o ex-presidente - que cumpre prisão em Curitiba - aparecer em rede nacional do rádio e da TV.

A percepção consolidada pela Lei da Ficha Limpa é que o registro deve ser negado quando o candidato tem sua sentença confirmada por um tribunal colegiado - no caso de Lula, isso aconteceu quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. O ex-presidente está preso desde o dia 7 de abril na capital paranaense.

O PT tem até o dia 15 de agosto para fazer o registro da candidatura de Lula. Dentro do TSE, a avaliação é a de que chances de o petista obter vitória é mínima, a menos que consiga uma liminar suspendendo a inelegibilidade.

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, indicou que deve pedir a impugnação da candidatura de Lula. Raquel também avisou que o Ministério Público vai pedir o ressarcimento de recursos públicos que tenham financiado a candidatura de políticos inelegíveis.

Para Fux, "o candidato sub judice é aquele que tem a sua elegibilidade ainda sujeita à apreciação da Justiça". Ele fez questão de diferenciar candidatos "sub judice" de candidatos "inelegíveis". "Aqueles candidatos que já tiveram a sua situação definida pela Justiça não são candidatos sub judice, são candidatos inelegíveis", frisou o presidente do TSE, durante o evento Políticos do Futuro em uma escola pública de Salvador.

Mesmo com uma possível derrota no TSE, a defesa de Lula pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o Estado apurou, o pedido seria distribuído livremente entre os integrantes da Corte, sendo excluídos do sorteio eletrônico a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia (que, por questões regimentais, não recebe pedidos de medida liminar), e os três ministros do Supremo que também integram o TSE: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Edson Fachin (que será efetivado no tribunal em meados de agosto). Dessa forma, o processo seria encaminhado para algum dos outros sete integrantes do tribunal.

Defesa

O advogado Eugênio Aragão, que integra a equipe eleitoral do PT, criticou as declarações de Fux. "O que temos vendo aqui é o presidente do TSE querendo dar lição de moral em candidato."

Em nota divulgada nesta terça-feira, a assessoria do Instituto Lula disse que Fux já escreveu em livro, publicado em 2016, "que sempre que houver possibilidade do candidato reverter a inelegibilidade, a Lei garante que o candidato 'prossiga na corrida eleitoral' (Novos Paradigmas do Direito Eleitoral. Belo Horizonte, Fórum, 2016).

"Por isso que a fala de hoje (terça-feira) do ministro sobre candidatos "em situação definitiva" não poderem concorrer não se aplica a Lula. Nem o Ministério Público sustenta o caráter definitivo da inelegibilidade de Lula", diz a nota. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou nesta quarta-feira, 9, a proposta de súmula vinculante apresentada pelo ministro Dias Toffoli de restringir o foro privilegiado não só de deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades. Para Fux, a melhor alternativa para pacificar a questão é o Congresso Nacional votar uma emenda constitucional e solucionar o tema.

"A melhor opção é uma deferência ao Legislativo, que é a sede própria para votar uma emenda e solucionar essa questão. Ideologicamente, é uma questão correta, baseada no princípio da igualdade, mas isso não pode ser fixado assim de forma atropelada", disse Fux, que será vice-presidente do Supremo a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência do tribunal.

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Fux destacou que há questões que precisam ser debatidas, como o fato de cargos políticos não terem hierarquia, mas outros postos beneficiados com foro privilegiado, sim. "Há outros cargos em que há maior organização hierárquica da carreira. É preciso analisar esses vários aspectos. Por isso que não se pode fixar uma súmula assim quando o tema ainda está muito sem debate", observou Fux.

Na análise do ministro, em vez de uma proposta de súmula vinculante, é necessário um julgamento de "casos referentes a outras categorias para se chegar a uma conclusão global e fixar uma súmula". "A lei não permite que você num caso A fixe uma tese referente a um caso X; então, haveria aí uma 'dessintonia' entre a tese e o caso julgado", explicou o ministro.

Divergências

No início da tarde, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a sinalização do plenário, quando restringiu o foro para crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo, foi "muito clara". O ministro destacou que o "sistema é único" e que os demais tribunais do País não podem interpretar a regra do foro de forma diferente do que foi entendido recentemente pela Corte Suprema.

Marco Aurélio destacou a remessa da ação contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a primeira instância da Justiça. O ministro do STJ Luís Felipe Salomão, ao tomar essa decisão, entendeu como parâmetro a restrição do foro definida pelo Supremo.

"Então, há sinalização não só do STF, mas do STJ mediante a observância da decisão do STF. Não vai haver controvérsia, e os processos estarão muito bem na pedreira da magistratura", completou Marco Aurélio.

Mais cedo, dois outros ministros ouvidos reservadamente questionaram se há precedentes suficientes para a aprovação de súmula vinculante com este teor, e destacaram que a proposta abrange justamente a posição vencida no plenário, durante a votação da última quinta-feira. Naquela sessão, Toffoli votou para que a restrição se estendesse a todas as autoridades brasileiras, assim como para derrubar as prerrogativas de foro para agentes estaduais definidas somente por Constituições estaduais.

O ministro Alexandre de Moraes disse no início da tarde desta quarta-feira que ainda não tinha lido a íntegra da proposta de Toffoli, mas que considera ser "importante diminuir o mais rápido possível a incerteza gerada" pela restrição do foro somente para parlamentares federais. Um outro integrante da Corte disse ver com "bons olhos" a iniciativa de Toffoli.

Antes de seguir para a análise do plenário, uma proposta de súmula vinculante atravessa um rito de tramitação, como passar pela avaliação da Comissão de Jurisprudência da Corte. Quando está pronta para votação dos 11 ministros, a proposta precisa de oito votos para ser aprovada.

Em um debate sobre as chamadas "fake news", o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou que a corte vai agir de formas preventiva e punitiva contra a disseminação de notícias falsas nas eleições deste ano. Ele disse ainda que um candidato eleito com a divulgação de notícias falsas pode ser cassado e a eleição, nessas condições, anulada.

"Uma propaganda que visa destruir candidatura alheia pode gerar uma configuração de abuso de poder que pode levar a uma cassação", disse Fux, durante evento da revista "Veja", em São Paulo. "Se o resultado da eleição for fruto de uma 'fake news' capaz de ter essa expressão, anula a eleição."

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O ministro reforçou que o Tribunal formou comitês de inteligência de imprensa para acompanhar o processo eleitoral com foco na disseminação de notícias falsas. A Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o Exército e Polícia Federal participam do comitê de inteligência. Fux destacou que o Ministério Público acompanha os trabalhos e que o Judiciário só atua quando é provocado.

O ministro informou ainda que o TSE está convidando uma empresa estrangeira acusada de disseminar "fake news" no Brasil para prestar esclarecimentos. A proposta do Tribunal, reforçou, é "atacar preventivamente" e identificar fábricas de robôs de notícias faltas. "Vamos convidar para depoimento, buscar e apreender equipamentos e instaurar procedimentos", reforçou Fux.

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