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A Justiça comum do Distrito Federal converteu em preventiva a prisão de George Washington de Oliveira Sousa, 54, acusado de deixar um explosivo na manhã do sábado (24), na Estrada Parque Aeroporto, próximo do Aeroporto Internacional de Brasília. Com isso, mesmo sem antecedentes criminais no Distrito Federal, ele perde o direito de responder ao processo em liberdade.

A decisão foi assinada pela juíza Acácia Regina Soares de Sá, da 8ª Vara Criminal do Distrito Federal. Ela atendeu ao pedido do Ministério Público, feito pelo promotor de Justiça Arnaldo Dias Santos da Costa Carvalho. O vídeo da audiência de custódia foi juntado aos autos às 23h50 deste domingo (25).

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"Ainda que seja alegado pela defesa que o autuado possui bons antecedentes, verifico que o delito (trecho inaudível) foi de extrema gravidade em concreto, especialmente pela quantidade de munições apreendidas", argumentou a juíza. Ela também ponderou que a ausência de endereço fixo em Brasília é um obstáculo a que Sousa responda em liberdade.

De acordo com o promotor de Justiça, o acusado, que se apresentou como gerente de postos de gasolina no Pará, teria dito à Polícia que cogitou explodir estação de energia em Taguatinga, na região metropolitana de Brasília, no intuito de provocar a intervenção das Forças Armadas. Para pedir a conversão da prisão em flagrante em preventiva, Carvalho afirmou que "não cabe à sociedade suportar o ônus da sua liberdade", referindo-se ao acusado.

No início do ato, quando indagado pela juíza a respeito das condições em que se deu a prisão - procedimento de praxe nas audiências de custódia -, Sousa fez referência a um descontentamento com o delegado que o interrogou. O acusado disse que solicitou que fossem retirados os nomes de Lula e Bolsonaro do seu depoimento, pois, segundo ele, sua atitude se deu em protesto "pelas eleições que aconteceram no Brasil".

Ele disse que estava há cerca de um mês acampado em frente ao Quartel do Exército em Brasília, local em que, de acordo com o representante do Ministério Público, ele teria recebido os explosivos. Sousa foi acompanhado por uma defensora pública na audiência e não constituiu advogado até a manhã desta segunda-feira.

O próximo andamento dos autos será a abertura do prazo de dez dias para apresentação de defesa prévia. Contudo, a decisão proferida na audiência de custódia determina, primeiramente, a redistribuição do processo para o cartório criminal competente.

Com placar apertado, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu revogar a prisão preventiva decretada contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral no processo em que foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro a 14 anos e dois meses de prisão por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. O decano Gilmar Mendes deu o voto decisivo no caso, acompanhando o entendimento de que há 'excesso de prazo' na medida.

Com a decisão, a expectativa da defesa é a de que o ex-governador possa deixar o cárcere de Bangu 8. Os advogados do ex-governador dizem que ele deve permanecer em domiciliar. Cabral era o último político preso na Lava Jato - está custodiado desde novembro de 2016 e é alvo de sentenças que somam mais de 430 anos de prisão.

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Em novembro, os desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogaram outras duas ordens de prisão contra o ex-mandatário no bojo de processos sobre o suposto pagamento de propinas ao ex-procurador de Justiça Cláudio Lopes.

Gilmar seguiu o posicionamento dos ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski. Este último apresentou o voto divergente que acabou se sagrando vencedor. O entendimento dos ministros é o de que haveria 'excesso de prazo' na prisão sem data para acabar do ex-governador do Rio. Mendonça, por exemplo, destacou o 'longo período' decorrido desde o decreto de prisão de Cabral, além da 'significativa mudança das circunstâncias' do caso.

"Não se trata, assim, de absolver o ex Governador do Rio de Janeiro pelo crimes imputados na ação penal n.º 506327136.2016.4.04.7000, nem de negar que os fatos narrados pelo órgão acusador são graves e demandam apuração rigorosa pelo Poder Judiciário. Se trata apenas de afirmar que, em um Estado Democrático de Direito, nenhum cidadão brasileiro, por mais graves que sejam as acusações que pesam em seu desfavor, pode permanecer indefinidamente submetido a medidas processuais penais extremas, como a prisão cautelar", escreveu Gilmar em seu voto.

Restaram vencidos o relator, Edson Fachin, e o ministro Kassio Nunes Marques. O primeiro entende que a 'indispensabilidade' da prisão de Cabral está ligada à gravidade concreta das condutas imputadas ex-mandatário e ao 'risco de reiteração delitiva'. Na avaliação do magistrado, não faz 'qualquer sentido, no atual estágio da ação penal em que se está próximo do trânsito em julgado da sentença condenatória e permanecendo os fundamentos da custódia preventiva', colocar o ex-governador em liberdade.

A decisão foi proferida durante julgamento no Plenário virtual - ferramenta que permite aos ministros depositarem seus votos à distância. A análise do caso começou na última sexta, 9.

Em simultâneo, os integrantes da 2ª Turma analisam, também em julgamento no Plenário virtual, um outro habeas corpus, que impactaria em larga escala a ação na qual Cabral foi condenado. Neste, antes mesmo de Gilmar apresentar seu voto, já havia sido formada maioria no sentido de impor uma derrota a Cabral.

No processo em questão, a defesa do ex-governador pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba na ação penal aberta contra ele a partir das investigações da Operação Lava Jato por supostas propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro.

Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin, de há competência da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba no caso das supostas propinas nas obras do Comperj.

Restou vencido o ministro Ricardo Lewandowski, que defendia a remessa do caso para Justiça Federal, com anulação de todas as decisões proferidas na ação, desde o despacho que colocou Cabral no banco dos réus - derrubando a condenação imposta ao ex-governador por Moro.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CABRAL

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho . A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borrangine, Patricia Proetti e Anna Júlia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, converteu, nesta quinta-feira (27), a prisão em flagrante do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) em prisão preventiva. O aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi preso no último domingo (23), após disparar tiros de fuzil contra policiais federais e atirar granada nos agentes. A preventiva não estipula um prazo específico para a saída do detido.

De acordo com o G1, Moraes listou a conduta de Jefferson durante abordagem policial para justificar a mudança do tipo de prisão. O ministro afirmou também que a detenção dele é necessária para a garantia da ordem pública.

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"Conforme já destacado, o preso se utilizou de armamento de alto calibre (fuzil 556), para disparar uma rajada de mais de 50 (cinquenta) tiros, além de lançar 3 (três) granadas contra a equipe da Polícia Federal. O cenário se revela ainda mais grave pois, conforme constou do auto de apreensão, foram apreendidos mais de 7 (sete) mil cartuchos de munição (compatíveis com fuzis e pistolas)", diz a decisão.

"Essa conduta, conforme ampla jurisprudência desta Suprema Corte, revela a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública", completou Moraes.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (21), o pedido de revogação do mandado de prisão preventiva de Marcos Antônio Pereira Gomes, o "Zé Trovão", investigado pela Corte por insuflar apoiadores do presidente Jair Bolsonaro a cometerem atentados violentos contras as instituições durante as manifestações antidemocráticas de 7 de setembro.

Horas antes da decisão, grupos bolsonaristas circulavam notícias falsas de que o ministro Moraes teria encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) um pedido de revogação do mandado de prisão de Zé Trovão. Na despacho, o magistrado diz que o influenciador "tenta burlar a aplicação da lei penal".

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O influenciador digital bolsonarista está foragido desde o dia 3 de setembro, data em que foi expedida a decisão de Moraes. Atualmente, Zé Trovão se esconde no México em busca de "asilo político". Ele diz ser vítima de perseguição política do ministro do Supremo. Os fatos que o levam a ser investigado, porém, estão associados aos vídeos com instruções aos manifestantes para atacarem o STF.

Dias antes das manifestações de 7 de setembro, Zé Trovão orientou bolsonaristas a "invadir Brasília" e assumiu que continuaria em fuga no México. No despacho de manutenção da prisão preventiva, Moraes afirmou que a jurisprudência do Supremo é pacífica ao compreender a fuga do local em que o crime foi cometido como fundamento justo para a manutenção da prisão preventiva. "Depois do 7 de setembro eu até posso me entregar, mas antes disso não", disse o influenciador bolsonarista.

"A prisão, no entanto, não foi efetivada até o presente momento, pois, conforme amplamente noticiado, o investigado evadiu-se do território nacional, fato por ele admitido, firmando esconderijo no México, após transitar pelo Panamá, de onde continuou a publicar vídeos incentivando atos violentos de protesto e a ofender a instituição do Supremo Tribunal Federal, revelando seu completo desprezo pelo Poder Judiciário", escreveu Moraes.

Após os atos antidemocráticos de 7 setembro, o influenciador continuou dando instruções aos apoiadores do presidente de fora do País e operou como um dos principais atores da breve greve de caminhoneiros ocorrida nos dias seguintes ao feriado da independência.

"Temos que agir agora. Cadê o povo brasileiro? Vamos invadir Brasília. Precisamos de todo o povo em Brasília. Ao mesmo tempo, precisamos de todo o povo das cidades nas rodovias. Vamos trancar as rodovias", dizia Zé Trovão pelas redes sociais.

Bolsonaro e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, precisaram apelar diretamente aos caminhoneiros que não ouvissem o influenciador bolsonarista e encerrassem a greve. O ex-presidente Michel Temer, que assumiu a função de conselheiro do governo na crise pós-feriado da independência, chegou a dizer ao presidente que se a greve dos caminheiros persistisse por mais tempo a sua capacidade de governar seria exaurida.

"Além da fuga do distrito da culpa, há notícias de que Marcos Antônio Pereira Gomes solicitou asilo político ao Governo do México, com nítido objetivo de burlar a aplicação da lei penal, o que indica, nos termos já assinalados, a necessidade de manutenção da decretação de sua prisão preventiva", escreveu Moraes na decisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a suspensão do mandado de prisão de Zé Trovão. O parecer do órgão enfatizou que "se o acusado está foragido, isso demonstra o pouco interesse em cooperar com a efetividade do processo penal".

Além de Zé Trovão, o Supremo investiga o deputado federal Otoni de Paula, o canto Sérgio Reis e os bolsonaristas Eduardo Oliveira Araújo, Wellington Macedo de Souza, Antônio Galvan, Alexandre Urbano Raitz Petersen, Turíbio Torres, Juliano da Silva Martins e Bruno Henrique Semczeszm, por insuflar a população, por meio das redes sociais, a se insurgir contra as instituições.

A ex-deputada federal Flordelis dos Santos Souza foi presa às 18h40 desta sexta-feira, 13, em sua casa, em Niterói (Região Metropolitana do Rio). Ela é acusada pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) de ser a mandante do assassinado do marido, o pastor Anderson do Carmo de Souza, ocorrido em 2019. A ordem de prisão foi determinada pela juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói (Região Metropolitana do Rio), onde o processo tramita.

Ao ser detida, ela gravou um vídeo, divulgado em suas redes sociais, em que repete que é inocente. "Olá, gente, chegou o dia que ninguém desejaria chegar. Estou indo presa por algo que eu não fiz, por algo que eu não pratiquei. Eu não sei para quê, mas estou indo com força e com a força de vocês. Orem por mim. Orem, orem. Uma corrente de oração na internet. Busquem a Deus, está bom? Um beijo, amo vocês", diz Flordelis no vídeo.

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Em agosto de 2020, Flordelis e outras dez pessoas foram denunciadas pelo assassinato do pastor Anderson. Na época, Flordelis não teve sua prisão pedida por dispor de imunidade parlamentar. Na última quarta-feira, 11, a Câmara dos Deputados cassou o mandato de Flordelis, por quebra de decoro parlamentar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara na última quinta-feira, 12, o que tornou oficial a cassação. Em seguida, o MP-RJ pediu a prisão da ex-parlamentar.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), revogou, nessa quinta-feira (6), a última prisão preventiva decretada contra o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (MDB-RJ). A cautelar havia sido decretada em 2017 na Operação Sepsis e era o único empecilho que impedia o ex-parlamentar de responder aos processos em liberdade.

No último dia 28, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, revogou a prisão decretada contra Cunha na operação. O ex-presidente da Câmara cumpria o regime em casa desde o ano passado, em razão da pandemia.

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O desembargador sustentou que, passado mais de um ano da prisão domiciliar, não vislumbrou necessidade da manutenção da prisão preventiva de Cunha no caso. "Notadamente, pelo tempo em que a medida constritiva foi determinada, em razão de não se ter notícia do descumprimento das obrigações impostas, e também, pela demora em se marcar o julgamento da apelação já interposta em favor do requerente", disse.

Os advogados Pedro Ivo Velloso, Ticiano Figueiredo e Délio Lins e Silva, responsáveis pela defesa de Eduardo Cunha, celebraram a decisão: "Fez-se Justiça".

Cunha foi alvo da Operação Sepsis, desdobramento da Lava Jato que apurou desvios do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), gerido pela Caixa Econômica Federal.

O ex-presidente da Câmara poderá responder aos processos em liberdade. A única restrição imposta foi a proibição de viagens internacionais.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelo julgamento de apelações das ações da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base e origem da Operação Lava Jato, revogou nesta quarta-feira, 28, a prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.

Em votação unânime, os desembargadores mantiveram apenas a proibição a viagens internacionais, mas suspenderam o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada na análise de um recurso apresentado pela defesa.

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"Finalmente a Justiça começa a ser concretizada" afirmam os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes, que defendem o ex-deputado.

Condenado em novembro de 2017, pelo próprio TFR4, a 14 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva, evasão fraudulenta de divisas e lavagem de dinheiro, Cunha foi preso preventivamente pouco mais de um ano antes, em outubro de 2016.

O cumprimento da prisão preventiva em regime fechado foi alterado em março do ano passado, após o ex-deputado passar por uma cirurgia com um médico que posteriormente foi diagnosticado com covid-19. Diante da suspeita de contágio do vírus, Cunha obteve liminar que permitiu a utilização de tornozeleira eletrônica para cumprir medidas cautelares em domicílio durante a pandemia.

A defesa do ex-presidente da Câmara entrou com habeas corpus contra a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que manteve a prisão preventiva apesar da alteração para o regime domiciliar. Os advogados sustentaram que não havia fundamento para manter a prisão decretada em 2016 e alegaram que Cunha não apresentaria mais os riscos apontados pela Procuradoria na época.

Na análise do recurso, os desembargadores concordaram que a prisão havia se alongado para além do limite do razoável.

COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS QUE DEFENDEM EDUARDO CUNHA

"O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.

O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro."

Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Rafael Guedes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux manteve ordem de prisão preventiva contra o ex-policial militar José Alênio Leal Bezerra, condenado pelo Tribunal do Júri pelo homicídio de um casal na frente de uma criança de 12 anos e a tentativa de homicídio de um bebê de dois anos em Santana de Mangueira (PB), em 2010. A defesa do ex-PM alegava que não havia motivos para mantê-lo detido preventivamente e pedia relaxamento da prisão.

A defesa advogou que "não há notícia de qualquer ato" da parte do ex-PM que poderia atentar contra a ordem pública e que o crime teria ocorrido em 2010. Os advogados destacam que a Justiça havia concedido, em 2011, o relaxamento da prisão por considerar "ausentes" os motivos que ensejavam a prisão preventiva de Bezerra.

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"Se os requisitos fáticos da prisão estavam ausentes em 2011, como julgou o magistrado, com ainda mais razão estão ausentes em 2019, onze anos depois, que foi a data da decretação de nova medida cautelar", alegou a defesa.

Fux considerou a "periculosidade" do ex-policial, visto a pena a que foi condenado, 45 anos e dez meses de prisão, visto que as condutas foram "concretamente graves". "Uma vez ter, a mando de terceiros, executado duas pessoas a sangue-frio, com uso de arma de fogo de grosso calibre, impossibilitando a defesa dos ofendidos, na presença de sua neta de 12 anos, após ter invadido sua residência, bem como ter tentado executar uma criança de dois anos de idade nas mesmas circunstâncias, com elementos indicadores de chacina", escreve.

O ministro rebateu o argumento de revogação da preventiva em 2011, visto que o caso foi superado no julgamento do Tribunal do Júri neste ano que apontou que Bezerra teria cometido outros delitos enquanto respondia o processo em liberdade.

COM A PALAVRA, O EX-POLICIAL MILITAR JOSÉ LEAL BEZERRA

 

A reportagem busca contato com a defesa do ex-policial José Leal Bezerra.

A Justiça decretou nesta terça-feira, 15, a prisão preventiva do ex-prefeito Carlos Aymar e do secretário de governo da prefeitura de Araçariguama, interior de São Paulo. Os dois foram flagrados pela Polícia Civil recebendo propina para liberar um projeto habitacional no município. O flagrante foi dado na tarde de segunda-feira, 14, no interior do prédio da prefeitura. O ex-prefeito é casado com a atual prefeita da cidade, Lili Aymar (PDT). A defesa deles alega que o flagrante foi preparado e vai entrar com pedido de liberdade.

O ex-prefeito e o secretário Israel Pereira da Silva foram levados para audiência de custódia, nesta terça, e o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a prisão preventiva. Os dois são acusados de terem pedido propina de R$ 2 milhões a uma cooperativa habitacional para que a prefeitura autorizasse um projeto de casas populares no município. A empresária responsável pela cooperativa simulou aceitar a proposta e acertou com os acusados a entrega do dinheiro.

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Conforme o delegado seccional de Sorocaba, Marcelo Carriel, o flagrante foi dado logo após o político ter recebido cerca de R$ 14 mil dados como sinal do pagamento da propina. O dinheiro, em notas de R$ 50 e R$ 100, foi encontrado em um saco plástico, no armário da sala em que o ex-prefeito se encontrava, na prefeitura. As cédulas haviam sido copiadas e a confrontação da numeração foi positiva.

As investigações tinham se iniciado havia cinco meses e a justiça de São Roque já havia determinado a prisão temporária dos suspeitos, caso não houvesse o flagrante. Os dois responderão pelos crimes de associação criminosa e concussão - quando o ocupante de função pública exige algum benefício ilegal. A pena prevista vai de 2 a 8 anos de prisão.

A defesa do secretário informou que ainda não teve acesso aos autos para análise do caso. A defesa do ex-prefeito informou que "a prisão ocorreu em um típico caso de flagrante preparado sem qualquer participação de Carlos Aymar, fato que, conforme o STF, súmula 145, torna o crime impossível". Já a advogada Marina Matioli Vargas Pereira, que também defende o ex-prefeito e acompanhou a audiência de custódia, disse que outros supostos envolvidos ainda estão sendo ouvidos pela polícia, o que a impede de se manifestar sem conhecer todo o teor dos depoimentos.

Aymar governou Araçariguama em dois mandatos, entre 2000 e 2008. Em junho de 2013, ele foi preso durante uma operação realizada pela Polícia Civil para apurar supostas fraudes na prefeitura de Mairinque, envolvendo políticos, funcionários públicos e empresários. Na época, Aymar ocupava cargo nessa prefeitura. Na ocasião, ele negou as acusações e o caso foi arquivado.

Apesar de Aymar não exercer cargo oficial na municipalidade, a investigação apurou que ele ocupava uma sala e despachava no interior do prédio, segundo o delegado Marcelo Carriel. A prefeitura de Araçariguama informou que a prefeita Lili Aymar estava reunida com o departamento jurídico da prefeitura, no início da tarde desta terça, e oportunamente emitiria comunicado a respeito das prisões.

Sobre as prisões do ex-prefeito Carlos Aymar e do secretário de Governo, Israel Pereira da Silva, em nota, a prefeitura de Araçariguama informou que não foi intimada a se manifestar, nem teve acesso aos autos do processo referente à denúncia envolvendo o (agora) ex-secretário de governo. "Informamos ainda que a administração municipal se coloca à inteira disposição para contribuir com as autoridades e reitera que não compactua com qualquer ato ou conduta que viole os princípios que norteia a gestão pública", diz a nota. Informou também que serão apuradas as responsabilidades e tomadas as providências cabíveis. A secretária de Assuntos Jurídicos, Nathalia Ortega da Silva, assumiu interinamente a Secretaria de Governo. A nota não faz menção à prisão do ex-prefeito Carlos Aymar, quando ocupava sala no interior do prédio da municipalidade.

O juiz federal da 10ª Vara de Brasília, Ricardo Leite, afirmou haver "incongruências" no depoimento de Walter Delgatti Neto, suspeito de liderar a organização alvo da Operação Spoofing, que teria hackeado mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. Essa foi uma das razões para converter a prisão temporária - por cinco dias prorrogáveis - dos investigados em preventiva - por tempo indeterminado.

Em depoimento, Delgatti chegou a dizer que agiu sozinho, e não foi remunerado pelo crime. No entanto, o magistrado também afirma querer saber se ele foi pago.

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O juiz anota a necessidade de apurar a "motivação de Walter Delgatti Neto ao repassar informações sigilosas ao sítio eletrônico Intercept, e se recebeu alguma quantia em pagamento".

"O investigado afirma ter agido sozinho e não ter recebido nenhuma vantagem em troca das mensagens capturadas das contas do Telegram de suas vítimas. Ocorre que, dos novos elementos probatórios trazidos pela autoridade policial, da análise dos computadores e discos rígidos arrecadados na residência de Walter Delgatti Neto, laudo pericial atestou a realização de 5.812 ligações suspeitas no sistema da BRVOZ que tiveram como alvo 1.162 números distintos, o que revela a possível atuação de outras pessoas juntamente com Walter", afirma o juiz.

Nesta quinta-feira, dia 1º, o prazo da cautelar se esgotaria. A PF e o Ministério Público Federal, no entanto, pediram para que ela fosse convertida em preventiva - ou seja, por tempo indeterminado. Após voltar de férias, Leite decidiu manter os suspeitos de hackear autoridades na cadeia.

Para manter presos os demais nomes, além de "Vermelho", o juiz fundamentou principalmente nas suspeitas de que cometeram crimes como fraudes bancárias. "Foram encontradas mensagens nos aparelhos celulares apreendidos na residência de Suelen Priscila de Oliveira e Gustavo Henrique Elias Santos, evidenciando que Suelen tinha conhecimento e praticava fraudes bancarias".

O juiz Ricardo Leite frisou que não se comprovou a origem lícita da quantia de R$ 99 mil em espécie apreendida com o casal. "Há diversas lacunas que não foram esclarecidas com a origem do montante de R$ 99 mil encontrados na residência de Gustavo e de Suelen".

O magistrado ainda quer saber em "que constituiu a participação de Danilo já que surgiram fortes indícios de que tinha total conhecimento da prática delitiva, desconstituindo as suas declarações perante a polícia de que agiu em razão de amizade que tinha com Walter". "Além disso, o próprio Walter Delgatti declarou sua habilidade em informática, sendo que solto poderá destruir provas".

Entre as vítimas de ataques no período investigado pela Operação Spoofing, estão o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Justiça Sergio Moro, o presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha e o ministro do Supremo Alexandre de Moraes - além de procuradores, magistrados, políticos e jornalistas.

A Polícia Federal pediu ao juiz Ricardo Leite, da 10.ª Vara Federal de Brasília, decretação da prisão preventiva do grupo sob suspeita de hacker os celulares do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública), do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal na Operação Lava Jato no Paraná, e de mil autoridades dos três Poderes. A Procuradoria da República em Brasília ainda vai se manifestar.

Os investigadores defendem a manutenção da custódia de Walter Delgatti Neto, o "Vermelho", Gustavo Henrique Santos, o "DJ Guga", sua companheira Suélen Priscila Oliveira e Danilo Cristiano Marques.

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O grupo, que a PF define como "quadrilha", foi preso em regime temporário na terça-feira, 23, por ordem do juiz Wallisney. Na sexta-feira, 26, o magistrado prorrogou por mais cinco dias a temporária dos quatro investigados.

O prazo da prisão imposta ao grupo termina nesta quinta-feira, 1, à meia noite. O juiz federal pode converter o regime de reclusão em preventiva, quando não tem data para encerrar. Ou pode soltar os investigados.

A PF busca identificar pagamentos ao grupo, supostamente liderado por "Vermelho". Na residência do "DJ Guga", os federais apreenderam R$ 99 mil em dinheiro vivo. Os federais rastreiam movimentações bancárias e em criptomoedas dos investigados.

"Vermelho" confessou à Polícia Federal que hackeou Moro e Deltan e centenas de procuradores, juízes e delegados federais, além de jornalistas. Ele acumula processos por estelionato, falsificação de documentos e furto.

Desde junho, Moro é alvo de divulgação de diálogos a ele atribuídos com o procurador, pelo site The Intercept. O site afirmou que recebeu de fonte anônima o material, mas não revelou a origem.

O hacker disse que chegou ao site via Manuela D'Ávila, ex-deputada (PCdoB/RS), que foi candidata a vice do petista Fernando Haddad na campanha presidencial em 2018.

Quando seu nome foi citado na Operação Spoofing, Manuela esclareceu que no dia 12 de maio foi comunicada pelo aplicativo Telegram que, naquele mesmo dia, seu dispositivo havia sido invadido no Estado da Virginia, Estados Unidos.

"Minutos depois, pelo mesmo aplicativo, recebi mensagem de pessoa que, inicialmente, se identificou como alguém inserido na minha lista de contatos para, a seguir, afirmar que não era quem eu supunha que fosse, mas que era alguém que tinha obtido provas de graves atos ilícitos praticados por autoridades brasileiras. Sem se identificar, mas dizendo morar no exterior, afirmou que queria divulgar o material por ele coletado para o bem do país, sem falar ou insinuar que pretendia receber pagamento ou vantagem de qualquer natureza."

"Pela invasão do meu celular e pelas mensagens enviadas, imaginei que se tratasse de alguma armadilha montada por meus adversários políticos. Por isso, apesar de ser jornalista e por estar apta a produzir matérias com sigilo de fonte, repassei ao invasor do meu celular o contato do reconhecido e renomado jornalista investigativo Glenn Greenwald", destacou Manuela.

Ela disse que "desconhece" a identidade de quem invadiu seu celular. "Desde já, me coloco a inteira disposição para auxiliar no esclarecimento dos fatos em apuração. Estou, por isso, orientando os meus advogados a procederem a imediata entrega das cópias das mensagens que recebi pelo aplicativo Telegram à Polícia Federal, bem como a formalmente informarem, a quem de direito, que estou à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o ocorrido e para apresentar meu aparelho celular à exame pericial", ressaltou a ex-deputada.

A juíza federal substituta Carolina Moura Lebbos, da Justiça Federal de Curitiba, decretou a prisão preventiva de Valdemir Garreta, marqueteiro ligado ao PT, e outros dois detidos no âmbito da Operação Sem Fundos, 56ª fase da Lava Jato, e prorrogou em cinco dias a prisão temporária de Marice Correa, cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

A Operação Sem Fundos foi deflagrada na sexta-feira (23) pela juíza Gabriela Hardt, sucessora de Sérgio Moro na Lava Jato. Ela mandou prender 22 investigados, alguns em regime temporário e outros, preventivamente.

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Entre os alvos da Sem Fundos está o empreiteiro César Mata Pires Filho, ligado à OAS, contra quem a juíza expediu ordem de prisão temporária por cinco dias. Ele se entregou à Polícia Federal na noite de domingo (25).

A investigação mira superfaturamento de R$ 1 bilhão e pagamento de propinas de R$ 68 milhões das empreiteiras OAS e Odebrecht para PT, ex-dirigentes da Petrobras e do Fundo Petros na construção da Torre Pituba, sede da estatal em Salvador.

Valdemir Garreta é apontado pelo Ministério Público como marqueteiro e operador de propinas da Odebrecht ao PT durante a construção da Torre Pituba. As investigações indicam que o publicitário teria recebido ao menos R$ 973 mil pagos por meio do Setor de Operações Estruturadas, o departamento de propinas da empreiteira.

O marqueteiro também teria recebido vantagens indevidas pagas pela Área de Projetos Estruturados da OAS a Luís Carlos Fernandes Afonso, então diretor de investimentos do Fundo Petros. O dinheiro teria sido repassado por meio de oito transferências feitas por empresas offshores, totalizando US$ 1,8 milhão (cerca de R$ 3,2 milhões). Parte das propinas teriam sido pagas em espécie em seis entregas. Ao todo, o publicitário é acusado de operar o pagamento de R$ 6,5 milhões a Luís Carlos Afonso.

A Procuradoria alega que Garreta mantinha "contato bastante intenso" com Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, apontando quebra de sigilo telefônico, que indica até troca de mensagens entre os dois sobre a sucessão da presidência da Petros.

Os argumentos foram suficientes para convencer a juíza Carolina Lebbos, que afirma ter encontrado na denúncia "a relevância da participação de Valdemir Garreta no esquema criminoso" e, por isso, decretar a conversão de sua prisão temporária em preventiva.

"Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e reiteração delitiva com assombrosos valores envolvidos no prejuízo da estatal e do fundo de pensão, bem como para garantir a integridade da instrução, diante de um histórico de falsidades, e para prevenir a aplicação da lei penal, evitando fuga e em especial dissipação de ativos criminosos ainda fora do alcance da Justiça brasileira, justifica-se, excepcionalmente, a prisão preventiva de Valdemir Flávio Pereira Garreta", afirma a magistrada.

Cunhada de Vaccari

Carolina Lebbos prorrogou a prisão temporária de Marice Correa Lima, cunhada do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, acusada de arrecadar vantagens indevidas das empreiteiras para o partido.

Segundo denúncia apresentada à Justiça, Marice teria se reunido com executivos da OAS para definir os pagamentos feitos ao PT pela construção da Torre Pituba. Os repasses teriam sido realizados por meio de cinco doações partidárias (R$ 1,7 milhão) e quatro entregas em espécie (R$ 1,1 milhão), recebidas pela própria Marice, via doleiro Alberto Youssef. Ao todo, foram R$ 2,8 milhão em propinas.

Apesar de o Ministério Público pedir a conversão em prisão preventiva, a juíza entendeu que "diante da complexidade dos fatos, dos elementos e de prova envolvidos" é preciso "uma avaliação mais robusta do efetivo grau de participação" da cunhada de Vaccari no esquema.

"Nesse contexto, no momento, e a fim de não prodigalizar o instituto da prisão preventiva, afigura-se adequada a prorrogação da prisão temporária por mais cinco dias, para que sua situação processual seja reavaliada sob um quadro probatório mais bem delineado", decretou Carolina Lebbos.

Outros envolvidos

Além de Valdemir Garreta, marqueteiro e suposto operador de propinas, a juíza Carolina Lebbos decretou a prisão preventiva de William Ali Chaim, suposto auxiliar do publicitário no esquema, segundo o Ministério Público, e Rodrigo Barreto, da Chibasa Projetos de Engenharia, empresa responsável pelo projeto executivo da Torre Pituba.

Barreto é acusado de fazer a interlocução com empregados da OAS para fraudar o procedimento seletivo da construtora nas obras da sede da Petrobras em Salvador.

Defesas

Em nota, o criminalista Cláudio Pimentel, que defende Marice Correa, afirmou: "Os Procuradores requereram a decretação da prisão preventiva da Marice, alegando questão de ordem pública e regular andamento da instrução criminal, sem, entretanto, indicar um só fato a justificar as abstratas hipóteses. Apesar de desnecessária a prorrogação, no meu entendimento, teve a Magistrada a cautela de não deferir o pedido dos Procuradores. Minha cliente está, como sempre esteve, à disposição da Justiça, sem ter cometido qualquer ato ensejador da extremada decretação de prisão preventiva, sobre fatos, se verdadeiros, ocorridos há 6 anos."

A reportagem está buscando contato com a defesa de todos os citados. O espaço está aberto para manifestações.

A juíza Maria Izabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu manter a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB. Ele está encarcerado desde sexta-feira, 6. Souza é suspeito de coagir uma mulher acusada no processo que investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). Na mesma decisão, a juíza também manteve em cárcere outro investigado, José Geraldo Casas Vilela.

Para a juíza, "não se trata, portanto, de mera coincidência que a ré colaboradora tenha sido ameaçada por várias vezes e que esteja adotando medidas para sua própria proteção (mudança rotineira de local de residência) e que outra testemunha importante mude diametralmente seu depoimento em versão favorável aos réus Paulo Vieira de Souza e José Geraldo Casas Vilela".

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"Assim, a liberdade dos acusados constituiria imediato risco à colheita das provas testemunhais", afirma.

Vieira de Souza também teve bloqueados R$ 113 milhões em quatro contas na Suíça pela juíza federal Maria Isabel do Prado. "Constam das informações que em 7 de junho de 2016 as quatro contas bancárias atingiam o saldo conjunto de cerca de 35 milhões de francos suíços, equivalente a 113 milhões de reais, convertidos na cotação atual", diz o despacho da magistrada.

Em outro inquérito, no Supremo Tribunal Federal, ele é apontado por ex-executivos da Odebrecht, da OAS e da Andrade Gutierrez como operador de propinas na Dersa. Os empresários afirmaram que ele pediu 0,75% de contratos para obras do Rodoanel, Trecho Sul, para abastecer campanhas do partido em 2010.

Defesas

A defesa de Paulo Vieira de Souza, representada pelos advogados criminalistas Daniel Bialski e José Roberto Santoro, contesta a decisão da juíza Maria Isabel do Prado, que manteve a prisão do ex-diretor da Dersa. "Paulo Vieira é inocente das acusações e esta prisão é arbitrária. Diante disso, faremos o pedido de Habeas Corpus", afirma Daniel Bialski.

Em nota, a defesa de José Geraldo Casas Vilela, representada pelo advogado Fernando Araneo, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, reafirma que seu cliente nunca ameaçou Mercia Ferreira Gomes. "Ele sequer tinha razões para isso. Quem ganhou apartamento no CDHU foi a irmã da Mercia, Marcia Ferreira Gomes. O sr. Casas Vilela não tem nenhum parente reassentado e vai entrar com pedido de Habeas Corpus para reverter essa prisão descabida, que foi decretada por suposta ameaça ocorrida há 3 anos", afirma Araneo.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do dono do Grupo J&F, Joesley Batista, e do ex-executivo da companhia Ricardo Saud, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles estavam presos temporariamente desde o domingo, 10, por um prazo de cinco dias, que se esgotaria nesta quinta-feira, 14. A prisão preventiva não tem prazo final.

Na decisão sobre Joesley e Saud, Fachin justificou que há "receio de que, em liberdade, destruam ou ocultem provas". A prisão, segundo o ministro, se justifica para diminuir a chance de que eles voltem a cometer crimes.

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"A gravidade concreta do crime pode sim ser considerada como fundamento da medida gravosa, desde que, por exemplo, sob o viés do reflexo da periculosidade do agente na possibilidade de reiteração delituosa e, portanto, com observância da finalidade acautelatória que lhe é própria", disse Fachin.

O ministro destacou, também, que até agora os delatores não explicaram a omissão de informações no acordo de colaboração, um dos fatos que a PGR citou ao pedir a prisão deles. "Não há, portanto, pronunciamento satisfativo acerca da ocorrência, ou não, da omissão dolosa de informações, tema que, a tempo e modo, será detidamente averiguado por esta Relatoria neste Tribunal", disse Fachin.

"A defesa aduz ainda que os elementos foram fornecidos voluntariamente pelos colaboradores na vigência da prorrogação de prazo estipulado para tanto. Todavia, a oportunidade para complementação dos anexos não abrange informações dolosamente escamoteadas, circunstância que deverá ser verificada", disse.

Rescisão e denúncia. Além da prisão preventiva, Joesley e Saud sofreram outros dois duros golpes nesta quinta-feira. A PGR informou ao Supremo a rescisão do acordo de colaboração premiada dos ambos, o que levará à perda definitiva dos benefícios que lhes foram concedidos, como a possibilidade de não serem denunciados.

Já considerando que o Supremo deverá homologar (validar) a rescisão, a PGR denunciou Joesley e Saud por obstrução de justiça no episódio da compra do silêncio do delator Lúcio Funaro, junto com o presidente da República, Michel Temer.

Fachin, no entanto, ainda não confirmou a rescisão definitiva do acordo. Diante do pedido da PGR, o relator decidiu intimar Joesley e Saud - respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F - para que se manifestem sobre a rescisão do acordo de colaboração premiada que cada um firmou com a PGR, noticiada nesta quinta-feira pela própria procuradoria.

O que a PGR pede a Fachin é "a homologação da rescisão definitiva dos acordos de colaboração, com consequente a perda das premiações, mantendo-se plenamente válidas as provas trazidas e produzidas pelos colaboradores". Só depois de ouvir os delatores, o ministro poderá decidir validar judicialmente a rescisão.

A prisão preventiva de 40 advogados suspeitos de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC) foi solicitada à Justiça nesta quinta-feira, 1º, pela Polícia Civil de Presidente Venceslau, oeste de São Paulo. Advogados recebiam salários de até R$ 100 mil da organização.

Além dos 40 advogados, a polícia também pediu o aumento das penas de 14 detentos, que teriam coordenado o esquema de corrupção.

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Os advogados foram presos em 20 cidades paulistas durante a Operação Ethos realizada no fim de novembro. Cinco estão foragidos.

"Os advogados eram verdadeiros 'funcionários' do PCC e recebiam altos salários, que chegavam a até R$ 100 mil", diz Everson Aparecido Contelli, de 41 anos, delegado titular da Central de Polícia Judiciária(CPJ) de Presidente Venceslau, um dos responsáveis pelas investigações que duraram um ano e meio.

"O advogado ganhava em média R$ 9 mil por mês e alguns recebiam R$ 20 mil, R$ 30 mil e até R$ 100 mil", afirmou o policial. Ele esclarece que o valor maior de R$ 100 mil destinava-se, principalmente, ao pagamento de despesas médicas dos membros da organização.

No inquérito de 41 volumes, cada um com 200 páginas, os advogados e os 14 presidiários são acusados de vários delitos, como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa.

Marcola

Um dos presidiários é Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, líder máximo do PCC. Ele é apontado como um dos coordenadores do esquema de corrupção. "A pena dele pode ser aumentada e agravada, mesmo já estando preso", completou o delegado.

Prisão temporária

A prisão temporária dos suspeitos termina neste fim de semana. Os advogados estão presos na P1 de Presidente Venceslau. Duas advogadas foram levadas para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista. Cabe à Justiça decidir se aceita o pedido de prisão preventiva.

O presidente cassado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi preso nesta quarta-feira, 19, em Brasília. O ex-deputado foi capturado preventivamente perto do prédio dele na capital por ordem do juiz federal Sérgio Moro.

A prisão foi decretada no âmbito da Operação Lava Jato, informou a Polícia Federal.

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A investigação contra Eduardo Cunha sobre contas na Suíça abastecidas por propinas na Petrobras estava sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF). Cassado pela Câmara, o peemedebista perdeu o foro privilegiado perante a Corte máxima.

Os autos foram deslocados, então, para a 13ª Vara de Curitiba, base da Lava Jato. Na segunda-feira, 17, Moro intimou Eduardo Cunha para apresentar sua defesa prévia em ação penal que atribui ao ex-deputado US$ 5 milhões nas contas secretas que ele mantinha na Suíça.

A mulher de Eduardo Cunha, Cláudia, também é acusada na Lava Jato. Mais de US$ 1 milhão da propina que o peemedebista teria recebido sobre contrato da Petrobras no campo petrolífero de Benin, na África, foram gastos por ela em compras de luxo na Europa, segundo os investigadores. Cláudia adquiriu sapatos, bolsas e roupas de grife na França, Itália e em outros países europeus.

Denúncias

A primeira denúncia contra Cunha veio em agosto de 2015, e acusa o parlamentar de corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido ao menos US$ 5 milhões em propinas referentes a dois contratos de construção de navios-sonda da Petrobras.

Por unanimidade, o Supremo aceitou a acusação em março deste ano e tornou Cunha o primeiro político réu na Lava Jato. Nesta denúncia ele responde por corrupção e lavagem de dinheiro.

No mesmo mês, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou a segunda denúncia contra o peemedebista, desta vez por manter contas não declaradas no exterior utilizadas para receber propina, também no esquema de corrupção na Petrobras. A denúncia teve origem na investigação da Suíça que, graças a um acordo de cooperação internacional, foi encaminhada ao Brasil para que o político pudesse ser processado no País.

Mais uma vez por unanimidade, o Supremo aceitou a acusação contra o parlamentar, que passou a responder novamente por corrupção, lavagem e, pela primeira vez, por evasão de divisas.

Em 10 de junho deste ano, Janot apresentou a terceira denúncia contra o peemedebista, desta vez por suspeita de desviar dinheiro do Fundo de Investimentos do FGTS (FI-FGTS) nas aplicações que o fundo fazia em obras. A acusação tem como base a delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e descreve em detalhes o suposto esquema ilegal instalado no banco público.

Conforme o procurador-geral, Cunha solicitava propina de grandes empresas para que Cleto viabilizasse a liberação de recursos do FGTS. O caso está sob sigilo na Corte e aguarda uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal que não decidiu ainda se aceita a denúncia.

Em audiência de custódia, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou o flagrante do sargento da Polícia Militar Charles Otaga, de 41 anos, preso por torturar um assaltante em Itaquera, na zona leste da capital. A suposta vítima do policial, Afonso de Carvalho Oliveira Trudes, de 23 anos, pego após roubar R$ 60 e um celular, também teve a prisão preventiva confirmada pelo juiz. Os dois foram julgados nesta quarta-feira (21).

Com ajuda de um comparsa, Trudes assaltou uma loja de sapatos na manhã da terça-feira, mas acabou preso por policiais militares pouco depois. Cerca de 1h20 após o roubo, o suspeito foi apresentado no 103º Distrito Policial (Itaquera), onde foi reconhecido pela vítima, confessou o crime e foi autuado em flagrante.

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O suspeito, no entanto, apresentava lesões pelo corpo e declarou ao delegado Raphael Zanon ter sido vítima de tortura. Em depoimento, afirmou ter sofrio agressões com socos, choques na costela, pênis, bolsa escrotal e pescoço e ameaçado de morte com uma faca pelo sargento Otaga. A sessão de tortura teria durado cerca de 15 minutos.

O laudo da Polícia Técnico-Científica confirmou que Trudes sofreu agressões corporais de natureza leve, provocadas por agente contundente. O suspeito também apresentava ferimentos pelo corpo e no pênis, mas não havia marcas de queimadura na bolsa escrotal que indicassem lesão por choque. O policial negou as acusações, mas acabou também sendo autuado em flagrante no 103º DP. A justificativa do delegado Zanon foi que a versão do suspeito apresentou "verossimilhança" com as lesões apontadas no exame.

Aos policiais civis, o sargento Otaga disse que os ferimentos expostos pelo suspeito foram provocados pela bicicleta usada por Trudes no assalto, que era transportada no compartimento da viatura junto com ele. Disse ainda que parou o carro a pedido do próprio suspeito para afrouxar as algemas e ajustar a posição da bicicleta que o estaria machucando. A parada teria durado cerca de dez minutos.

Inicialmente, Otaga declarou que, ao abordá-lo na Rua Frei Antônio Fraggiano, Trudes não ofereceu resistência para ser revistado. Após ser acusado de tortura, no entanto, o PM mudou sua versão e afirmou que o assaltante tentou fugir pedalando por cerca de 70 metros, passando por lombadas e valetas com a arma de brinquedo presa na cintura, o que teria provocado lesões no pênis.

Policiais civis ainda acusam os PMs de terem invadido a casa do suspeito e do comparsa dele para procurar armas, já que a apreendida no assalto era um simulacro, e de terem ameaçado os familiares da dupla. Otaga também nega a acusação e diz que passou nos locais para recolher documentos dos assaltantes e avisar aos parentes sobre a prisão.

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