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A Nasa anunciou, nesta segunda-feira (26), uma descoberta inédita sobre a presença de água na Lua, agora encontrada na parte do astro que é iluminada pelo sol. A descoberta reafirma a premissa de que a água não está presente apenas nas regiões geladas e escuras da Lua, e que ainda pode estar distribuída por toda a superfície lunar. 

O maior telescópio voador do mundo, que pertence ao Observatório Estratosférico para Astronomia Infravermelha (SOFIA), foi utilizado para realizar a captação. Estima-se que o ativo pode ser entregue através de pequenos impactos de meteoritos, ou pode ser resultado da interação de partículas energéticas expelidas pelo sol. 

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O SOFIA detectou moléculas de água (H2O) na Cratera Clavius, uma das maiores crateras visíveis da Terra, localizada no hemisfério sul da Lua. As observações anteriores da superfície lunar detectaram alguma forma de hidrogênio, mas não foram capazes de distinguir entre a água e seu parente químico próximo, a hidroxila (OH).

Segundo o cientista Jim Bridenstine, administrador da agência espacial americana, “ainda não é possível saber se a água é potável e se ela poderá ser usada como um recurso natural, como acontece com a água presente na Terra”.

Em seu site oficial, a agência afirmou que “a nova descoberta contribui com os nossos esforços de aprender mais sobre o satélite da Terra e apoia a exploração espacial”. A Nasa também destacou que descobrir mais sobre a Lua fortalece os programas de exploração lunar a longo prazo, como o Projeto Artemis. Neste programa de voo espacial tripulado, empresas de voo espacial comercial norte-americanas e parceiros internacionais da agência têm o objetivo de pousar a primeira mulher e o próximo homem na Lua em 2024.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contrariou recurso da União e decidiu manter a marca H2OH! no mercado, por entender se tratar de um refrigerante já conhecido e que não leva os consumidores à confusão. A União pleiteava o banimento da marca motivada por nota técnica do Ministério da Justiça, segundo a qual a semelhança com a fórmula química da água poderia "induzir o consumidor a adquirir esses produtos, como se água fosse, confundindo-o e retirando sua liberdade de escolha".

A Pepsico lançou a bebida no mercado brasileiro em 2006, tendo protocolado o pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2005 e a análise e registro de rótulo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 2006, ambos deferidos. A empresa alega que, desde o início, o produto foi apresentado ao mercado como refrigerante de baixa caloria e sempre foi exposto ao consumidor entre os refrigerantes.

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Contou também que, em 2008, celebrou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de abrangência nacional, pelo qual tornou mais ostensiva a informação ao consumidor sobre a natureza de refrigerante do produto.

No TRF3, o desembargador federal Nery Júnior destacou a fragilidade dos argumentos da nota técnica apresentada pela União: “Ora, o cidadão com instrução suficiente para conhecer a fórmula química da água é capaz também de ler no rótulo a indicação de que se trata de refrigerante, bem como de identificar, pela coloração, aroma e sabor, que não se trata de água mineral. Tanto é assim que cerca de 10 (dez) anos se passaram desde o registro da marca, e não há notícias relevantes de quid pro quo nesse sentido”.

Ele também observou que a Pepsico recebeu autorização do MAPA para comercialização do produto em 2006, sob o enquadramento de "refrigerante de baixa caloria", sem qualquer oposição quanto ao nome H2OH! e sua rotulagem. “Causa estranheza que, depois de autorizar uso da marca, o MAPA tenha mudado de posição sem que houvesse qualquer fato novo a lhe motivar. Pelo contrário, o tempo tratou de consolidar a marca no mercado como um refrigerante, não como água mineral”, destacou.

O desembargador também ressaltou que o TAC firmado não compreende a admissão de que tudo o que foi feito antes estava errado. Significa apenas que alguns ajustes foram feitos de comum acordo entre as partes, resultando em diversas medidas para tornar mais ostensiva a informação ao consumidor, tanto no rótulo como em campanhas publicitárias, medidas reconhecidas como suficientes, inclusive, pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Como consequência, Nery Júnior confirmou a decisão de Primeiro Grau que impediu qualquer medida restritiva em relação à marca H2OH!, “tanto em razão da desconexão da motivação do ato administrativo com a realidade fática (a consolidação da marca nos mercados brasileiro e mundial como um refrigerante, sem qualquer confusão com água mineral, com evidente distinção na cor, aroma, sabor e preço), como em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica”, declarou.

Com informações do TRF 3

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