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O assédio sexual é uma conduta criminosa passível de punição com detenção de 1 a 2 anos e a pena pode ser aumentada em até um terço caso a vítima seja menor de idade, chegando a 2 anos e 8 meses. Além disso, a demissão por justa causa e o pagamento de multa também são penalidades previstas para assediadores. Apesar disso, muitas vítimas, quase sempre mulheres, ainda deixam de denunciar o assédio por medo, vergonha, descrença na punição dos agressores ou falta de informação sobre a quem podem recorrer em busca de reparação e punição da pessoa que cometeu o crime.

O LeiaJá conversou com a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco Melícia Carvalho e com a jornalista Nana Queiroz, que já foi vítima de assédio sexual quando ainda era estagiária, para entender o que caracteriza o assédio sexual, como as vítimas podem denunciar, como os agressores podem ser punidos e qual é o papel das empresas e da Justiça no combate a esse crime. 

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Definição

De acordo com o artigo 216 A do Código Penal, assediar sexualmente no ambiente de trabalho é “Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função”. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT) define o assédio sexual como “Atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem umas das características a seguir: a) ser uma condição clara para dar ou manter o emprego; b) influir nas promoções na carreira do assediado; c) prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima”. 

Como explica a procuradora Melícia Carvalho, são várias as atitudes que podem caracterizar o assédio. “É qualquer conduta mesmo, paquera, palavras, tentativa de seduzir, sedução imediata, qualquer forma de conduta com intenção de favor sexual, seja cantada, tocar, apalpar como fez o ator José Mayer com a figurinista da Globo, mas não precisa chegar a este ponto, o meio é muito amplo”. Para ela, também é importante esclarecer que apesar de a maior parte dos casos ocorrerem com homens na posição de assediadores e mulheres como vítimas, conforme evidencia a pesquisa da OIT mostrando que 52% das mulheres em idade economicamente ativa de todo o mundo já sofreram assédio sexual, a lei brasileira não impõe marcações de gênero na questão, podendo o assédio partir também de mulheres contra homens e também entre pessoas do mesmo gênero.

Limites

Quando questionada sobre qual a diferença entre elogios normais e a conduta criminosa que caracteriza o assédio sexual, Melícia explica que o problema está, como diz a lei, na intenção da pessoa que assedia e não se detém diante da negativa da vítima. “O limite é a intenção do assediador. Precisamos ter cuidado para entender a questão sem banalizar as discussões. A vítima vai perceber se a conduta é de intenção ilícita, de seduzir e se favorecer, se o elogio é no sentido de cercar, seduzir, de intenção que vai além de uma simples gentileza, aí é que passa a ser um possível assédio, mas passar e dizer ‘bom dia você tá bonita, tá elegante’ não é”.  Não é raro, segundo ela, que a vítima não denuncie logo no primeiro momento e a situação continue acontecendo e se agrave, sendo a insistência também um fator que configura a conduta como assédio.

“Em geral a vítima sente que o assediador vai ficando mais agressivo, direto e incisivo quando não é correspondido, e aí se caracteriza o assédio. Quando a vítima diz não, há pessoas que recuam, mas o assediador que tem a conduta criminosa não se detém e se torna insistente, cada vez mais persuasivo e constrangedor porque o que ele quer é o favor sexual, então ele não desiste com um simples ‘não’. Vale lembrar que não precisa que seja uma conduta repetida, basta ter esse intuito, mas é comum a vítima ficar na dúvida ou a pessoa recuar e se desculpar, mostrando que não era exatamente assédio porque não tinha aquela intenção de conseguir um favor de satisfazer a lascívia a qualquer custo”.

Diferenciando assédio sexual e assédio moral

Outro esclarecimento necessário é o fator da hierarquia. Segundo a procuradora, para que se configure o crime de assédio sexual é preciso que haja uma superioridade hierárquica do agressor para a vítima, mas essa hierarquia não precisa ser entre um superior e um subordinado direto nem exige convívio direto, bastando que a vítima esteja em uma posição mais baixa que a do agressor. Em casos de assédio entre funcionários do mesmo nível hierárquico, ainda que exista a intenção de favorecimento sexual, essa conduta se configura como assédio moral, que é definido como qualquer tipo de atitude que cause constrangimento e humilhação com objetivo ilícito de infligir prejuízo de qualquer ordem à vítima.

Como denunciar

Para Melícia, a primeira atitude que as vítimas devem tomar é se posicionar negativamente diante do assediador, “Se expressar diretamente dizendo que sabe que a conduta é de assédio, que é crime, que está certa disso e barrar de imediato sem deixar que o medo da demissão ou da exposição lhe impeça de se posicionar e exigir que o assédio pare”.

Já para fazer a denúncia, ela explica que a vítima tem várias opções e órgãos a quem recorrer. “A vítima pode procurar o setor de Recursos Humanos ou outras pessoas superiores ao assediador, até a ouvidoria da empresa, exigindo solução e reparação. Se a empresa não der uma resposta, a vítima pode ir ao sindicato da sua categoria profissional. É possível também procurar a Superintendência Regional do Trabalho, que media a situação e investiga se há outras vítimas. O Ministério Público do Trabalho também recebe denúncias”. 

A queixa-crime na delegacia também pode ser feita. É interessante que sejam apresentadas provas como testemunhas, filmagens, áudios, e-mails ou outras coisas que possam comprovar o assédio, mas caso a vítima não tenha nada, a delegacia também pode iniciar uma investigação. Melícia esclarece que o tempo de investigação e conclusão dos casos pode variar a depender das provas que sejam apresentadas e da facilidade dos procuradores para conseguir mais evidências. “O tempo depende da investigação, da facilidade ou não de apurar as provas e das diligências que o procurador precise então não há um limite padrão de tempo de processo, mas o prazo civil em princípio é que se finde em um ano se possível. Quando não dá, o procurador responsável pode estender por mais um ano”.

Penalização do agressor e reparação para a vítima

Além da pena de prisão, os assediadores podem ser punidos também com demissão por justa causa e podem ser obrigados a ressarcir a empresa pela indenização paga à vítima que, segundo a procuradora Melícia Carvalho, também pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho. “A vítima pode considerar que houve rescisão indireta do contrato de trabalho com a empresa, pois um dos deveres do empregador é fornecer um ambiente de trabalho saudável. Se a empresa não toma providência, o contrato pode ser considerado rescindido e a vítima receber todos os direitos de demissão sem justa causa”.

Dados

O Ministério Público de Pernambuco recebeu 11 denúncias de assédio sexual em Pernambuco de 17 de abril de 2016 até a mesma data deste ano. Um número pequeno, que a procuradora do trabalho alerta para o fato da estatística não conseguir refletir o problema real devido à subnotificação de casos. 

“O número parece pequeno, mas é significativo porque há subnotificação de casos por medo e por falta de informação, o que contribui negativamente para as estatísticas, especialmente em momentos de crise em que as pessoas podem silenciar por precisar do emprego. Então esse número é, sim, muito relevante. Por exemplo, é claro que no interior acontece também mas só tem denúncias de casos ocorridos no Recife, então logicamente esses números não refletem o problema”, esclarece Melícia. 

Medo do desemprego como fator de subnotificação

O desejo da manutenção do trabalho foi o que levou a jornalista Nana Queiroz, que hoje é diretora executiva de uma revista, escritora e ativista pelos direitos das mulheres, a desistir de denunciar o assédio que sofreu quando ainda era estagiária. Ela conta que estava em sua primeira experiência profissional como repórter e foi cedida a outra revista durante três meses, quando recebeu mensagens inapropriadas do seu chefe. 

“Ele perguntou, pelo e-mail corporativo, até que horas eu ia trabalhar. Quando respondi, ele disse que estava pensando se eu queria ir à casa dele tomar um vinho e ver um filme à noite. Eu respondi ‘Fico muito lisonjeada pelo convite mas eu acho inapropriado porque você é meu chefe’, e então ele disse que por hora era meu ex-chefe, mas que se eu quisesse ‘brincar de chefe e estagiária nas horas íntimas’ estaria completamente aberto”.

Em um outro momento, em uma festa de final de ano da empresa, o mesmo chefe voltou a assediar Nana. “Ele ainda chegou pra mim e disse que eu era a surpresa do ano, que me contratou só porque eu era ‘gostosinha’, mas eu mostrei que tinha um cérebro. Me escondi atrás de um galpão na festa, fiquei chorando e pedi para o meu marido ir me buscar e fui embora. Ele estragou minha festa, estragou minha experiência de primeiro estágio e no final eu não fui contratada mesmo, então de nada adiantou não ter denunciado”.

Ela afirma que mostrou os e-mails para amigos que acharam a situação absurda mas lhe disseram que dificilmente o assediador seria punido e ela terminaria sendo prejudicada. “Eu fiquei extremamente constrangida porque eu senti que eu não podia dizer não, eu queria ser efetivada naquele trabalho e ele tinha o poder de me contratar ou não quando o estágio terminasse. Mesmo assim eu tentei dizer ‘não’ de maneira educada, porque eu não estava nem um pouco interessada”.

Acolhimento à vítima

A sensação de falta de acolhimento também desencorajou Nana a levar o caso ao conhecimento da empresa. “Eu sabia que eu podia ir no RH denunciar, eu sabia quem era a pessoa do RH responsável pelo programa de estágio, mas eu não senti abertura pra fazer isso, achei que ia me dar mal”. Nana afirma que hoje em dia faria diferente e denunciaria o assédio sexual por perceber que a situação é muito mais absurda do que ela percebia na época em que os fatos ocorreram.

“Hoje, com tudo que venho pensando, refletindo e lendo, eu percebo o quanto essa situação é absurda. É uma espécie de coação mesmo, imagina, eu em uma situação de total vulnerabilidade, querendo começar minha carreira, dependendo dessa pessoa. Se eu tivesse cedido por medo, aquilo teria sido um abuso sexual, um estupro por influência, mas na hora eu nem me dei conta de que a coisa era tão grave assim. Ainda bem que a gente tem o feminismo, sabemos que pode ‘meter a boca no trombone’. As mulheres hoje têm muito mais artifícios para isso”.

Conscientização 

O Ministério Público do Trabalho tem um projeto chamado "MPT em Quadrinhos" que ilutra questões ligadas a temas trabalhistas. Um dos quadrinhos trata sobre assédio sexual no trabalho e explica o tema através de uma história ilustrada. Confira o quadrinho

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