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A Justiça Federal no Amapá suspendeu os efeitos do decreto de extinção da Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca), na noite dessa terça-feira (5) – data em que se celebra o Dia da Amazônia. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), segundo o qual a medida da Presidência da República é inconstitucional e representa risco de ecocídio e prejuízos incalculáveis às comunidades tradicionais e indígenas que habitam a região.

Na decisão, o juiz federal Anselmo Gonçalves, baseado em entendimento do Supremo Tribunal Federal, considera ilegítimo o decreto presidencial por entender que “somente lei em sentido estrito possui o condão de alterar ou suprimir os espaços protegidos”. O magistrado acrescenta ser flagrante a inconstitucionalidade do Decreto nº 1.947/2017, conforme sustenta o MPF/AP. “O tratamento constitucional dispensado aos espaços territoriais especialmente protegidos configura verdadeiro arrimo contra quaisquer intervenções indevidas no meio ambiente”, pontua.

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O decreto editado em 28 de agosto foi reformado para prever que a exploração mineral se dê em áreas onde não haja sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas ou faixa de fronteira. Diante da repercussão negativa, em âmbito mundial, a medida foi suspensa por 120 dias sob a justificativa de ouvir as comunidades afetadas. Para o Judiciário, “o debate a que agora se propõe o senhor Presidente da República deveria ter sido promovido antes mesmo da extinção da Renca, pois não é sensato debater a conveniência e os efeitos de um ato após tê-lo praticado”.

Consulta pública - Assim como a Convenção 169, da OIT, a Constituição Federal também impõe ao Estado Brasileiro o dever de consultar as comunidades afetadas. A Justiça, assim como o MPF/AP, defende o direito dos indígenas de serem ouvidos pois, além de sofrerem com danos da exploração mineral clandestina, estão diante da possibilidade de terem as nascentes e leitos dos rios e igarapés afetados pela mineração em larga escala.

Na decisão, a Justiça também critica declaração do presidente da República à imprensa de que a pretensão do Governo é legalizar a exploração que se faz na área da Renca: “o que se espera das autoridades públicas é que combatam condutas criminosas, não que as legalizem ou 'regularizem'”. O juiz relembra, ainda, a tragédia de Mariana, em Minas Gerais, e reforça que “uma reserva mineral não pode ser considerada isoladamente, pois faz parte de um ecossistema que se desequilibra naturalmente”.

Competência - A União e a Agência Nacional de Mineração, antigo Departamento Nacional de Produção Mineral, ouvidas pela Justiça, alegaram que a ação civil pública movida pelo MPF/AP perdeu o objeto, já que tramita na 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal ação popular com a mesma finalidade. A alegação das rés é contestada.

A Justiça Federal no Amapá esclarece que cabe à Seção Judiciária no Estado julgar demandas relativas à declaração de nulidade dos efeitos dos decretos presidenciais que extinguiram a Renca. A argumentação tem como fundamentos a Lei da ACP e o Código de Processo Civil. Além de a ação do MPF/AP ter sido distribuída antes da ação popular protocolada na Seção Judiciária do Distrito Federal, a competência do foro é inquestionável, visto que o dano ocorre no Estado do Amapá.

Do site do MPF

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O Ministério Público Federal em São Paulo recebeu nesta segunda-feira, 23, representação de 13 organizações da sociedade civil denunciando 40 parlamentares de 19 Estados que, segundo o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel, são sócios de emissoras de rádio e televisão no País.

As entidades solicitam que a Procuradoria da República atue para que estas empresas tenham suas licenças canceladas, uma vez que a Constituição proíbe que congressistas sejam sócios ou associados de concessionárias de serviços de radiodifusão. As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República em São Paulo.

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O documento entregue ao Ministério Público Federal aponta 32 deputados federais e oito senadores dos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A representação será encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos Estados para que os procuradores analisem as medidas a serem tomadas nessas regiões.

Em São Paulo, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) ajuizou na última quinta-feira, 19, três ações civis públicas solicitando o cancelamento do serviço de radiodifusão sonora outorgado a seis emissoras de rádio que possuem deputados federais em seus quadros societários.

Para o Ministério Público Federal, o controle de outorgas de radiodifusão por empresas cujos sócios são parlamentares viola a liberdade de expressão e o direito à informação. "A divulgação de opiniões e dados pode ser limitada pelos interesses destes associados, impedindo que os meios de comunicação cumpram seu dever de divulgar todas as informações e pontos de vista socialmente relevantes e de fiscalizar o exercício do poder público e as atividades da iniciativa privada", afirma a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão nas três ações.

Para a Procuradoria, "a restrição de informações divulgadas pela imprensa e o possível favorecimento dos 'sócios-parlamentares' pelas emissoras ao longo do mandato eletivo e do processo eleitoral são contrários à democracia, ao pluralismo político e à soberania popular, considerando o forte poder que um canal de radiodifusão possui para influenciar a opinião pública".

O Ministério Público Estadual de Minas Gerais entrou com ação judicial acusando o governo mineiro de usar manobras contábeis para alcançar o investimento mínimo constitucional em Saúde em 2009. Segundo o MPE, do investimento total de R$ 3,3 bilhões informado pelo Executivo naquele ano, R$ 1,3 bilhão não poderia ser contabilizado. Na ocasião, o Executivo mineiro era comandado pelo atual senador Aécio Neves (MG), candidato do PSDB à eleição presidencial. A ação civil pública foi apresentada à Justiça no último dia 15, um dia após a presidente Dilma Rousseff acusar o tucano de deixar de aplicar o porcentual mínimo no setor.

Em debate promovido pela TV Bandeirantes na terça-feira (14), a petista acusou o adversário de investir em saúde menos que os 12% da receita previstos pela Constituição Federal durante suas gestões no governo de Minas (2003-2010) e indicou o site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para que os espectadores conferissem. Desde a noite do debate até a tarde seguinte, a página da corte ficou fora do ar - a assessoria do TCE afirmou que houve excesso de acessos - e, quando o site retornou, durante cerca de quatro horas não era possível encontrar os relatórios técnicos relativos às prestações de contas da gestão tucana.

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Segundo o documento, elaborado pela Comissão de Acompanhamento da Execução Orçamentária do Estado, do total investido, R$ 1 bilhão foi aplicado pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em saneamento básico, com recursos próprios da empresa, que tem capital aberto e é controlada pelo Executivo. Além disso, o relatório mostra que o governo incluiu investimentos de R$ 308 milhões feitos no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), no Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) e em assistência odontológica e médica na Polícia Militar (PM) como investimentos em saúde.

O Ministério Público afirma na ação que esses investimentos são destinados a serviços de acesso "restrito" a uma "clientela fechada". O MPE ressalta que esses valores não podem ser contabilizados para o investimento mínimo, pois a Constituição prevê a "universalidade e gratuidade" dos serviços beneficiados pelos recursos.

Copasa

Outra manobra, segundo o Ministério Público, foi a inclusão dos investimentos de R$ 1 bilhão da Copasa no balanço. A ação, assinada por representantes das promotorias de Saúde e de Defesa do Patrimônio Público do MPE, salienta que a companhia tem capital aberto e seus recursos são oriundos de cobranças de tarifas pelos serviços que presta. Os promotores se referem à própria Lei Orçamentária Anual (LOA) daquele ano, que prevê investimentos de R$ 825 milhões do governo na Copasa, mas mostra que foi feito apenas um repasse "relativamente irrisório" de R$ 1 mil para a empresa.

Sem notificação

Por meio de sua assessoria, o governo mineiro informou que não recebeu "qualquer notificação" a respeito da ação e que só irá se pronunciar sobre o caso quando for notificado. O Executivo afirmou ainda que "desde 2003, o Estado cumpre o porcentual obrigatório de 12% previsto na Constituição Federal no setor de saúde" e que "a administração estadual segue as determinações e instruções normativas do TCE-MG". O Estado procurou a Copasa e a assessoria da campanha de Aécio, mas, não houve retorno de ambos até o fechamento desta edição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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