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A Justiça Federal da Paraíba (JFPB) autorizou a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), em João Pessoa, a manter o cultivo e a manipulação da maconha para fins exclusivamente medicinais. Tal decisão confirma medida liminar concedida em abril deste ano, destinada a atender pacientes associados ou dependentes dos associados da Abrace.

Em sua decisão, a juíza Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, considerou que essa conclusão decorre do direito à saúde e da garantia da dignidade da pessoa humana, constitucionalmente assegurados. "Os pacientes que recorrem à Cannabis para fins medicinais submetem-se a tratamentos de custo elevado, continuado e por tempo indeterminado, não custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, existe ato normativo que trata do cultivo e da manipulação de plantas das quais possam ser extraídas substâncias sujeitas a controle especial (RDC 16/2014), podendo ser usado para analisar pedido de cultivo e manipulação da Cannabis com fins médicos", afirmou no texto.

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Na sentença, também é destacado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia autorizado a importação de produtos e medicamentos à base da Cannabis para uso medicinal, mas que o custo do tratamento dificulta a prática. No processo, há relatos de famílias que contraíram grandes dívidas e se desfizeram de inúmeros bens para cobrir custos.

A magistrada determina que a Abrace mantenha um cadastro de todos os pacientes beneficiados, constando documento de identificação pessoal; receituário prescrevendo o uso de produto à base de maconha; laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados; e informaçãos da quantidade de medicamento recebido e das datas de entrega. A sentença, entretanto, apenas produzirá os efeitos após o trânsito em julgado. 

O trabalho de fiscalização sobre os requerimentos de benefícios previdenciários será intensificado pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB). As inspeções estão acontecendo na região de Monteiro. Uma equipe preparada visitará as propriedades rurais para investigar indícios de pessoas que estejam se passando por trabalhadores rurais, para obtenção de vantagem social - preço equivalente a um salário mínimo. 

Segundo o juiz federal Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara, as fiscalizações seguem os mesmo moldes das análises ao benefício de prestação continuada, pagos a pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos, que não conseguem o próprio sustento. Entre os benefícios investigados estão: aposentadoria por idade rural; salário-maternidade rural; auxílio-reclusão; pensão por morte, dentre outros. 

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Os acusados identificados como falsos agricultores estarão sujeitos ao pagamento de multa de até 10 salários-mínimos. Caso existam provas de acordos envolvendo o requerente do benefício e testemunhas para a prática da fraude no processo judicial, poderá ser configurado como crime de "falso testemunho", com pena de reclusão de até quatro anos, podendo haver intervenção da Polícia Federal e do Ministério Público.

A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) decidiu implantar a intimação pela ferramenta WhatsApp, como forma de dar celeridade aos processos, reduzir despesas e promover a adequação do Judiciário às novas tecnologias da comunicação. Com a mudança, as partes envolvidas nos processos serão intimadas através da ferramenta digital, caso optem por esse sistema, que é permitido pela Portaria de nº 1162/2017 do órgão.

De acordo com o juiz federal Bruno Teixeira de Paiva, diretor do Foro da Justiça Federal na Paraíba, a utilização do aplicativo vai ao encontro das novas tendências em meios de comunicação via internet, cada vez mais acessíveis à população, além de promover a modernização dos serviços públicos à realidade dos dias de hoje. “A novidade também permite a adequação do funcionamento do Poder Judiciário aos princípios da proteção ambiental e a redução de despesas, em face das restrições orçamentárias”, declarou.

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A intimação através do WhatsApp está prevista na Lei 11.419/2006 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através da Resolução nº 185/2013, e na decisão proferida pelo mesmo órgão no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003251.94.2016.2000000, que entendeu pela validade da sua utilização para a comunicação de atos processuais às partes que assim optarem.

Dessa forma, é preciso que procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual façam uma autorização/adesão prévia e expressa, caso concordem com a utilização do sistema.

O que é permitido

O destinatário da intimação deverá estar ciente do recebimento através do aplicativo, no prazo de 24 horas, iniciando a contagem dos prazos, na forma da legislação. A falta de resposta por duas vezes, consecutivas ou alternadas, implicará no desligamento do aderente a esta forma de comunicação, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido o prazo de um ano. Em igual penalidade incorrerá se enviar textos, vídeos ou imagens através do aplicativo.

Além disso, as Secretarias das Varas Federais ficam proibidas de prestar quaisquer informações, bem como receber manifestação ou documento através da ferramenta. Caso necessite de qualquer esclarecimento, o usuário deverá comparecer ao atendimento da Vara que praticou o ato ou peticionar no processo.

Como aderir

Os interessados em aderir à modalidade deverão preencher e assinar um Termo de Adesão e enviá-lo através do e-mail intimacao.whatsapp@jfpb.jus.br. “A ideia é utilizar a tecnologia para agilizar a justiça e reduzir os custos com a expedição de cartas, reduzindo também o trabalho dos Oficiais de Justiça”, reforçou o diretor do Núcleo Judiciário, Ricardo Correia.

Do portal da JFPB

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