Tópicos | José Roberto Salgado

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu livramento condicional a mais um réu do mensalão, José Roberto Salgado - condenado em regime inicialmente fechado a 14 anos e cinco meses de reclusão na Ação Penal 470 pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O relator acolheu parecer da Procuradoria Geral da República, segundo informou o site do Supremo nesta quarta-feira, 21.

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Barroso observou condições descritas no artigo 83 do Código Penal que permite o livramento condicional ao sentenciado quando a pena privativa de liberdade for igual ou superior a dois anos, desde que cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes. Condiciona ainda ao "comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto".

Barroso levou em consideração a pena efetivamente cumprida por Salgado - 3 anos e 22 dias - e o total de dias remidos pelo trabalho e estudo, 637 dias. Ele observou ainda que se trata de réu primário e de bons antecedentes, "havendo nos autos atestado carcerário emitido pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) de Santa Luzia/MG, no sentido de que não consta registro de cometimento de falta disciplinar em desfavor do requerente".

O ministro lembrou também que não é mais obrigatório exame criminológico e parecer do Conselho Penitenciário para fins de livramento condicional e que o benefício pode ser concedido apenas com base em atestado de bom comportamento carcerário.

Barroso citou parecer da Procuradoria-Geral da República segundo o qual José Roberto Salgado "demonstra capacidade de prover sua própria subsistência e o cumprimento do pagamento integral da multa que lhe fora imposta". O relator concedeu o livramento condicional desde que observadas as condições a serem impostas pelo juízo da Vara e Execução Penal da Comarca de Belo Horizonte.

Os presos do mensalão em Belo Horizonte acabam de deixar a Polícia Federal rumo ao IML. De lá, eles seguirão para a Base Aérea da Pampulha, com destino a Brasília. Dos sete detidos em Belo Horizonte, cinco são homens. Eles passaram a noite na sede da Polícia Federal em uma única sela, sem banheiro. Já Kátia Rabelo, do extinto Banco Rural, e Simone Vasconcelos ocuparam outro espaço, com direito a banheiro privativo.

Além de Marcos Valério, os outros quatro presos que dividiram uma única sela na Polícia Federal em Belo Horizonte são Cristiano Paz, Romeu Queiroz, Ramon Hollerbach e José Roberto Salgado. Hoje pela manhã, os condenados receberam visitas de parentes, amigos e de advogados.

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