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Esta segunda-feira (20) é o último dia de prazo para que cinco condenados do processo do mensalão paguem as multas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Juntos, os réus devem cerca de R$ 13,4 milhões.

A dívida é do operador do mensalão Marcos Valério (R$ 4,4 milhões), dos ex-sócios dele Ramon Hollerbach (R$ 3,9 milhões) e Cristiano Paz (R$ 2,6 milhões) e dos ex-deputados José Genoino (R$ 667 mil) e Valdemar Costa Neto (R$ 1,6 milhão). Os valores são diferentes porque o cálculo da multa leva em consideração os crimes cometidos por cada um e o patrimônio dos condenados. Os valores devidos também foram corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Ao que tudo indica, apenas José Genoíno, que atualmente está em prisão domiciliar em Brasília, conseguirá pagar a dívida nesta segunda. É que o site criado pela família e amigos do ex-deputado conseguiu arrecadar o valor necessário para o pagamento da dívida. Na página, o total de contribuições não foi informado. "Gostaríamos de pedir paciência quanto à divulgação dos valores arrecadados. Estamos finalizando toda a apuração financeira necessária e o mais breve possível daremos a informação sobre a arrecadação", disse a Família Genoino através de texto publicado no site.

A página foi criada no último dia 9, depois que a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou o pagamento da multa, e deve continuar no ar para estender a campanha para ajudar outros mensaleiros.

Marcos Valério é um dos que não deve pagar a multa. Os advogados dele entraram com recurso na VEP, alegando que o patrimônio do condenado está bloqueado pela Justiça desde 2005, impossibilitando o acesso às contas e o consequente pagamento. Hollembach afirma não ter recursos suficientes e Paz questiona o método de cálculo da multa. Já Valdemar Costa Neto quer parcelar o pagamento do valor devido.

O parcelamento, de fato, é permitido, mas precisa ser autorizado por um juiz. De acordo com o artigo 49 do Código Penal, as multas serão repassadas para o fundo penitenciário e deve ser usado para a modernização do sistema no Brasil. O condenado que não acertar as contas será incluído na dívida ativa, o que permitirá a União, por exemplo, penhorar os bens e usar o dinheiro de contas ou investimentos do réu, preservando, contudo, os recursos necessários para o sustento da família do preso.

A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou, nesta segunda (6), que mais quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, paguem as multas determinadas nas condenações. Somados todos os valores, eles terão que desembolsar cerca de R$ 10 milhões. Os débitos devem ser pagos em dez dias, e foram definidos durante o julgamento.

Conforme a decisão, o publicitário Marcos Valério terá que pagar R$ 3,06 milhões; Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Valério, vão pagar R$ 2,79 milhões e R$ 2,53 milhões, respectivamente. O ex-deputado federal Valdemar Costa Neto foi multado em R$ 1,08 milhão. O pagamento deverá ser feito após os advogados dos condenados serem notificados da decisão.

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Vale lembrar que o ex-deputado José Genoino também foi penalizado com a multa. Ele deve pagar o valor de R$ 468 mil.

 

 

Os presos do mensalão em Belo Horizonte acabam de deixar a Polícia Federal rumo ao IML. De lá, eles seguirão para a Base Aérea da Pampulha, com destino a Brasília. Dos sete detidos em Belo Horizonte, cinco são homens. Eles passaram a noite na sede da Polícia Federal em uma única sela, sem banheiro. Já Kátia Rabelo, do extinto Banco Rural, e Simone Vasconcelos ocuparam outro espaço, com direito a banheiro privativo.

Além de Marcos Valério, os outros quatro presos que dividiram uma única sela na Polícia Federal em Belo Horizonte são Cristiano Paz, Romeu Queiroz, Ramon Hollerbach e José Roberto Salgado. Hoje pela manhã, os condenados receberam visitas de parentes, amigos e de advogados.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta quinta-feira, 29, os embargos de declaração apresentados pelo publicitário Cristiano Paz, ex-presidente das empresas SMP&B e da Graffiti e ex-sócio de Marcos Valério.

Paz foi condenado a 25 anos de prisão mais multa de R$ 2,5 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público Federal, o empresário participou da negociação dos empréstimos e da distribuição de recursos a políticos, com o objetivo de obter contratos de publicidade.

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Nos recursos avaliados na sessão desta quinta, Paz pediu que as penas fossem recalculadas e alegou que durante o julgamento os ministros não consideraram os documentos apresentados pelos advogados de defesa. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a se posicionar considerando que houve desproporção nas penas para o crime de formação de quadrilha.

Os demais ministros, entretanto, mantiveram as penas impostas ao réu. O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, acolheu apenas o embargo para corrigir imprecisões no somatório das penas.

Na tarde desta quinta, os ministros analisam recursos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.

A defesa do publicitário Cristiano Paz protocolou nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso no qual contestam a condenação dele pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Ex-sócio do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, Paz foi condenado por envolvimento com o esquema do mensalão a penas que totalizam 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão. O recurso de Paz foi o terceiro a chegar ao STF. Antes dele, recorreram o advogado Rogério Tolentino e o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em 3 anos a pena para Cristiano Paz pelo crime de peculato por desvios de recursos na Câmara dos Deputados e em 2 anos e 6 meses pelo crime de corrupção ativa pela propina destinada ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), então presidente daquela Casa. Cristiano Paz é ex-sócio do empresário Marcos Valério.

As duas penas fixadas foram propostas pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, que foi acompanhado pela maioria dos ministros. Neste caso, o ministro Ricardo Lewandowski não votou por ter absolvido o réu. Ficou vencido em ambos os casos o ministro Cezar Peluso, que adiantou seu voto antes da aposentadoria, ainda em agosto, propondo penas de 2 anos para cada crime.

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Cristiano Paz já teve a pena fixada também por formação de quadrilha, em 2 anos e 3 meses. Resta ainda o julgamento das acusações de lavagem de dinheiro, peculato, por desvios no Banco do Brasil, e corrupção ativa pela propina paga ao ex-diretor do BB Henrique Pizzolato e a parlamentares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta quinta-feira a Cristiano Paz, o segundo sócio do empresário Marcos Valério, uma pena de 2 anos e 3 meses de prisão pelo crime de formação de quadrilha. Exceto o ministro Marco Aurélio Mello, todos os demais seguiram a decisão do relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa.

Segundo o relator da ação, a situação de Cristiano Paz é "quase idêntica" à de Ramon Hollerbach, outro ex-sócio de Valério. A única exceção é que Cristiano Paz foi absolvido do crime de evasão de divisas.

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No caso da formação de quadrilha, Joaquim Barbosa disse que Cristiano Paz ofereceu a "estrutura" das empresas de publicidade do grupo para desviar recursos públicos e, de posse do dinheiro, realizar o esquema de compra de apoio parlamentar no primeiro mandato do governo Lula. "A quadrilha alcançou seu intento", afirmou ele, acrescentando que as circunstâncias do crime foram desfavoráveis ao ex-sócio de Valério.

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