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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (1) a lei que aumenta o número de magistrados nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). A Lei 14.253, de 2021, nasceu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não gera aumento de despesas, pois o aumento do número de magistrados se dá pela conversão de cargos vagos para juízes federais substitutos.   

Com as mudanças, a configuração dos TRFs fica assim:  TRF-1 (Região Norte e GO, MT, DF, MA, PI e BA): 43 desembargadores (eram 27) TRF-2 (RJ e ES): 35 desembargadores (eram 27) TRF-3 (SP e MS): 55 desembargadores (eram 43) TRF-4 (Região Sul): 39 desembargadores (eram 27) TRF-5 (CE, RN, PB, PE e SE): 24 desembargadores (eram 15). Em outubro foi sancionada a criação do TRF-6 (Lei 14.226, de 2021), responsável pelo estado de Minas Gerais. O TRF-6 conta com 18 desembargadores e não tem sua composição afetada pela lei 14.253. 

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Aumento de casos O STJ justifica as mudanças devido ao aumento de casos em estoque para julgamento na segunda instância, provocado pela criação de novas varas de juizados especiais e outras no âmbito do processo de interiorização da Justiça de primeiro grau. 

Segundo o relator na Câmara, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), todo o volume de sentenças produzido pelos juízes de 1º grau é canalizado para o julgamento dos recursos pelo tribunal, “causando um evidente gargalo que provoca demoras no andamento dos feitos e uma quantidade invencível de processos a serem apreciados pelos juízes de 2º grau”. 

* Da Agência Senado/Com Agência Câmara  

Os juízes federais não aceitam a derrubada em série dos vetos presidenciais ao texto da Lei do Abuso. Eles decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra o que classificam de "clara inconstitucionalidade das medidas". Em nota pública divulgada nesta quarta-feira, 25, a principal entidade da classe, Associação dos Juízes Federais do Brasil, pede ao STF que "não se omita".

"O Congresso Nacional novamente ataca as instituições retornando parcialmente o texto e colocando em risco a atividade de agentes públicos que atuam no cumprimento e execução da lei", alerta a entidade dos magistrados federais.

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Nesta terça-feira, 24, o Congresso rejeitou 18 dos 33 vetos de Bolsonaro ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017).

Os juízes revelam "extrema preocupação" com a criminalização da violação de prerrogativas dos advogados - artigo 43 do projeto - "uma vez que os mecanismos garantidores dessas prerrogativas já existem".

"A manutenção dessa criminalização apenas serve como ameaça por parte de quem busca interromper investigações ou o cumprimento da lei", protestam os juízes.

Segundo os magistrados federais, os parlamentares também levaram de volta à proposta o artigo 9, que busca tornar crime "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais".

"Não é preciso aprofundar para entender que, em se tratando de tipo penal aberto, ou seja, que cabe interpretação, criminalizar qualquer decisão traria apenas insegurança jurídica", advertem.

Segundo a Ajufe, Bolsonaro, ao apresentar seus vetos no início do mês, retirou do projeto "pontos considerados fundamentais para que a norma não gerasse instabilidade jurídica no cumprimento dos deveres de agentes públicos".

Segundo os magistrados, o presidente acatou sugestões apresentadas pela Ajufe.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifesta novamente em desacordo com as tratativas do Congresso Nacional, que nesta terça-feira (24/9) utilizou de sua prerrogativa para rejeitar 18 dos 33 vetos do presidente da República ao Projeto de Lei do Abuso de Autoridade (PL 7.596/2017).

Ao aprovar, em agosto deste ano, de forma açodada, sem o devido debate com a sociedade e com as entidades que representam a magistratura, os parlamentares criaram um texto subjetivo em muitos pontos e que apenas serviriam para pressionar e ameaçar juízes, procuradores e policiais.

O presidente Bolsonaro, que apresentou seus vetos no início deste mês, retirou do projeto pontos considerados fundamentais para que a norma não gerasse instabilidade jurídica no cumprimento dos deveres de agentes públicos, inclusive acatando sugestões apresentadas pela Ajufe.

Contudo, o Congresso Nacional novamente ataca as instituições retornando parcialmente o texto e colocando em risco a atividade de agentes públicos que atuam no cumprimento e execução da lei.

Entre os vetos rejeitados, causa extrema preocupação aos Magistrados Federais que se criminalize a violação de prerrogativas de advogados (art. 43 do PL), uma vez que os mecanismos garantidores dessas prerrogativas já existem. A manutenção dessa criminalização apenas serve como ameaça por parte de quem busca interromper investigações ou o cumprimento da lei.

Os parlamentares também levaram de volta à proposta o art. 9, que busca tornar crime "decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais". Não é preciso aprofundar para entender que, em se tratando de tipo penal aberto, ou seja, que cabe interpretação, criminalizar qualquer decisão traria apenas insegurança jurídica.

É importante frisar que a Ajufe não é e nem nunca foi a favor de qualquer forma de abuso de autoridade, conduta nefasta à própria democracia, mas entende que não se pode, a pretexto de combatê-la, criar obstáculos intransponíveis ao regular exercício da função judicante, circunstância que evidentemente só beneficia àqueles que pretendem se furtar à regular aplicação da lei.

A Associação entende que a discussão aprofundada e estudos técnicos são sempre a melhor forma de se debater temas tão complexos. Contudo, não restando espaço ao diálogo, a entidade de classe irá recorrer até o Superior Tribunal de Federal (STF), que não deve se omitir ante a clara inconstitucionalidade das medidas.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, teve mais um ônus após o vazamento de troca de mensagens suas com procuradores da Operação Lava Jato, no último dia 9 de junho, feito pelo site The Intercept.

Nesta segunda-feira (24), um grupo de 30 juízes federais espalhados por várias cidades do Brasil pediu à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que haja a suspensão cautelar de Moro “das atividades associativas, inclusive da participação na Lista Ajufe".

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Ainda houve o pedido de que a Ajufe apure o teor das conversas divulgadas pelo The Intercept e as consequências que isso pode ter para o ex-juiz federal. Caso sejam confirmados todos os dados divulgados pelo site, os juízes dizem que Moro deveria perder o título de sócio da entidade.

"Entendemos que as condutas expostas na publicação jornalística, caso confirmadas, são totalmente contrárias aos princípios éticos e às regras jurídicas que devem reger a atuação de um magistrado, pois quando um juiz atua de forma parcial, chegando ao ponto de confundir sua atuação com a do órgão acusador, a credibilidade do Poder Judiciário é posta em xeque", aponta o documento apresentado pelos juízes.

Juízes federais fazem hoje (15) uma mobilização nacional em defesa do recebimento de auxílio-moradia, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter marcado para o dia 22 deste mês o julgamento sobre a manutenção ou não do benefício, hoje no valor de R$ 4,3 mil.

A mobilização foi organizada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil e outras entidades de classe jurídicas também aderiram ao movimento, como a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. 

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Ocorrem atos conjuntos em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Salvador, Belém, Porto Alegre e no Distrito Federal. Em outras 12 capitais, entidades representativas regionais também fazem manifestações. Devido à mobilização, algumas varas funcionam em regime de plantão.

Magistrados e procuradores defendem o direito a receber o auxílio-moradia mesmo nos casos em que os beneficiados possuem residência própria na cidade em que trabalham. Eles argumentam que a verba serve como compensação à defasagem inflacionária dos subsídios, que não são reajustados desde 2015.

Outro argumento do movimento é o de que o avanço contra o auxílio-moradia faz parte de um “ataque insidioso e forte retaliação, agora já não disfarçada, em razão de sua atuação técnica e isenta no cumprimento de suas funções constitucionais, notadamente no que atine ao combate à corrupção endêmica”, diz no movimento em nota.

Uma decisão liminar (provisória) do ministro Luiz Fux, proferida em setembro 2014, garantiu o pagamento do auxílio-moradia a todos os juízes do país, estaduais ou federais, independentemente de terem residência própria ou não. Ele entendeu que o benefício está previsto na Lei Orgânica da Magistratura. O mérito dessa decisão é que irá a julgamento no plenário do STF em 22 de março.

Como não é considerada oficialmente como remuneração, o auxílio não entra no cálculo do teto constitucional vigente sobre o salário de todos os servidores públicos, que não pode ultrapassar os proventos recebidos por ministros do STF, atualmente de R$ 33,7 mil.

Em decorrência de benefícios como o auxílio-moradia, praticamente em todos os tribunais do país há magistrados que recebem acima do teto, mostram dados sobre as folhas de pagamento recentemente divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nem todos os membros da magistratura brasileira aderiram ao movimento. No início do mês, o Conselho dos Tribunais de Justiça, composto pelos presidentes das justiças estaduais, criticou o movimento dos juízes federais, embora tenha defendido a manutenção do auxílio-moradia. A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal disse que irá acionar o CNJ para que puna os magistrados que não foram trabalhar nesta quinta-feira. 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (16) o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes federais, inclusive àqueles que têm casa própria na cidade onde trabalham.

Ao deferir a liminar, Fux determinou que os tribunais regionais federais sejam notificados para iniciarem o pagamento. Como o valor não foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício deverá ser de acordo com o valor pago no Supremo, aproximadamente R$ 4 mil. 

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O pagamento do benefício é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

Ao impetrarem a ação no Supremo, alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) alegaram que o auxílio-moradia é pago a juízes estaduais e de tribunais superiores, mas não é concedido aos magistrados federais, que são obrigados a custear despesas com aluguel.

Na decisão, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux estendeu o auxílio-moradia a todos os juízes federais do País que não possuem residência oficial na localidade em que trabalham. A medida tem caráter liminar e foi concedida nesta segunda-feira, 15,, mesmo dia em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer ao STF favorável à concessão da liminar, sem efeitos retroativos, com regulamentação a ser determinada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida pretende equiparar a situação dos juízes federais com a de outros magistrados e também com a de membros do Ministério Público.

Na decisão, Fux considerou que o CNJ "já reconhece o direito à ajuda de custo para fins de moradia aos magistrados e conselheiros que lá atuam". O ministro sustenta que os magistrados do STF e os conselheiros do CNJ recebem auxílio-moradia e que também são contemplados com o benefício os membros do Ministério Público. "(...) Inúmeros juízes de direito e promotores de justiça já percebem o referido direito, e em razão, também, da simetria entre as carreiras, defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso II, da LC nº 35/79", decidiu o ministro.

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O dispositivo citado por Fux, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, estabelece a possibilidade de pagamento de ajuda de custo para moradia nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do juiz. Fux determinou que o CNJ seja oficiado para regulamentar a questão, para implementar o "princípio da simetria na sua completude". O teto do benefício será o valor do auxílio-moradia pago a magistrados do Supremo, que chega a R$ 4 mil.

A ação foi ajuizada por magistrados federais contra a União, com pedido pelo reconhecimento da ajuda de custo para moradia à categoria. A Associação Nacional dos Juízes Federais (Ajufe) entrou como assistente no processo. O presidente da Associação, Antônio César Bochenek, afirmou que a medida é uma forma de equiparar a situação dos magistrados estaduais com a dos federais. Bochenek lembra que nem todos os juízes federais receberão o benefício, mas apenas aqueles convocados para locais em que não há residência oficial. "O impacto é diminuto, pois nem todos irão receber o auxílio", apontou o presidente da Ajufe, que representa 1,8 mil magistrados.

A Ajufe organizou para esta terça-feira uma mobilização nos Estados para "demonstrar a insatisfação" dos juízes federais com os recentes atos do Executivo. Bochenek fala que a intenção é chamar a atenção para a importância da independência do Judiciário e separação dos poderes.

No final de agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei concedendo a integrantes do MP da União uma gratificação por acúmulo de ofício, mas vetou o dispositivo que estendia a vantagem aos magistrados federais. Pela lei, os membros do MP têm o direito de receber gratificações quando acumulam funções por mais de três dias úteis. Na ocasião, a Ajufe afirmou em nota que a "atitude reafirma a posição do governo de desprestígio e desvalorização da magistratura federal".

Além disso, os juízes reclamam também do corte no orçamento do Judiciário realizado recentemente pela presidente, que motivou mandado de segurança ajuizado por associações para garantir que o projeto orçamentário integral seja encaminhado ao Congresso.

Os Juízes Federais ameaçam realizar uma greve de paralisação nos dias 7 e 8 de novembro em todo território brasileiro. Eles alegam receber tratamento discriminatório e se for comparar os vencimentos dos magistrados, procuradores, defensores estaduais, os valores chegam a ser duas vezes menor.

Representante da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) alegam que, caso o CNJ e STF não se manifestem sobre o sucateamento e desvalorização da categoria, haverá uma greve geral e um boicote a Semana Nacional de Conciliação que acontece de 7 a 14 de novembro.

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No documento “Manifesto pela Valorização da Magistratura Federal”, a Ajufe declara que o Governo Federal não deu atenção à categoria ao votar o orçamento de 2013. Levando em conta as perdas inflacionárias, o salário estaria 30% menor se coparado aos vencimentos de 2006.

Outra questão alegada pelos magistrados diz respeito à Constituição Federal que garante uma remuneração proporcional a complexidade da atividade exercida pelo servidor público. Dessa forma se faz necessário uma isonomia entre os magistrados estaduais e do Ministério Público.

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