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O Ministério dos Povos Indígenas, marco histórico na luta pelos povos originários no Brasil e primeira pasta federal sobre o tema, teve sua composição oficialmente divulgada em evento nessa quarta-feira (11). Na solenidade, além da posse da ministra Sonia Guajajara (PSOL), foi anunciado que o cacique Marcos Xukuru será assessor especial da pasta. Ele é um líder indígena do povo xukuru da Serra do Ororubá, que fica em Pesqueira, município pernambucano para o qual ele também foi eleito prefeito, em 2020. 

A história do cacique Marcos na política é emblemática. Natural de terras que constantemente são alvo de conflitos fundiários, o indígena teve o pai, o cacique Xicão, assassinado em 1998 e assumiu a liderança no lugar do genitor. Em 2003, Marcos, acompanhado de dois familiares, foi alvo de um novo conflito armado, do qual saiu ferido com um tiro de raspão. Os parentes do cacique morreram na ocasião. 

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Após as mortes, outros indígenas xukuru organizaram uma represália, pela qual Marcos foi considerado responsável e assim, acabou tornando-se “ficha suja” por um suposto crime patrimonial. Nas eleições de 2020, foi eleito prefeito de Pesqueira no primeiro turno, mas considerado inelegível pelo critério da Lei da Ficha Limpa.

Dois anos depois, em agosto de 2022, a eleição foi anulada completamente. Desde então, tem assumido interinamente, após um acordo com aliados. A decisão ficou nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não revogaram a questão. 

Em suas redes sociais, o cacique celebrou a nova vitória na política e comentou o peso que ela exerce sobre a luta do seu povo. “Hoje, eu enquanto indigena, enquanto Cacique do Povo Xukuru do Ororubá, recebi uma nova missão que exige muita responsabilidade e enche o meu coração de alegria e orgulho. [...] Quero dizer que, em nome da minha trajetória, da história do Cacique Xikão e do meu comprometimento com as causas sociais, não irei decepcionar ninguém. Sigamos juntos, guerreiras e guerreiros”, escreveu. 

A cerimônia 

O evento de apresentação do ministério foi realizado no Salão Nobre do Palácio do Planalto, junto com a posse de Anielle Franco, ministra da Igualdade Racial. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) compareceu ao evento. Segundo a ministra Guajajara, a criação da pasta sinaliza para o mundo o compromisso do Brasil com a “emergência e justiça climática”, além de um início da reparação histórica e da negação de direitos aos povos indígenas. 

Além de Lula, também estavam presentes no palco da cerimônia: a primeira-dama e socióloga, Janja Lula da Silva; o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin (PSB); a ex-presidente Dilma Rousseff (PT); o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa; o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), Paulo Pimenta; o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida; a deputada federal Célia Xacriabá (PSOL-MG) e a futura presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana (Rede-RR). 

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O julgamento que pauta o registro de candidatura do prefeito Marcos Xukuru (Republicanos) voltou a andar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral. Desde 2021, a parte do processo que trata de outras ações sobre o prazo de inelegibilidade do líder indígena estava sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF).  

O político, mais votado em 2020 para a Prefeitura de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, foi impedido de assumir o posto com base na Lei Complementar 64/1990, após ter sido condenado, em segunda instância, por participação em incêndio provocado em 2003. O impasse é a forma de calcular o tempo de inelegibilidade. Assim, Xukuru já perdeu quase metade do mandato, em um julgamento lento e feito em partes há dois anos. 

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No novo despacho, o ministro do TSE Sérgio Silveira Banhos sinaliza a retomada. No STF, a conclusão da ação ocorreu em março deste ano, com definição sobre o cálculo do prazo. O processo agora será encaminhado ao gabinete do Ministro Carlos Horbach para elaboração de voto. 

Em agosto de 2021, o relator, ministro Sérgio Banhos, disse que “o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio. Pelo contrário, tal circunstância somente intensifica a repercussão gravosa da conduta, porquanto os bens tutelados no caso são, além do patrimônio, a vida e a integridade física de outrem, os quais se inserem no espaço de proteção do art. 1º, I, e, da LC 64/90”. 

Confira a íntegra do despacho 

Trata-se de recurso especial interposto por Marcos Luidson de Araújo (ID 62220138) em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (ID 62218938) que, por maioria, proveu recurso eleitoral para reformar a sentença exarada pelo Juízo da 55ª Zona Eleitoral e julgar procedente impugnação a fim de indeferir o registro da candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de Pesqueira/PE, em razão da incidência da inelegibilidade descrita no art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/90, decorrente de condenação pelo crime de incêndio a residência particular, descrito no art. 250, § 1º, a, do Código Penal. 

Considerando a cessação do sobrestamento do feito determinada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em razão da conclusão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.630, a Presidência determinou-me a remessa dos autos (ID 157355592). 

Compulsando os autos, verifico que o julgamento do recurso especial iniciou-se em Sessão Virtual de 16 a 18.12.2020, no qual votei no sentido de desprovimento do apelo, sucedendo pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso (ID 65503838). 

Em seguida, na Sessão Virtual de 18.12.2020, o vistor acompanhou o relator, tendo sido o processo retirado do julgamento por meio eletrônico, em razão do pedido de destaque formulado pelo Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto (ID 66126488). 

Em face desse cenário, encaminhem-se os autos ao gabinete do Ministro Carlos Horbach, sucessor do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, tendo em vista o julgamento do recurso especial já iniciado e o ulterior pedido de destaque formulado nos autos. 

Publique-se. 

Intime-se. 

Ministro Sérgio Silveira Banhos 

Relator

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu quatro casos de candidatos que tentam garantir diplomação e posse com base em decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o ministro, é preciso rediscutir a contagem de prazo de inelegibilidade após condenação de candidatos. Dessa maneira, o prefeito eleito em Pesqueira (PE), Cacique Marcos Xukuru (Republicanos), continua impedido de tomar posse. 

A decisão do presidente vale até que haja uma decisão final no julgamento do STF sobre a Lei da Ficha Limpa. Foram suspensos casos de candidatos que tentam garantir diplomação e posse, mas que tiveram registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto em lei.  

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Além do Cacique Marcos Xukuru, estão impedidos de tomar posse Julio Fessô, candidato a vereador em Belo Horizonte (MG); Adair Henriques da Silva, candidato a prefeito em Bom Jesus de Goiás (GO); e João Donizete Cassuci, candidato a prefeito de Angélica (MS). 

O ministro Barroso destacou, na nova decisão, a necessidade de uma definição do plenário do Supremo sobre o sentido e o alcance do dispositivo da Lei da Ficha Limpa. Dessa maneira, os candidatos considerados inelegíveis não podem tomar posse, mas fica suspensa a convocação de eleições suplementares até que a questão seja definida pelo STF. Em Pesqueira, quem assume a prefeitura nesta sexta-feira (1º) é o presidente da Câmara de Vereadores do município. 

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