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O julgamento que pauta o registro de candidatura do prefeito Marcos Xukuru (Republicanos) voltou a andar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral. Desde 2021, a parte do processo que trata de outras ações sobre o prazo de inelegibilidade do líder indígena estava sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF).  

O político, mais votado em 2020 para a Prefeitura de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, foi impedido de assumir o posto com base na Lei Complementar 64/1990, após ter sido condenado, em segunda instância, por participação em incêndio provocado em 2003. O impasse é a forma de calcular o tempo de inelegibilidade. Assim, Xukuru já perdeu quase metade do mandato, em um julgamento lento e feito em partes há dois anos. 

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No novo despacho, o ministro do TSE Sérgio Silveira Banhos sinaliza a retomada. No STF, a conclusão da ação ocorreu em março deste ano, com definição sobre o cálculo do prazo. O processo agora será encaminhado ao gabinete do Ministro Carlos Horbach para elaboração de voto. 

Em agosto de 2021, o relator, ministro Sérgio Banhos, disse que “o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio. Pelo contrário, tal circunstância somente intensifica a repercussão gravosa da conduta, porquanto os bens tutelados no caso são, além do patrimônio, a vida e a integridade física de outrem, os quais se inserem no espaço de proteção do art. 1º, I, e, da LC 64/90”. 

Confira a íntegra do despacho 

Trata-se de recurso especial interposto por Marcos Luidson de Araújo (ID 62220138) em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (ID 62218938) que, por maioria, proveu recurso eleitoral para reformar a sentença exarada pelo Juízo da 55ª Zona Eleitoral e julgar procedente impugnação a fim de indeferir o registro da candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de Pesqueira/PE, em razão da incidência da inelegibilidade descrita no art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/90, decorrente de condenação pelo crime de incêndio a residência particular, descrito no art. 250, § 1º, a, do Código Penal. 

Considerando a cessação do sobrestamento do feito determinada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em razão da conclusão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.630, a Presidência determinou-me a remessa dos autos (ID 157355592). 

Compulsando os autos, verifico que o julgamento do recurso especial iniciou-se em Sessão Virtual de 16 a 18.12.2020, no qual votei no sentido de desprovimento do apelo, sucedendo pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso (ID 65503838). 

Em seguida, na Sessão Virtual de 18.12.2020, o vistor acompanhou o relator, tendo sido o processo retirado do julgamento por meio eletrônico, em razão do pedido de destaque formulado pelo Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto (ID 66126488). 

Em face desse cenário, encaminhem-se os autos ao gabinete do Ministro Carlos Horbach, sucessor do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, tendo em vista o julgamento do recurso especial já iniciado e o ulterior pedido de destaque formulado nos autos. 

Publique-se. 

Intime-se. 

Ministro Sérgio Silveira Banhos 

Relator

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pedir informações ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, antes de decidir sobre um dos recursos ajuizados na corte por candidatos a prefeito enquadrados como 'fichas-sujas', com base na decisão do ministro Kassio Nunes Marques que esvaziou a Lei da Ficha Limpa.

Em despacho datado desta terça, 5, Gilmar estabeleceu o prazo de cinco dias para que Barroso se pronuncie sobre a reclamação do prefeito eleito de Bom Jesus de Goiás, Adair Henriques (DEM).

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Condenado por delito contra o patrimônio público em segunda instância, em 2009, ele obteve 50,62% dos votos válidos nas urnas. Teve o registro da candidatura autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral goiano, mas perdeu no TSE, onde um recurso está pendente de análise.

O prefeito eleito recorreu ao Supremo após ver seu processo no TSE suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso, assim como outros quatro candidatos 'fichas-sujas'. O presidente da corte eleitoral travou as ações alegando que é preciso aguardar uma decisão definitiva do plenário do Supremo sobre a liminar de Nunes Marques.

A decisão do indicado pelo presidente Jair Bolsonaro reduziu o período de inelegibilidade de políticos condenados por certos crimes. O entendimento vale apenas para candidatos que ainda estão com processo de registro de candidatura pendente de julgamento no TSE e no próprio Supremo.

Na prática, ao interromper o prosseguimento (ou determinar o sobrestamento) dos casos de 'fichas-sujas' no TSE, Barroso manteve o impedimento das candidaturas. Em todas as decisões, o ministro ressaltou que o entendimento de Kassio Nunes Marques 'não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos'.

"A questão de fundo objeto da ADI nº 6.630, a meu ver, merece ser revisitada no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Assim, a decisão ora proferida não antecipa, de modo algum, entendimento de mérito sobre a matéria, que deverá ser detidamente examinada na instância própria. À luz desses fatos, determino o sobrestamento do presente pedido de tutela cautelar incidental, até novo pronunciamento do Supremo Tribunal Federal", registrou Barroso.

Ameaçado de não tomar posse por um imbróglio judicial, o Cacique Marquinhos Xucuru, prefeito eleito de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, comemorou a mudança no trecho da lei da Ficha Limpa sobre o prazo de inelegibilidade. A alteração foi determinada ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, no sábado (19).

Em 2015, Marquinhos foi condenado por crime contra o patrimônio privado e incêndio, o que lhe impedia de tomar posse como prefeito, até a nova instrução do STF. O caso deve ser analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro, após o recesso judiciário. No entanto, caso não haja decisão até o dia da posse, o presidente da Câmara Municipal fica responsável temporariamente pela Administração do município.

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--> TRE nega recurso e candidatura de Cacique segue indeferida

Tive a conversa com nossos advogados em Brasília sobre a decisão do STF relacionada à inelegibilidade, esperei maiores instruções para falar o correto. Essa decisão nos favorece muito, então fico muito feliz, estão até subindo carros aqui buzinando, e a decisão nos favorece, pois dentro do nosso processo, no TSE, nós já entrávamos na nossa defesa questionando o tempo que é contado a inelegibilidade, e o que ocorresse no TSE, tínhamos argumento para ir ao STF", disse o Cacique em um vídeo publicado nas redes sociais, nesse domingo (20).

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19, publica atos assinados na quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro durante o evento que marcou os 200 dias do governo. A lista inclui decretos, uma medida provisória e um projeto de lei. São eles:

- Decreto 9.916/2019, que amplia as regras exigidas para cargos em comissão e funções de confiança da administração pública, incluindo autarquias e universidades federais, mas abre uma brecha ao possibilitar que um ministro possa manter em sua pasta alguém que não cumpra os requisitos necessários. Entre os critérios exigidos para que alguém trabalhe no governo está o de não ter ficha suja. As novas regras entram em vigor em 1º de agosto e, de acordo com o Ministério da Economia, abrangem 76,1 mil cargos e funções. Em março, o governo já havia editado um decreto semelhante que atingiu 24,3 mil cargos.

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- Decreto 9.917/2019, que revoga 323 decretos, dentro do chamado "revogaço" que vem sendo promovido pelo governo para eliminar normas consideradas implicitamente revogadas ou que têm a eficácia ou validade prejudicada por tratarem de dispositivos que não estão mais em vigência.

- Decreto 9.918/2019, que regulamenta a Lei do Selo Arte. A lei autoriza a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais. Entre os produtos beneficiados pela lei estão queijos, mel, pescados e embutidos. Os itens poderão ser comercializados em todo o território nacional desde que atendam a exigências de boas práticas agropecuárias e de fabricação.

- Decreto 9.919/2019, que transfere o Conselho Superior do Cinema do Ministério da Cidadania para a Casa Civil da Presidência da República. O texto também altera a composição e o funcionamento do conselho.

- Decreto 9.920/2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

- Decreto 9.921/2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

- Mensagem de envio ao Congresso Nacional do projeto de lei que "declara a revogação de leis e decretos-leis". A medida faz parte do "revogaço". O governo informou que a proposta pede revogação expressa de 583 leis e decretos-leis.

- Medida Provisória 888/2019, que altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

O presidente Jair Bolsonaro editou ontem um decreto para ampliar as regras exigidas para cargos em comissão e funções de confiança da administração pública, incluindo autarquias e universidades federais, mas abre uma brecha ao possibilitar que um ministro possa manter em sua pasta alguém que não cumpra os requisitos necessários.

Entre os critérios exigidos para que alguém trabalhe no governo está o de não ter ficha suja e ter formação acadêmica compatível com a função de que vai ocupar. Os indicados para os cargos também terão de comprovar idoneidade moral e reputação ilibada.

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As novas regras entrarão em vigor a partir de 1.º de agosto e valerão para ministérios, agências reguladoras, fundações públicas, instituições de ensino e cargos de natureza especial, como secretários executivos e secretários especiais, e até para ministros. O anúncio da medida foi feita durante solenidade sobre os primeiros 200 dias de governo Bolsonaro.

De acordo com o Ministério da Economia, o novo decreto abrange 76,1 mil cargos e funções. Em março, o governo já havia editado um decreto semelhante para os cargos de direção e assessoramento superiores (DAS) e funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE) - que são de livre nomeação, ou seja, não requer concurso público. Na ocasião, a medida atingiu 24,3 mil cargos.

Desta forma, ao todo, os indicados para 100,4 mil postos comissionados deverão seguir as novas regras previstas no decreto. A medida não gera nenhum custo para o governo federal.

Brecha

O subchefe adjunto da Subchefia de Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência, Humberto Fernandes de Moura, afirmou que a medida é retroativa e atinge também quem já está no governo. A decisão de demitir alguém, porém, ficará a critério do ministro responsável pelo cargo.

"Eventualmente, se a pessoa não cumprir aqueles objetivos, existe uma discricionariedade para que o ministro da pasta possa indicar e nomear a pessoa. Isso vai ser usado apenas de maneira excepcional e parcimoniosa pelos ministros do governo Bolsonaro", disse Moura.

Em relação à aplicação das novas regras para as universidades federais, Moura afirmou que a norma não representa uma ofensa à autonomia das instituições. "O sistema que orienta as nomeações no Poder Executivo está facultado às universidades. Se o reitor quiser se valer do sistema que a Casa Civil dispõe para averiguar o passado, o currículo, ele está à disposição", disse ele.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que a medida tem caráter legal e lembrou que o "banco de talentos" criado no início do governo para gerenciar as nomeações continua existindo. Onyx disse ainda que o governo estuda cortar mais de 25 mil cargos em comissão, mas não detalhou quando isso deverá acontecer. "A gente espera que, lá nos 300 dias de governo, a gente consiga já anunciar mais 25 mil cargos em comissão que serão cortados. Nós já cortamos 21 mil, vamos caminhar para mais 25 mil", declarou o chefe da Casa Civil.

Cortes

No início do ano, o governo cortou cerca de 21 mil cargos, comissões e funções gratificadas, de um total de 130 mil cargos nestas condições. A economia prevista na época com a redução foi de R$ 220 milhões por ano. Na primeira etapa de cortes, a área de Educação foi a mais afetada, principalmente as universidades públicas federais. Das 21 mil vagas eliminadas pelo governo, pelo menos 13.710 faziam parte das instituições de ensino, o que corresponde a 65% do total. Foram extintos cargos de direção, funções comissionadas de coordenação de cursos e outras gratificações para professores.

Onyx disse ainda que existem atualmente cerca de 60 mil cargos deste tipo nas universidades e nos institutos federais. "A gente não pode esquecer que o PT aparelhou esses lugares. Vamos fazer uma limpeza, mas com critérios", disse o ministro da Casa Civil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O deputado federal Pastor Eurico (Patriota) irá concorrer à reeleição no pleito deste ano. Em entrevista concedida ao LeiaJá, o parlamentar falou que seu diferencial é ser ficha limpa. “Nunca aceitei e não aceito propina, essa é a minha posição, não tenho rabo preso com ninguém. Eu desafio alguém que descubra um centavo cobrado por mim a qualquer gestor público para beneficiar alguma cidade. Eu defendo a sociedade e a sociedade não tem preço”, garantiu. 

“Tenho mais de 120 municípios que coloquei emenda para alguma coisa. Hoje eu desafio qualquer pessoa dessa que trabalha junto com políticos e que fazem negócios e tantas outras coisas, algum que diga que fez algum negócio comigo. Sou pré-candidato a deputado federal e vamos continuar na luta das nossas bandeiras que sempre defendi e continuarei defendendo e lutando pela sociedade de uma forma geral”, declarou. 

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Eurico afirmou que o único processo que enfrenta é por calúnia e difamação impetrado por  uma empresa de transportes e armazenagens, a SADA. “Eles que são investigados pela Polícia federal, já condenados por alguns processos. São eles que respondem, até porque eu não aceitei ser propinado, comprado por eles porque eles dizem que compram todo mundo, negociam com todo mundo, mas comigo não tem acordo”. 

 Eurico ressaltou que é muito fácil chamar político de corruptos, no entanto disse que no Brasil sempre existe alguém querendo jogar a culpa no outro. “Por exemplo, durante a paralisação dos caminhoneiros teve quem vendeu o gás de cozinha por R$ 150 a R$ 180. Essas pessoas deveriam estar na cadeia porque isso é mais do que corrupção. Lamento que assim o Brasil vai andando sempre alguém querendo jogar a culpa no outro enquanto a maio responsabilidade está nas mãos da população, mas na hora de reivindicar, brigar e na hora de escolher seus representantes se corrompe vendendo votos e elegendo corruptos”.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, evitou se manifestar sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva, mas defendeu que a Lei da Ficha Limpa torna inelegível o candidato que tenha sido condenado em segunda instância. "Eu não vou emitir juízo concreto sobre isso, mas quando há decisão de segundo grau, esses crimes dão ensejo à inelegibilidade", disse.

O ministro afirmou que já fez várias críticas à legislação, aprovada pelo Congresso em 2010, mas afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de aplicar a norma após condenações em colegiado de segundo grau. "Parece que essa questão está definitivamente pacificada", disse.

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Na semana passada, o Tribunal Regional da 4º Região confirmou a condenação de Lula por lavagem de dinheiro e corrupção no caso do triplex do Guarujá. O ministro também evitou se manifestar sobre revisão da prisão de condenado após julgamento em segunda instância.

A presidente do STF, Cármen Lúcia, já afirmou que não vai colocar novamente a discussão em pauta. "A senhora da pauta é a presidente, cabe a ela definir o momento em que a gente vai discutir isso." As declarações de Gilmar foram dadas antes do início da primeira sessão do tribunal do ano, que será a última conduzida pelo ministro, que vai deixar a presidência da Corte na terça-feira, 6. O próximo presidente do TSE será o ministro Luiz Fux.

Por 6 a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta-feira, 4, que a aplicação da inelegibilidade de políticos com base na Lei da Ficha Limpa vale para condenados antes de 2010, ano em que o texto foi aprovado e sancionado.

Os magistrados negaram recurso de um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos.

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Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure. No entanto, ao tentar disputar em 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade.

Antes de 2010, a legislação vigente previa que políticos condenados perdessem os direitos por três anos. Com a Lei da Ficha Limpa, o prazo foi aumentado para oito anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a validade retroativa da Lei da Ficha Limpa. Até o momento, o placar da votação está em 5 votos a 3 favoráveis à inelegibilidade por oito anos dos condenados antes da publicação da lei, em junho de 2010.

Devem votar na sessão desta tarde os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, Cármen Lúcia.

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O entendimento que está prevalecendo é no sentido de que é no momento da candidatura que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato. Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de inelegibilidade.

Na prática, a decisão impede que quem tenha sido condenado antes de junho de 2010 a se candidate às eleições do ano que vem, oito anos depois da publicação da lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade em casos de abuso de poder era de três anos.

O processo, que tem repercussão geral, e cuja tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia, que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004, quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.

A nomeação de cargos comissionados para o Executivo e Legislativo de Camaragibe, na Região Metropolitana do Recife (RMR), pode ter que passar pelo crivo da Lei da Ficha Limpa. A mudança vai acontecer caso um projeto apresentado pelo vereador Daniel Passos (Rede) seja aprovado pela Câmara da cidade. 

Entre os artigos da proposição está a vedação de ocupar qualquer cargo de provimento em comissão quem tenha sido condenado pela prática de situações, que de acordo com a legislação eleitoral, configurem a hipótese de inelegibilidade. A restrição, segundo a matéria, não se aplicará aos crimes culposos, de menor potencial ofensivo e de ação penal privada. 

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O projeto institui ainda, que antes de qualquer nomeação, a pessoa indicada obrigatoriamente apresente declaração de regularidade perante as esferas competentes. Além disso, ficará impedido de assumir os cargos qualquer agente público que teve sua conta rejeitada nos últimos dez anos. 

“A Lei da Ficha limpa já é uma realidade em nosso Estado e país, mas agora, defendemos a ampliação das regras em nosso município visando que o serviço público seja gerido por pessoas íntegras, garantindo para população que os nossos recursos serão utilizados de forma séria e segura”, observou o parlamentar ao apresentar a proposta no último dia 22.

Um dos 15 políticos alvo de uma ação por dano ao erário e improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o candidato a prefeito de Olinda Professor Lupércio (SD) afirmou, nesta quinta-feira (6), que é “ficha limpa” e nunca teve “contas rejeitadas”. 

Segundo ele, a prestação de contas do ano de 2008, quando exercia o mandato de vereador do município, foi “devidamente aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado” e está “dentro da normalidade”. O exercício fiscal daquele ano é o que motivou a ação do MPPE. 

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“Estou tranquilo. Sou olindense de verdade, ficha limpa e nunca tive nenhuma conta rejeitada. É assim que vou continuar atuando na política. Sempre transparente e lutando por dias melhores para as pessoas”, afirmou Lupércio.

Na ação juizada nessa quarta (5), o MPPE pede que vereadores e ex-vereadores com contas de 2008 e 2009 rejeitadas sejam condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública e dos direitos políticos. A solicitação é baseada na avaliação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

 

Em mais um novo ataque à Lei da Ficha Limpa, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse na manhã desta quinta-feira, 1º de setembro, que não queria ofender os "bêbados" ao fazer críticas à legislação de iniciativa popular. No dia 17 de agosto, o presidente do TSE disse que a legislação, de tão mal feita, parece ter sido feita por "bêbados", o que provocou reação de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O novo comentário de Gilmar Mendes foi feito durante sessão plenária do TSE em que se discutiu o caso do prefeito de Boa Viagem (CE), Fernando Assef (PSD), que teve os registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará com base na Lei da Ficha Limpa, após a rejeição de suas contas.

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Conforme a Lei da Ficha Limpa, serão considerados inelegíveis os políticos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por "irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes".

"Essas condições cumulativas que se estabelecem são extremamente difíceis de serem atendidas, até porque os acórdãos dos Tribunais de Contas raramente se ocupam disso no detalhe", comentou Gilmar Mendes.

"Numa referência que fiz (as críticas do mês passado, quando disse que a legislação parecia ter sido feita por "bêbados"), mas não queria ofender os Alcoólatras Anônimos, nem os bêbados, eu falei que essa lei tinha sido feita por pessoas não muito lúcidas, por conta desses problemas todos", completou o presidente do TSE.

Posicionamento

Em nota divulgada no mês passado, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, disse que a OAB e outras entidades que apoiaram a legislação estavam "absolutamente conscientes" da importância da medida ao se engajarem pela sua aprovação.

Relatórios do Ministério Público Federal já apontam 5.179 candidatos com irregularidades para as eleições de 2016. O número foi obtido pelo Sisconta Eleitoral, sistema criado para receber e processar nacionalmente as informações de inelegibilidade pelos critérios da Lei da Ficha Limpa - Lei Complementar 135/2010). Os dados estão sendo analisados pelos promotores eleitorais, que podem pedir a impugnação dos candidatos considerados 'ficha-suja'.

As informações foram divulgadas nesta quinta-feira, 25, pela Procuradoria-Geral da República.

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O levantamento abrange os 488.276 candidatos que já pediram registro à Justiça Eleitoral em todo o Brasil.

O Sisconta recebe os dados de todos os políticos e faz o cruzamento com as informações de irregularidades fornecidas pelo Judiciário, tribunais de contas, casas legislativas e até conselhos profissionais.

A partir da publicação dos pedidos de registro pela Justiça Eleitoral, os promotores têm 5 dias para apresentar a impugnação, nos termos da Lei da Ficha Limpa.

Segundo a coordenadora do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani, "infelizmente, a legislação e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2016 não exigiram dos candidatos a apresentação das certidões cíveis, onde poderia constar a inexistência de causas de inelegibilidade, e a tarefa de descobrir eventual causa que importe na inelegibilidade dos candidatos fica a cargo do MP Eleitoral".

"O Sisconta, ao cruzar as informações com milhares de dados recebidos, já aponta ao promotor eleitoral uma possibilidade de impugnação do registro", disse Ana Paula Mantovani.

São Paulo foi o campeão em número de relatórios: são 1.420 candidatos apontados com irregularidades. Depois vem Minas, com 640, e o Paraná, com 476.

Esses números devem aumentar porque a Justiça Eleitoral continua analisando os pedidos de registro. Depois de ajuizadas as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral decidir pelo deferimento ou não dos registros.

O Sisconta foi desenvolvido pela Secretaria de Pesquisa e Análise (Spea) da Procuradoria Geral da República.

Utilizado pela primeira vez nas eleições de 2012, o sistema permitiu ao Ministério Público Eleitoral produzir relatórios diários com o resultado de cruzamentos dos registros bancários das contas-correntes eleitorais com os dados das prestações de contas dos candidatos.

Depois, foi ampliado para uso nas eleições de 2014, a pedido da Procuradoria Geral Eleitoral, por intermédio do Genafe.

A novidade para as eleições de 2016 é que os promotores eleitorais agora têm acesso direto ao Sisconta Eleitoral.

Segundo o secretário-adjunto de Pesquisa e Análise, Victor Veggi, "além do módulo conta suja, que permitirá a identificação de possíveis irregularidades no financiamento eleitoral, o Sisconta avançou ao permitir o acesso externo pelos promotores eleitorais, o que foi essencial para a direta identificação das notícias de inelegibilidade e impugnação de candidaturas".

Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, todos os trabalhos desenvolvidos "têm por objetivo último dotar o Ministério Público Eleitoral de boas condições para atuar com agilidade e eficiência, apresentando as impugnações e representações que forem necessárias a assegurar a legitimidade e a normalidade das eleições".

Ao menos 4.849 políticos que tentam concorrer nas eleições municipais deste ano no País podem ter os registros de candidatura impugnados por serem considerados ficha-suja perante a Justiça Eleitoral, segundo levantamento obtido pelo Estado. A análise foi feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral até quinta-feira (18).

Aprovada em 2010 com o intuito de evitar que políticos condenados disputem cargos públicos, a Lei da Ficha Limpa tornou-se alvo de uma das principais polêmicas neste início de campanha eleitoral. Parte delas ocorre por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que deu ao Legislativo a palavra final sobre a reprovação de contas de gestores públicos para fins de torná-los inelegíveis.

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Além da reprovação de contas, entre as irregularidades que podem enquadrar um político como ficha-suja estão condenações em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção, peculato ou improbidade administrativa.

Este último é o caso que levou uma juíza de Votorantim, no interior de São Paulo, a suspender, quarta-feira, 17, o registro da candidatura de Fernando de Oliveira Souza (DEM) e de Eric Romero Martins (PPS), que tentam disputar os cargos de prefeito e vice da cidade. Os dois foram condenados, em segunda instância, por receberem, de forma irregular, ajuda de custo para participar de reuniões da Câmara Municipal quando eram vereadores.

Em 2012, na primeira vez que a regra foi aplicada na disputa para prefeito e vereador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de candidatura, sendo que aproximadamente 3 mil foram baseadas na Lei da Ficha Limpa.

Os quase 5 mil casos neste ano foram identificados após cruzamento do CPF dos candidatos registrados com bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle.

O cruzamento foi feito automaticamente por um sistema do Ministério Público Federal e os dados foram enviados aos cerca de 3 mil promotores eleitorais, que devem verificar se a ocorrência apontada vai ou não barrar o candidato. Isso porque o sistema pode encontrar, por exemplo, uma decisão judicial desfavorável ao político, mas que já está suspensa por uma liminar.

Número maior

O Ministério Público Eleitoral acredita que o número detectado até agora possa estar subestimado. Além de o TSE não ter validado todos os registros de candidaturas até o momento, há diversos casos de "falso negativo" – quando o sistema não verifica pendências do político pelo CPF, mas ele é inelegível.

A procuradora da República e coordenadora nacional do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), Ana Paula Mantovani, estima que ao menos 10 mil recursos questionando registros de candidatura cheguem ao TSE a partir da segunda quinzena de setembro.

Apesar dos prazos curtos para impugnação de registro, a previsão é de que nem todos os casos sejam solucionados antes do primeiro turno, que ocorre no dia 2 de outubro. "Podemos ter muitos candidatos concorrendo sem a definição com relação ao registro. Se ao final a decisão (do TSE) for pela improcedência do recurso, todos os votos são anulados", afirmou a procuradora.

O Estado com maior ocorrência de possíveis fichas-sujas é São Paulo – localidade que também concentra o maior número de candidatos registrados. No total, o sistema identificou 1.403 políticos do Estado com ocorrências que podem inviabilizar a eleição. Minas (620 casos identificados) e Paraná (461) vêm logo atrás.

Alteração

Na conta do presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Valdecir Pascoal, 6 mil prefeitos e ex-prefeitos serão "imunizados" pela decisão do Supremo de não enquadrá-los como fichas-sujas após a reprovação de contas por tribunal de contas.

Pelo entendimento da maioria dos ministros, prefeitos que tiveram suas contas reprovadas por tribunais de contas poderão concorrer nas eleições se o balanço não tiver sido rejeitado também pelo Legislativo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), saiu em defesa na tarde desta quinta-feira, 18, da Lei da Ficha Limpa. A legislação, de iniciativa popular, foi alvo de críticas ontem por outro magistrado da Corte, o ministro Gilmar Mendes. Ao chegar para a sessão do Tribunal, nesta tarde, Barroso afirmou que a lei "é boa e que nós devemos continuar a aplicá-la".

"Eu nem comento nem critico opiniões de colegas, embora eu tenha a minha. Numa democracia, é legítimo que haja opiniões diferentes. Eu, diversamente, acho que a lei é boa, acho que a lei é importante e acho que a lei é sóbria. Acho que é uma lei que atende algumas demandas importantes da sociedade brasileira por valores como decência política e moralidade administrativa", afirmou o ministro do Supremo, que evitou comentários diretos sobre a fala de Gilmar Mendes.

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Ontem, Gilmar disse que a legislação parece ter sido feita por "bêbados". "Essa lei já foi mal feita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, que parece que foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se é contas de gestão, de governo", criticou o ministro, durante a sessão plenária do STF. O comentário do presidente do TSE foi feito durante a construção da tese - que é um resumo do entendimento dos ministros feito ao final do julgamento - de um caso no Supremo envolvendo a rejeição das contas de candidatos.

O STF decidiu por maioria que cabe às casas legislativas dar a palavra final sobre as contas de candidatos. Dessa forma, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas local poderão concorrer nas próximas eleições, caso elas não tenham sido rejeitadas pelas câmaras municipais.

Barroso foi um dos votos vencidos na decisão do Supremo sobre o assunto. Apesar de lamentar a decisão, o ministro afirmou que a deliberação da maioria da Corte "não significa que a lei tenha sido derrubada". "Isso significa que a lei não vai ser aplicada a uma específica situação, mas o conceito principal da lei, que é impedir que pessoas que tenham sido condenadas em segundo grau possam se candidatar e voltar para a política, eu acho que é um conceito importante que deve ser preservado", afirmou o ministro.

Reforma

Ao falar sobre a discussão a respeito da Lei da Ficha Limpa, Barroso defendeu que a sociedade "empurre" uma agenda de reforma política. "O Brasil está vivendo um momento muito importante em que nós vamos decidir se vamos mudar efetivamente de patamar ético, ou se vamos deixar tudo muito parecido como o que sempre foi. Eu estou do lado dos que querem mudar o patamar ético do País e acho que a maior parte do Supremo também pensa assim", afirmou o ministro. "A política não pode ser um espaço em que as pessoas de bem não queiram chegar perto. Portanto é preciso fazer uma reforma importante, isso depende do Congresso, porque numa democracia é assim que funciona, mas a sociedade brasileira precisa empurrar essa agenda, uma agenda de reforma política."

Para Barroso, as ideias sobre a reforma política necessária "já estão na mesa" e envolvem o debate sobre voto distrital misto, a proibição de coligação em eleições proporcionais e cláusula de barreira.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, se manifestou nesta quinta-feira (18) sobre a declaração do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que nesta quarta-feira (17) disse que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”.

"A Lei da Ficha Limpa é amplamente reconhecida pela sociedade como um avanço da democracia e do sistema eleitoral, impedindo a candidatura de quem tem ficha suja. Tanto é assim que foi apresentada como projeto de lei de iniciativa popular”, disse em nota divulgada pela assessoria de imprensa da OAB, lembrando que "o presidente do TSE deveria reconhecer e apoiar todas as iniciativas que aperfeiçoam o sistema eleitoral".

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Lamachia também criticou a linguagem usada por Mendes: "A linguagem usada por ele, inclusive, não se coaduna com a postura de um magistrado, notadamente um ministro do STF, na hora de exercer seu direito de crítica, seja ela direcionada à sociedade, proponente da lei, seja aos parlamentares que aprovaram a matéria, seja ao chefe do Executivo que a sancionou”.

A declaração de Gilmar Mendes foi feita durante uma sessão no Plenário do STF que analisava decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.

Críticas

Nesta quinta-feira, ao ser questionado por jornalistas, Mendes voltou a falar sobre a Lei da Ficha Limpa durante evento no TSE. Ele disse que sua fala de ontem foi feita no contexto de um debate. Ele reafirmou que legislação tem vícios e que precisa ser aprimorada.

“A lei na verdade tem alguns vícios e necessita realmente de aprimoramento. O que eu disse é que a lei foi mal feita, realmente ela tem carências e precisa ser aperfeiçoada. Portanto, ela não pode ser canonizada”, disse ao lembrar que o Tribunal Superior Eleitoral vem interpretando a lei em questão. 

“Nós mesmos aqui no TSE temos feito uma interpretação construtiva da lei. Porque aquela lei, nós sabemos todos, foi feita de afogadilho. Ela tinha na verdade como mote ser aplicada já nas eleições de 2010, criava portanto inelegibilidade”, disse o ministro.

O ministro citou falhas específicas da Lei da Ficha Limpa como, por exemplo, o fato de que profissionais excluídos de conselhos possam se tornar inelegíveis. “Quer dizer, brincou-se um pouco de Deus nesse tipo de matéria. E é preciso respeitar um pouco a inteligência alheia, é preciso que a própria legislação não aproveite momentos emocionais para trazer coisas absolutamente irracionais”, disse.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, criticou na quarta-feira (17) a Lei da Ficha Limpa, de iniciativa popular, dizendo que a legislação parece ter sido feita por "bêbados". Segundo a Lei da Ficha Limpa, serão inelegíveis os candidatos que tiverem suas contas rejeitadas, mas a redação não especifica a que tipo de contas se refere, destacou Mendes.

"Essa lei já foi mal feita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, que parece que foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se é contas de gestão, de governo", criticou o ministro, durante a sessão plenária do STF.

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O comentário do presidente do TSE foi feito durante a construção da tese - que é um resumo do entendimento dos ministros feito ao final do julgamento - de um caso envolvendo a rejeição das contas de candidatos.

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que cabe às casas legislativas dar a palavra final sobre as contas de candidatos. Dessa forma, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas local poderão concorrer nas próximas eleições, caso elas não tenham sido rejeitadas pelas câmaras municipais.

O entendimento dos ministros do STF, discutido na sessão plenária desta quarta-feira, foi o de que a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto a de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, relegando aos tribunais de contas um papel "auxiliador". A decisão do STF já vale para estas eleições.

As contas de governo mostram a execução orçamentária, planos de governo e programas governamentais, além de limites de gastos para saúde, educação e pessoal. Já as contas de gestão são acompanhadas de notas fiscais, liquidações, ordenamentos.

O Supremo também decidiu que, mesmo que as câmaras não se pronunciem sobre o tema, os candidatos seguirão elegíveis.

O Prefeito de Guarulhos, Sebastião Almeida (PT), vetou nesta sexta-feira, 22, a PL que obrigava os cargos comissioandos da cidade a terem a ficha limpa.

A Câmara Municipal de Guarulhos tinha aprovado, no último dia 30, o projeto de lei, de autoria do vereador _e pré-candidato a prefeito_ Guti (PSB). A PL prevê que aquele que sofrer condenação criminal transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado não pode exercer cargo em comissão na Administração Pública da cidade. 

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O projeto está em discussão desde 2010, o veto saiu no Diário Oficial nesta sexta. A partir da decisão, o projeto volta para a Câmara, onde os vereadores decidirão se derrubam ou não o veto do prefeito. 

Foi aprovado na Câmara Municipal de Guarulhos ontem, 30 de junho, o projeto de lei que determina Ficha Limpa para cargos comissionados na cidade. 

Se sancionado, cargos comissionados não poderão ser ocupados por aqueles que tiverem condenação transitada em julgado ou determinada por órgão judicial colegiado. Para que entre em vigor, o prefeito Sebastão Almeida tem até 30 dias para sancionar a lei. O projeto foi apresentado pelo vereador e pré-candidato a prefeito Guti (PSB)

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O deputado federal Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) apresentou um projeto de resolução (PRC nº 135) que altera o regimento interno na Câmara dos Deputados instituindo uma espécie de “ficha limpa” para aqueles que ocupam ou aspiram cargos na mesa diretora da Casa, incluindo sua presidência. 

Pela proposta, ficará vedada a ocupação ou permanência nesses cargos de parlamentares que tiverem contra si denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes considerados graves, como os cometidos contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, patrimônio público, tráfico de drogas, racismo, contra a vida, entre outros.

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“A proposta não se presta a fulanizar o debate em vista da situação atual do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que responde a denúncia recebida no Supremo por prática de corrupção e é motivo de protestos de muitos que ocupam as ruas de todo o País atualmente. Trata-se de estabelecer critérios de acesso aos cargos da mesa a fim de evitar, futuramente, o vexame que estamos vivenciando agora”, explicou o deputado.

“A iniciativa cumpre o propósito institucional de preservar a dignidade da Câmara dos Deputados. Não é recomendável, tampouco desejável, que a Casa se apresente diante da sociedade, das instituições e dos demais poderes, presidida ou dirigida por parlamentares que respondem ao STF, colocando assim a credibilidade a decência na Casa em risco”, acrescentou.

Após a apresentação, o projeto que propõe essa mudança no regimento interno da Câmara segue agora trâmites que incluem cinco sessões para recebimentos de emendas, análise pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário.

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