Tópicos | MP 976

A Câmara dos Deputados analisa propostas para ampliação dos mandatos de reitores de universidades e institutos federais que se encerram no ano de 2020, durante o estado de calamidade pública instituído por causa da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2). A medida é uma reação à Medida Provisória 976, que permitia ao Ministério da Educação (MEC) nomear reitores sem eleições e formação de lista tríplice, como sempre é feito nas instituições, enquanto durar a pandemia. 

Ainda na quinta-feira (11) o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), afirmou que a MP é inconstitucional. Nesta sexta-feira (12), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), anunciou a devolução da medida ao Poder Executivo, impedindo sua tramitação. Após a decisão de Alcolumbre, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu revogar a MP

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A líder do PCdoB na Câmara, deputada Perpétua Almeida, se uniu a outros sete membros de sua bancada para apresentar o Projeto de Lei 3265/20, propondo a prorrogação dos mandatos de reitores e vice-reitores por 60 dias durante o estado de emergência de saúde pública, em caso de vacância do cargo durante a pandemia. O PL também permite que os conselhos superiores das universidades federais criem procedimentos simplificados para elaborar listas tríplices de indicação de reitores (as) e vice-reitores (as), desde que os modelos de consulta à comunidade acadêmica sejam compatíveis com o isolamento social. 

Há também o PL 3248/20 do deputado André Figueiredo (PDT), prevendo a prorrogação automática dos mandatos e dirigentes de universidades e institutos federais, bem como do Colégio Pedro II encerrados na pandemia. Segundo o texto, os reitores devem “envidar os devidos esforços para a realização do processo de consulta à comunidade escolar em até 30 dias”.

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O Ministério da Educação (MEC) emitiu uma nota oficial afirmando que a Medida Provisória 979, que foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (10) e suspende as eleições para reitores em universidades e institutos federais, é constitucional e não fere a autonomia ou liberdade das instituições de ensino. Desde que a medida (cuja constitucionalidade é contestada no legislativo) foi publicada, o MEC vem sofrendo duras críticas de diversos setores da sociedade. 

A nota divulgada pelo Ministério no site do Governo Federal afirma que a proposta do governo é suspender as eleições em instituições de ensino que apresentarem vacância dos cargos de reitor durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19. Ao menos 20 universidades ou institutos devem se enquadrar nessa situação até o final do ano. 

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“As eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital”, diz um trecho do texto. Confira a nota oficial na íntegra: 

“O Ministério da Educação (MEC) informa que a Medida Provisória nº 979, publicada nesta quarta-feira, 10 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.

A proposta do governo federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.

Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia.

A escolha por parte do MEC, prevista na MP, obedecerá critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.

Cabe acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital.

Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição”.

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