Tópicos | Operação Patron

O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aceitou a denúncia da Procuradoria federal contra o ex-presidente do Paraguai, Horacio Cartes, o "doleiro dos doleiros", Dario Messer, e outras 17 pessoas investigadas na Operação Patrón por suposta evasão de divisas, lavagem de dinheiro, organização criminosa e formação de quadrilha.

Bretas verificou "minimamente delineadas a autoria e a materialidade dos crimes". "O que se afere do teor da documentação que instrui a exordial, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal."

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Os réus são investigados no âmbito da Operação "Câmbio, Desligo", fase da Lava Jato no Rio deflagrada em maio de 2018 com a expedição dos mandados de prisão de 50 doleiros, dentre eles Dario Messer, o "doleiro dos doleiros", e da Operação Patrón, que mirou, entre outros, o ex-presidente paraguaio.

As investigações identificaram que Messer ocultou cerca de US$ 20 milhões. Desse montante, mais de US$ 17 milhões teriam sido alocados em um banco nas Bahamas e o restante pulverizado no Paraguai entre doleiros, casas de câmbio, empresários, políticos e uma advogada.

Segundo a PF, o nome da Operação, Patron, espanhol para "patrão" é o termo que Dario Messer utilizava para se referir a Cartes.

Dario Messer só foi preso em 31 de julho de 2019, quando foi localizado em São Paulo, no endereço residencial vinculado a sua namorada, Myra Athayde.

O magistrado federal ainda declinou parte da investigação para a Polícia Federal em São Paulo com relação a operações de câmbio irregulares realizadas por representantes da Entertour Câmbio e Turismo Ltda., assim como a possível lavagem de dinheiro da Najun Azario Flato Turner e identificação do paradeiro dos seus recursos que foram ocultados com o falecido Alexandre Sergio Soares Camargo.

Bretas também encaminhou investigação para a PF em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, sobre a existência de suposta associação ao tráfico de drogas pelos membros da Família Mota e a decorrente lavagem de dinheiro proveniente desses crimes.

Por fim, o juiz federal autorizou o compartilhamento das informações com as autoridades policiais e fiscais da Argentina, para o prosseguimento da investigação em cooperação policial internacional. Para Bretas, as autoridades argentinas poderão ajudar a identificar o possível doleiro utilizado pelo Grupo Hoteleiro Rochester.

Defesas

A reportagem busca contato com os citados. O espaço está aberto para manifestação.

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, na sexta-feira (3), o pedido de revogação da prisão preventiva de Myra de Oliveira Athayde, namorada do doleiro Dario Messer. O ministro indicou que acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) - que também negou habeas corpus à Myra - faz referência a provas consistentes de que a namorada do "doleiro dos doleiros" "não era mera companheira, mas verdadeira operadora do esquema de lavagem de dinheiro fora do País". As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Myra foi presa no dia 19 de novembro, no âmbito da Operação Patrón, ação que teve como principal alvo o ex-presidente do Paraguai Horácio Cartes. O ex-mandatário do país é suspeito de auxiliar a fuga de Messer das autoridades brasileiras.

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Com relação à Myra, a investigação apura o envolvimento da namorada do "doleiro dos doleiros" no auxílio à fuga de Messer e nos atos de dissimulação de capital atribuídos a ele.

O doleiro foi capturado em julho durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em apartamento alugado por Myra.

A defesa de Myra entrou com habeas corpus no STJ após o TRF-2 negar pedido de liberdade feito pela mulher. Na ocasião, a Procuradoria afirmou ter "indícios robustos" de que ela teria intermediado contato com operadores financeiros, inclusive abrindo contas offshore e no exterior, para receber, ocultar e dissimular valores que eram obtidos no esquema de lavagem de dinheiro de Messer.

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa pediu a concessão de liminar para revogar a prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação concreta para sua manutenção. Subsidiariamente, os advogados requereram a aplicação de medida cautelar diversa da prisão.

Ao analisar o pedido, Noronha considerou que não havia flagrante ilegalidade para justificar o deferimento da liminar no regime de plantão. O mérito do habeas corpus será analisado posteriormente pela Sexta Turma, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Noronha também sinalizou que a decisão que decretou a prisão preventiva demonstrou a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal - que estabelece que a medida pode ser determinada "como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Sendo assim, Noronha considerou que a substituição por medidas cautelares era inviável.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti revogou nesta sexta-feira (29) o mandado de prisão expedido contra o ex-presidente do Paraguai Horácio Cartes. Ele é investigado na Operação Patrón, desdobramento da Operação Lava Jato, por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, em esquema envolvendo o doleiro Dario Messer, preso em julho deste ano. O ex-presidente não chegou a ser preso porque está no Paraguai, onde é senador.

De acordo com as investigações, mensagens de WhatsApp atestaram o auxílio de autoridades paraguaias e de outros cidadãos para Messer ficar foragido ora no Paraguai, ora no Brasil. Por esses dados constatou-se que a organização criminosa disponibilizou pelo menos US$ 2,5 milhões a Messer. As apurações revelaram que Cartes teria enviado US$ 500 mil para o doleiro, a quem se referiu como “hermano de alma”, após sua fuga para o país que ele governava até agosto do ano passado, acusa o Ministério Público Federal (MPF).

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Ao analisar um habeas corpus protocolado pela defesa, o ministro entendeu que a suposta entrega de US$ 500 mil que Cartes teria feito ao doleiro não é indício unicamente suficiente de que o ex-presidente teria cometido crime de lavagem de dinheiro. A suposta entrega foi um dos argumentos utilizados pelo juiz federal Marcelo Bretas para decretar a prisão.

"Não está claro, a partir da leitura do édito prisional, se o numerário pertencia ao paciente ou a Dario Messer. Também não se pode apontar, com segurança, a finalidade da ajuda. Nada indica que Horácio entregou o dinheiro com o conhecimento de que, tempos depois, os ativos seriam enviados ao Brasil, como parte de atividades para encobrir o patrimônio de Dario Messer ou para patrocinar supostas operações ilícitas", disse o ministro.

A defesa do ex-presidente argumentou no pedido de soltura que não há provas de nenhum ilícito cometido por Cartes e que o mandado de prisão era ilegal.

 

A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou nesta sexta-feira (22) habeas corpus pedido em favor do ex-presidente do Paraguai Horácio Cartes, cuja ordem de prisão preventiva foi expedida em 13 de novembro pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Cartes é um dos alvos da Operação Patron, deflagrada pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) na última terça-feira (19) com o objetivo de executar 20 prisões. Os alvos são pessoas investigadas por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Cartes é acusado de auxiliar o doleiro Dario Messer a se manter foragido de maio de 2018 até 31 de julho passado, quando foi detido em São Paulo. Cartes mora no Paraguai e não se apresentou à Justiça.

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O pedido de habeas corpus foi apresentado por Jacinto Coutinho ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e julgado pelo juiz federal Gustavo Arruda Macedo, convocado para atuar nesse tribunal. Ele indeferiu o pedido alegando que o esquema do qual Cartes faria parte "logrou êxito em manter por tempo significado Dario Messer em liberdade" e que Cartes "teria mantido contato com Messer no período em que este esteve foragido". Para o magistrado, a situação "não permite afastar, de plano, a existência de risco à aplicação da lei penal" que significaria a revogação da ordem de prisão de Cartes.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa do ex-presidente do Paraguai, na noite desta sexta-feira, para que se pronuncie sobre a decisão do TRF-2.

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