Tópicos | parcelamento de dívidas

Candidato a governador de Pernambuco, o senador Armando Monteiro (PTB) prometeu que vai zerar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cobrado para motocicletas de 50 cilindradas, mais conhecidas como 'cinquentinhas'. Além da isenção do IPVA das cinquentinhas, Armando também disse que pretende parcelar as dívidas de outros modelos de motocicletas a partir de 2019. 

“Estamos oferecendo, diante da crise, a possibilidade de redução desse débito, eliminando multas, reparcelando para que o cidadão possa ter sua moto de volta. E para as cinquentinhas, especialmente, zerar o IPVA a partir do início de 2019”, salientou o petebista.

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Para o postulante, a moto passou a ter o mesmo sentido do cavalo nas cidades do interior pernambuco e o governo deve contribuir para que os produtores rurais não fiquem no prejuízo. 

“Precisamos reconhecer que elas se transformaram no meio de transportes de grande número dos pernambucanos, principalmente nas cidades interiorizadas. Hoje a moto é o cavalo, é o que representava o cavalo no século passado. Portanto, no governo vamos reconhecer que é um instrumento de trabalho para muitas pessoas e hoje os proprietários de moto sofrem com essa ação muito forte que o Estado realiza, de apreensão das motos em função do atraso no cumprimento de algumas obrigações”, argumentou Armando Monteiro. 

A Energisa inicia período para negociação de débitos com condições especiais de parcelamento. A promoção é válida até o dia 29 de dezembro de 2017, para clientes das classes residencial, industrial, comercial e rural de toda a Paraíba. Os interessados devem procurar as agências de atendimento ou entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente. Poderão ser parcelados débitos de unidades consumidoras ligadas ou desligadas e a negociação só será feita com o titular da conta de luz. O cliente deve apresentar os documentos pessoais, CPF e RG. Para o caso de dúvidas, basta consultar o site da Energisa e procurar os canais de atendimento. 

"Neste período, o cliente inadimplente poderá regularizar seus débitos. Esta oportunidade única é válida por tempo determinado e o cliente também pode pagar sua dívida até sem sair de casa. A negociação garante a retirada do nome do devedor da lista dos órgãos de proteção ao crédito, evita protesto e o corte no fornecimento de energia",  explica  Daniel Andrade, gerente de Serviços Comerciais da Energisa. 

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As condições de parcelamento oferecidas são:

-  Pagamento à vista para contas em atraso há mais de 60 dias: isenção de juros, multa e correção monetária.
-  Pagamento parcelado em três vezes, com primeira parcela à vista: isenção de juros, da correção e juros de financiamento com pagamento da multa de 2%.
-  Pagamento parcelado em seis vezes, com primeira parcela à vista: com juros de financiamento reduzido (0,5% ao mês).
-  E durante esse período também será possível parcelar as contas em atraso em até 12 vezes, dependendo do valor do débito.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) a Medida Provisória 778/17, que concede parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O parcelamento será aplicado a dívidas vencidas até 30 de abril deste ano, mesmo as de parcelamentos anteriores ou inscritas em dívida ativa. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e será enviada ao Senado.

Por 276 votos a 100, foi aprovada emenda do deputado Herculano Passos (PSD-SP) prevendo um encontro de contas entre os municípios e a União quanto a dívidas previdenciárias e pagamentos indevidos que teriam gerado crédito às cidades perante o governo federal.

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Os valores finais a serem parcelados dependerão do saldo final desse encontro de contas entre os municípios e a Previdência Social. A emenda cria o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo do Gabinete da Presidência da República e à Receita Federal e cuja composição será definida em decreto.

Partes dos créditos em relação aos quais houve controvérsias poderão ser objeto de revisão por esse comitê. A diferença apurada ao final dessa revisão deverá ser descontada do parcelamento ou a ele incorporada com atualizações.

Pagamentos indevidos

Os defensores da emenda argumentaram que o encontro de contas é previsto há muito tempo na legislação, mas os governos têm se recusado a fazê-lo. “Em várias ocasiões, os municípios pagaram mais do que deviam para o INSS, e esse é o momento de fazer justiça”, afirmou o deputado Herculano Passos, autor da emenda.

Entretanto, para o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a aprovação da emenda não fazia parte do acordo que viabilizou a aprovação do projeto de lei de conversão com o desconto maior de multas de 40%.

Segundo a emenda, diversos tipos de pagamentos deverão ser considerados nesse encontro de contas, como a contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais; parte da contribuição incidente sobre verbas indenizatórias (um terço de férias ou sobre auxílio-doença, por exemplo); contribuição previdenciária paga sobre a remuneração de servidores com cargo em comissão que possuem vinculação com regime próprio de Previdência Social no cargo de origem; e o estoque de valores devidos pelo INSS referentes ao encontro de contas disciplinado pela Lei 9.796/99, entre outros.

Desconto maior 

Em relação ao texto original da MP, a novidade no relatório é o aumento do desconto das multas e dos encargos legais, que passa de 25% para 40%. Segundo o relator da MP, senador Raimundo Lira, o impacto de renúncia fiscal do governo com a mudança será de cerca de R$ 3 bilhões de 2018 a 2020, aumentando o total de descontos concedidos de R$ 35,3 bilhões para R$ 38,3 bilhões.

Dados da Receita Federal de junho de 2017 apontam um montante de R$ 90,1 bilhões de débitos previdenciários exigíveis de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Lira também acatou emenda para incluir uma devolução de recursos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os regimes próprios de Previdência de estados e municípios em um encontro de contas.

Esses pagamentos são relativos ao período de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição; e 5 de maio de 1999, data de publicação da Lei 9.796/99, que disciplinou a compensação de contribuição entre os regimes.

Em 2017, essa compensação beneficiará os municípios, que receberão parcelas de até R$ 500 mil até zerar o valor a receber.

De 2018 em diante, em até 180 meses, os estados e o Distrito Federal receberão parcelas de R$ 1,5 milhão. A expectativa do relator é que o crédito a receber seja pago em até 15 anos. Segundo ele, no primeiro ano, 11 estados teriam seus créditos quitados. E outros 12 estados nos próximos oito anos. São Paulo demoraria 11 anos para receber tudo, e o DF, 15 anos.

Entrada e parcelas

Para aderir ao parcelamento, deverá ser pago o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.

Como o texto aprovado posterga o prazo de adesão de 31 de julho para 31 de outubro, quem aderir posteriormente ainda assim terá de quitar a entrada até o fim do ano.

De acordo com o texto, o restante da dívida poderá ser pago em até 194 parcelas com reduções de 40% de multas e encargos legais, de 25% dos honorários advocatícios e de 80% dos juros de mora.

As parcelas terão o menor de dois valores: 1/194 do saldo ou 1% da média mensal da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior ao do pagamento da parcela.

Em razão de os entes federados terem até fevereiro de cada ano para enviar ao governo federal os dados sobre a RCL do ano anterior, as parcelas de janeiro a março de um determinado ano serão calculadas com base na média de dois anos anteriores.

Se houver resíduo após o pagamento da última parcela, ele poderá ser pago à vista ou em 60 prestações.

* Da Câmara dos Deputados 

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (8), a Medida Provisória 783/17, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. A pauta da semana está trancada por cinco MPs.

Segundo o projeto de lei de conversão do relator da MP 783, deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), os descontos, que no texto original giravam em torno de 25% a 90%, passam a ser de 85% a 99% das multas, juros de mora, encargos legais e honorários advocatícios.

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Também será possível usar o prejuízo fiscal e a base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos e o parcelamento de tributos passíveis de retenção na fonte, de tributos descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário.

Dados da Receita Federal indicam que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão. Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020.

Multa a frigoríficos

O primeiro item da pauta, entretanto, é a MP 772/17, que aumenta de R$ 15 mil para R$ 500 mil o valor máximo de multa a ser aplicada a frigoríficos que infringirem a legislação sanitária. Os deputados aprovaram o parecer do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) e precisam votar os destaques apresentados ao texto.

A MP 772/17 altera a Lei 7.889/89, que trata da inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Além da multa, a lei prevê outros tipos de penas, como advertência, apreensão de mercadorias e até interdição do estabelecimento.

No parecer, o relator incluiu duas outras sanções às empresas que desrespeitarem a lei: cassação de registro e proibição de participar de licitações ou de receber financiamento público pelo prazo de cinco anos. Essa punição será aplicada apenas ao estabelecimento infrator, isentando o conglomerado a que pertença.

Desoneração da folha

Também na área econômica, a MP 774/17 acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O texto original da MP passou a valer desde 1º de julho. Entretanto, de acordo com o projeto de lei de conversão, setores que voltariam a contribuir sobre a folha, como as empresas do ramo de tecnologia da informação (TI e TCI), teleatendimento (call center), vestuário e calçados, continuarão a contribuir com alíquotas incidentes sobre a receita bruta.

O texto do senador Airton Sandoval (PMDB-SP) mantém a maior parte das alíquotas para os setores que sairiam desse regime de tributação: TI e TCI (4,5%); call center (3%); setor têxtil, vestuário, malas, couros e peles, ônibus e carrocerias (2,5%).

Todas as mudanças de alíquotas previstas no projeto de conversão, seja de aumento ou diminuição de alíquotas, inclusão ou exclusão de produtos ou serviços nesse regime de tributação começarão a valer apenas em 1º de janeiro de 2018.

Recursos para educação

Já a Medida Provisória 773/17 autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usar dinheiro da regularização de ativos no exterior para cumprir o limite constitucional de gastos com educação.

O relator da MP, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), recomendou a aprovação do texto sem emendas.

A medida é direcionada principalmente aos municípios, que não conseguiram aplicar o mínimo de 25% da receita de impostos e transferências constitucionais na educação em 2016. A repartição de recursos da regularização ocorreu somente no final do ano passado (MP 753/16) e, com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

Controle de garantias

A Medida Provisória 775/17, por sua vez, exige a chamada constituição de gravames e ônus em todas as operações realizadas no âmbito do mercado financeiro. Atualmente, essa obrigação está limitada a operações do mercado de valores mobiliários e do sistema de pagamentos brasileiro.

Segundo o governo, a ideia é facilitar a oferta de crédito a pequenas e médias empresas, cujas garantias geralmente são duplicatas mercantis, mas que não têm sido registradas de maneira centralizada, prejudicando um maior controle de sua qualidade. Assim, com os gravames realizados apenas pelas entidades depositárias centrais ou registradoras, os bancos terão informações mais precisas sobre essas garantias.

O texto permite ainda que os ativos gravados sejam constituídos de forma individual ou universal. Ou seja, poderá ser registrado ativo por ativo, ou um grupo de ativos.

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