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A Polícia Civil do Paraná divulgou neste domingo (17) um  comunicado para justificar a decisão de ter indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e perigo comum o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho pelo assassinato do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, tesoureiro do PT. O crime ocorreu no sábado (9), em Foz do Iguaçu (PR).

Segundo nota, a corporação descartou o indiciamento por crime político por não haver previsão legal.

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"A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável. Também não há previsão legal para o enquadramento como “crime político”, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso", argumenta. 

As conclusões do inquérito foram apresentadas na sexta-feira (15) pela delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello. O policial penal federal foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e socialmente reprovável e por causar perigo comum, uma vez que expôs terceiros a riscos, “inclusive a esposa da vítima, que poderia ter sido atingida”.

A delegada argumentou que não havia - até aquele momento - evidências suficientes para afirmar que a morte do guarda municipal foi um “crime político”. De acordo com a apuração policial, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, para fazer “provocações” de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao presidente Jair Bolsonaro. 

“Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [Guaranho] ao local foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado [após a discussão]. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, disse a delegada ao comentar a dificuldade em enquadrar o caso como crime político.

A Polícia Civil do estado do Paraná (PCPR) adiou as provas do certame anunciado neste ano, devido a pandemia do novo coronavírus e o crescente número de casos pelo país. O concurso, que oferece 400 vagas para cargo de nível superior, estava previsto para o segundo semestre deste ano. A decisão foi anunciada através do site oficial do PCPR e o edital foi retificado nesta quinta-feira (25). 

Ao todo, são oferecidas 400 vagas distribuídas entre três cargos, sendo 50 para delegado de polícia, 300 para investigador de polícia e 50 para papiloscopista. Os contratados terão salários de R$ 5.588,05 a R$ 18.280,05, em regimento de 40 horas semanais. O processo, conduzido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), teve o período de inscrições entre de 4 de maio a 2 de junho, e receberam 106.338 candidatos inscritos.

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De acordo com o cronograma apresentado em edital de abertura, serão seis etapas com provas objetivas, específicas e testes físicos, de acordo com o cargo pretendido. No entanto, todo o processo seletivo foi suspenso com a finalidade de mitigar o contágio pelo vírus da Covid-19, e terá nova data para aplicação do exame em momento oportuno. 

Além das mudanças no cronograma, a PCPR também anunciou alterações no conteúdo programático do certame. Para consultar as alterações informadas nos editais retificados, basta acessar a aba de “Concursos” do site da Polícia Civil.

A Subsecretaria de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional editou nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União, Orientação Normativa que dispõe sobre os procedimentos para elaboração dos relatórios de custos que compõem a Prestação de Contas do Presidente da República (PCPR) para o exercício de 2015.

Segundo a norma, o relatório deverá conter informações de custos dos objetivos relativos aos programas temáticos indicados para compor a PCPR DE 2015, contemplando os exercícios de 2014 e 2015, e será elaborado pelos órgãos responsáveis pelos objetivos, incluindo a totalidade dos custos decorrentes da sua execução direta, bem como aqueles resultantes da descentralização de créditos.

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