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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) acatou, por unanimidade, um recurso ajuizado pela Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa (Alepe), contra Medida Cautelar expedida pela conselheira Teresa Duere determinando a suspensão da Concorrência Pública nº 003/2015, cujo objeto é a construção do novo plenário da Casa no valor estimado de R$ 27,8 milhões. 

Ao expedir a Cautelar, no dia 11 de janeiro, a conselheira tomou por base relatório da área técnica do TCE segundo o qual o edital continha “exigência potencialmente restritiva” à competitividade, porque exige num de seus itens que as empresas licitantes mantenham em seus quadros os mesmos profissionais que os integravam na época em que realizaram obras de características semelhantes.

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A empresa Cinzel Engenharia impugnou o edital no TCE pedindo não só sua retificação como a reabertura do prazo de inscrição. Segundo ela, das 11 empresas que adquiriram o edital, apenas duas participaram da licitação, o que provaria a restrição à competitividade.

AGRAVO – De acordo com o conselheiro substituto e relator do processo, Adriano Cisneiros, a agravante negou restrição ao certame, dado que 11 empresas adquiriram o edital, sete apresentaram caução no valor de 1% do valor da obra e cinco realizaram visita técnica.

Alegou também que a empresa impugnante (Cinzel Engenharia Ltda.) não tinha certificado de regularidade fiscal na época da licitação e não encontraria óbice na cláusula impugnada porque realiza várias obras em Pernambuco e deve possuir qualificação técnica para realizar o serviço pleiteado.

Aprovaram o voto do relator os conselheiros João Campos, Carlos Pimentel (substituto), Dirceu Rodolfo, Luiz Arcoverde Filho (substituto) e Ranilson Ramos. O presidente em exercício, Marcos Loreto, só votaria em caso de empate. 

*Com informações do TCE

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