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A comissão acabou de rejeitar, por 31 votos a 17, a criação de regras especiais para profissionais que exercem atividades ligadas à segurança pública, entre eles policiais federais, policiais rodoviários federais, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), policiais legislativos, policiais civis, PMs e bombeiros, agentes de trânsito, agentes penitenciários, agentes socioeducativos, oficiais de justiça e guardas municipais. Com isso, fica mantido o texto do relator.

Entre outros itens, o destaque prevê entre os requisitos para aposentadoria a idade mínima (55 anos se homem e 52 se mulher), o tempo de contribuição (30 e 25) e o tempo de atividade no cargo (20 e 15). O benefício de aposentadoria sugerido é equivalente ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos da ativa (paridade).

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O texto também garante a essas categorias pedágio de 17% do tempo de que falta para aposentadoria, mesmo percentual garantido às Forças Armadas, além de integralidade e paridade com os servidores da ativa.

Para o vice-líder do Podemos deputado Léo Moraes (RO), as forças de segurança não querem nada além dos demais. “Queremos isonomia, equidade. Aqui é coerência, é plenitude das ideias.”

O deputado Fábio Henrique (PDT-SE) afirmou que o próprio presidente Bolsonaro disse ter errado no tratamento com as forças de segurança. “A hora é de valorizar as instituições de segurança pública”, disse.

Em reunião com parlamentares e ministros hoje no Palácio do Planalto, o presidente Jair Bolsonaro pediu apoio de deputados para reivindicações dos agentes de segurança pública na reforma da Previdência. “São pessoas aliadas nossas e também nunca tiveram privilégio no Brasil”, disse.

Porém, o relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), falou que não há orçamento para viabilizar as mudanças. “Esse destaque é a destruição da reforma”, afirmou. Segundo Moreira, não há nada contra nenhuma categoria no texto da reforma e já houve melhorias no texto para as forças de segurança pública. Ele também lembrou que mudanças de guardas municipais, por exemplo, não devem ser tratados no texto já que foram retiradas regras de aposentadoria para estados e municípios.

Esforço

O líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que o governo fez todo o esforço para adequar o terço às demandas das categorias de segurança. “Houve envolvimento pessoal de todo o governo, mas infelizmente não conseguimos chegar a um equilíbrio das possibilidades e expectativas”, afirmou. Segundo ele, a aprovação do texto pode inviabilizar toda a reforma.

“O cobertor é curto. Cada um tem de contribuir um pouco”, disse o deputado Vinícius Poit (Novo-SP).

O texto do relator prevê idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição de 30 anos e 25 anos na atividade para ambos os sexos, além de pensão equivalente ao último salário. Policiais federais e policiais rodoviários federais pedem condições mais favoráveis. Hoje não há idade mínima, mas é necessário tempo de contribuição (30 anos se homem, 25 se mulher) e na atividade (20 e 15).

Como regra transitória para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos se homem e 62 se mulher, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo para ambos os sexos.

*Da Agência Câmara Notícias 

 

O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), incluiu os agentes penitenciários, os agentes socioeducativos e os policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal entre os servidores que terão direito a aposentadoria com idade mínima reduzida. As categorias intensificaram a pressão nos últimos dias, e os agentes penitenciários chegaram a invadir o Ministério da Justiça para brigar pela mudança.

Os policiais legislativos foram incluídos na regra que permite a adoção desde já da idade mínima de 55 anos para a aposentadoria, assim como será no caso de policiais federais e rodoviários federais. Já os agentes penitenciários e os agentes socioeducativos terão de aguardar a edição de uma lei complementar para que tenham o limite de idade reduzido. Essa diminuição poderá ser de até 10 anos em relação às idades mínimas gerais, não podendo ser inferior a 55 anos para ambos os sexos, diz o texto.

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A sinalização de que os agentes penitenciários ficariam de fora da regra despertou reações acaloradas na comissão especial que vai votar o texto nesta quarta. O deputado Major Olímpio (SD-SP), ligado à categoria, bateu boca com o presidente do colegiado, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), por conta do tema.

A lei complementar que estabelecerá idade mínima menor para agentes penitenciários e policiais vai exigir ainda um tempo mínimo de 25 anos de contribuição em atividade estritamente policial, de acordo com o texto.

Para os policiais contemplados pela transição (ou seja, aqueles que não dependem da lei para acessar a idade mínima menor), as exigências serão de 30 anos de contribuição para homens, sendo 20 deles em atividade policial, e 25 anos de contribuição para mulheres, sendo 15 deles em atividade policial.

A nova versão do relatório ainda confirmou a introdução de uma transição, que vai elevar, a partir de 2020, o limite mínimo de tempo na atividade. A elevação será de um ano a cada biênio, até chegar a 25 anos de atividade policial para homens e 20 anos para mulheres.

A ideia do relator é que a regra definitiva de aposentadoria para policiais seja definida juntamente com o projeto de lei que vai tratar da Previdência dos militares.

Judicialização

Marun afirmou que o relator da proposta deu aos agentes penitenciários as mesmas regras de aposentaria de policiais civis e federais para evitar judicialização futura.

De acordo com peemedebista, o relator teve de dar as mesmas condições dos demais policiais aos agentes penitenciários, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu recentemente a similaridade entre as duas carreiras. "Tanto que as duas são proibidas de fazer greve", disse o presidente do colegiado em entrevista coletiva.

Marun disse ver as alterações feitas pelo relator como um "avanço do debate democrático". Ele afirmou também ver como positiva as mudanças de membros da comissão por partidos da base aliada. Desde a terça-feira, legendas da base estão trocando integrantes da comissão que votariam contra proposta por deputados favoráveis à reforma.

Com as mudanças, o presidente da comissão especial previu que o parecer de Oliveira Maia será aprovado ainda nesta quarta-feira no colegiado com quórum de pelo menos 3/5 dos 36 integrantes, ou seja, com votos favoráveis de mais de 22 deputados.

A Polícia Federal (PF) já soltou três dos quatro policiais legislativos presos na sexta-feira (21) durante a Operação Métis. O único que permanece na Superintendência da PF em Brasília é Pedro Ricardo Carvalho. Como ele ocupa o cargo de diretor da Polícia do Senado, recai sobre ele as suspeitas de liderança nas ações de varredura da Polícia Legislativa nas residências de parlamentares – que, segundo a PF e a Justiça, teriam sido feitas com intuito de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato.

A Operação Métis investiga as varreduras de policiais legislativos nas casas de parlamentares com intuito de atrapalhar investigações da PF. De acordo com o órgão, Everton Taborda, Geraldo Cesar de Deus e Antonio Tavares foram liberados após prestarem depoimento.

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O caso pôs em evidência a Polícia Legislativa, responsável por fazer a segurança de parlamentares, prevenir e apurar infrações nas instalações pertencentes ao Congresso Nacional. O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que as varreduras “restringem-se a detecção de grampos ilegais, conforme previsto no regulamento interno”.

O diretor-geral da PF, Leonardo Daiello, frisou que a investigação não é sobre a varredura de grampos em parlamentares e sim sobre a obstrução de uma investigação federal. “O que foi investigado é o desvio de finalidade de quatro integrantes da polícia do Senado Federal que teriam utilizado as atribuições do senado com finalidade ilícita, a obstrução da Operação Lava Jato”.

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