Tópicos | sentenças anteriores a 2010

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que invalida o prazo de oito anos de inelegibilidade, previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), para as condenações da Justiça Eleitoral anteriores à lei, de 2010. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 431/17, apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

O parlamentar ressalta que nas eleições de 2014 e de 2016 foi instaurado debate sobre a possibilidade ou não de a Lei da Ficha Limpa retroagir e descontruir condenações já transitadas em julgado que fixavam a inelegibilidade pelo prazo anterior, de três anos.

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Segundo Marquezelli, os Tribunais Regionais Eleitorais da Paraíba, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina emitiram decisões restringindo a retroatividade da lei nesses casos.

Porém, em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei da Ficha Limpa também vale para condenações anteriores a 2010.

“O objetivo do presente projeto é, portanto, evitar que tal retroação comprometa a segurança jurídica, a soberania popular, a coisa julgada, além de todas as consequências sociais, financeiras e políticas daí decorrentes”, disse Marquezelli.

*Da Agência Câmara

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