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No ato de compra do material escolar para o novo ano letivo, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) orienta os pais e responsáveis pelos estudantes que procurem o selo de identificação da conformidade nos 25 produtos que estão na listagem de regulamentação do órgão, ligado ao Ministério da Economia.

Os pais devem evitar comprar no mercado informal, porque não há garantia de procedência e também para evitar produtos que ofereçam risco à saúde das crianças, como substâncias tóxicas que podem ser levadas à boca, ingeridas ou inaladas, ou causar acidentes por meio de bordas cortantes ou pontas perigosas. Além disso, devem procurar sempre a indicação de faixa etária, adquirindo artigos de acordo com a idade dos filhos.

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Reclamações

De acordo com a engenheira Millene Cleto da Fonseca, pesquisadora do Inmetro e responsável pela regulamentação de artigos escolares, os pais e responsáveis devem guardar a nota fiscal do produto, porque ela é a comprovação de origem do artigo e poderá ser utilizada para fazer a troca no caso de problemas de segurança ou qualidade. No caso de ocorrência de acidentes de consumo envolvendo algum produto do material escolar, o consumidor deve relatar o fato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), disse nesta segunda-feira (6) Millene à Agência Brasil.

Caso o consumidor encontre produtos escolares sem o selo de conformidade em alguma loja, pode denunciar essa ocorrência à ouvidoria do Inmetro pelo telefone gratuito 0800 285 1818, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, ou no site do Inmetro.

Responsabilidades

Millene explicou que o fabricante ou importador é o responsável no caso de defeito ou acidente envolvendo o artigo escolar. Aos distribuidores e lojistas cabe verificar se o produto apresenta o selo de identificação da conformidade, antes de disponibilizarem para comercialização um artigo escolar regulamentado pelo Inmetro. Se tiver motivos para crer que um dos 25 artigos escolares regulamentados não está de acordo com os requisitos estabelecidos na certificação, o distribuidor ou lojista deve informar o fato para o fabricante ou importador, bem como o Inmetro e as autoridades de fiscalização do mercado, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Os distribuidores e lojistas devem manter ainda em local visível ao consumidor as informações referentes à identificação da conformidade do artigo escolar, mesmo nos casos em que o produto seja vendido em unidades. Caso de lápis, canetas e borrachas, por exemplo.

Confira a lista de produtos regulamentados pelo Inmetro:

• Apontador;

• Borracha e Ponteira de borracha;

• Caneta esferográfica/roller/gel;

• Caneta hidrográfica (hidrocor);

• Giz de cera;

• Lápis (preto ou grafite);

• Lápis de cor;

• Lapiseira;

• Marcador de texto;

• Cola (líquida ou sólida);

• Corretor Adesivo;

• Corretor em Tinta;

• Compasso;

• Curva francesa;

• Esquadro;

• Normógrafo;

• Régua;

• Transferidor;

• Estojo;

• Massa de modelar;

• Massa plástica;

• Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios;

• Pasta com aba elástica;

• Tesoura de ponta redonda;

• Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

 

Quedas provocadas por uma escada metálica, choques ocasionados por produtos elétricos, cortes devido à abertura de embalagens ou lesões provocadas por produtos infantis são alguns exemplos de acidentes de consumo. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está lançando o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), que disponibilizará relatórios e dados estatísticos de acidentes de consumo registrados no país, por meio de consultas com filtros por tipo e classe de produto, estado e detalhes sobre os acidentes.

No Brasil, o Inmetro - que completa 40 anos este ano - monitora esses casos desde 2006, por meio dos relatos de consumidores no site institucional. O presidente do instituto, João Jornada, destaca a importância do registro de acidentes. “A partir de dados estatísticos extraídos do Sinmac, será possível mapear com segurança e clareza os acidentes ligados ao consumo e traçar um plano de ação que atenda às necessidades dos consumidores e da indústria”, finaliza.

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O Sinmac também estará acessível à regulamentadores, entidades e órgãos públicos de defesa do consumidor, Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os Institutos Pesos e Medidas – Ipems estaduais, e associações representativas de setores produtivos, que poderão promover iniciativas diversas. Com estes resultados, o Inmetro afirma que poderá estudar novas certificações, aperfeiçoar regulamentos, recomendar recalls ou até mesmo desenvolver campanhas educativas, com foco na segurança, como nos casos de berços infantis e cadeirinhas automotivas, entre outros. Já estão sendo estudadas possibilidades de ampliação do sistema, como, por exemplo, estimar o custo do tratamento de vítimas de acidentes de consumo aos cofres públicos do Brasil e o quanto a incidência desses acidentes onera o Sistema Único de Saúde (SUS).

Nos Estados Unidos, com o monitoramento de acidentes, a Comissão de Segurança de Produtos de Consumo dos Estados Unidos (Consumer Product Safety Commission - CPSC) – com quem o Inmetro possui acordo de cooperação técnica – recebeu grande quantidade de relatos de crianças com queimaduras no esôfago ao engolirem pequenas baterias de brinquedos. A entidade reuniu-se com a indústria e modificou o projeto de determinados brinquedos, dificultando o acesso às baterias e prevenindo novos acidentes de consumo.

Participação do consumidor 

Em 2011, nos Estados Unidos, por exemplo, 262 mil crianças foram internadas devido a acidentes relacionados ao uso de algum produto. Só em 2012, estima-se que, nos EUA, ocorreram cerca de 35 milhões de acidentes envolvendo produtos de consumo. Na Europa, apenas em 2012, foram registradas 1,9 mil notificações de produtos considerados de “risco grave” para o consumidor.

No Brasil, um dos diretores de Avaliação da Conformidade Paulo Coscarelli cita como exemplo o caso dos berços, que, na opinião da maioria dos consumidores, não representavam risco algum. “Mas já foram registrados caso de morte e, atualmente, os berços integram a relação de produtos certificados pelo Inmetro e devem obrigatoriamente atender a requisitos mínimos de segurança”, destaca.

“Para o sistema funcionar bem, precisamos do consumidor. É importante que ele entenda o conceito, que saiba identificar um acidente de consumo e nos ajude, registrando as ocorrências no Sinmac. Queremos que ele reconheça a sua importância na cadeia de consumo”, afirma Coscarelli.

No monitoramento feito desde 2006 pelo Inmetro, produtos infantis, eletrodomésticos e embalagens lideram o ranking de produtos que ocasionaram acidentes. O consumidor pode fazer seu relato no site do Inmetro.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da assessoria

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