Tópicos | Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto

Uma decisão expedida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a proibição de velórios para pessoas que venham a morrer em decorrência da COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-COV-2). A ação civil pública tinha caráter de urgência devido à crise de saúde causada pela pandemia.

Além de determinar que mortos no Ceará em decorrência de contaminação pelo novo coronavírus sejam enterrados assim que o corpo for liberado pelo Instituto Médico Legal (IML), a decisão também determina que em caso de óbitos por outras causas os velórios sejam limitados a familiares e contem com no máximo 10 pessoas. A realização das cerimônias funerárias deve ser durante o dia e com duração máxima de uma hora. 

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A decisão é assinada pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto. No texto, que deferiu trâmite prioritário para a questão em razão da situação de calamidade pública em que o Brasil se encontra. No texto, a magistrada afirma entender que famílias precisam de apoio diante da perda de um ente querido, mas que a realização de velórios de vítimas de COVID-19 põe a saúde pública em risco. 

“Não há perder de vista que, na situação em que uma família perde seu ente querido, precisa do apoio dos amigos, mas nesse instante os cuidados e recomendações feitas pelas autoridades de saúde devem prevalecer”, escreveu a juíza. A decisão terá validade enquanto durar o decreto do Governador do Estado do Ceará, que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais. Para mais detalhes, acesse a decisão na íntegra.

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