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Mais de 1,5 milhão de eleitores brasileiros que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições devem compareçam ao cartório eleitoral para regularizar a situação, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo encerrará no próximo dia 25 de abril e caso não seja feito o procedimento, o cidadão terá o título eleitoral cancelado.

Para regularizar a situação o eleitor deve comparecer ao cartório portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. 

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A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação nos novos pleitos e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. 

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

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Maior identificação e fidelidade do público eleitor são dois aspectos ofertados pelo processo biométrico que já é utilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).  A ação que já foi conferida nas últimas eleições é um processo inovador que até 2020 deverá ser usado em todo o Estado. Até lá, os eleitores devem fazer o recadastramento conforme locas disponíveis pelo órgão como os 64 municípios preteridos até 2014.

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O Recife é uma das cidades que já iniciou o processo de recadastramento biométrico e terá que cadastrar 1milhão e 200 mil pessoas até o próximo ano. Na capital pernambucana há três pontos disponíveis para a atualização dos dados nos seguintes locais: Cartórios do Forte das Cinco Pontas, Arruda e Areias que atendem por dia, uma média de 800 pessoas. Além desses sítios, até o mês de maio o TRE inaugurará mais sete locais que somarão 10 pontos como: Coordenadoria de Juizados Especiais na Imbiribeira, o Fórum do Recife em Joana Bezerra, o Tribunal Regional do Trabalho, o Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), Sítio da Trindade em Casa Amarela e um outro local a definir. Com os 10 pontos inaugurados até julho, o órgão pretende atualizar os dados de oito mil pessoas por dia.

Segundo o Assessor Chefe da Corregedoria Eleitoral do TRE, Orson Lemos, 11 cidades, além da capital já iniciaram o recadastramento, são elas: Afogados de Ingazeira, Araripina, Barreiros, Escada, Gioana, Ipojuca, Itambé, Moreno, Palmares, Serra Talhada e Timbaúba. Fora essas localidades, outros 53 municípios deverão estar com o processo concluído até março de 2014.

Em todos os locais que já iniciaram o recadastramento os eleitores têm que agendar através da internet,a data exata que poderá comparecer no ponto de apoio. Além da rede virtual, o TRE estuda outras maneiras de agendamento como pessoalmente, por meio da ida do eleitor a um dos pontos ou ainda com a disponibilização der um canal telefônico que deverá ser divulgado em breve. 

De acordo com Orson Lemos a biometria não só fideliza o eleitor como auxilia para que no futuro possa ter apenas um único documento nacional. “A biometria é uma fidelidade maior de nosso eleitorado. Ao fazer o cadastro poderemos ter uma maior certificação e um quadro mais real do eleitor. Isso permite ainda que no futuro haja um documento único para o cidadão brasileiro”, explica o assessor. Ele lembra também que após o funcionamento da biometria os problemas de homônimos não mais preocuparão.

Recadastramento - Os eleitores deverão levar no dia do recadastramento alguns documentos originais como: RG, Carteira de Trabalho ou de Habilitação e comprovante de residência. Para os cidadãos do sexo masculino o comprovante de alistamento militar também é necessário. Caso o eleitor tenha mudado o nome por motivo de casamento ou de divórcio também deverá levar alguma documentação comprobatória. As pessoas pertencentes às 64 cidades que não atualizar os dados até a data permitida pelo TRE terão o título de eleitor cancelado e serão proibidas de votar.

Biometria – Além da atualização de dados pessoais o processo inclui a coleta de impressão digital dos dez dedos do eleitor. Caso alguns deles esteja lesionado por algum acidente, o órgão fará a coleta dos demais e a pessoa deverá voltar para a realização da arrecadação posteriormente. 

Para agendamento de recadastramento biométrico o eleitor poderá acessar o site do TRE e ir para o ícone ‘cadastramento biométrico’. Confira a página AQUI.

 

 

Os Tribunais Regionais Eleitorais começarão a divulgar na próxima quarta-feira (20), os nomes e inscrições dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições. A relação completa ficará disponível nos cartórios eleitorais, onde os indivíduos deverão comparecer no período de 25 de fevereiro a 25 de abril para regularizar a situação.

Quem tiver o nome na lista divulgada pelo TRE deve se dirigir ao cartório eleitoral munido de documento oficial com foto, título eleitoral, comprovantes de votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa. 

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As pessoas que não comparecerem ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes, terá o título de eleitor cancelado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013. A multa que deverá que ser paga pelo faltoso é R$ 3,50 por cada eleição em que deixou de votar. Se o eleitor não tiver condição financeira de efetuar o pagamento da multa, o juiz eleitoral poderá dispensar o recolhimento.

Os eleitores no exercício do voto facultativo - menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência que torne impossível ou extremamente onerosas o cumprimento das obrigações eleitorais também não terão o título cancelado.

Notificação - A Justiça Eleitoral não expedirá qualquer tipo de notificação ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail). Dessa forma, é importante que os interessados possam verificar a lista que será divulgada a partir do dia 20 de fevereiro, para constatar se o nome se contra na relação.

Faltosos - São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.

Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passem em concurso público.

 

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reabre a partir da próxima segunda-feira (12) o cadastramento dos eleitores. O serviço está suspenso devido ao período das eleições municipais.

Será retomada a realização de inscrição, transferência, revisão de cadastro ou emissão de 2ª Via do Título Eleitoral. Para ter acesso aos serviços, o eleitor deve procurar os cartórios eleitorais e Centrais de Atendimento do TRE-PE, observando onde está localizada a Zona Eleitoral em que está cadastrado.

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De acordo com o TER-PE, no Estado existem 151 cartórios/zonas eleitorais, que abrangem os 185 municípios, os quais atendem os 6.498.122 eleitores. As Centrais de Atendimento estão localizadas em oito municípios, são eles: Recife, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Petrolina, Serra Talhada e Olinda (que conta com duas unidades).

Para mais informações o eleitor pode acessar o site do TRE-PE, no link Atendimento ao Eleitor.

 

Os eleitores que perderam o título eleitoral têm até a próxima quinta-feira (27), para pedir a segunda via do documento. Os constituintes precisam requerer o título na cidade que votam porque nesta reta final do processo eleitoral, não é mais permitido solicitar em qualquer cartório.

Apesar de o prazo acabar nesta quinta-feira, faltando apenas 10 dias para as eleições, os eleitores podem votar com a apresentação de qualquer documento oficial com foto, como por exemplo: carteira de habilitação, carteira de identidade, passaporte, entre outros. Porém, o título é importante para localizar a seção eleitoral e para justificar a ausência de voto, caso o eleitor não esteja na sua zona eleitoral.

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Para requerer a segunda via do título de eleitor, o cidadão deve se dirigir a qualquer zona eleitoral do município que vota ou nas centrais de atendimento, munido de documento de identidade ou da certidão de nascimento. É necessário que a solicitação seja feita pelo próprio titular, pois, é exigido assinatura no ato da emissão.

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