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Um estudante de ciências econômicas de 25 anos está sendo investigado suspeito de desviar cerca de R$ 500 mil de uma república estudantil de Ouro Preto, região central de Minas Gerais. O suspeito era o tesoureiro da Associação República Partenon e estuda na Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop).

Moradores da república informaram que o estudante vivia no local há seis anos e, por ser um dos residentes mais antigos, foi escolhido para administrar a conta bancária da associação em dezembro de 2021. Ainda segundo relatos dos moradores, um advogado que representa o estudante de ciências econômicas marcou uma reunião no dia 2 de março e informou que o suspeito identificou um rombo de R$ 17 mil na conta da república. 

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No entanto, para recuperar o valor, o suspeito teria feito investimentos em renda variável e jogos de aposta online, mas não conseguiu recuperar o dinheiro, segundo o g1. 

De acordo com relatos, as transferências se intensificaram com a chegada do Carnaval. Os outros alunos que moram no local organizaram uma festa na época, quando o suspeito aproveitou para retirar o dinheiro da conta. 

O valor que estava sendo desviado era guardado pelos estudantes para comprar um imóvel próprio, já que, atualmente, a república privada paga aluguel. 

A defesa do suspeito disse, em nota, que ele está “sob tratamento médico, mas à completa disposição das autoridades e dos membros da associação para esclarecer a situação e demonstrar a verdade acerca dos fatos, conforme já repassado em oportunidades pretéritas”. Ela disse, ainda, que ele irá se “manifestar no momento oportuno”.

A existência de um centro de estudos sobre comunismo na Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) motivou a instauração de um inquérito policial aberto a pedido do Ministério Público Federal.

O argumento é de que o Centro de Difusão do Comunismo (CDC) está "utilizando recursos públicos da Ufop para divulgação e realização de eventos de cunho comunista, contrariando ordem judicial."

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O CDC foi criado no câmpus de Mariana (MG) da Ufop em 2012. Um ano depois, um advogado de São Luís (MA), Pedro Leonel Pinto, acionou a Justiça afirmando que o CDC usaria "recursos públicos para custeio de atividades de seguimentos restritos, em afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, intrínsecos à administração pública, conforme o Constituição".

O advogado argumentou ainda que a legislação brasileira "proíbe a utilização do serviço de repartição pública para benefício de partido ou organização de caráter político".

O professor do curso de Serviço Social da Ufop André Mayer será ouvido pela Polícia Federal. Ele é suspeito de desobediência por supostamente não ter seguido a determinação judicial, de 2003, de encerrar o funcionamento de um centro de estudos. Mayer, que leciona teoria social, afirma tratar-se de "perseguição política e ideológica".

Atividade

Segundo ele, em agosto de 2013, assim que a decisão foi tomada na primeira instância, o centro teve suas atividades encerradas. "O que nós continuamos até hoje é um grupo de pesquisas, chamado Liga dos Comunistas, que existia desde 2009", afirma. A Liga estuda temas relacionados ao comunismo. "Pode ser um autor, um livro. Esse ano, por exemplo, tratamos exclusivamente dos 100 anos da Revolução Russa", diz o professor.

A reportagem tentou contato com o autor da ação de 2013, mas não teve resposta até a publicação desta matéria. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Um programa de extensão ligado à Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) foi suspenso por determinação judicial sob alegação de que "ostenta feição predominantemente político-partidária". Na avaliação do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Federal no Maranhão, o Centro de Difusão do Comunismo (CDC) comete "grave ofensa" ao princípio da moralidade porque "favorece a militância política anticapitalista em detrimento de outras militâncias" existentes no País.

A decisão atendeu a pedido do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que entrou com ação popular na Justiça Federal com o argumento de que o programa, vinculado à Pró-reitoria de Extensão da Ufop, é ilegal por usar recursos públicos para divulgar uma ideologia política. O CDC começou a funcionar no ano passado e, em sua página na internet, informa que o objetivo é "lutar por uma sociedade para além do capital".

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O programa, coordenado pelo professor André Mayer, do curso de Serviço Social da Ufop, é constituído de quatro ações articuladas para "estudar, debater e realizar a crítica à ordem do capital". Participam do CDC 20 bolsistas que recebem R$ 250 mensais, além de estudantes e quaisquer pessoas que queiram aderir ao programa. Na lista de atividades, gratuitas e abertas à comunidade em geral, estão incluídos dois projetos (Liga dos Comunistas - Núcleo de Estudos Marxistas e Equipe Rosa Luxemburgo - Grupo de Debate e Militância Anticapitalista) e dois cursos (Mineração e Exploração dos Trabalhadores na Região da Ufop e Relações Sociais na Ordem do Capital - As Categorias Centrais da Teoria Social de Marx). Elas são realizados duas vezes por ano no Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) em Mariana, município próximo a Ouro Preto, também na região central de Minas.

Foice e martelo

O juiz Vale Madeira concordou com os argumentos de Pedro Leonel, de que o programa afeta a "igualdade de oportunidades" para os partidos que disputam eleições porque é sustentado com recursos públicos e tem "evidente opção político-partidária que exalta a militância política anticapitalista". "O símbolo utilizado pela Ufop para divulgá-lo é precisamente aquele universalmente associado aos partidos comunistas, ou seja, uma foice e um martelo. Este símbolo, com pequenas variações, é o mesmo utilizado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Comunista Brasileiro (PCB)", observou o magistrado. Ele lembrou também que a legislação eleitoral proíbe o uso de bens públicos para a promoção de legendas e declarou que o programa "desrespeita as demais convicções partidárias", exemplificando com socialistas, trabalhistas, democratas, cristãos e ambientalistas.

Em sua decisão, proferida após ouvir a instituição, o juiz determinou a imediata suspensão das atividades, assim como a contratação de professores, pagamento de bolsas de estudo, compra de materiais, disponibilização das dependências da universidade para o CDC e até mesmo a divulgação dos objetivos e atividades do programa. O magistrado ainda ordenou que seja dada publicidade à decisão - divulgada no site do CDC -, mas se negou a estipular uma multa diária à Ufop porque "não existem registros de descumprimento" da ordem judicial.

A reportagem tentou falar com o professor André Mayer, mas, segundo a assessoria da universidade, ele estava em reunião com o reitor no início da noite desta quarta-feira, 28. A instituição informou que vai recorrer da decisão para retomar o programa. O CDC recebeu diversas mensagens de "apoio e solidariedade" de docentes da própria Ufop e de outras instituições como a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM).

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