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Após receber um presente pejorativo, um trabalhador, em João Pessoa, capital da Paraíba, deve receber uma indenização no valor de R$ 400 mil. Divulgado nesta terça-feira (7), o caso  detalha que foi entregue ao funcionário “um porta-lápis em forma de boneco e com aparência semelhante a sua, estava em posição de quatro apoios, sendo o ânus do boneco o local de se colocar o lápis, emitindo um som de grito ao realizar o apontamento”. O Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) decidiu negar o recurso solicitado pela empresa Itaú Unibanco e estabeleceu uma condenação.

De acordo com as informações do G1, o trabalhador declarou, durante o processo, que, mesmo recusando o presente, o objeto ainda permaneceu circulando nas mesas dos colegas. Mediante a situação, ele foi ainda alega que após a sua reintegração ao trabalho por decisão judicial, o mesmo ainda diz que foi discriminado e teve restrição de direitos de sua função, como, por exemplo, acesso a senhas e e-mail corporativo.

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Ainda houveram outras restrições. Segundo ele, houve perdas de direito a sua carteira de clientes e impedimento de participar das reuniões de plataforma. Além de mudar de cargo, perdendo a posição de gerente e passando a atuar como recepcionista. O trabalhador ainda deixou de ser beneficiado com o ressarcimento do estacionamento rotativo, direito dos demais funcionários, e que não foi mais convidado a participar dos cursos ofertados pela empresa.

Em relação ao presente, no processo, o banco afirmou que o objeto teria sido dado por um amigo íntimo. E afirma que o trabalhador sempre se mostrou aberto às brincadeiras. Ainda de acordo com a empresa, não houve cota para compra do objeto e reitera que funcionário era tratado com respeito e mantia bom relacionamento com os seus superiores, sem qualquer tratamento diferenciado.

O desembargador Paulo Maia, relator do processo, acredita que houve vexame, vergonha e sentimento de diminuição ou impotência. Paulo ainda conclui que “restaram comprovados o dano, a culpa e o nexo de causalidade, pelo que deve ser mantida a sentença”.

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