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Candidatos negros aprovados no último concurso público para o cargo de analista legislativo teriam sido prejudicados pelo Senado. De acordo com Ministério Público Federal (MPF), o órgão descumpriu a lei de cotas aplicada em certames, matéria que foi aprovada pela Casa em 2014.

As informações do parecer do MPF foram divulgadas pela Folha de São Paulo nesta quinta-feira (20). O documento pontua que o Senado reduziu o quantitativo de vagas destinadas à ação afirmativa ao colocar candidatos negros, que seriam aprovados independentemente dessa reserva, entre os cotistas. 

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O caso foi levado ao MPF pela Educafro, entidade que luta pela inclusão igualitária de pessoas pretas no ensino superior, e mais quatro canditados do processo seletivo que se sentiram lesados. Segundo o parecer do caso, dos oito negros nomeados, seis aparecem nas quatro primeiras posições e seriam classificados de qualquer maneira, ou seja, independente da reserva de vagas.

Na avaliação do próprio MPF, o Senado errou ao não remover esses participantes das cotas para dar lugar a mais seis candidatos negros. Para o ministério, a condução do certame pelo órgão reduziu o quantitativo de pessoas pretas e pardas aprovadas, assim como limitou o alcance das vagas afirmativas no fucionalismo público. 

O site de anúncio de postos de trabalho e recrutamento de profissionais 'Vagas.com' anunciou, nesta segunda-feira (27), uma ferramenta de declaração racial para empresas e candidatos, com o objetivo de aumentar a inclusão de concorrentes negros nos processos seletivos. De acordo com a plataforma de seleção, as empresas que cadastram oportunidades de trabalho interessadas na ferramenta devem assinar um termo de responsabilidade para ter acesso à informação racial dos postulantes às vagas. 

Os candidatos, por sua vez, só terão que preencher um formulário de autodeclaração no currículo do site. A informação não é obrigatória, mas permite que as empresas signatárias do termo de responsabilidade busquem pelos candidatos com determinado perfil étnico para dar mais diversidade aos seus processos seletivos. 

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Já as empresas que desejarem buscar currículos de candidatos autodeclarados negros devem acessar a plataforma de recrutamento e seleção do site e procurar a aba de triagem de currículos. Lá, onde é possível traçar um perfil desejado para a vaga, será possível incluir informações sobre raça (branco, amarelo, preto, pardo ou indígena).  

"Antes as empresas só descobriam a ausência ou baixa participação de profissionais negros no momento das entrevistas, e raramente reiniciavam as etapas anteriores para corrigir o erro. Além disso, para aquelas companhias interessadas em criar processos afirmativamente inclusivos, surgia a dúvida: mas onde encontro essas pessoas?", explicou o integrante do comitê de Diversidade e Inclusão da VAGAS.com, Renan Batistela, conforme informações da assessoria de imprensa da empresa.

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Na manhã desta terça-feira (10) foi publicada no Diário Oficial da União uma Portaria Normativa que regulamenta regras para verificação e autodeclaração de candidatos negros e pardos. Com a publicação, as normas já entram em vigor e, de acordo com o que foi estabelecido na publicação, o procedimento de heteroidentificação complementar será complementar à auto declaração e serão estabelecidas comissões de verificação da declaração dos candidatos.

Critérios 

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Os critérios estabelecidos pelo governo para determinar qual perfil de candidato atende ao sistema de reserva de vagas, de acordo com as novas normas, se norteiam pelo que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) define para realizar as pesquisas do perfil racial da população brasileira.  

Presunção relativa de veracidade

O texto publicado determina que a autodeclaração goza de “presunção relativa de veracidade” que deve ser confirmada através dos procedimentos de verificação. Ainda de acordo com o texto, em caso de “dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação”, a presunção de veracidade da autodeclaração feita pelo candidato prevalecerá. 

Eliminação

Em caso de constatação de auto declaração falsa, o candidato será eliminado do certame, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé. Os editais também deverão trazer regras a respeito da fase de recursos em relação ao parecer da comissão.

Antes da publicação da Portaria, os candidatos deveriam se submeter aos processos de heteroidentificação e poderiam recorrer do posicionamento da comissão em caso de discordância. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 

Desistência

De acordo com a Portaria, os candidatos devem definir a autodeclaração no ato de inscrição e podem desistir de concorrer às vagas reservadas em qualquer etapa do processo de seleção. Após todas as fases do concurso, os candidatos seguirão para as comissões de heteroidentificação. 

Comissões

As comissões deverão ser constituídas por cinco membros e seus respectivos suplentes, que devem ser cidadãos “de reputação ilibada, residentes no Brasil, que tenham participado de oficina sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica”. 

Eles também devem ser “preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo”. Além disso, os integrantes devem atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

Todos os membros deverão assinar termos de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento e, em caso de suspeição, a portaria determina que a substituição do membro em questão por um suplente.  

Procedimentos

Os editais dos concursos deverão determinar que os processos de verificação sejam realizados antes dos cursos de formação, em caso de certames que tenham esta fase. Também será necessário informar no edital se o procedimento será realizado presencialmente ou, em casos excepcionais, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação. 

A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público no momento da realização da verificação, não sendo considerados registros ou documentos anteriormente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes a confirmação em procedimentos de semelhantes realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma recomendação para que Universidades Federais no Rio de Janeiro adotem controle prévio para ingresso de estudantes por meio de cotas raciais. O pedido requer a adoção prioritária da aparência para classificar o estudante nas vagas de cotas.

A recomendação foi expedida após uma audiência pública e investigações sobre a ausência de mecanismos de controle do acesso a cotas para negros. Segundo o MPF, o desenho institucional baseado exclusivamente na autodeclaração favorece a ocorrência de fraudes e ações oportunistas. 

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As universidades têm o prazo de 30 dias para informar ao MPF acerca das providências adotadas para atender às recomendações. Caso o pedido não seja atendido, o MPF pode entrar com ação na Justiça. Em nota, assessoria de imprensa da Universidade Federal do Rio de Janeiro informou que vai se reunir com as outras instituições federais no dia 23 de março para discutir o combate a fraudes.

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabeleceu regras de verificação da autodeclaração prestada por candidatos negros em concursos públicos. A partir de agora, os candidatos que se inscreverem nas vagas destinadas a cotistas deverão se apresentar pessoalmente a uma comissão designada para tal fim. As orientações para os órgãos e entidades federais foram publicadas na edição desta terça-feira (2) Diário Oficial da União.

As novas regras regulamentam a Lei nº 12.990, de 2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas em concursos públicos. Podem concorrer a essas vagas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público.

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De acordo com a norma, os editais devem prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração, com a indicação de uma comissão que terá seus membros distribuídos por gênero, cor e naturalidade. As formas e critérios de verificação levarão em conta apenas os aspectos fenotípicos do candidato, que são suas características físicas, e não a ascendência.

Segundo o diretor executivo da organização não governamental Educafro, Frei David Santos, entre os pretos não há problema para definir cotas. O problema está na hora de definir entre os três grupos de pardos: o pardo-preto, o pardo-pardo e o pardo-branco.

“Todo o problema está no pardo-branco, porque ele tem poucos traços fenotípicos do povo negro e usa a genotipia [genética/ascendência] para usurpar um beneficio que não lhe pertence”, disse. 

Frei David explicou que os dois últimos grupos [pardo-pardo e pardo-branco] não são alvo dos processos de exclusão. “Quando a polícia faz uma revista em pessoas que passam na rua ou entra em um ônibus, ela vai diretamente em quem julga negro: preto ou pardo-preto. Nunca vai em um pardo-pardo ou pardo-branco. Das várias vezes que passei por revista, nunca vi um pardo-branco reivindicar o direito de ser revistado. Agora é para ter benefício?”, criticou.

Para o diretor da Educafro, a questão das regras de verificação ainda será alvo de muita polêmica, mas que será positivo. “Entendemos que o Brasil passa por um momento especial. Estamos discutindo fortemente um elemento da identidade nacional que nunca foi discutido. Quando é para tornar o Brasil um país mais igual, há omissão da classe dominante. Nós precisamos entender que o Brasil só vai ser melhor quando pretos e pardos tiverem oportunidades reais no cenário nacional”, destacou.

Frei David disse ainda que é fundamental que as comissões que farão as averiguações tenham um treinamento, porque o olhar das pessoas varia muito conforme suas definições pessoais. Segundo ele, o Ministério do Planejamento já deu dois treinamentos do tipo recentemente. “Conclamamos que multipliquem treinamentos para as comissões do Brasil inteiro.”

Fraudes

A verificação da autodeclaração deve acontecer antes da homologação do resultado final do concurso público. Caso se verifique que a autodeclaração é falsa, o candidato será eliminado do concurso, sem outras sanções. Haverá, no entanto, a possibilidade de recurso para candidatos não considerados pretos ou pardos após decisão da comissão.

Conforme Frei David, além de ser eliminado da seleção, o candidato que prestar a declaração falsa “merece ser processado imediatamente por falsidade ideológica”. “Quando não se encaminha o fraudador para a polícia, percebemos que ainda não está sendo levado a sério a identidade do povo brasileiro.” Acrescentou que os movimentos organizados pedirão que seja criada também uma comissão para avaliar a aplicação dessa orientação normativa.

Os concursos públicos que estão em andamento e que não tiverem previsão de verificação da autodeclaração deverão ter seus editais retificados para atender às novas regras. Segundo o diretor da Educafro, é necessário avançar mais e que governos estaduais e municipais e universidades públicas também tenham regras mais claras sobre as cotas.

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