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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio das contas bancárias e das redes sociais da esposa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), Paola da Silva Daniel. A medida, que também já foi aplicada a Daniel mais de uma vez, deve ser aplicada nos perfis no Twitter, Facebook e Instagram. A principal suspeita do magistrado é que Silveira esteja usando as redes da companheira. 

Paola é candidata a deputada federal pelo PTB do Rio de Janeiro, mas sua campanha não deve ser legalmente afetada pelo bloqueio. Para Moraes, Silveira está usando a esposa para “burlar” as medidas cautelares impostas a ele pelo Supremo. Além de o deputado transferir dinheiro para ela, recentemente Paola publicou um vídeo de Silveira fazendo ataques ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

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“Os perfis criados nas redes sociais se revelam como um artifício utilizado pelo réu Daniel Lúcio da Silveira para reproduzir o conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, burlando decisão judicial. Assim, a utilização das redes sociais de sua esposa, criados com a intenção de se esquivar dos bloqueios determinados, deve ser restringida”, escreveu o ministro. 

Moraes determinou que Paola seja proibida de abrir novas contas em redes sociais, sob pagamento de multa de R$ 15 mil. O magistrado também quer que ela seja ouvida pela Polícia Federal (PF) em cinco dias. 

Paola da Silva Daniel e o esposo, Daniel Silveira. Foto: Reprodução/Redes Sociais

Resposta da defesa 

Em nota à CNN, a advogada Mariane Cardoso, que representa o casal, criticou a decisão. “A defesa vê com preocupação a prolação de decisões que não respeitam o Estado Democrático de Direto e são proferidas à revelia da Constituição”, disse. 

Para ela, o “princípio acusatório do sistema penal é corolário inafastável do ordenamento jurídico brasileiro e precisa ser respeitado”. A advogada afirmou ainda que “todas as medidas cabíveis serão tomadas, muito embora não haja esperança de que a lei seja observada em qualquer caso do Daniel Silveira, que é vítima de perseguição política”. 

Após bloquear as contas da Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo pastor Valdemiro Santiago, o Tribunal de Justiça de São Paulo não encontrou um único centavo. O bloqueio havia sido feito para garantir o pagamento de cerca de R$ 50 mil referente aos honorários do advogado Cesar Augusto e Prates.

Ele representa a professora D.O., que alugou um imóvel em Ubatuba para o funcionamento de um templo em 2009. No entanto, segundo o UOL, a igreja de Valdemiro parou de pagar os aluguéis em outubro de 2017. Por conta disso, a proprietária foi à Justiça cobrar a dívida que está calculada atualmente em cerca de R$ 550 mil.

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A Mundial não negou a dívida no processo, mas alegou que é uma instituição religiosa sem fins lucrativos e que se mantém exclusivamente de dízimos e doações. A igreja pediu o prazo de um ano para desocupar o imóvel, alegando gozar de proteção especial na lei do inquilinato. 

O Tribunal de Justiça paulista não acatou o pedido e condenou a Mundial do Poder de Deus a desocupar o local e pagar os aluguéis atrasados. O processo já transitou em julgado e não cabe mais recurso, podendo a igreja apenas questionar o cálculo dos valores da dívida. 

A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, 2.ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, tem 57 contas bancárias. A informação consta do Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária 001, encartado nos autos da Operação Faroeste, deflagrada nesta terça (19), pela Polícia Federal.

Por ordem do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, Maria da Graça foi afastada das funções por 90 dias. Ela está sob suspeita de integrar uma organização criminosa dentro da Corte estadual que vendia sentenças judiciais em processos de grilagem de terras na região oeste da Bahia.

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O rastreamento bancário indica que no período entre 13 de janeiro de 2013 até agora, a magistrada movimentou R$ 13.378.630,84. Desse montante, R$ 1.934. 189,43 'não apresentam origem/destino destacado', assinala o relatório.

"Apesar de não ser crime [ter 57 contas bancárias diferentes], quando considerado de forma isolada, ganha foros de suspeição diante do grande volume de transações eletrônicas, cheques e depósitos em dinheiro de origem não identificada, a pontilhar mecanismo típico de lavagem de dinheiro, numa gramatura possivelmente associada à corrupção", afirma Fernandes.

Do crédito total que caiu nas contas de Maria da Graça (R$ 6.709.925,15) no período, R$ 2.007.885,43 compõem a rubrica pagamentos salariais. "Um volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos como servidora pública", destaca o ministro.

Ligações de orações

Os investigadores listaram 54 ligações dirigidas a Adailton Maturino, apontado como suposto mentor do esquema de corrupção. As chamadas foram realizadas entre 03 de julho de 2013 e 10 de abril de 2014. Em depoimento, a desembargadora afirmou que o contato era 'em virtude de orações que ela fazia' para a mãe de Adailton, que tinha problemas de saúde.

"Mas não corrobora tal alegação o fato de não haver uma ligação sequer para os números da genitora ou esposa de Maturino, sendo todas as ligações diretamente para seu telefone pessoal", detalha o ministro do STJ, em decisão.

Além das ligações suspeitas com Adailton Maturino, registros telefônicos indicam que Maria da Graça efetuou outros 114 telefonemas para Roberto Tadeu Hosório Pimentel Leal, suspeito atualmente detido por envolvimento com tráfico de drogas e ataque a carro-fortes.

O próprio Ministério Público afirma que a desembargadora teria conseguido inviabilizar a constituição de uma comissão para investigá-la no Tribunal de Justiça da Baha. O motivo seria a 'dificuldade' do órgão para 'comport a comissão com desembargadores que aceitem apurar os fatos em questão.

"Narra o MPF que a vocação intimidatória da investigada Maria da Graça Osório pode ser observada, concretamente, quando ela, ao proferir a medida liminar para atender ao propósito criminoso de Adailton Maturino, determinou seu cumprimento em três dias e fixou multa diária de R$ 100 mil.

Afastamento

Além de Maria da Graça, foram afastados de suas funções o presidente do TJ da Bahia, Gesivaldo Nascimento Britto, os desembargadores José Olegário Monção Caldas, Maria da Graça Osório Pimentel Leal e Maria do Socorro Barreto Santiago, e, ainda, os juízes de primeiro grau Marivalda Almeida Moutinho e Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.

Segundo o Ministério Público, as investigações apuravam a atuação de Gesivaldo Britto e a desembargadora Maria da Graça Osório em relação à Portaria 105, editada em 2015 pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

A medida transferia 360 mil hectares de terra ao borracheiro José Valter Dias, que então se tornaria proprietário de uma fazenda em Barreiras, no oeste baiano, antes ocupada por agricultores que trabalhavam no local.

A área equivale a cinco vezes o tamanho de toda Salvador e tornaria o borracheiro um 'dos maiores latifundiários do País', segundo o Ministério Público.

"Descobriu-se uma teia de corrupção, com organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, e servidores do Tribunal de Justiça da Bahia, bem como por advogados, produtores rurais e outros atores do referido Estado, em um esquema de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano", afirmou o ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, ao decretar o afastamento do presidente da Corte estadual.

Tribunal

"O Tribunal de Justiça da Bahia foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia serão prestadas, posteriormente, com base nos princípios constitucionais.

Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5.º, inciso LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."

Ambos são princípios constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.

Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1.º vice presidente, desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural."

A reportagem busca contato com a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e aguarda retorno. O espaço está aberto a manifestações.

O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, dos governos Lula e Dilma, acusado de propinas milionárias pela Operação Lava Jato, guardava R$ 35.937,46 em suas contas bancárias. É o que concluiu o Banco Central sobre os ativos de Mantega, ao tentar efetivar bloqueio de até R$ 50 milhões, no âmbito da 63.ª fase da Operação Lava Jato, batizada Carbonara Chimica.

As investigações miram supostas propinas de R$ 118 milhões em contrapartida à edição das Medidas Provisórias 470 e 472, que concederam o direito de pagamento dos débitos fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com a utilização de prejuízos fiscais de exercícios anteriores.

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A força-tarefa da Lava Jato chegou a pedir a prisão de Mantega, que foi rejeitada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da 13.ª Vara Federal do Paraná. O magistrado impôs ao ex-ministro o uso de tornozeleira eletrônica, que, depois, acabou sendo derrubado por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.

Bonat determinou também o bloqueio de R$ 555 milhões de todos os investigados. Com relação a Mantega, o juiz impôs a cautelar em até R$ 50 milhões. A outros executivos da Odebrecht, o valor chega aos R$ 128 milhões.

No entanto, pela segunda vez, reduzidos valores foram encontrados nas contas do ex-ministro. Em três contas, foram identificados os valores de R$ 28.079,81, R$ 5.219,66 e R$ 2.637,99.

Em setembro de 2016, ele já havia sido alvo da Arquivo X, fase 24 da Lava Jato, que mirava supostas propinas em contratos do pré-sal. À época, apenas R$ 4.447,55 foram encontrados.

Mantega já é réu na Lava Jato por supostas propinas de R$ 50 milhões da Odebrecht, envolvendo suposta contrapartida à edição das Medidas Provisórias. A Carbonara Chimica foi deflagrada com o objetivo de aprofundar as investigações.

Apesar dos valores ínfimos em suas contas no Brasil, Mantega já confessou ter uma conta secreta de US$ 600 mil na Suíça, valor atribuído por ele como resultado da venda de um imóvel que herdou do pai.

A força-tarefa, no entanto, tem afirmado que ele tem omitido e dado versões "totalmente incoerentes" sobre suas contas no exterior. "A toda evidência, a conduta adotada por Guido Mantega em propositalmente omitir a existência de valores no exterior revela a persistência de seu intuito de ocultação de recursos ilícitos", dizem os procuradores.

Defesa

Na época da Carbonara Chimica, o advogado Fábio Tofic Simantob, que defende o ex-ministro Guido Mantega, foi taxativo. "Esta operação é muito importante para a defesa de Guido Mantega porque vai ajudar a provar que ele nunca recebeu um centavo da Odebrecht ou de quem quer que seja."

Considerado foragido da Justiça, João de Deus retirou R$ 35 milhões de contas bancárias. É o que apontam os investigadores. Segundo eles, os saques nas contas do médium aconteceram na quinta-feira (12), quando as primeiras denúncias de abuso sexual já eram conhecidas.

O dinheiro foi retirado de aplicações que João de Deus tem em instituições bancárias. A descoberta destas operações fez com que a Polícia de Goiás e o Ministério Público do estado acelerassem o processo para pedir a prisão do médium e, na sexta-feira (14) a prisão foi decretada pela Justiça.

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A ordem de prisão contra o médium já está disponível em sistema do Conselho Nacional de Justiça. Dessa forma, ele pode ser preso por qualquer autoridade policial brasileira ou estrangeira, com auxílio da Interpol, caso saia do país. De acordo com Alberto Toron, advogado de defesa de João, ele vai se entregar à Polícia Civil.

Neste sábado, (15), o Ministério Público de Goiás informou, por nota, que o médium João de Deus já é considerado foragido. Segundo o MP, ele não foi encontrado em todos os endereços possíveis e o comparecimento espontâneo não ocorreu nas 24 horas seguintes à ordem de prisão. A Polícia Civil, que vem negociando a apresentação do médium, ainda evita usar esse termo.

Mais de 300 mulheres formalizaram denúncia de abuso sexual contra João de Deus. Além disso, a filha do médium, Dalva Teixeira, afirmou, há quatro dias, que foi estuprada pelo pai por diversas vezes, entre seus 10 e 14 anos. Dalva briga para receber uma indenização de R$ 50 milhões numa ação judicial de reparação por danos morais. João de Deus sempre negou todas as acusações.

O monitoramento indiscriminado das contas correntes de todos os empregados de instituição financeira não constitui violação ilícita do sigilo bancário. O entendimento é do ministro João Oreste Dalazen, da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou decisão da Terceira Turma da corte trabalhista. Com a decisão, do dia 12 de fevereiro, o Bradesco não precisa pagar indenização de R$ 10 mil por monitorar a conta pessoal de um ex-empregado. Advogados trabalhistas consideram que foi aberto um importante precedente no TST para outros casos semelhantes.

Segundo o relator do caso, ministro Dalazen, para a configuração do dano moral seria necessária a comprovação de que o empregador, de alguma forma, abalou a honorabilidade do empregado, atuando ilicitamente. Porém, para Dalazen, a ausência de elementos fáticos sobre eventual ilegalidade atrairia a presunção de que a atuação do banco se deu nos limites da legislação vigente. A decisão foi por maioria.

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O advogado Márcio Ferezin Custodio, sócio de Lucon Advogados, lembra que nesse caso, por força das controvérsias dos julgadores (a decisão foi por maioria e com ressalvas de provas) "é muito difícil adotar uma posição coerente em sede direito material (direito a indenização), já que regras tradicionais de processo foram desconsideradas".

A advogada Márcia Dinamarco, sócia da Innocenti Advogados Associados, reitera que se trata de uma decisão importante e que "com certeza servirá de precedente para muitos outros casos".

De acordo como o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo, "o monitoramento indiscriminado das contas correntes de todos os empregados de instituição financeira não constitui violação ilícita do sigilo bancário".

O autor do processo prestou serviço ao banco de 2006 a 2011. O pedido de indenização por dano moral baseou-se no fato de a instituição ter analisado sua conta bancária pessoal visando, principalmente, identificar "movimentação elevada de dinheiro, não condizente com a situação financeira".

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deteminou  que a abertura das contas bancárias, que serão utilizadas  para movimentação financeira durante a campanha eleitoral,  só poderão ser feitas até o próximo sábado (5).  

A resolução n° 23.406/2014 do TSE estabelece que todas as Direções Nacionais e Reginonais dos Partidos Políticos, independente de arrecadar ou movimentar recursos finaceiros, devem procurar as agências bancárias federais ou instituições financeiras que tenham carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, dentro do prazo determinado. 

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O TSE ressalta que a movimentação de recursos fora das contas a aprovadas pode acarretar na desaprovação das contas eleitorais. 

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