Desta vez é pra valer. No próximo dia 1° de agosto os motoristas deverão começar a usar os equipamentos de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As novas regras estabelecidas pela resolução não foram bem aceitas pela categoria e a data foi adiada por várias vezes.
Dentre os argumentos dos motociclistas estavam a falta de necessidades de alguns itens e de vagas no curso especializado exigido pelo Contran. Eles também reclamaram do alto custo para a aquisição dos itens de segurança.
##RECOMENDA##Para auxiliar a categoria, a Agência de Fomento do Estado de Pernambuco (AGEFEPE) criou o Programa Moto Legal. O serviço oferece empréstimo com taxa de juros mensais de 0,62%. O valor financiado varia de R$ 800 a R$ 1 mil para a compra dos itens de proteção.
Segundo a AGEFEPE, para adquirir o empréstimo o motociclista deve estar com o nome limpo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), CPF em situação regular e avalista. O valor do empréstimo pode ser dividido em até 12 parcelas.
"Essa redução foi feita para tornar a taxa mais atrativa e facilitar a tomada de crédito para os motofretistas que precisam se regularizar”, explica o diretor-presidente da AGEFEPE, Agnaldo Nunes.O Sindicato dos Motociclistas, Motoboys, Motofretistas, Motomen e Afins (Sindimoto-PE) estima que aproximadamente 45 mil motociclistas trabalham com entrega de mercadorias em todo o Estado. Só no Recife, 70 empresas terceirizam o trabalho desses profissionais.
O que diz a resolução
O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’ há pelo menos dois anos;
Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233;
Registro como veículo da Categoria de Aluguel (placas vermelhas);
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.