Tópicos | Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Secretaria de Educação do Recife nomeou 200 profissionais (100 auxiliares de Desenvolvimento Infantil e 100 agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial) para atuar na educação especial das escolas municipais, atendendo a uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que constatou a existência de estagiários trabalhando sem supervisão em cargos que, segundo o MPPE, deveriam ser ocupados pelos aprovados no concurso já realizado pela prefeitura.

A recomendação, enviada em fevereiro deste ano ao secretário de Educação, Jorge Vieira, resultou de uma ação integrada entre as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (26ª) e da Educação (29ª) da Capital. A atuação extrajudicial junto à Secretaria de Educação do Recife, de acordo com o MPPE, tinha por objetivo para garantir o cumprimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que dispõe sobre o direito à educação, elenca vários meios de que dispõe o poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar o sistema educacional inclusivo.

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O estatuto, no artigo 27, estabelece que a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

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A promotora Titular do Ministério Público de Pernambuco, Luciana Maciel Dantas Figueiredo, afirmou, em entrevista ao Portal LeiaJá, que entrará com processo por improbidade administrativa contra o Secretário de Educação do Recife, Alexandre Rebelo, caso ele não acate a recomendação do Ministério que determina que sejam nomeados novos servidores para atuar como Agentes de Apoio ao Desenvolvimento Escolar Especial (AADEEs). Os procedimentos administrativos que tramitam contra a pasta são relativos à utilização de estagiários sem supervisão que estão atendendo crianças e adolescentes com deficiência em lugar dos aprovados no concurso público realizado para este cargo.

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De acordo com a promotora, “os pedagogos fizeram vistorias em escolas e viram que tem crianças com deficiência acompanhadas só por estagiários”. Ainda segundo ela, a utilização de estagiários sem a devida supervisão fere a lei do estágio e gera dano à educação, pois a carga horária de trabalho dos estagiários é menor, deixando os alunos com deficiência desassistidos. Além disso, a promotora afirma que tal prática “burla o concurso público que já foi feito” e diz também que “se o cargo estava previsto em edital, então a prefeitura tem dinheiro para pagar pela contratação". "É um direito da sociedade ter uma administração que siga princípios da legalidade e é direito das crianças ter um bom atendimento”, complementa. 

Além disso, Luciana também lembra que a lei que criou o Estatuto da Pessoa Com Deficiência prevê obrigações dos gestores públicos no que diz respeito à educação inclusiva. “O artigo 103 diz que o gestor público que não adotar as medidas previstas para promover a inclusão estará incorrendo em improbidade administrativa. O estatuto acrescentou um inciso na lei de improbidade e reforça o dever do gestor de promover a inclusão, no que diz respeito à educação tem a obrigação de ter profissionais”. 

Quando perguntada sobre quais seriam as medidas adotadas pelo ministério caso o secretário Alexandre Rebelo não acate a recomendação, a promotora afirma que dará seguimento à ação de improbidade contra o secretário: “A mim cabe tomar medidas para a responsabilização do gestor. Estou tentando evitar essa ação dando um prazo de adequação, mas se ele não atender, eu vou entrar com uma ação por improbidade administrativa”. Os 30 dias de prazo para que o secretário responda ao MPPE começam a contar a partir do momento que ele for notificado pessoalmente pelo Ministério, mesmo com a recomendação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco da última quinta-feira (2). A promotora Luciana Dantas afirmou, na última sexta-feira (3), que uma equipe do ministério estava saindo à tarde para realizar a notificação. 

O LeiaJá aguarda um posicionamento do secretário Alexandre Rebelo. Ele prometeu conversar com nossa reportagem ainda nesta terça-feira (7). 

Entra em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

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Menos abusos

Um dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

Veto

Um trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de sua sanção, porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.

Cotas

De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.

Mais direitos

Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.

Ao sancionar a Lei Brasileira de Inclusão, a presidente Dilma Rousseff decidiu vetar um dispositivo que obrigava empresas com 50 a 99 empregados a reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas, informou na segunda-feira, 6, o ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Pepe Vargas. De acordo com o ministro, a cota para essas empresas foi vetada "por razões de ordem econômica". Atualmente, as cotas têm de ser aplicadas pelas empresas com mais de cem empregados.

O texto aprovado pelo Senado Federal prevê, para as pessoas com deficiência, cotas mínimas de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, 2% das vagas em estacionamentos, 10% dos carros das frotas de táxi e 10% das outorgas de táxi. O governo não comunicou se esses pontos também foram vetados.

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"Mais importante é que a gente tem uma legislação moderna, uma legislação que vai permitir que os direitos das pessoas com deficiência possam avançar", disse Pepe Vargas a jornalistas, depois de participar de solenidade. "Tem alguns vetos, algumas questões eventualmente de natureza constitucional, outras que independentemente do veto já vêm acontecendo, por exemplo, a adaptação de residências do Minha Casa Minha Vida para pessoas com deficiência já é uma realidade, ela está sendo mantida da forma como vinha sendo feita", comunicou o ministro.

Em uma breve fala, Dilma disse que a lei dá "uma grande contribuição para que as pessoas com deficiência possam viver sem limites". "A partir de agora, é dever do Estado brasileiro, independentemente do governo que estiver vigente, oferecer as condições necessárias para que as pessoas com deficiência possam desenvolver todas suas potencialidades. Por isso, como chefe do governo que assumiu, desde seu primeiro ano, o compromisso com a garantia do pleno exercício da cidadania pelas pessoas com deficiência, sancionar esta lei é muito gratificante", discursou a presidente.

Dilma ainda destacou algumas políticas do governo federal para pessoas com deficiência, como a mudança no tempo de contribuição, para que possam se aposentar mais cedo.

Concurso

A Lei Brasileira de Inclusão também define pena de um a três anos de reclusão para quem discriminar pessoas com deficiência e fixa uma reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino superior a essas pessoas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quinta-feira (5) projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, batizado pela relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O texto é uma espécie de marco legal das pessoas com deficiência. “Ele tem pontos em todos os setores: educação, saúde, trabalho, infraestrutura urbana, na cultura e no esporte para promover e assegurar os direitos das pessoas com deficiência”, disse a relatora.

A proposta aprovada foi um substitutivo da deputada Mara Gabrilli ao projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos e dá ênfase nas políticas públicas para as pessoas com deficiência.

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A proposta, que trata de vários aspectos do cotidiano das pessoas com deficiência, retorna ao Senado para nova votação. A relatora informou que tem o compromisso do senador Paim de não alterar o texto aprovado pelos deputados e atuar para que a votação seja rápida.

Algumas das inovações do texto aprovado são: a criação do auxílio-inclusão, a ser pago às pessoas com deficiência moderada ou grave que entrarem no mercado de trabalho; define pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar as pessoas com deficiência; reserva de 10% de vagas às pessoas com deficiência nos processos seletivos de curso de ensino superior.

O projeto também cria o cadastro de inclusão, com a finalidade de coletar, processar, sistematizar e disseminar informações georreferenciadas que permitem a identificação e a caracterização das pessoas com deficiências e as barreiras que impedem fazer valer os seus direitos. O texto estabelece  aindaque a reforma de todas as calçadas passe a ser obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis. Atualmente, essa responsabilidade é dos municípios. 

Como havia prometido, a deputada Mara Gabrilli não mexeu na lei das cotas, que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a contratar pessoas com deficiência.   "Eu me comprometi a elaborar um texto que asseguraria direitos e não mexeria na lei de cotas”, disse. Segundo a deputada, o texto aprovado compatibiliza as normas legais brasileiras com os direitos fundamentais para pessoas com deficiência, estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

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