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O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), afirmou que a revisão de decisões e condenações no âmbito da operação não conseguem 'sombrear a qualidade e retidão' do que foi decidido pelo colegiado ao longo dos sete anos da investigação. O desagravo foi lido na sessão de quarta, 10, após a Lava Jato sofrer sucessivas e impactantes derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF).

Na segunda, o ministro Edson Fachin anulou as quatro ações penais contra Lula no Paraná, duas delas, envolvendo o triplex do Guarujá e o sítio de Atibaia, já haviam sido julgadas pelo TRF-4. No dia seguinte, a Segunda Turma do STF retomou o julgamento sobre a suspeição de Sérgio Moro no caso do triplex, discussão que abre brechas para contaminar os processos de outros réus da Lava Jato.

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Gebran Neto é responsável pelos casos da operação em segunda instância e foi quem relatou o voto que aumentou as duas condenações de Lula na Lava Jato. No caso do sítio de Atibaia, a pena do petista subiu de 12 para 17 anos de prisão e, no processo do triplex, saltou de nove para 12 anos de reclusão.

Às vésperas do aniversário de sete anos da operação, o desembargador abriu a sessão relembrando que a investigação 'desvelou o maior escândalo de corrupção da história deste país', mas que não há nada a se comemorar, 'somente destacar o sentimento de termos dignamente cumprido a Constituição Federal'.

"Por vezes decisões podem ser reformadas, porém, nenhuma revisão de decisões tem o apanágio de sombrear a qualidade e a retidão daquilo que foi desenvolvido nesta Corte. Muito menos trazer conotações ou ofensas pessoais, mas tão somente indicar a interpretação diversa sobre o direito pleiteado", afirmou.

No discurso, Gebran Neto afirmou que sempre ouviu 'todos os advogados', assim como os procuradores da República que atuaram nos processos, mantendo um 'mútuo, elevado e republicano respeito'. Uma das críticas que impulsionaram a discussão sobre a suspeição de Moro foram as mensagens trocadas pelo então juiz com a força-tarefa da operação, obtidas na Operação Spoofing e divulgadas pela defesa de Lula, que demonstrariam aproximação indevida entre o magistrado e os investigadores.

Gebran Neto também lembrou os feitos do Tribunal da Lava Jato, afirmando que o colegiado julgou mais de 1.300 recursos relacionados à operação desde o seu início. O desembargador, no entanto, disse que iria se abster de comentar as decisões judiciais proferidas pelo TRF-4.

"Temos a convicção de que empregamos o máximo das nossas capacidades, de que aplicamos o melhor direito e atuamos com o mais elevado espírito de justiça. As muitas decisões examinadas e mantidas pelo STJ reforçam essa convicção", disse.

O TRF-4 também divulgou nota nesta quinta, 11, ao rebater acusações do ministro Gilmar Mendes, que defendeu mudanças na Justiça Federal no Paraná. Em sua avaliação, o Judiciário federal 'está vivendo uma imensa crise a partir deste fenômeno de Curitiba, que se nacionalizou'.

O Tribunal da Lava Jato afirmou que todos os processos da operação que tramitaram em primeira e segunda instância seguiram 'o devido processo legal'. "Em face do direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes, as partes interessadas têm a possibilidade de submeter as decisões deste Tribunal ao escrutínio dos Tribunais e Conselhos superiores", frisou.

O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que as mensagens hackeadas apreendidas em celulares de alvos da Operação Spoofing sejam utilizadas em processo por meio do qual o petista pede a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro.

A investigação da PF prendeu suspeitos de hackear mais de mil pessoas, entre elas, autoridades dos três Poderes. Walter Delgatti, o "Vermelho", confessou ter sido autor das invasões e admitiu ter repassado as mensagens ao site The Intercept, por intermédio da ex-deputada Manuela D’Ávila, mas disse que não foi pago para isso. A PF, no entanto, suspeita de que a ação de "Vermelho" recebeu um "patrocínio".

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"Ademais, entendo não haver possibilidade de aproveitar as ilícitas interceptações de mensagens do aplicativo Telegram, porque despidas de decisão judicial que as autorizasse. A obtenção das mensagens decorreu de atuação criminosa, cujos responsáveis foram, em princípio, identificados", escreveu Gebran.

A defesa de Lula afirmou que os diálogos, tornados públicos por reportagens do site The Intercept Brasil, apontam para a "ingerência do então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório", "o acerto entre o juízo e a acusação para que a competência não fosse afastada" e "a busca ilegal de elementos para incriminá-lo".

O advogado Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, ainda apontou que as mensagens mostram "a atuação conjunta do juízo e da acusação para atacar a sua defesa técnica, bem como o adiantamento aos procuradores do conteúdo de decisões que seriam proferidas nos autos", "que os próprios procuradores comentavam entre si que o juiz agia em contrariedade à lei" e que "as condutas do órgão acusatória possuías uma finalidade política".

Para Gebran, no entanto, "há certa confusão conceitual nas afirmações da defesa, buscando definir o teor das publicações em sítio da internet como fatos notórios". "É notório o fato cujo conhecimento dispense a produção de prova. São aqueles que integrados ao cotidiano e à compreensão geral ou mesmo de um grupo étnico social ou específico. Sobre eles, inexiste qualquer controvérsia", escreve.

"A notoriedade é da qualidade de determinados fatos. No caso, a par de ser notória a divulgação de mensagens, a mesma qualidade não se atribui ao seu conteúdo. Assim, descabe classificar tais mensagens como fato notório quanto ao seu sentido e à sua interpretação", escreveu.

Gebran anota que "sequer se poderia dizer que são incontroversos os diálogos porventura contidos no material recolhido pela autoridade policial no inquérito referenciado, muito embora não se possa olvidar a existência de um inquérito policial". "Há, assim, incompatibilidade na tese de notoriedade de fatos que necessitariam de comprovação ou mesmo de compartilhamento como 'prova' emprestada".

De acordo com o relator da Lava Jato no TRF-4, "admitir-se a validade das 'invasões' do aplicativo Telegram levaria a consequências inimagináveis e dados impossíveis de aferição". "Vale lembrar que mesmo no âmbito judicial as quebras de sigilo telefônico ou telemático devem ser validadas no momento e pelos fundamentos da decisão judicial".

"Significa dizer, se a ordem judicial andou em sentido oposto aos ditames constitucionais e legais, descabe a sua validação porque o resultado acabou por confirmar a ocorrência de um crime e os supostos envolvidos", anotou.

"Por derradeiro, deve ser assinalado que a sentença, cujas apelações pendem de exame nesta Corte, não foi proferida pelo magistrado cuja imparcialidade se procurar arranhar nas notícias jornalísticas, bem como que o exame que se fará decorre recai sobre os argumentos da partes e sobre as provas que estão encartadas nos autos, e não sobre pretensos diálogos interceptados ilegalmente que em nada contribuem para o deslinde do feito", concluiu.

"Por todo esse conjunto de fatores, sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa", decidiu Gebran.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "As mensagens trocadas entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da República da 'Lava Jato' sobre atos processuais relacionados ao ex-Presidente Lula, que estão na posse do Estado, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na 10ª. Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, reforçam a suspeição de tais autoridades, tal como demonstramos desde 2016 em diversas manifestações processuais.

Reforçam, ainda, que Lula foi vítima de uma conspiração promovida por meio de processos corrompidos por grosseiras violações às suas garantias fundamentais. Como tais mensagens, já parcialmente divulgadas pelo The Intercept e por outros veículos de imprensa, destinam-se a comprovar relevantes teses defensivas no âmbito de processo penal, é indiscutível que elas podem e devem ser utilizadas para essa finalidade, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 402.717/PR), independentemente da forma como o material foi obtido.

Não se pode confundir a situação jurídica daquele que está sendo indevidamente acusado pelo Estado e que pode comprovar sua inocência e a nulidade do processo por meio de material que está na posse de órgãos oficiais com aquele que, eventualmente, tenha obtido esse material sem a observância do rito legal.

Por isso, recorremos da decisão proferida na data de hoje (03/09) pelo Desembargador Federal João Pedro Gebran Netto, do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), que, nos autos da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.700/PR (caso sítio de Atibaia), negou a requisição dos arquivos com tais mensagens que poderão reforçar as teses defensivas."

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), rejeitou a exceção de suspeição interposta no dia 30 de maio contra ele pela defesa do ex-presidente Lula. A decisão foi dada no final da tarde desta terça, 4.

No recurso, os advogados questionavam a imparcialidade do relator dos processos da Operação Lava Jato no tribunal para atuar na ação que apura a propriedade do sítio de Atibaia (SP). Em primeiro grau, o petista pegou 12 anos e onze meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pena imposta pela juíza Gabriela Hardt. As informações foram divulgadas pelo TRF-4 (Nº 5021365-32.2017.4.04.7000/TRF).

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A defesa alegava que Gebran teria uma "relação de amizade íntima" com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, que no julgamento do processo do triplex do Guarujá (SP) o trâmite teria sido "acelerado para obstar a candidatura do réu à Presidência, contrariando decisão proferida pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU", e que "o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente".

Os advogados de Lula também sustentaram que o relator teria "interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente".

Segundo Gebran, as alegações não procedem. Sobre sua amizade com Moro, o relator enfatizou que o magistrado só se torna suspeito caso tenha vínculo com alguma das partes e que o juiz de primeiro grau não é parte do processo.

"Reafirmo que os juízes, apesar de serem sujeitos processuais, não são parte na ação penal", ressaltou Gebran.

Quanto ao posicionamento adotado no julgamento anterior, o desembargador esclareceu que "há autonomia fática e jurídica entre os dois processos e a condenação anterior em ação conexa não leva necessariamente à idêntica conclusão a respeito da responsabilidade criminal do excipiente".

"É flagrante a impossibilidade de prejulgamento com relação ao mérito do presente feito, eis que os fatos são absolutamente distintos", assinalou Gebran.

A questão levantada de que o trâmite do processo que apurou a propriedade do triplex e que condenou o ex-presidente teria sido acelerado também foi rebatida.

Conforme o desembargador, a organização das pautas é da competência dos órgãos julgadores e a jurisdição criminal não é motivada por questões políticas. "A inelegibilidade eleitoral ultrapassa os limites do processo criminal, pois à Justiça Especializada, caso entendesse devida, caberia o acolhimento da recomendação do órgão das Nações Unidas para deferir o registro da candidatura do ex-presidente, ao alvedrio da decisão proferida pela jurisdição criminal", explicou o magistrado.

Ele completou: "é pueril a tese de que o relator e, em maior amplitude, o Poder Judiciário, trata o apelante como se inimigo fosse, utilizando do processo para retirá-lo da vida pública."

Em relação à alegação de que teria impedido juntamente com o presidente do TRF-4, desembargador federal Thompson Flores, a libertação de Lula determinada pelo desembargador Rogerio Favreto em regime de plantão no dia 8 de julho do ano passado, Gebran lembrou que a prisão havia sido determinada pelo órgão colegiado - no caso a 8.ª Turma -, e não por ele, e que o desembargador plantonista não detinha competência para a análise do pedido de habeas corpus.

"O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame", ressaltou o relator.

"Qualquer exploração, jurídica, midiática ou política, sob a alegação de suposta ausência de imparcialidade deve ser rechaçada. A tutela jurisdicional é, portanto, resultado do exame dos diversos processos e os fatos que são imputados aos acusados, cada qual com seu acervo probatório, nunca de atuação tendenciosa deste ou de qualquer outro magistrado do tribunal ou dos tribunais superiores", concluiu Gebran.

Após a rejeição da exceção de suspeição, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto distribuiu o processo para a 4ª Seção, que deverá julgar o incidente sem a presença do magistrado.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo de apelação da sentença do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva no caso triplex do Guarujá, manteve a condenação do petista pelo crime de corrupção passiva no esquema Petrobras e negou pedido de absolvição da defesa do petista em seu voto.

"Considero um ato de corrupção", afirmou Gebran Neto, ao final da leitura de seu voto, em que manteve a sentença de condenação do juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato de Curitiba, contra Lula. "Há provas acima de dúvida razoável."

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Em seu voto, que ainda está lendo na sessão histórica desta quarta-feira, 24, no Tribunal da Lava Jato, Gebran sinaliza que vai condenar Lula ainda no crime de lavagem - ele ainda está lendo seu voto nesse item. Depois dele, ainda votam os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Laus.

Nesse processo, Lula foi acusado pelo Ministério Público Federal - e condenado em 12 de julho de 2017 - pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá. Ele teria recebido R$ 2,2 milhões em propinas da OAS, em forma de reformas e equipamentos no imóvel, como contrapartidas a contratos da empresa em obras nas refinarias Abreu e Lima, em Pernambuco, e Getúlio Vargas, no Paraná.

Em primeira instância, sua pena foi estabelecida em 9 anos e 6 meses de prisão por Moro.

"Ainda também há prova acima de dúvida razoável que as reformas, compra da cozinha e os utensílios foram feitos em favor do ex presidente e customização feita a pedido e consoante projeto aprovado por este e por sua esposa", votou o relator.

Gebran Neto indicou que deve negar aumento da condenação da pena de Lula, como pediu o Ministério Público Federal, que queria a condenação do petista por três atos de corrupção e não um, como entendeu Moro na primeira instância - além da manutenção da condenação do crime de lavagem de dinheiro. O fato era justificado para aumentar os anos de pena dados por Moro.

Perseguição

"A tese não é original", afirmou Gebran ao abrir seu voto sobre o principal argumento da defesa de Lula de que os processos da Lava Jato representam uma perseguição política ao ex-presidente. Eram 10 horas e 28 minutos quando o paranaense Gebran Neto pediu escusas por ler seu voto e não fazê-lo livremente, como gostaria.

Um a um, o desembargador foi derrubando as teses levantadas pela defesa de Lula, que questionou a competência da 13.ª Vara Federal, de Curitiba, para julgar o caso, a suspeição de Moro, apontou cerceamento de defesa, falta de provas no processo, entre outros.

Depois de uma hora de leitura dos itens que a defesa alega existirem invalidades processuais no caso, Gebran Neto refutou todos e iniciou a análise do mérito do processo. A defesa de Lula pediu absolvição alegando não existirem provas de corrupção do petista, nem elo dele com os crimes na Petrobrás, nem do dinheiro gasto no imóvel com os crimes na estatal na mira da Lava Jato.

"A atuação de Luiz Inácio Lula da Silva decorreu do amplo apoio que deu para o funcionamento deste sistema ilícito na captação de recursos com a interferência direta na nomeação de dirigentes da estatal, os quais deveriam obter recursos em favor dos partidos aliados e mais especificamente do partido dos trabalhadores", afirmou Gebran Neto.

Para o relator, "há cristalina comprovação da capacidade de influência do ex-presidente no processo de nomeação dos agentes políticos na Petrobrás e sua ciência no esquema criminoso".

"Apesar de sua negativa com relação a isso, há clara delineação dos bastidores de indicação e os movimentos de agremiações partidárias na tarefa de manter pessoas de confiança que pudesse levar a diante o projeto de financiamento político. O tema foi muito bem abordado na sentença", afirmou o desembargador.

Com duas horas de leitura do voto, Gebran Neto analisava o mérito das questões levantadas, quando deixou claro o papel central de Lula no caso, no seu entendimento. "Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, se não o principal do amplo esquema de corrupção."

"As provas aqui colhidas levam à conclusão de que, no mínimo, tinha ciência e dava suporte àquilo que ocorria no seio da Petrobras, destacadamente destinação de boa parte da propina para o Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas políticas. Episódios como a nomeação de Paulo Roberto Costa e a outro episódio que talvez eu mencione, Nestor Cerveró e Jorge Zelada, entre outros, não deixam margem às dúvidas da intensa ação dolosa no esquema de propinas", disse o relator.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), negou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele seja ouvido novamente antes de seu julgamento pela Corte de apelação da Operação Lava Jato. A condenação de 9 anos e seis meses por corrupção e lavagem de dinheiro, imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, no caso triplex, será avaliada pelo TRF-4, no próximo dia 24.

Gebran Neto é um dos três desembargadores que vai julgar Lula no dia 24 de janeiro. Além de Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, da Oitava Turma da Corte, vão decidir se mantêm a condenação ou se reformam a sentença imposta por Moro ao petista.

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A defesa do petista alegou que seu interrogatório por Moro, no dia 10 de maio de 2017, "foi totalmente viciado". Os advogados sustentaram que Moro "dirigiu a ele (Lula) perguntas estranhas ao processo" e "não permitiu ao ex-presidente exercer o direito de autodefesa com plenitude".

Ao indeferir o pedido da defesa de Lula, o desembargador Gebran Neto afirmou que a "determinação de novo interrogatório exige o reconhecimento de eventual nulidade do primeiro, e tal compreensão, envolve o exame de matéria de fato, somente passível de deliberação pelo Colegiado".

"Não socorre a defesa o disposto no artigo 196 do Código de Processo Penal, no sentido de que 'a todo tempo o juiz poderá proceder a novo interrogatório de ofício ou a pedido fundamentado de qualquer das partes', já que a previsão se destina à instrução do feito, e não impositivamente ao juízo recursal", afirmou o desembargador.

"Ante o exposto, sobretudo porque eventual deferimento do reinterrogatório passa, necessariamente, pela apreciação das alegações de invalidade daquele prestado perante o juízo de origem, indefiro o pedido", decretou Gebran.

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