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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) pagou adicional por trabalho, uma espécie de hora extra, a servidores em licença médica e em férias. O benefício tinha sido criado para os policiais que se voluntariam para missões emergenciais, mas foi desvirtuado e passou a ser pago para atividades corriqueiras e até para segurança de autoridades.

O "reforço salarial" já custou R$ 175,8 milhões aos cofres públicos nos últimos quatro anos. O crescimento da despesa se deu pela ausência de critérios no pagamento que deveriam ser estabelecidos pelo Ministério da Justiça. A pasta é comandada desde março de 2021 pelo delegado Anderson Torres.

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Em 2019, foram R$ 35,4 milhões. Nos anos seguintes, R$ 45 milhões, R$ 58,7 milhões e R$ 36,5 milhões. Para 2023, a gestão Bolsonaro planejou outros R$ 38 milhões. Os números são do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal (Siop).

Além do crescimento do gasto, há irregularidades no pagamento do benefício. Uma auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) apontou que cerca de R$ 3 milhões foram pagos a policiais em férias, licença médica ou na chamada carência da licença médica. No período, o servidor não pode aumentar a carga horária trabalhada ou abrir mão de descansos.

O pagamento é previsto em uma lei do fim de 2018 - criada para situações como a da greve dos caminhoneiros daquele ano - a policiais que queiram abrir mão de parte do repouso remunerado do turno de trabalho. Por exemplo: um agente escalado para 12 horas seguidas de trabalho com 36 horas de descanso pode abrir mão de 6 horas do repouso e ganhar R$ 420. Ou de 12 horas, e receber R$ 900. O salário médio na PRF é de R$ 12,9 mil.

A IFR (Indenização pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado) é delimitada para "eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da PRF". O Ministério da Justiça, porém, não especificou critérios para pagamento da indenização, e a polícia definiu por ela mesma.

Em 2019 e 2021, portarias internas da PRF, editadas sem pareceres do ministério, alargaram a lista de situações em que a indenização pode ser liberada. Passaram a contemplar atividades não realizadas em campo, como de corregedoria, inteligência, comunicação institucional, segurança de autoridades, gestão de pessoas, logística e de tecnologia da informação. Como consequência, a verba pública usada para essa indenização passou a crescer ano após ano.

A análise da CGU também detectou que policiais que abriram mão do repouso remunerado voltaram às escalas regulares de trabalho sem cumprir o prazo mínimo obrigatório de intervalo. Outra descoberta foi a de concessão de diárias junto com o pagamento da IFR, o que também é ilegal.

Os casos detectados pela equipe de auditoria são apenas parciais porque levaram em conta amostragens e gastos entre setembro de 2019 e outubro de 2021. "Ao permitir o pagamento da IFR a servidores que não atuam em condições de 'eventuais ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização da PRF', o gestor se desvia da finalidade da indenização e compromete a capacidade de mobilização ao qual o mesmo se propôs, podendo ser percebido mais como um incentivo salarial que retribua o desempenho do servidor em atividades rotineiras à instituição", diz trecho da auditoria.

A PRF é uma das instituições que pressionaram Bolsonaro por aumento de salário. Em junho, representantes dos policiais entregaram um documento com reivindicações salariais ao ministro Anderson Torres. Na reta final deste mandato de Bolsonaro, entidades de classe subiram o tom contra o governo com críticas à falta de recomposição nos ganhos.

O Ministério da Justiça e a PRF reconheceram parte das inadequações apontadas na auditoria. Embora tenha alegado que problemas de sistemas expliquem parte dos pagamentos a servidores em férias ou de licença, a polícia se comprometeu a melhorar os controles internos e a esclarecer critérios."Havemos de concordar que há necessidade de um aclaramento dessa questão, o que a PRF promoverá na próxima normativa que elaborar e em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública", disse, em uma das manifestações à CGU.

No dia 4 deste mês, o ministro Anderson Torres publicou uma portaria regulamentando o pagamento da IFR. O texto mantém a possibilidade de pagamento de IFR para atividades de corregedoria, inteligência, logística e comunicação institucional. Mas vai exigir que fiquem demonstrados os fatos que justificam a complexidade, relevância ou emergência da situação que acarretará nos pagamentos.

A PRF precisará estabelecer previamente um número de servidores necessários para as operações com pagamento de IFR. A nova portaria cita ainda tratamento impessoal a policiais que se voluntariarem às atividades por meio de "mecanismos" que garantam rodízio de servidores.

Em nota, a PRF informou que, embora o bônus tenha sido criado para uma crise específica, ele mostrou-se ao longo tempo um "importante instrumento para a segurança pública nacional". Disse ainda que o "o modelo usualmente utilizado de emprego do efetivo encontrava-se em vias de esgotamento, sendo urgente a adoção de medidas específicas e extraordinárias" para combater a "crescente violência" nas rodovias federais. Sobre as falhas apontadas na auditoria da CGU, a PRF diz que serviram para "aprimorar seus processos de seleção, convocação e pleno emprego do efetivo policial disponível".

Os professores que tiverem interesse em aumentar a carga horária para retorno de atividades escolares presenciais, a partir de 8 de setembro, receberão um adicional no salário pelo Governo de São Paulo.

A ação foi publicada no Diário Oficial, na última terça-feira (1º), e integra a resolução de regras e protocolos a serem seguidos para a retomada das escolas do estado de São Paulo.

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Segundo o governo, a retomada não é obrigatória e só deve ocorrer após consulta da unidade escolar. Os municípios também possuem autonomia de alterar o calendário, baseado nos dados epidemiológicos das regiões.

O retorno está previsto para escolas localizadas em áreas classificadas na fase amarela por 28 dias consecutivos do Plano São Paulo.

 

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa SSMR Saúde Ocupacional Ltda. terá que pagar horas extras a uma funcionária por não conceder intervalo de amamentação quando ela, após ter voltado ao serviço, tinha um bebê com menos de seis meses de vida. A técnica de enfermagem comprovou o nascimento de seu filho no dia 20/12/2005 e ingressou com uma ação trabalhista afirmando que não recebeu intervalos para amamentação, a que teria direito até o dia 20/6/2006, com base no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

No entanto, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam que ao juntar a licença maternidade com as férias, a funcionária ficou afastada por quase cinco dos seis meses previstos na lei para a amamentação e deveria ter demonstrado necessidade de continuar amamentando. No recurso apresentado pela mãe ao Tribunal Superior do Trabalho, ela afirmou que o artigo 396 da CLT não exige comprovação da necessidade de amamentar a criança durante os primeiros seis meses, tratando-se de um “direito incondicionado”, havendo necessidade de comprovação apenas em caso de pedidos de extensão do tempo de aleitamento da criança. 

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Na corte, o ministro Walmir Oliveira da Costa entendeu que a lei estabelece os intervalos até que a criança tenha seis meses de idade sem necessidade de comprovação da amamentação depois que a mãe retorna ao trabalho. De acordo com ele, a aplicação da norma que determina a concessão do intervalo “é irrestrita e incondicional, com a finalidade de assegurar a proteção à maternidade e à infância”, gerando assim o direito ao pagamento de horas extras diante da não concessão das pausas. 

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A Justiça do Trabalho condenou a unidade da empresa JBS de Itaiópolis, no norte de Santa Catarina, a pagar uma multa de R$ 12 milhões por dano moral coletivo em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC). A empresa, que está envolvida em escândalos de corrupção como as operações Lava Jato e Carne Fraca, obrigava os funcionários a cumprir jornadas de trabalho excessivas sem pagamento de hora extra.

A ação foi ajuizada em junho de 2016 após a constatação de que a empresa não computava adequadamente o tempo dos trabalhadores à disposição do empreendimento para efeitos remuneratórios (tempo de troca de uniforme, tempo de espera e tempo de trajeto) e compensava horas de trabalho de forma irregular para evitar o pagamento de horas extras.

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No inquérito também se constatou que a Vara do Trabalho responsável pelo caso já vinha recebendo muitas ações judiciais a respeito do mesmo problema. Para definir o valor da indenização, o Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara se baseou na gravidade dos atos constatados e na insistência da empresa em não se adequar às normas legais.

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A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos anunciou novas medidas de corte de gastos para reverter o prejuízo de R$ 4 bilhões acumulado nos últimos 2 anos. Os Correios suspenderam a concessão de férias, de maio deste ano até abril do ano que vem. A medida só vai poupar quem estiver com férias vencidas e, de acordo com a empresa, representa uma economia de R$ 800 milhões no período. A empresa vai cortar as horas extras para os empregados que eram convocados em horário de repouso para reforçar a equipe e rever ou suspender contratos de trabalho temporário.

A Fentect, federação que representa 31 dos 36 sindicatos ligados aos Correios, criticou as medidas e disse que os funcionários estão sendo penalizados. Para a secretária de imprensa da Fentect, Suzy Costa, as ações fazem parte de um projeto de desmonte dos Correios para justificar uma futura privatização. A Fentect destaca que o público que usa os serviços postais será o maior prejudicado pelo corte de gastos. Em nota, os Correios informaram que as medidas não vão prejudicar os prazos de entrega ou a qualidade do serviço.

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Em janeiro, os Correios cortaram funções comissionadas e anunciaram o fechamento de pelo menos 250 agências em todo o país, em cidades com mais de 50 mil habitantes. 60 agências já baixaram as portas e os funcionários foram remanejados. A empresa informou que mantém agências em todos os municípios do país.

O corte de gastos nos Correios começou no ano passado, quando a empresa suspendeu todos os patrocínios culturais e manteve apenas 20% dos patrocínios esportivos. Os Correios patrocinam atletas de rugby, handebol, tênis e de desportos aquáticos.

Em busca de apoio para o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a Mesa Diretora da Câmara, comandada pelo peemedebista, decidiu flexibilizar as regras para pagamento de horas extras para servidores e funcionários dos gabinetes dos deputados. Se o presidente da Câmara havia estabelecido um limite de dois funcionários por gabinete e 700 outros na Casa para receber hora extra noturna, agora, estes números subirão, respectivamente, para três e 900.

Quando não havia limitações, o gasto por sessão com as horas extras era de R$ 1,2 milhão. Com a redução, o gasto caiu para R$ 330 mil, segundo o deputado Beto Mansur (PRB-SP), primeiro-secretário da Mesa. Agora, com a flexibilização, o gasto deve subir para R$ 500 mil.

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Mansur admitiu haver reclamações de parlamentares e de alguns setores da Câmara, mas disse que a decisão de aumentar o número de funcionários que podem fazer hora extra é "puramente técnica".

Parlashopping

A Mesa Diretora da Câmara também decidiu dar início por conta própria às obras do complexo de prédios anexos batizado popularmente de "parlashopping". Com os R$ 400 milhões que a Casa tem em cofre, fruto da venda de sua folha de pagamento, serão construídos um prédio de gabinetes e auditório e outro com cinco andares de garagem subterrânea.

Agora, a Câmara está resolvendo questões burocráticas para que as obras comecem de fato em agosto do ano que vem. Para a construção do prédio de lojas e praça de alimentação, a Casa ainda espera concluir uma parceria público privada (PPP).

Algemados

Beto Mansur disse ainda que a Câmara não vai retirar a força os manifestantes pró-impeachment que se algemaram em torno de uma coluna no Salão Verde da Câmara dos Deputados. Os ativistas não foram repreendidos pela segurança da Casa.

Apesar de grupos de indígenas e sindicalistas serem constantemente barrados quando tentam se dirigir ao Salão Verde, Mansur negou haver tratamento diferenciado. "A Câmara não dá tratamento diferenciado a favor ou contra impeachment, a favor ou contra índios", afirmou. "As pessoas vêm para cá com direito a se manifestar. A Casa tem essa característica", disse Mansur.

A elite dos trabalhadores de terno e gravata não receberá mais pelas horas extras no Japão, devido a uma reforma que preocupa o país, onde o vício em trabalho pode levar à morte.

O vício quase custou a vida de Teruyuki Yamashita. Esgotado por acumular viagens de negócios ao exterior, e depois de várias noites em claro, este ex-chefe de vendas foi parar, há quase seis anos, em um hospital, vítima de uma hemorragia.

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Yamashita, de 53 anos, sobreviveu depois de três semanas em cuidados intensivos, mas ficou cego.

Assim como esse executivo, muitos trabalhadores japoneses aceitam se sobrecarregar de trabalho em detrimento de sua família ou de sua saúde, uma situação que resulta todo ano em várias mortes por crises cardíacas e suicídios.

Este fenômeno está tão disseminado no Japão que tem um nome, "karoshi" - literalmente "morte por excesso de trabalho" - e é reconhecido como uma doença profissional.

Entretanto, no mês passado, o governo conservador de Shinzo Abe aprovou uma reforma que autoriza as empresas a suprimir o pagamento de horas extras a partir de 40 horas semanais e para quem ganha pelo menos 10,75 milhões de ienes anuais (80.000 euros, US$ 90.000).

Trabalhar mais sem ganhar mais?

Os funcionários atingidos pela reforma serão, a partir de agora, remunerados em função de seus resultados, e não de acordo com as horas que passam no local de trabalho, dizem os defensores do texto, que esperam sua próxima adoção pelo Parlamento.

Eles afirmam, ainda, que o projeto é um meio para melhorar a produtividade no Japão, habitualmente considerada baixa, sem que haja a necessidade de ficar muito tempo nos locais de trabalho.

Mas alguns especialistas temem que os trabalhadores afetados pela reforma não se negarão a passar horas a mais no trabalho, sem remuneração suplementar.

"O governo quer criar um sistema em que as empresas já não tenham que pagar as horas extras", queixa-se Koji Morioka, professor da universidade Kwansei Gakuin, que teme uma "aceleração das mortes por excesso de trabalho".

É certo que as mentalidades começam a mudar no Japão, mas 22,3% dos japoneses ainda trabalha 50 horas ou mais por semana, muito mais do que os 12,7% registrados no Reino Unido, os 11,3% dos Estados Unidos e os 8,2% da França, segundo dados da OCDE.

No que se refere às férias pagas, 16% dos trabalhadores japoneses não tiram férias desde 2013, recusando a se ausentar por um sentimento de culpa, segundo um estudo do governo.

Em média, os japoneses só desfrutam de férias nove dias por ano, a metade do tempo ao qual eles têm direito.

Quase 200 mortes e suicídios

No mesmo ano de 2013 foram registradas 196 mortes e suicídios devido ao excesso de trabalho, e isso não é mais do que a ponta do iceberg, ressalta Shigeru Waki, professor da universidade Ryukoku.

"Há muito mais do que os que morreram por causa de excesso de trabalho, mas é muito difícil de provar isso", garante.

Com essa nova lei, os patrões não terão como comprovar o número de horas a mais trabalhadas, e por isso será mais difícil de avaliar a magnitude do problema, adverte Waki.

Entre os detratores da reforma está a mãe de um jovem empregado de 27 anos que se suicidou em 2009 em Tóquio, mergulhado no trabalho e que acumulou centenas de horas extras não levadas em conta oficialmente.

"Meu filho não voltará, mas quero me transformar na porta-voz de outros jovens", diz.

Seis anos depois de ter sofrido a hemorragia, Yamashita admite que não vale a pena morrer pelo trabalho.

"Estava tão ocupado que nem sequer vi os meus filhos crescerem. Melhor teria sido se eu tivesse dedicado minha vida à minha família", constata agora, arrependido.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria nesta quinta-feira, 27, que é constitucional o intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes de iniciar hora extra.

Um recurso levado por supermercado ao STF questionava a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que manteve condenação ao pagamento, a uma empregada, desses 15 minutos, com adicional de 50%. O argumento era de que a previsão do intervalo na Consolidação das Leis do Trabalho contraria a igualdade entre gêneros, mas o Supremo entendeu diferente.

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Para os ministros do STF, o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988. Foram seis votos a favor da constitucionalidade do dispositivo da CLT e apenas dois contra: Marco Aurélio Mello e Luiz Fux. Segundo Fux, o intervalo causaria uma "discriminação por via oblíqua".

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi seguido pela maioria dos integrantes do STF e apontou que o trabalho contínuo impõe à mulher o necessário período de descanso, disse o ministro. "Não houve tratamento arbitrário ou em detrimento do homem. O que o legislador verificou foi a necessidade de, diante das diferenças já suscitadas, conferir às mulheres o benefício normativo juslaboral", complementou o relator.

Segundo Toffoli, as disposições constitucionais e infraconstitucionais não impedem tratamentos diferenciados e citou o prazo menor para aposentadoria e a cota de 30% para mulheres nas eleições e a Lei Maria da Penha. Segundo o especialista em Direito do Trabalho do Siqueira Castro Advogados, se o intervalo de 15 minutos não for concedido pelo empregador, a trabalhadora poderá reclamar na Justiça o adicional de horas extras.

O caso tem repercussão geral e afeta todos os demais casos semelhantes que tramitam na Justiça."A decisão vale para as situações futuras e pretéritas ao julgado, pois não houve modulação de efeitos."

Empregados domésticos vão receber em dinheiro até 40 horas mensais que fizerem além do período de trabalho. As que ultrapassarem isso, entrarão no banco de horas. Essa foi a última alteração significativa que o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), fez no projeto de lei que vai regulamentar a profissão. O texto será apresentado ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), antes de ir à votação na Comissão Mista de Consolidação das Leis prevista para esta quarta-feira, 5.

"Pediram que todas as horas extras do mês não ficassem para um banco futuro, para que efetivamente durante o mês as duas horas regulamentares da CLT pudessem ser pagas", disse Jucá. A emenda constitucional prevê que o empregado trabalhe 44 horas por semana, ou seja, 176 horas por mês. As próximas 40 horas que ultrapassarem esse total deverão ser pagas em dinheiro. Ou seja, se trabalhar até 216 horas, o funcionário vai receber normalmente pelas horas já previstas e mais 50% sobre cada hora extra.

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Quando ultrapassar essa quantidade de horas trabalhadas, o saldo vai para um banco de horas que se reverterá em folgas. "A proposta seria de, no mês, pagar as primeiras duas horas extras diárias. No banco de horas, as primeiras 40 horas mensais seriam pagas como hora extra e o restante das horas seria compensado no banco de horas em um prazo trimestral", explicou o relator. A pedido das centrais sindicais, com as quais se reuniu, o senador vai deixar de chamar de banco de horas e substituir a nomenclatura por sistema de compensação de horas extras.

Na proposta apresentada anteriormente, Jucá colocava todas as horas que excediam as oito diárias no banco de horas. As centrais sindicais, contudo, reclamaram de não ter a garantia de pagamento, já que o projeto previa que se poderia, ao final de um ano, reverter as horas trabalhadas a mais em folgas ou pagá-las, o que ficaria cargo de um acordo pessoal entre patrão e funcionário.

Fundo de indenização

As centrais elogiaram a iniciativa do senador de fazer um fundo que se reverterá na indenização em casos de demissão sem justa causa. Jucá propôs que, além dos 8% de contribuição mensal que o patrão vai pagar para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seja depositado, em uma conta separada, um porcentual de 3,2% sobre o salário, que vai substituir a multa de 40% nos afastamentos sem justificativa e evitar que o patrão desembolse o valor total da multa de uma vez só.

Apesar disso, os representantes dos trabalhadores justificaram que a possibilidade de os patrões reembolsarem esse saldo de 3,2% mensais quando demitirem o empregado por justa causa vai gerar uma onde de denúncias vazias, para que se possa reaver o valor do que lhes pareceu uma poupança forçada. O pedido é que o relator destine esse valor ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Assim, compensaria a redução da contribuição do INSS, que caiu de 12% para 8% na proposta. "Tenho que ver se é tecnicamente possível, mas é bem difícil porque um fundo é do trabalhador, o outro, da Previdência", ressaltou Jucá, indicando que não deve acatar a sugestão.

A divisão das férias em até três etapas também foi alvo de críticas das centrais que pediram, e serão atendidas, a aplicação da regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê apenas duas fatias no período de 30 dias de folga.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nessa sexta-feira (14) uma mudança que concede ao empregado que estiver à disposição do patrão em sua hora de descanso, por meio de celulares, pagers ou bips, aguardando a qualquer momento um chamado para o serviço durante seu período de descanso, direito ao adicional de sobreaviso, correspondente a 1/3 do valor da hora normal.

A revisão, segundo informou a assessoria do tribunal em nota, foi o resultado das discussões da 2ª Semana do TST. "O TST realizou, ao longo desta semana, uma detida reflexão sobre sua jurisprudência visando o aperfeiçoamento da instituição", disse o presidente do Tribunal, ministro João Oreste Dalazen.

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O tema ganhou repercussão com a aprovação da Lei 12.551, sancionada em dezembro de 2011 pela presidenta Dilma Rousseff, que modificou o Artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova redação acrescenta ao Artigo 6º o seguinte texto: "Parágrafo único: os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".

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