Tópicos | ida ao banheiro

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, condenou uma rede de supermercados indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um empregado que tinha tempo limitado de três minutos para ir ao banheiro. Segundo os autos, a cada vez que o operador de atendimento - que trabalhava respondendo dúvidas e fornecendo informações a clientes por telefone - precisava usar o banheiro era lançada uma pausa no sistema de controle de horário e o nome do trabalhador aparecia em um telão. Caso o intervalo fosse superior a três minutos, a supervisora fazia cobranças quanto à 'demora'.

A decisão do colegiado reformou sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre quanto à questão da indenização. No julgamento, os desembargadores Marçal Henri dos Santos Figueiredo e Clóvis Fernando Schuch Santos acompanharam a relatora do caso, desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em seu voto, Brígida destacou que o assédio moral nem sempre está relacionado ao trabalho em si. Segundo a magistrada, em muitas situações de assédio as cobranças excessivas vão além de questões relativas a metas de produtividade, atingindo os limites do respeito esperado no ambiente de trabalho.

"Além de a limitação de uso do banheiro violar a dignidade da pessoa humana, é certo que as regras instituídas pela demandada ultrapassaram os limites razoáveis do poder diretivo do empregador", afirmou a desembargadora.

Segundo a corte, o monitoramento do número de pausas e do tempo de cada uma foi comprovado por depoimentos de testemunhas. Conforme os relatos, havia excessivo controle, com constrangimentos em frente aos demais empregados para que o trabalho fosse exercido de forma contínua.

A relatora também citou em seu parecer decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que trazem o mesmo entendimento sobre a matéria. Uma ementas apresentadas registra: "A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a restrição ao uso de banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas dos empregados, acarreta ofensa aos direitos de personalidade, porquanto pode configurar constrangimento, lesão à dignidade humana e risco grave de comprometimento da própria saúde".

A empresa AEC Centro de Contatos, na Paraíba, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho em Campina Grande a pagar uma multa de R$ 500 mil em danos morais coletivos por limitar as idas dos funcionários ao banheiro a no máximo cinco minutos. Com a condenação, a empresa terá que cumprir determinações da justiça para ajuste de conduta sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por dia e por cada obrigação descumprida.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB), que durante uma fiscalização encontrou irregularidades como o impedimento ou dificuldades para que os funcionários fossem ao banheiro, avaliar mal ou alterar o salário por idas ao banheiro, aumento da carga horária de trabalho e prática de condutas discriminatórias. 

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“Recebemos denúncias, ouvimos testemunhas e comprovamos as irregularidades por meio de fiscalizações e sentenças em processos individuais. Uma das condutas era a pausa para banheiro com tempo máximo de cinco minutos, o que atenta frontalmente a dignidade do trabalhador. O MPT estará vigilante quanto ao cumprimento de todas essas obrigações por parte da empresa, visando a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores”, disse a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Myllena Alencar.

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