Tópicos | lei da terceirização

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e confirmou a constitucionalidade da Lei 13.429, de 2017, a chamada Lei da Terceirização. O julgamento virtual de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685 e 5695) que questionavam a lei foi concluído nesta terça-feira (16). A Corte levou em conta argumentos da Advocacia-Geral do Senado Federal relativos à regularidade do processo legislativo que deu origem ao texto. O projeto que originou a lei foi aprovado pelo Congresso em março de 2017.

 

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“O foro adequado para esse tipo de discussão e para pleitear uma normatização melhor ou diferente sobre o assunto é o Poder Legislativo, que é o titular constitucionalmente incumbido de fazer essas escolhas. E os autores tiveram e têm amplas possibilidades de participação e influência junto aos atores relevantes no processo legislativo. Um dos autores é partido político com representação no Congresso Nacional e os outros dois são grandes confederações”, defendeu o advogado do Senado Anderson de Oliveira Noronha em sustentação oral virtual no julgamento que começou no dia 5 de junho.

 

 

 

 

 

Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Celso de Mello. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

 

 

 

 

 

 

Ações

 

 

 

A Lei 13.429, de 2017, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer em 31 de março daquele ano, trata do trabalho temporário nas empresas urbanas e das relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. O texto amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que pode ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim da empresa.

 

 

 

Em abril de 2017, a Rede Sustentabilidade ajuizou no STF a ADI 5685, em que argumentava que a legislação ofende, entre outros preceitos constitucionais, o da proteção ao trabalho. O partido também acusava a terceirização nas atividades da administração pública de violar o concurso público.

 

 

 

Já a ADI 5695 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Vestuário, Couro e Calçados (Conaccovest). Essas entidades argumentaram que o texto fere princípios constitucionais como a isonomia, a proteção ao trabalhador, a livre associação sindical e a preservação da função social da propriedade, entre outros.

 

 

 

*Da Agência Senado

 

 

 

 

Instigando debate de vários setores da sociedade, a greve geral, marcada para a próxima sexta-feira (28), deve contar com a participação de um grande número de trabalhadores. O ato a ser realizado em todo o Brasil protesta contra a Lei da Terceirização e reforma da Previdência. No âmbito da educação em Pernambuco, dois sindicatos têm ideias opostas sobre a paralisação.

Por meio do site oficial, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinepe) defende que a próxima sexta-feira tenha aulas normais nas escolas do Estado. De acordo com o grupo patronal, a greve pode afetar o calendário escolar dos alunos e os manifestantes que vão participar do ato estão tentando formalizar um feriado. 

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Contrário à posição do Sinepe, o Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Ensino Privado de Pernambuco (Sinteepe) divulgou uma nota defendendo a greve geral e repudiou a opinião do grupo patronal. “O Sinteepe repudia insinuações do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco) de que os trabalhadores, arquidioceses, líderes de diversas religiões, parlamentares, dezenas de movimentos sociais e sindicais estão ‘tentando agregar’ mais um feriado ao promover a Greve Geral do dia 28 de abril”.

A greve geral no Recife promete concentração na Praça do Derby, a partir das 14h. Diversas categorias confirmaram participação no protesto. Os manifestantes devem caminhar por várias vias da área central da cidade. A seguir, confira as notas do Sinepe e do Sinteepe:

Sinepe

Nós, que fazemos o SINEPE-PE, temos a percepção exata dos interesses tão diversos e, ao mesmo tempo, conflitantes que marcam esse momento da vida brasileira. Paralelamente a esses cenários, também somos chamados à nossa responsabilidade para com a comunidade escolar que atendemos, cuja marca maior é a pluralidade na sua formação, nas suas ideias, nos seus credos, enfim, nos seus modos de (con)viver.

Por outro lado, entendemos que as intempestivas interrupções do calendário escolar vêm pondo em risco a regularidade das nossas atividades letivas, acarretando visível prejuízo para os alunos, em todos os segmentos da educação básica. Como exemplo, basta-nos citar que já tivemos dois feriadões no corrente mês, e ainda estão tentando agregar mais um, com a sexta que antecede a segunda-feira, 1º. de maio.

Por tudo isso, ouvidas todas as escolas que estiveram presentes à recente Assembleia Geral da nossa categoria, ocorrida na semana passada, orientamos TODAS AS ESCOLAS PARTICULARES DO ESTADO DE PERNAMBUCO a funcionarem normalmente na próxima sexta-feira, dia 28 de abril, considerando-o como dia letivo devidamente previsto no nosso calendário escolar.

Temos a certeza de que, assim agindo, estaremos respeitando o compromisso assumido com as famílias que confiaram seus filhos e filhas às nossas escolas e seus educadores.

Sinteepe

O Sinteepe (Sindicato dos Trabalhadores nos Estabelecimentos de Ensino Privado de Pernambuco) repudia insinuações do Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco) de que os trabalhadores, arquidioceses, líderes de diversas religiões, parlamentares, dezenas de movimentos sociais e sindicais estão "tentando agregar" mais um feriado ao promover a Greve Geral do dia 28 de abril.

Tal ironia dos empresários da educação, donos de estabelecimentos de ensino, é um verdadeiro desrespeito à diversidade de opiniões da qual eles se dizem adeptos. Primeiramente, não foram os trabalhadores em educação quem inventaram os feriados. Eles existem, são previsíveis e deveriam estar dentro do planejamento das escolas de modo a não causar nenhum prejuízo para os estudantes. Segundo, a Greve Geral de 28 de abril será uma legítima forma de reivindicação da classe trabalhadora frente aos mais nocivos ataques perpetrados contra seus direitos nos últimos 50 anos.

Nós, trabalhadores em educação, até respeitamos o direito que têm os empresários da educação de desejar a terceirização irrestrita e a precarização do trabalho, mas não vamos permitir que isso aconteça. Temos certeza de que a grande maioria dos trabalhadores brasileiros está ciente de que somente com grandes mobilizações populares poderão barrar esse conjunto de retrocessos. 

O parecer da reforma trabalhista apresentado na quinta-feira (12) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu proteção aos trabalhadores terceirizados, com duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17), aprovada recentemente na Câmara dos Deputados. “Verificamos que determinadas matérias que dela [terceirização] deveriam constar não ficaram bem definidas. Desse modo, estamos apresentando algumas alterações pontuais para complementá-la.”, disse o parlamentar.

A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda medida garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.

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A Lei de Terceirização foi sancionada pelo presidente Michel Temer após críticas de parlamentares da oposição. A norma permite às empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

A medida sancionada por Temer prevê ainda que a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”.

Alvo de intensos debates, o projeto da Lei da Terceirização, cujo texto principal foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 8 de abril, tem dividido as opiniões sobre sua contribuição para a classe trabalhadora. Alguns afirmam que será um retrocesso para os direitos adquiridos pelos trabalhadores. Já outros, propõem que a Lei da Terceirização é um benefício e garante de direitos para os terceirizados. 

Basicamente, na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para que realize determinados trabalhos específicos. Ou seja, o trabalhador, para exercer determinada função em uma empresa X, seria funcionário da empresa Y. Então, o contratado seria a empresa e não o empregado.  A Súmula 131 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma, atualmente, que a terceirização deve ser implementada apenas para atividades-meio. Tal súmula menciona atividades como vigilância, conservação e limpeza como relacionadas a atividades-meio. Um dos pontos mais polêmicos do Projeto de Lei 4.033/2004 se refere à possibilidade de também haver terceirização para atividades-fim.

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Por um lado, centrais sindicais se colocam a favor do trabalhador Para os sindicatos, a lei seria uma forma de promover a terceirização, além de ser um retrocesso para os direitos trabalhistas. Já por outro, entidades ligadas aos patrões argumentam que se a Lei da Terceirização for aprovada, haverá uma fonte de geração de empregos, e será criada uma forma eficaz de regulamentar as normas para os trabalhadores terceirizados.

Para o secretário-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Pernambuco, Paulo Rocha, a Lei da Terceirização é um retrocesso trabalhista. O sindicalista afirma que a chance dos trabalhadores terceirizados sofrerem com salários baixos, excesso de trabalho e alta rotatividade, é grande. “Em pesquisas comprovadas, os terceirizados recebem 25% a menos que os trabalhadores contratados diretamente, trabalham três horas semanais a mais e ficam mais rapidamente desempregados”, diz Rocha. Ele ainda mencionou que a terceirização poderia causar danos como problemas com o FGTS e insegurança em relação aos empregos no país como um todo. “Se um vai ter lucro, o outro vai ter prejuízo. Um empresa pagava R$ 2 mil a um trabalhador contratado de forma direta. Com a terceirização ampliada, ele pagaria R$ 1.500 à empresa contratada e ela, por sua vez, precisa lucrar, então vai pagar R$ 1,3 mil ao trabalhador”, argumenta Rocha.

Já o conselheiro da comissão e relações trabalhista da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Érico Furtado, porta-voz sobre o assunto terceirização da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), afirma que a Lei da Terceirização seria um benefício para os trabalhadores e garantiria diversas consolidações de direitos trabalhistas. “O que o projeto de lei trata é a relação entre pessoas jurídicas, ou seja, entre as empresas que vão fechar negócio”, fala Furtado. O especialista ainda explica que o texto aprovado não altera nenhum direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Não estão sendo mexidos os direitos do trabalhador. A Lei da Terceirização é um marco legal entre as empresas para que não gere outros tipos de interpretações, como do que se tratam as atividades-meio”, argumenta. Érico Furtado ainda afirma o valor que o trabalhador vai receber dependerá da sua qualificação salarial. “Se um profissional vai ganhar mais é porque ele é mais qualificado para isso, não porque ele é terceirizado ou não. Se ele tem mais experiência, cursos e qualificações, vai ganhar mais dinheiro, igual ao mercado formado por trabalhadores contratados de forma direta”, diz Furtado.

Alguns deputados da bancada pernambucana da Câmara votaram a favor do projeto, como o deputado federal Daniel Coelho (PSDB). O político afirma que o projeto tem pontos positivos quando regulamenta o que já existe no país. “Não sou totalmente contra nem totalmente a favor. O PL propõe uma cota maior para deficientes. Eu não acredito que alguém em sã consciência seja contra isso. Mas, por outro lado, não acho que a lei deva ser uma forma de promover o trabalho terceirizado”, argumenta Coelho.  O peessedebista ainda fala que os trabalhadores vão ganhar direitos, como a responsabilidade fiscal, em que caso a empresa contratada não pague aos empregados, a responsabilidade fica a cargo da contratante. “A lei seria uma forma de ‘limpar’ a terceirização”, completa.

Já a deputada Luciana Santos (PCdoB) foi contra o projeto. Para Luciana, a Lei da Terceirização quebra as conquistas históricas dos trabalhadores. “O PL 4.033/2004 é um atentado às conquistas trabalhistas, um retrocesso”, opina. Santos argumenta que a aprovação total da lei vai além da precarização do trabalho e impacta na economia do país. “O discurso é de que os direitos dos trabalhadores serão mantidos, mas na prática isso pode não acontecer. O terceirizado não vai ter garantias como plano de saúde, por exemplo. O que já era ruim vai ficar pior, não há benefícios, somente retrocesso”, diz a deputada. 

Em que pé anda

A PL 4.033/2004 passou recentemente pela Câmara dos Deputados e foi aprovada. Modificações foram feitas em seu texto inicial. Um emenda estabelece que as empresas possam ser solidárias nas questões dos direitos trabalhistas e beneficiários. Outra emenda também acrescentada aplica o aumento nas cotas para pessoas com deficiência. Em outra votação, os parlamentares aprovaram a emenda que estendo os direitos do projeto de terceirização aos trabalhadores da administração pública direta ou indireta.

Também foi aprovada uma emenda que proíbe a terceirização para as guardas portuárias vinculadas à administração dos portos. Agora, passará pelo Senado para a apreciação do projeto, e caso haja mudanças no seu texto, voltará para a Câmara. 

O Portal LeiaJá esteve em uma das praças mais movimentadas do Recife, no bairro do Derby, área central da cidade. Lá, algumas pessoas foram entrevistadas sobre seus posicionamentos relacionados à terceirização. Todas responderam ser contra o projeto. Confira nos depoimentos a seguir:

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