Tópicos | lista de material escolar

Duas notas técnicas foram elaboradas pelo Governo de Pernambuco, por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE), no que se refere aos contratos de prestação educacional e à lista de material escolar. Nos documentos, o Estado indica o que pode e o que não pode ser cobrado pelas instituições de ensino.

O objetivo do Procon-PE é proteger o direito dos consumidores. “O órgão fez duas listas sendo uma de produtos que não podem ser pedidos, por ser de uso coletivo, e outros que podem ser pedidos desde que obedeça ao limite quantitativo indicado pelo órgão. Por conta da pandemia, um novo produto entrou na lista de produtos proibidos, o álcool gel ou líquido 70%, que deve ser fornecido pelas escolas. Mas, as instituições podem incluir no fardamento escolar o uso de máscara de proteção, já que faz parte do protocolo de segurança, mas, pais e alunos podem escolher o melhor modelo e onde quer adquirir”, informo o Governo de Pernambuco.

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Os pais ainda devem ficar atentos aos materiais solicitados no início de 2020 e que não foram utilizados pelas escolas, já que as aulas presenciais foram suspensas, em março, em razão da Covid-19. “Com exceção dos livros didáticos, as escolas devem informar quais os matérias que foram entregues no início do ano que não foram utilizados e devolvê-los, para que os pais possam reutilizar em 2021”, destacou o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, conforme informações da assessoria de comunicação do  Estado.

O Procon-PE ainda alerta que os colégios não podem determinar marcas de produtos permitidos nas listas de materiais escolares. São proibidos nas relações materiais de utilização coletiva, de escritório e de higiene, tais como detergente, copos, giz, palitos e TNT.

Por outro lado, são permitidos na lista de materiais produtos como shampoo, sabonete, escola e pasta de dente. Para isso, os alunos precisam estar matriculados na modalidade integral.

O Governo de Pernambuco também detalhou orientações a respeito de contratos e prestação de serviços nas escolas. Confira, a seguir, as orientações na íntegra:

Taxa de reserva de matrícula – a taxa de reserva de vaga em estabelecimento particular de ensino poderá ser cobrada, entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia, conforme disposição expressa do já mencionado art. 5º da Lei 9.870/99.

Retenção de Histórico Escolar – nenhuma instituição pode reter o histórico escolar do estudante inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. Mas lembrando que a escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência.

Venda Casada - Os pais também não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenham livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar, em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.

Devolução de matrícula - a retenção integral do valor pago pela matrícula, que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do início das aulas, o estudante, ou responsável, tem direito à devolução dos valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte desse valor. Em regra, a retenção não poderá ultrapassar 10% do total pago, devendo ser analisado o caso concreto.

Taxas Substitutivas e de Eventos - As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro, conforme dispõe o art. 46 do CDC.  As atividades desenvolvidas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro, e não façam parte do plano pedagógico, serão opcionais, não havendo prejuízo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante.

Se os festejos de fim de ano se aproximam e as famílias se preocupam com a organização das reuniões de comemoração, outra etapa do ano também chama a atenção delas, principalmente dos pais. O fim do ano letivo representa a fase de matrículas dos filhos nas escolas e é também nesta época que aumenta o consumo de material escolar.

Para ajudar os pais durante as compras e impedir que as escolas solicitem itens sem necessidade, o Procon Pernambuco, órgão integrado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, preparou uma lista com os objetos que podem e que não podem ser cobrados pelos estabelecimentos de ensino. De acordo com a instituição, as escolas podem cobrar taxa de material escolar, porém, é necessário apresentar a relação de material que será adquirido com o valor cobrado, bem como é preciso oferecer aos responsáveis a opção de comprar os itens diretamente ao fornecedor.

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>> Procon alerta pais sobre cobranças indevidas das escolas <<

Denúncias de abuso devem ser feitas pelo telefone (81) 3181-7000. Confira abaixo a relação do Procon:

NÃO PODE SER COBRADO NA LISTA:

- papel ofício;

- fita adesiva;

- pincéis/lápis para quadro branco;

- álcool líquido ou em gel;

- algodão;

- artigos de limpeza ou higiene (desde que não seja de uso individual do aluno);

- cartucho de tinta para impressora;

- CD e DVD;

- copo descartável;

- taxa de reprografia;

- agenda escolar específica da escola.

PODE SER COBRADO NA LISTA:

- lápis grafite;

- lápis de cor;

- lápis hidrocor;

- caneta;

- caderno;

- livro didático;

- entre outros materiais de uso didático.

 

Lápis, livros, canetas, borracha, caderno, hidrocor... Esses objetos são apenas alguns exemplos da grande quantidade de itens que formam as listas de material escolar. Nesta época do ano, período de férias e que antecede a volta às aulas, o comércio tende a aquecer e o número de pais a procura dos melhores preços é grande. No centro do Recife, além da variedade de produtos, o público encontrar os materiais em diferentes pontos comerciais. Na rua ou nas lojas, o que vale é montar o kit escolar e economizar.

Apesar de o período ser propício para a venda de material escolar, alguns comerciantes não estão aprovando o movimento de clientes. Os travalhadores acreditam que as vendas estão bem diferentes das do ano passado. Um desses vendedores, Fabrício Tomas Silva, que atua próximo ao Pátio de São Pedro, acredita que as vendas vão melhorar somente nas proximidades de fevereiro. “O povo ainda está sem dinheiro por causa do Natal. As aulas também estão muito encima para começar e isso atrapalha um pouco”, completou.

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Mas, não são apenas os vendedores que estão reclamando. Alguns consumidores opinam que os preços inflacionaram, se comparados aos valores de 2013. Para a operadora de caixa, Joselene Barbosa, o comércio informal – que tradicionalmente oferece produtos mais em conta – está com preços bem semelhantes aos das lojas. “Ando pesquisando, mas, este ano está muito difícil. Em todo canto as coisas tão caras”, reclama, enquanto comprava lápis e hidrocor em um camelô para a filha Cailane Barbosa, de 6 anos. “Ano passado gastei uns R$ 500. Este ano as compras já estão em R$ 900”, completa Joselene.

Como os próprios economistas orientam, pesquisar é a melhor saída para comprar os materiais escolares mais enconta. Entretanto, além dessa pesquisa, alguns pais também procuram adquirir produtos em grande quantidade. No bairro de São José, também no centro da capital pernambucana, uma loja de material escolar oferece objetos em atacado. O resultado dessa oferta são grupos de pais que se formam e todos compram juntos os materiais dos filhos e os preços ficam bem mais baratos.

A dona da casa Janaina da Silva Santos não formou grupo para comprar os materiais e mesmo assim preferiu comprar em atacado. Sua filha, Jéssica Rebeca da Silva Santos, 10, aluna do 6º ano do ensino fundamental, gostou dos materiais. “Para mim, é bem mais vantagem. Comprando em grosso, ano que vem Jéssica não precisa de quase nada novo”, comenta. “Gostei muito das canetas e dos lápis. Eu gosto de comprar aqui nesta loja”, diz a menina.

Sebo também é opção

A compra de livros também meche no bolso nos pais. O que ajuda a economizar é comprar obras usadas, mas, em boas condições, e também vender os livros antigos, das séries passadas. Os sebos do centro do Recife são ótimas opções para quem quer poupar dinheiro.

Entre livros novos e usados, o publico pode encontrar vários produtos, e com preços em conta. Porém, também é importante pesquisar, uma vez que os valores variam de um ponto para o outro. Alguns dos sebos bem procurados são os da avenida Guararapes, Dantas Barreto e a Praça do Sebo.

Orientação - Por lei federal, as escolas estão proibidas de cobrar dos pais a compra de material de uso coletivo. Papel higiênico, giz, produtos de higiene e copos descartáveis são exemplos desses objetos. De acordo com o Senado, as escolas não podem cobrar dos pais a aquisição do material na própria unidade de ensino ou em um determinado local.

 

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