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Acolhendo recurso do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, que a ação penal movida no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio de 2020, retorne à esfera federal. O recurso do MPF foi interposto contra decisão da primeira instância da Justiça Federal em Pernambuco, que se declarou incompetente para julgar os crimes de dispensa indevida de licitação e peculato, declinando o caso para a Justiça Estadual, bem como declarou incompetência territorial para apreciar crimes contra a ordem tributária, alegando que competiria à Seção Judiciária de São Paulo.
A operação investiga possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS). A denúncia, ajuizada pelo MPF contra seis pessoas, trata de contratação, por parte do município do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19. A decisão da 2ª Turma do TRF5 seguiu os termos do voto do relator do processo, desembargador federal Paulo Machado Cordeiro.
São alvos da denúncia do MPF, assinada pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.
No recurso, os procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes defenderam que a falta de transparência na aplicação de recursos durante a pandemia inviabiliza a rastreabilidade ampla e prévia dessas verbas por órgãos federais, inclusive os de persecução criminal (MPF e Polícia Federal), ensejando violação ao interesse federal, e a competência da Justiça Federal, como prevê a Constituição da República.
“Com efeito, não há de se restringir a discussão da competência federal, limitando-a a uma questão eminentemente ‘patrimonial’, sob pena de se aglutinar o sentido jurídico-normativo da expressão ‘em detrimento de interesse federal’, constante do art. 109, IV, da Constituição, convertendo-o em mera repetição da expressão ‘em detrimento de bens da União’, o que, em escorreita hermenêutica constitucional, não se afigura assertivo”, declararam os procuradores da República.
Além disso, destacaram que o contexto dos fatos das investigações revelam o interesse da União, em razão do cofinanciamento bilionário mediante repasse de grandes recursos aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia, bem como a interoperabilidade das contas que financiam os gastos, notadamente os de média e alta complexidade no enfrentamento da covid-19. Defenderam, também, que a mudança do financiamento de gasto do Fundo Municipal de Saúde para empréstimo da Caixa Econômica Federal contraria o gerenciamento de bens e interesse de empresa pública federal, ensejando por este argumento, da mesma forma, a competência da Justiça Federal para processamento do feito.
Somente no município do Recife, a União cofinanciou as ações de saúde, auxílio e combate à covid-19 em valores que superam R$ 1 bilhão. O MPF também destacou manobras contábeis dos gestores denunciados, que teriam ocultado e alterado as fontes de custeio das aquisições dos respiradores, de forma a dificultar a atuação dos órgãos federais de controle.
O MPF reforçou que houve uso de verbas do SUS, o que atrai a atribuição fiscalizatória da União, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destacou ainda que a aplicação desses recursos, incluindo os estaduais e municipais, está sujeita à fiscalização do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O MPF também argumentou que a Lei Federal 8.080/90 estabelece que compete à direção nacional do SUS definir e coordenar, dentre outros, os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade – caso das aquisições alvos da denúncia.
Conforme argumentaram os procuradores da República, os recursos transferidos para a Juvanete Barreto Freire ME foram oriundos do Fundo Municipal de Saúde, vinculados ao SUS. Além disso, segundo as apurações, do total pago por esse fundo em 2020 para o enfrentamento da pandemia, a maior parte dos gastos foi de recursos federais. De acordo com nota técnica do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO/PE), o total repassado do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde do Recife, em 2020, foi de mais de R$ 580 milhões, dos quais aproximadamente R$ 125 milhões foram destinados ao combate à pandemia.
A Juvanete Barreto Freire ME (Brasmed Veterinária), especializada em produtos veterinários e aberta poucos meses antes dos processos licitatórios, foi contratada por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 respiradores, realizadas em caráter emergencial e fundamentadas na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil. A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores.

*Da assessoria de imprensa

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à Justiça a segunda denúncia oriunda da Operação Apneia, deflagrada para investigar irregularidades em contratos celebrados pela Prefeitura do Recife para aquisição de 500 ventiladores pulmonares durante o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A denúncia tem como alvos três pessoas ligadas à microempresa Juvanete Barreto Freire ME (Brasmed Veterinária), contratada para o fornecimento dos equipamentos.

Dois dos denunciados são os empresários Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire, sócios de grupo empresarial formado pela Bioex Equipamentos Médicos e Brasmed Veterinária. O terceiro é o representante local, Adriano César de Lima Cabral. O MPF os denunciou pela prática criminosa de venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro pelo órgão de vigilância sanitária competente. 

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A conduta é prevista como crime hediondo na legislação brasileira. O MPF também requer que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo público exercido pelos denunciados, bem como o pagamento de indenização para reparação dos danos morais e/ou patrimoniais causados.

Em resposta a ofício enviado pelo MPF, a Anvisa reiterou em 8 de junho em nota técnica que a Juvanete Barreto Freire ME não possui autorização de funcionamento ou pedido de funcionamento até a presente data. Além disso, informou que, quanto ao ventilador pulmonar BR 2000, fornecido pela Juvanete e fabricado pela Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, não existe autorização para sua fabricação e comercialização no país, tampouco para utilização em humanos.

Na denúncia, o MPF destaca a gravidade da conduta praticada pelos denunciados, uma vez que a documentação recebida pela Polícia Federal apontou a ocorrência de óbitos na cidade de Hortolândia-SP decorrentes das impropriedades do ventilador BR 2000. A prefeitura do município paulista reconheceu a ineficácia dos equipamentos adquiridos da BRMD Produtos Cirúrgicos, ligada ao mesmo grupo empresarial da Juvanete Barreto Freire ME.

Segundo o MPF, relatórios técnicos de análises financeiras elaborados pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) demonstraram transações financeiras atípicas, com valores vultuosos envolvendo a Juvanete Barreto Freire. Os dados apontam ainda para outras possíveis contratações irregulares da empresa em Moreno e Ipojuca.

Na ação, o MPF reforça que os denunciados, apesar de terem conhecimento da ausência de certificação do equipamento pela Anvisa, formalizaram os contratos e termo aditivo com a Prefeitura do Recife. A procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, que assina a denúncia, ressaltou que, apesar de os gestores públicos envolvidos na contratação não terem sido alvos da nova denúncia, o órgão ministerial instaurou inquérito civil para apurar possível prática de improbidade administrativa em razão da aquisição de respiradores impróprios para uso em humanos e da contratação indevida. 

Os mesmos fatos são apurados no âmbito criminal, em denúncia oferecida em maio, a primeira no âmbito da Operação Apneia. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil.  A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores.

Primeira denúncia

Foram alvos da primeira denúncia o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral. Eles foram acusados da prática dos crimes de dispensa indevida de licitação (atribuída a todos), peculato (Jailson de Barros Correia, Felipe Soares Bittencourt, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire) e crime contra a ordem tributária (Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire).

As apurações apontaram que, embora tenha sido viabilizado o pagamento de mais de um milhão de reais, referentes a 50 unidades do ventilador pulmonar, constatou-se que só foram adquiridos e posteriormente devolvidos à Juvanete a quantia referente a 35 equipamentos, caracterizando desvio dos recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). As contratações foram realizadas em caráter emergencial e supostamente fundamentadas na Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Seis vereadores de oposição na Câmara do Recife se reuniram na tarde desta segunda-feira (24) para discutir a criação de uma CPI da Covid municipal. Assim como a CPI que acontece no Senado, a comissão teria o intuito de investigar o uso dos recursos públicos durante a gestão da pandemia na capital pernambucana desde 2020, quando a cidade ainda era administrada pelo ex-prefeito Geraldo Júlio (PSB).

A antiga gestão peessebista é a mais investigada na história do município. A ideia da CPI ganha mais força no contexto atual, após a Operação Apneia apresentar a sua primeira denúncia à Justiça Federal, contra seis pessoas, incluindo o ex-secretário de Saúde Jailson de Barros Correia.

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O vereador líder da oposição, Renato Antunes (PSC), encabeça o debate da comissão. A reunião presencial contou com a participação de Alcides Cardoso (DEM), Tadeu Calheiros (Podemos), Felipe Alecrim (PSC), Pastor Júnior Tércio (Podemos) e Fred Ferreira (PSC), o último tendo participado remotamente, por razões pessoais. Todos os participantes são da ala à direita na oposição.

"O intuito não é discutir oposição e base, mas fiscalizar os gastos públicos. Vamos levar o que for discutido na reunião aos demais vereadores de oposição. Existe uma pressão da sociedade nesse sentido. A preocupação não é quanto se gastou. Existe uma pandemia, é esperado que se gaste dinheiro, mas é preciso entender como se gastou esse dinheiro. Cada centavo conta", disse Renato Antunes, idealizador da proposta, ao LeiaJá.

Para conseguir a instalação da CPI municipal, os vereadores precisam colher 13 assinaturas favoráveis. A oposição na Casa de José Mariano conta com apenas 11 parlamentares, o que significa que será preciso articulação com a base do governo para a conquista das assinaturas mínimas restantes.

Os demais vereadores de oposição, à esquerda ou centro, são Liana Cirne (PT, líder) Ivan Moraes (Psol), Dani Portela (Psol), Jairo Brito (PT) e Osmar Ricardo (PT). Para o idealizador, o debate vai além da ala política e ele espera conseguir todos os nomes necessários.

"A Casa precisa fazer o seu papel e fiscalizar. Vamos contar com o apoio da imprensa e da sociedade civil para entender porque o Recife está nas páginas policiais", completou Antunes.

Denúncia da Operação Apneia

A Operação Apneia, que investiga supostas irregularidades na compra de respiradores para o tratamento da Covid-19 por parte da Prefeitura do Recife (PCR), recebeu nesta segunda-feira (24) a sua primeira denúncia, através do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE). Na nova fase da ação policial, que teve três fases, entre maio e julho de 2020, é apontado como um dos alvos o ex-secretário de Saúde do município, Jailson de Barros Correia, ao lado de outras cinco pessoas. Os investigados são suspeitos dos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato e crime contra a ordem tributária. O caso já está sob tutela da Justiça Federal.

Além do ex-chefe da pasta, também são sondados pela operação o ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do Recife, Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à Justiça Federal uma denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, e mais cinco pessoas a partir da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) em contratação de respiradores para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A denúncia é a primeira oferecida em decorrência da operação.

Jailson Correia é acusado da prática dos crimes de dispensa indevida de licitação, peculato e crime contra a ordem tributária.

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Além do ex-chefe da pasta, também são sondados pela operação o ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do Recife, Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

No documento, assinado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, o crime de dispensa indevida de licitação foi atribuído a todos os envolvidos. O de peculato, ao ex-secretário, ao ex-diretor, à ex-gerente e aos empresários. Já a acusação de crime contra a ordem tributária, somente aos empresários. O MPF solicitou à Justiça que seja decretada perda de eventual cargo público exercido pelos denunciados, bem como o pagamento de indenização para reparação dos danos morais e/ou patrimoniais causados.

A microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária), especializada em produtos veterinários e aberta poucos meses antes dos processos licitatórios, foi contratada pela Prefeitura por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 ventiladores pulmonares. A compra teve caráter emergencial e as dispensas foram fundamentadas na Lei Federal nº 13.979/2020, que permite processos menos burocráticos visando a solução de problemas causados pela pandemia à Saúde.

O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil. A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores.

Entenda as acusações

Segundo as investigações, Jailson Correia, Felipe Soares e Mariah Simões dispensaram os processos licitatórios indevidamente, possibilitando o desvio de verbas do SUS mediante a aquisição de ventiladores pulmonares sem a devida certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora tivessem ciência da irregularidade dos equipamentos.

Em resposta a ofício enviado pelo MPF, a Anvisa reforçou, no ano passado, que a Brasmed não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) ou pedido de AFE referente à realização de atividades com produtos para saúde. Além disso, informou que, quanto ao ventilador pulmonar “BR 2000”, fornecido pela Juvanete e fabricado pela Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, não existia autorização para sua fabricação e comercialização no país, tampouco para utilização em humanos.

O MPF destaca que a escolha da Juvanete teria ocorrido de forma ilícita, antes mesmo da deflagração dos processos de dispensa, especialmente levando em conta a elaboração dos “Relatórios Descritivos das Razões de Escolha do Fornecedor”, documentos que foram datados 23 dias após a efetiva escolha da empresa, que inclusive já tinha recebido o pagamento referente a um dos contratos.

Com relação a Adriano César de Lima Cabral, representante local da Juvanete Barreto Freire, o MPF argumenta que o denunciado viabilizou os processos de dispensas indevidas de licitação não só representando a microempresa em todas as fases, mas também assinando os contratos administrativos decorrentes, mesmo tendo plena ciência de que os equipamentos fornecidos não possuíam certificação da Anvisa, bem como que a Juvanete Barreto Freire estava, na verdade, substituindo ilegalmente a verdadeira fornecedora dos produtos, a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos.

Na denúncia, a procuradora argumenta que “embora a Lei nº 13.979/2020 tenha simplificado os critérios para contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de Covid-19, em tal lei não se observa qualquer autorização para que o gestor público contrate empresa que não se adeque às especificações técnicas constantes do próprio introdutório do processo de dispensa”.

O MPF destaca também que, um dia após a deflagração ostensiva da Operação Apneia, a Prefeitura do Recife rescindiu, de forma repentina, os contratos administrativos com a Juvanete, sem aplicação de multa ou qualquer tipo de sanção à empresa contratada.

Desvios de recursos do SUS

Embora tenha sido viabilizado o pagamento de 50 unidades do ventilador pulmonar, inclusive com recebimento atestado por Mariah Simões, a investigação constatou que só foram adquiridos e posteriormente devolvidos à Juvanete a quantia referente a 35 equipamentos.

De acordo com o MPF, a prática demonstrou o pagamento extra de 15 respiradores, caracterizando o desvio de recursos do SUS no valor de R$ 322,5 mil, em benefício de Juarez Freire da Silva, administrador do grupo empresarial Brasmed, e de Juvanete Barreto Freire, sócia titular da empresa contratada. Segundo a denúncia, ambos emitiram nota fiscal falsa, contendo número de equipamentos superior ao efetivamente entregue.

Crimes contra a ordem tributária

Conforme a denúncia do MPF, as apurações indicaram que Juarez Freire e Juvanete Barreto constituíram e colocaram em pleno funcionamento a empresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) visando a evitar o pagamento de tributos mediante fraude, uma vez que as verdadeiras fornecedoras dos produtos vendidos pela Brasmed estavam impossibilitadas de contratar com o poder público, seja devido a débitos fiscais ou por razão de bloqueios judiciais. De acordo com análise da Controladoria-Geral da União (CGU), a soma dos débitos do grupo empresarial chega a quase R$ 10 milhões.

Ainda segundo a denúncia, além de possibilitar fraudes no que diz respeito à responsabilização das demais empresas, em especial a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, bem como permitir a sua contratação ilegal, por parte do poder público, a Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) foi constituída visando, ainda, a obter maiores benefícios fiscais em relação às demais empresas do grupo. Conforme reforça o MPF, a Juvanete foi instituída inicialmente sob o regime de microempresa, com taxação simplificada e possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) informou, nesta sexta-feira (30), que encaminhou para a Comissão Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, instaurada com objetivo de apurar irregularidades na destinação de recursos públicos para o enfrentamento da pandemia, as provas já obtidas no âmbito da Operação Apneia.

A investigação mira em indícios de ilegalidade na compra de aparelhos respiradores pela Prefeitura do Recife com recursos do Ministério da Saúde. O caso é de responsabilidade dos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Henrique Machado Dias. 

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Uma liminar da Justiça Federal autorizou o compartilhamento das provas já colhidas. Os documentos foram encaminhados ao Senado Federal por intermédio da Procuradoria-Geral da República. 

De acordo com princípio da reserva jurisdicional, o compartilhamento das informações obtidas no âmbito das investigações da Operação Apneia com a CPI ou qualquer outro órgão de controle ou investigativo só poderia ser feito mediante autorização da Justiça Federal. 

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) expediram ofício conjunto solicitando a colaboração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Operação Apneia, que investiga a compra de 500 respiradores da microempresa Juvanete Barreto Freire pela Prefeitura do Recife. Segundo a PF, a operação investiga possíveis práticas de peculato, uso de documento falso, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação, crime contra a ordem tributária e associação criminosa. 

As investigações indicam que a Prefeitura do Recife, por meio de dispensa de licitação, contratou de forma irregular a microempresa, aberta há pouco mais de seis meses e com experiência na área veterinária, para o fornecimento de ventiladores pulmonares no valor de R$ 11,5 milhões.

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Em nota oficial, a Prefeitura do Recife declarou ter devolvido os respiradores devido à falta de certificação da Anvisa. Diante disso, o MPF e a PF solicitam, no ofício enviado à Anvisa, que sejam informados se as empresas Juvanete Barreto Freire, Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos e BRMD Produtos Cirúrgicos, as duas últimas supostamente representadas pela Juvanete Barreto Freire, possuem certificação, homologação ou autorização para o fornecimento de ventiladores pulmonares para uso adulto e pediátrico, e se os equipamentos possuem registro e autorização para uso humano.

O ofício também solicita que a Anvisa informe se o ventilador pulmonar do tipo BR-2000, da Bioex, está com procedimento de homologação em andamento. Na última semana, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão no Recife, inclusive na prefeitura, e em São Paulo. A Justiça também determinou a proibição de trânsito, venda ou quaisquer ajustes envolvendo os 35 respiradores já entregues à prefeitura, como meio de preservar eventual prova. 

Na ocasião da operação, a Prefeitura do Recife informou que a compra dos respiradores foi cancelada e o valor já pago, de R$ 1,075 milhão, devolvido pela empresa em 22 de maio. A gestão ressaltou que não houve prejuízo à Prefeitura do Recife e que os procedimentos foram realizados dentro da legalidade.

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