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As regras de concessão, renovação e alteração contratual das outorgas de rádios e TVs comerciais e educativas serão simplificadas. De acordo com o Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) serão reduzidos de 27 para 13 os documentos exigidos para obtenção de uma outorga de rádio ou TV.

A estimativa é que o tempo de tramitação do processo dentro do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) caia de oito para dois anos.

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O objetivo da mudança será melhorar o fluxo de análise dos processos e acelerar o tempo de resposta às emissoras. Para a alteração contratual, incluindo casos de mudança no controle acionário, foi dispensada a anuência prévia do MCTIC. Com as novas mudanças, a entidade deve comprovar a modificação ao ministério em até 60 dias. A intenção é que esse tipo de processo passe a ser concluído em três meses, em vez dos cinco anos atuais. A transferência da outorga entre pessoas jurídicas ainda depende da prévia comunicação ao ministério.

Para obter a renovação das outorgas, as emissoras precisam enviar 12 documentos - antes eram 23. O decreto também muda o prazo de apresentação de renovação, que deve ser feito a partir de um ano antes do vencimento da concessão ou permissão. O prazo anterior era entre o sexto e o terceiro mês anteriores à expiração, o que gerava perda de prazos e pedidos enviados fora de data. 

Outras mudanças que foram publicadas no DOU alteram o capítulo destinado às infrações e penalidades do serviço do radiodifusão e mudam a ordem de procedimentos para a assinatura de contrato de concessão. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a abertura do processo de tomada de subsídios nº 1/2015, que trata dos elementos do projeto básico para novas outorgas de rodovias federais. Formulário de envio de contribuições estará disponível no site da ANTT entre hoje e 15 de fevereiro de 2014. Segundo a ANTT, o objetivo da iniciativa é dar transparência ao processo licitatório de novas outorgas para operação e exploração da infraestrutura rodoviária e escolher a melhor opção regulatória que definirá os elementos do projeto básico.

A agência explicou ainda que a Lei Geral das Concessões (nº 8.987/1995) não especifica como deve ser a caracterização dos elementos do projeto básico. Os interessados poderão colaborar com a indicação dos elementos técnicos que consideram necessários para compor os editais para exploração da infraestrutura rodoviária. Os dados e informações obtidos vão subsidiar a tomada de decisão nas demais etapas do projeto da Agenda Regulatória-ANTT.

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O presidente da Infraero, Gustavo do Vale, explicou que os valores das outorgas dos três aeroportos privatizados hoje (Guarulhos, Campinas e Brasília) serão pagos ao longo das concessões pelas Sociedades de Propósito Específico (SPEs), ou seja, pelo consórcio vencedor, que possui 51% da SPE, e também pela Infraero, que tem 49%. As outorgas serão pagas com as receitas obtidas durante o contrato.

Dessa forma, a Infraero também participará do pagamento das outorgas definidas hoje. Como o dinheiro virá das receitas, isso afetará os dividendos a serem distribuídos.

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Ao ser questionado se não era "injusto" o fato de a Infraero ter de pagar pelo ágio oferecido hoje pelo seus sócios, Vale disse que de certa forma "esse é o lado negativo do alto ágio para a Infraero".

Vale disse ainda que o único desembolso direto da Infraero somará cerca de R$ 600 milhões, feito em até 22 meses, para o capital inicial das três SPEs. Um terço desse valor será aportado nos primeiros meses.

Com relação aos cerca de 2.800 funcionários que hoje trabalham nos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília, Vale disse acreditar que pelo menos 50% serão absorvidos pelos consórcios. Os que não forem, serão transferidos para os demais aeroportos sob gestão da estatal.

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