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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com isso, Dirceu terá de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que ocorre quando a punição é superior a 8 anos.

Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa por ter atuado na compra de apoio político no Congresso Nacional. Também foi aplicada a sanção de 260 dias-multa, o que supera os R$ 600 mil.

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O relator afirmou que o ex-ministro se valeu do cargo para praticar os crimes e que sua atuação foi contrária a princípios democráticos. "Foi um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo. Foi esse diálogo que o réu quis suprimir pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos".

Barbosa afirmou que a ação de Dirceu "colocou em risco a independência dos poderes". "Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos de nossa sociedade", afirmou o relator.

No crime de quadrilha, todos os seis ministros que condenaram apoiaram a pena sugerida por Barbosa. No caso da corrupção ativa, foram oito os ministros que condenaram e apenas dois, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello, sugeriram punições mais baixas.

Desde 2010, os juízes paulistas estão autorizados a apresentar a doação voluntária de sangue como alternativa para a pena restritiva de direitos imposta a quem pratica crimes de menor potencial ofensivo. Até agora, no entanto, pouco mais de 20 cidades aderiram à proposta. A insistência do juiz da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, Jayme Walmer de Freitas, idealizador da iniciativa, pode fazer com que a medida seja estendida a todas as comarcas do Estado.

Com o apoio da secretária estadual da Justiça e Defesa da Cidadania, Eloisa de Souza Arruda, o magistrado conseguiu convencer o procurador geral de Justiça, Márcio Elias Rosa, a passar instrução às promotorias criminais para que a doação de sangue seja uma forma de prestar de serviços à comunidade. A proposta está sendo encaminhada pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público.

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Em Sorocaba, a prática está no segundo ano de aplicação e, segundo o juiz criminal, somente este ano foram feitas 160 doações. Cada doação beneficia três pessoas que precisam de sangue. A Lei 9099/95 prevê que o representante do Ministério Público pode oferecer ao condenado por infração leve a troca da pena privativa de liberdade pela prestação de serviço à comunidade, mas até agora a maioria dos promotores tem optado pelo fornecimento de cestas básicas a instituições de caridade. Para Rosa, a doação de sangue oferece a chance de incutir no doador a noção de responsabilidade social.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal ainda não definiram qual critério será usado para estabelecer uma pena final aos 25 condenados no julgamento do mensalão. Marcos Valério, por exemplo, tem penas que, se somadas, chegam a mais de 40 anos de prisão. Isso não quer dizer que o empresário já está necessariamente condenado a ficar na cadeia durante todo esse período, até porque o máximo que um condenado pode ficar preso no Brasil é pelo tempo de 30 anos.

Três critérios estão em discussão pelos ministros do Supremo. O primeiro é o "concurso material" - quando o acusado pratica duas ou mais condutas e as penas de todos os crimes são acumuladas. Por esse critério, as penas são somadas, ou seja, Valério pegaria mesmo os 40 anos, mas cumpriria no máximo 30.

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O segundo critério é o "concurso formal", em que o acusado pratica duas ou mais infrações, mas em uma só ação - ou quando o investigado comete um delito como caminho para a execução de outro. Aí não há soma.

A terceira situação é o "crime continuado", situação em que o réu comete dois ou mais crimes iguais, o que caracteriza uma sequência de infrações. Nesse caso também não há soma de penas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram, por unanimidade, acatar recurso do Ministério Público (MP) e condenar o capitão da PM Dennys Leonardo Nogueira e o soldado Marcos de Oliveira Sales pelo crime de peculato. Com a decisão, Dennys cumprirá a pena de três anos e seis meses de reclusão e um ano de detenção. Já Marcos, três anos de reclusão e seis meses de detenção, ambos em regime aberto.

Eles foram acusados de omitir socorro a Evandro João da Silva, após ele ter sido baleado após um assalto, deixarem os autores fugirem e ainda recolherem para si objetos que foram roubados da vítima. Evandro era coordenador de projetos sociais da ONG AfroReggae.

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Os dois já haviam sido condenados em primeira instância, em dezembro de 2010, pelo crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesses pessoais), mas foram absolvidos da acusação de peculato. Na ocasião, Denys foi condenado a um ano de detenção, e Marcos a seis meses de detenção.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os policiais teriam abordado os acusados de praticar o assalto que resultou na morte de Evandro, perguntado se eles escutaram os tiros e se os pertences que estavam no chão seriam deles. Os suspeitos negaram e teriam dito que haviam acabado de brigar e de agredir um homossexual. O crime ocorreu na madrugada de 18 de outubro em 2009, no centro do Rio.

Para o desembargador Antônio José Ferreira Carvalho, relator do processo, ficou clara a conduta ilícita dos policiais. "O que ficou efetivamente comprovado é que os dois apelados apreenderam os dois objetos, deixando de encaminhá-los à autoridade policial, como deveriam, assumindo, ambos, a posse ilícita dos bens, agindo como se fossem proprietários da jaqueta e do par de tênis, dando destino ignorado a tais objetos", ressaltou o magistrado.

Os dois acusados de matar Evandro foram condenados pela 16ª Vara Criminal em maio de 2010. Rui Mário Maurício de Macedo, conhecido como Romarinho, pegou 24 anos de reclusão. Já Reginaldo Martins da Silva foi condenado a 21 anos de cadeia.

O Ministério Público do Rio (MP-RJ)recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que, em 14 de agosto, reduziu a pena do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, e de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, pelo sequestro de Eliza Samudio, em 2009, época em que engravidou do atleta e tentava provar a paternidade.

Bruno foi condenado em primeira instância, em 2010, a quatro anos e seis meses de prisão pelos crimes de sequestro, cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal. A desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, da 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ, no entanto, determinou a redução da condenação para um ano e dois meses. Como o goleiro já está preso em Minas Gerais há mais de dois anos, acusado do homicídio da ex-modelo, a pena foi extinta. A magistrada também extinguiu a pena imposta a Macarrão, que havia sido condenado em primeira instância a três anos de detenção.

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No recurso, o MP-RJ pede o reestabelecimento das penas e do regime fixados na sentença proferida há dois anos. "A torpe motivação do crime, qual seja a vontade de livrar um de seus autores das obrigações inerentes à paternidade, assim como o fato de ter sido o ilícito praticado contra mulher grávida, recomendam a elevação da pena-base em grau mais elevado, tal como determina a sentença", afirma Antonio José Campos Moreira, subprocurador-geral de Justiça do Rio.

Bruno e Macarrão permanecem presos preventivamente em Minas Gerais por conta do processo sobre o desaparecimento e morte de Eliza, em 2010. Além deles, outras cinco pessoas foram pronunciadas pela Justiça mineira, isto é, serão levadas a júri popular. O julgamento ainda não teve a data marcada. No último domingo, Sérgio Rosa Sales, primo do ex-goleiro e um dos réus do processo, foi assassinado em Belo Horizonte. Ele aguardava o julgamento em liberdade desde agosto do ano passado, quando foi solto pela Justiça.

Preso desde 2010 e aguardando julgamento pela morte de Eliza Samudio, o ex-goleiro Bruno Fernandes teve as penas por 4 outros crimes, praticados em 2009 contra Eliza, reduzidas e extintas nesta terça-feira pela Justiça do Rio.

Mas ele continuará preso em Contagem (MG). Bruno foi condenado por sequestro, cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal. Em 1.ª instância, fora condenado a 4 anos e 6 meses de prisão. O TJ-RJ reduziu a pena para 1 ano e 2 meses. Como está preso há mais tempo, a pena foi extinta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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O goleiro Bruno Souza, ex-Flamengo, teve sua pena reduzida para um ano e dois meses pela Justiça do Rio de Janeiro nesta terça-feira (14). Ele estava condenado, em instância inicial, desde 2009 a cumprir um período de quatro anos e seis meses em regime fechado pelos crimes de sequestro, cárcere privado, lesão corporal, constrangimento ilegal e concurso material. O escândalo ficou conhecido como Caso Eliza Samudio, modelo que teve um relacionamento com o ex-jogador.

Por ter cumprido um tempo maior, a pena de Bruno foi considerada extinta. Mesmo assim, ele não está liberado e segue preso por ainda responder pelo desaparecimento de Eliza Samúdio, processo que segue na Justiça de Minas Gerais.

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Outro envolvido no processo, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, também foi beneficiado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Assim como Bruno, ele também teve a pena reduzida em 1 ano e dois meses, mas o prazo já foi cumprido.

Em denúcia realizada pelo Ministério Público, os dois foram foram acusados de sequestrar Eliza e de obrigar a modelo a cometer um aborto de um filho que seria de Bruno.

*Com informações do Portal Terra.

O Plenário aprovou nessa semana o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para o PL 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta as penas em 2/3 até o dobro para o tráfico do crack. De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto altera o artigo 33 da Lei 11.343/06, que prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para tráfico de drogas. A matéria ainda será enviada para ser analisada no Senado.

O autor da proposta usa como argumento que o crack apresenta elevado potencial de dependência e ocasiona vários danos ao organismo. Ele também explica que milhares de pessoas perdem a vida por causa de ações criminosas dos usuários e traficantes.

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De acordo com a agência, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack. Haverá também a ampliação da pena para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o transporte da droga.

A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack. A Agência Câmara de Notícias também destaca que o aumento da pena em 2/3 até o dobro também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses contextos, a pena prevista atualmente é detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 a 300 dias-multa.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

A comissão de juristas do Senado responsável por propor o novo Código Penal, pretende tornar crime a homofobia e ampliar a quantidade de situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminação. Pelo texto, poderá ser processado quem pratica discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e também em razão da procedência regional.

Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Assim como na legislação em vigor, que segue a Constituição Federal, a conduta será considerada imprescritível (o discriminado pode processar a qualquer momento), inafiançável e não passível de perdão ou indulto.

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A comissão manteve para os crimes a mesma pena aplicada hoje pela Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor: de 2 a 5 anos de prisão. A ideia é incorporar toda essa legislação ao novo Código. A pena para a prática pode ser aumentada em um terço até a metade caso a discriminação tenha sido cometida contra menores.

As condutas - Os juristas decidiram apresentar um rol de condutas que seriam consideradas discriminatórias. Entre elas, impedir o acesso de alguém, devidamente habilitado, a uma repartição pública ou privada, assim como a promoção funcional de alguém, por exemplo, pelo fato de ser mulher, homossexual ou nordestino. O crime também estaria configurado se a discriminação ocorrer em meios de comunicação e na internet.

O presidente da comissão e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp, considerou um avanço a proposta aprovada. A comissão tinha prazo até o fim do mês para entregar o anteprojeto ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os trabalhos, porém, foram prorrogados até o dia 25 de junho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça do Rio concedeu indulto e extinguiu a pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que era cumprida em regime semiaberto desde 2011, segundo o Tribunal de Justiça do Rio. A determinação é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP) do TJ.

De acordo com a decisão, Cacciola já cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: "ele tem mais de 60 anos, cumpriu 1/3 da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício". O ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro, segundo o TJ.

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Segundo a juíza, que também extinguiu a punibilidade do fato criminoso, "embora o benefício seja ato privativo do presidente da República, de acordo com o art. 84, XII, da CRFB, os juízes devem fazer o exame dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no decreto e, estando de acordo com a legislação, outro caminho não há a não ser conceder o indulto".

Cacciola foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão por crime contra o sistema financeiro relacionado à operação de socorro irregular do Banco Central ao seu banco, o Marka, que teria causado um prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.

A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira uma proposta que dificulta a progressão de regime de cumprimento de pena para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça ou que tenham acarretado grave lesão social.

Pelo atual código, um preso que, por exemplo, tenha uma única condenação a 12 anos de prisão por desviar recursos (peculato) de um hospital público pode ter direito ao regime semiaberto após dois anos de cumprimento de pena. A proposta aprovada eleva para quatro anos o período em que o detento terá de ficar encarcerado até pedir a progressão de regime.

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O anteprojeto estabelece que esse preso terá, ao ter cometido um crime que acarretou grave lesão à sociedade, de cumprir pelo menos um terço da sua pena até poder pedir a progressão de regime. As outras formas de progressão de regime, que envolvem crimes reincidentes, hediondos ou mesmo crimes hediondos praticados com reincidência, não tiveram qualquer alteração nos seus critérios de contagem de tempo.

"É uma via de mão dupla: queremos punir aquilo que é realmente grave e despenalizar aquilo que não é lesivo", afirmou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

Dipp exemplifica que, caso a proposta vire lei, condenados por homicídio qualificado, estupro de vulnerável ou desvio de medicamentos para tratamento de câncer podem demorar mais tempo do que hoje para terem direito ao regime semiaberto. Nele, o preso pode ficar numa colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

A comissão apresentará em maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir o que fazer com as sugestões do colegiado. Ele poderá, por exemplo, transformá-las em um único projeto de lei.

O relator da Comissão de Reforma do Código Penal no Senado, procurador regional da República da 3.ª Região, Luiz Carlos Gonçalves, quer aumentar a pena mínima para as pessoas condenadas por crimes financeiros. Para Gonçalves, o Código Penal é muito severo para a criminalidade comum, mas muito brando para a criminalidade econômica. "As medidas são muito mais favoráveis para certos crimes intelectuais. Esse sistema leva ao descrédito", afirmou o procurador.

Diversos crimes financeiros estão na mira do procurador e podem ter suas penas mínimas elevadas. O inside information, prática por meio da qual operadores obtêm lucros na Bolsa de Valores com informações privilegiadas sobre empresas e instituições, tem punição de um a cinco anos de prisão e multa de até três vezes o valor da vantagem obtida. Gestão temerária de instituição financeira prevê pena de dois a oito anos de prisão. A punição para fraude em contabilidade de instituição financeira vai de um a cinco anos de prisão. Já a pena por violação de sigilo de operação ou serviços de instituição financeira é de um a quatro anos de prisão.

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Na prática, porém, a maioria dos condenados por estes crimes recebe a punição mínima. Além disso, quase sempre os réus são primários, possuem bons antecedentes e não são presos. Embora a comissão estude a adoção de penas alternativas para crimes cometidos sem violência, os crimes financeiros devem ter punição mais dura, na avaliação do relator. "O problema dessas penas é o intervalo muito largo. A prática do Judiciário brasileiro é a aplicação da pena mínima. E, portanto, seria o caso de rever os limites mínimos para adaptá-los à gravidade das lesões", afirmou.

Para efeito de comparação, Gonçalves cita o furto, crime cuja pena varia de um a quatro anos de prisão. "O furto tem pena mínima de um ano, assim como o inside information, mas não dá para comparar um furto com um golpe no sistema financeiro", afirmou. Outro exemplo são os crimes contra a ordem tributária, dispostos na Lei 8.137/90, que também devem ser mais rígidos, na avaliação dele.

"Os crimes contra a ordem tributária são escandalosos. A pessoa paga o que devia e fica livre do processo-crime. É um crime sem risco", afirmou. "Mas, se a pessoa furtar alguma coisa e depois devolvê-la, consegue apenas a redução de pena. No Brasil, pequeno furtador pode ir preso, mas grande sonegador não."

A comissão também vai analisar a proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) de transformar a corrupção em crime hediondo, para o qual não há pena alternativa. Atualmente, são crimes hediondos o homicídio, latrocínio, estupro, sequestro e falsificação de medicamentos, para os quais não há direito à liberdade provisória, indulto, pagamento de fiança e redução de pena. A ideia do senador é elevar a pena mínima prevista para concussão, corrupção passiva e corrupção ativa para quatro anos, com a inclusão de um novo artigo na Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos.

Para Gonçalves, a corrupção se encaixa na definição, uma vez que é um crime que causa "nojo" à sociedade. "A corrupção é um crime de repercussão muito negativa, tem uma perversidade diferenciada e ataca uma coisa muito preciosa à sociedade. A corrupção não deve ter pena alternativa", afirma Gonçalves.

O relator da comissão também quer rever regras que favorecem a impunidade, tais como a prescrição retroativa. Antes da condenação, uma pessoa acusada por gestão temerária de instituição financeira, por exemplo, pode receber pena de dois a oito anos de prisão. Para uma pena máxima de oito anos, a prescrição abstrata, antes do trânsito em julgado, é de 12 anos. Mas, depois da condenação do réu, a Justiça desconsidera a prescrição de 12 anos e passa a aplicar a prescrição retroativa, que considera a pena aplicada no julgamento. Dessa forma, o réu condenado a dois anos de prisão por gestão temerária de instituição financeira teria a prescrição do crime reduzida para quatro anos. Se o processo judicial levar mais de quatro anos, o réu não cumprirá pena. "Essa é uma das maiores causas de impunidade no Brasil", afirma Gonçalves.

Segundo ele, a prescrição abstrata deve continuar a valer para evitar que o Estado se acomode. "A prescrição abstrata força que o Estado investigue, processe e puna o autor de um crime", afirma. "Mas em nosso Código Penal a fixação da pena produz um efeito paradoxal e leva a recalcular todo o curso da prescrição. A prescrição retroativa só existe no Brasil e favorece muito a impunidade."

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