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A liberação de 'pagamentos retroativos', 'indenizações' e 'direitos eventuais' engordou em até dez vezes os contracheques do mês de abril de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. Os magistrados têm subsídio mensal de R$ 35,7 mil a R$ 37,5 mil, mas seus holerites registraram rendimentos totais, para cada um, de até R$ 443 mil no quarto mês do ano.

Dos 23 magistrados - sete desembargadores da ativa, seis aposentados, quatro juízes das auditorias militares em exercício e outros seis aposentados -, que integram a Corte militar, quatro tiveram rendimentos líquidos superiores a R$ 200 mil - o maior deles de R$ 284 mil.

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São eles Paulo Eduardo Andrade Reis (juiz aposentado), Osmar Duarte Marcelino (ouvidor), Sócrates Edgard dos Anjos (corregedor), Fernando Antônio Nogueira Galvão da Rocha (vice-presidente da Corte).

Os dados constam do Painel de Remunerações do Conselho Nacional de Justiça.

Em nota ao Estadão, o Tribunal Militar de Minas esclareceu que todos os pagamentos obedecem o que está expressamente previsto em lei.

Os proventos foram turbinados por 'direitos eventuais' - dez desembargadores do Tribunal Militar receberam, de R$ 128 mil a R$ 254 mil sob essa rubrica. Três magistrados, que tiveram os contracheques mais robustos no mês, receberam valores a título de 'indenizações' que variam de R$ 128 mil a R$ 160 mil.

Antes ser aplicada a linha de corte do teto do funcionalismo, os 'direitos eventuais' e as 'indenizações' dispostas na folha geral de pagamento dos magistrados do Tribunal de Justiça Militar de Minas somam R$ 2,9 milhões, sendo que os subsídios referentes ao mês de abril totalizam R$ 838 mil - ou seja, o valor dos adicionais representa o triplo do gasto com subsídios dos magistrados.

Os pagamentos 'retroativos' da Corte militar mineira fazem parte do guarda-chuva dos 'direitos eventuais' que englobam gratificações por exercício cumulativo, indenização de férias e jetons. Em abril, só quatro dos 23 desembargadores do Tribunal Militar não receberam valores a título de 'pagamentos retroativos'. Os montantes registrados nos holerites variam de R$ 30 mil a R$ 236 mil.

Já no escopo das indenizações, estão incluídos valores pagos a título de auxílio-alimentação e auxílio-saúde, entre outros. Além disso, há marcações de indenizações de plantão, férias prêmio e plantão administrativo. Em abril, três desembargadores do Tribunal de Justiça Militar de Minas receberam mais de R$ 100 mil a título de indenização de férias prêmio.

Em nota, o Tribunal de Justiça Militar afirmou que o pagamento de férias prêmio está ligado ao fato de que, a cada cinco anos, o magistrado tem direito a três meses de férias - sendo admitida a venda do período.

Já quanto aos 'pagamentos retroativos', a Corte diz que eles foram pagos após decisões do Supremo Tribunal Federal e do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas determinarem a 'conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais por magistrados e servidores em tempo comum'.

"O acréscimo de dias ocasionado pela referida conversão ensejou o recálculo do abono de permanência de alguns magistrados, e as diferenças retroativas, observados os devidos reflexos legais, foram quitadas em abril de 2023", explicou a Corte.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE MINAS

O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais esclareceu as indagações da reportagem do Estadão. A Corte assinala que todos os pagamentos acatam rigorosamente o que está previsto em lei.

Leia a íntegra da manifestação do Tribunal.

"O Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais esclarece que todos os pagamentos realizados no âmbito da Justiça Militar de Minas Gerais observam rigorosamente os ditames legais, obedecendo as determinações do Conselho Nacional de Justiça e a vinculação administrativa às decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a devida disponibilidade dos valores no site do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, o que demonstra total transparência do órgão para acesso irrestrito a qualquer cidadão interessado.

Também é importante destacar que os pagamentos extras realizados no mês de abril de 2023, citados pela reportagem de "O Estado de S.Paulo", referem-se a pagamentos excepcionais que não correspondem à remuneração regular mensal dos magistrados vinculados a esse Tribunal.

Dito isso, segue o detalhamento dos pagamentos extras realizados no mês de abril de 2023, conforme solicitado, ponto a ponto:

Sobre os pagamentos retroativos

Os pagamentos retroativos referem-se a uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, promovendo a conversão do tempo de serviço prestado sob condições especiais por magistrados e servidores em tempo comum. O acréscimo de dias ocasionado pela referida conversão ensejou o recálculo do abono de permanência de alguns magistrados, direito previsto no art. 36 da Constituição Estadual, e as diferenças retroativas, observados os devidos reflexos legais, foram quitadas em abril de 2023.

Sobre indenização de férias prêmio e indenização de plantão

A indenização de plantão refere-se ao pagamento dos plantões a que fazem jus os magistrados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 59/2001, artigos 123, 145 e 313, bem como da Resolução nº 268/2022 do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais. No mês em questão foram quitados até 25 dias dos créditos para compensação.

Quanto às férias prêmio, é importante esclarecer que, após cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público, o magistrado terá direito a férias-prêmio de três meses, admitida a conversão em espécie, paga a título de indenização, quando da aposentadoria ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a dois períodos de trinta dias por ano (de acordo com o artigo 31 da Constituição do Estado de Minas Gerais, autorizado pela Lei Complementar Estadual n º 59/2001 em seu artigo 124, com redação dada pelo art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 146/2018).

Nesse sentido, as férias prêmio citadas foram indenizadas em abril respeitando-se o limite de 60 dias por ano, direito previsto para os magistrados que faziam jus ao benefício e assim o requereram.

Sobre direitos pessoais - VP ATS

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade nº 3854 e 4014, considerou que o teto constitucional a ser aplicado no caso dos magistrados é o subsídio dos Ministros do STF.

Ademais computam-se, para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público.

Nesse sentido, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, com o entendimento chancelado pelo Conselho Nacional de Justiça, decidiu que os magistrados que adquiriram vantagens pessoais (adicionais por tempo de serviço) até a implementação do regime remuneratório por subsídio fariam jus à incorporação de tais vantagens, respeitado o teto constitucional e os limites financeiros e orçamentários da Corte.

Informamos, por fim, que os esclarecimentos prestados acima referem-se à posição institucional do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, não sendo necessário, portanto, posicionamentos individuais dos magistrados da ativa e/ou aposentados."

O Ministério Público junto ao Tribunal da Contas da União (TCU) pediu nesta segunda-feira, 18, a extinção do pagamento do auxílio por acúmulo de processos. A decisão ocorre após o Estadão revelar que o "penduricalho" poderá aumentar em até R$ 11 mil os contracheques de procuradores e promotores sob a justificativa de que estão sobrecarregados de trabalho. Na representação, o subprocurador Lucas Furtado diz que se trata de um "mero artifício imoral para atribuir para esses servidores públicos remuneração superior ao teto salarial do funcionalismo público determinado pelo art. 37, XI, da Constituição Federal".

Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o benefício poderá ser concedido a todos os integrantes do MP no País. O pedido do MP de Contas ainda será apreciado pelo TCU.

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No documento, Lucas Furtado cita a entrevista do diretor-presidente do Centro de Liderança Pública (CLP), Tadeu Barros, ao Estadão na qual classificou o penduricalho como um incentivo à "incompetência", não à produtividade. "É como dizer: 'Você vai ser premiado porque atrasou e está com processos acumulados'", afirmou. Isso porque só ganha o adicional o procurador ou promotor que tiver estoque de processos.

"Estamos falando de uma diferença salarial de um teto de R$ 39 mil contra grande parte de assalariados que ganha R$ 1,2 mil, o que já é 30 vezes uma desigualdade colocada em poder de compra. Agora, mais um penduricalho de R$ 11 mil. Que brasileiro hoje ganha R$ 11 mil? Não estamos falando nem do salário, e sim de um adicional de 11 mil. Importante frisar que estamos falando de 0,23% dos servidores. Não é o servidor público em geral", disse Barros ao jornal.

Abono maior no Paraná

No Paraná, foi definido que promotores com mais de 200 ações criminais têm direito ao adicional. Basta ele ter 201 processos para receber 11% a mais no salário. Essa cifra, porém, ainda pode triplicar. A partir da decisão do conselho, o MP do Paraná abriu procedimento para analisar o reajuste do penduricalho para pagar 33% sobre o valor do salário.

"Certas categorias mais influentes junto à administração estatal, já privilegiadas com a maior remuneração entre todos os servidores públicos, estão em busca incessante de artifícios para atribuírem a si mesmas pagamentos custeados pelo contribuinte que superam o limite salarial determinado pela Constituição Federal no art. 37, XI", afirmou Furtado. "Faz-se, pois, necessária e urgente a intervenção dessa Corte de Contas, até mesmo com a finalidade de preservar a moralidade pública, a imagem, o respeito e a reputação das instituições públicas, sobretudo em momentos de radicalização política, quando não faltam interessados em desacreditá-las."

O procurador pede que o TCU "adote medidas tendentes a verificar se é legal, moral, eficiente, constitucional e devido o benefício que vem sendo pago aos membros do Ministério Público" e que a Procuradoria da República "adote de imediato as providências necessárias a suspender o pagamento do mencionado benefício até que o TCU se manifeste definitivamente sobre o assunto".

"Trata-se de tentativas ditadas por disposição imoral e insensível frente às dificuldades rotineiramente vividas pelo povo brasileiro, que paga a conta, sobretudo agora em tempos de pandemia, quando todos são chamados a esforços extraordinários para financiar as despesas necessárias ao enfrentamento da crise econômica decorrente dos esforços para conter a disseminação da covid-19, com aumento do desemprego, retração da atividade econômica, ampliação dos auxílios sociais e crescimento exponencial da despesa e déficits públicos", escreveu Furtado.

Após divulgação da notícia pelo Estadão, o CNMP disse que a decisão do conselho não cria benefício automático para promotores e procuradores. "Trata-se de recomendação, que tem caráter de orientação", afirmou a instituição, por meio de nota. De acordo com o CNMP, o documento aprovado em maio "apenas recomenda que as unidades do Ministério Público regulamentem o direito à compensação pelo acúmulo de processos, quando couber".

Com uma remuneração base de R$ 35,5 mil, o desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso Mario Kono recebeu, apenas no mês passado, quase R$ 274 mil como valor extra em sua conta. Ele não é exceção. A média do que foi pago aos 29 magistrados do tribunal, em dezembro, foi de R$ 262,8 mil. Os contracheques gordos do fim do ano vieram de "penduricalhos" e vantagens extras previstas nas normas da Corte.

A Constituição limita o pagamento de salários no funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal - R$ 39,3 mil -, mas, em alguns casos, tribunais e demais órgãos públicos muitas vezes conseguem driblar a regra ao incluir auxílios como verbas indenizatórias, o que não entra no cálculo. Em maio do ano passado, por exemplo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) barrou uma tentativa do Ministério Público do Mato Grosso de criar um auxílio-saúde no valor de R$ 1 mil para cada procurador. O valor seria incorporado à folha de pagamento, mas não incidiria no teto.

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No caso do TJ-MT, os valores extras pagos em dezembro são divididos entre verbas indenizatórias - auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde - e vantagens pessoais, como 13.º salário, indenizações por férias não tiradas e até eventuais serviços extraordinários prestados pelos desembargadores. O Estadão procurou o tribunal para detalhar estes pagamentos e explicar os motivos dos valores depositados, mas não obteve resposta até a conclusão desta edição.

No site do TJ-MT, os pagamentos estão separados em duas folhas salariais diferentes: correntes e complementares. Apenas cinco desembargadores receberam menos de R$ 200 mil em dezembro, já debitados os impostos e demais descontos. Ao todo, foram R$ 6,9 milhões apenas em pagamentos extras no mês.

Apesar de chamar a atenção, o caso do Mato Grosso não é o único. Outros tribunais também pagaram valores acima do teto para desembargadores em dezembro, mas proporcionalmente menor. Em São Paulo, por exemplo, um dos magistrados recebeu R$ 113,8 mil na soma da remuneração mensal, com penduricalhos e outras vantagens previstas no fim do ano. Mas, com os descontos, o valor depositado na sua conta no encerramento do mês foi de R$ 51,2 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem, ao longo dos anos, imposto limites a pagamentos exorbitantes. Entre suas decisões recentes está a proibição de que o auxílio-moradia seja pago de forma retroativa a magistrados que precisam trabalhar em cidades diferentes das que originalmente são lotados.

A medida foi tomada após o Tribunal de Justiça de Sergipe adotar a prática, inclusive para juízes que não estavam mais na ativa.

Proposta

No Congresso, uma proposta que regulamenta os pagamentos acima do teto constitucional no Judiciário, no Executivo e no Legislativo aguarda há mais de quatro anos para ser votada. Após passar no Senado, em 2016, a medida nunca foi analisada pela Câmara.

O deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), relator da medida, afirma que o fim do pagamento desses "penduricalhos" poderia gerar uma economia de pelo menos R$ 2,3 bilhões ao ano, segundo cálculo feito em 2018, quando apresentou seu relatório na comissão especial que discute o projeto.

A ONG Transparência Internacional, especializada em fiscalizar as contas públicas, vê o pagamento de altos valores no Judiciário como uma forma de corrupção institucionalizada.

"O ponto central nisso é que essas excrescências, privilégios extraordinários e indecentes, que vimos corriqueiramente e aparecem a partir de investigações, são aberrações sistêmicas de corrupção. E corrupção institucional. Elas têm uma manto de legalidade, mas corrompem a natureza da coisa pública", afirmou Bruno Brandão, diretor executivo da entidade no Brasil. "Para mudar isso só através de transparência e pressão da sociedade para que essas aberrações sejam expostas e sejam objeto de escrutínio público", completou.

Benefícios

Remuneração básica

R$ 35.465,22

'Penduricalhos' pagos pelo TJ-MT

Auxílio-alimentação

Auxílio-transporte

Auxílio-pré-escola

Auxílio-saúde

Auxílio-natalidade

Auxílio-moradia

Ajudas de custo

Vantagens pessoais que ajudam a aumentar

os contracheques

Abono por 1/3 de férias

Indenização de férias

Gratificação natalina

Serviços extraordinários

Substituições eventuais

Pagamentos retroativos

Obs: Os "penduricalhos" e os valores de cada um variam de acordo com o desembargador.

Foi na semana de sexta-feira 13, neste mês de setembro, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que o melhor era não dar chance ao azar. Apesar de a situação das contas públicas do País não ir bem, o órgão que controla o Poder Judiciário decidiu que era preciso cuidar melhor da saúde de seus magistrados e servidores e aprovou um auxílio que pode chegar a 10% do salário - um juiz no Brasil ficará muito próximo de ganhar o teto, que é de R$ 39,3 mil mensais. É mais do que o salário do presidente da República, de R$ 30.900,00.

Antes de sair criando novas despesas, o CNJ fez uma consulta a tribunais estaduais, federais e associações de juízes. Ouviu deles que o novo gasto era justificado. Uma das justificativas veio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que havia feito pesquisa mostrando que mais de 90% dos magistrados se dizem mais estressados do que no passado.

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O CNJ operou em um dos poucos vácuos deixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. Essa lei dá as bases para os gastos do governo e, por causa da crise fiscal, proibiu reajustes aos auxílios alimentação, moradia e assistência pré-escolar. O auxílio-saúde ficou de fora da vedação.

O dinheiro poderá ser usado para pagar médicos, hospitais, planos de saúde, dentista, psicólogo e até os remédios comprados na farmácia. Livre do teto remuneratório, o auxílio será mais um "penduricalho" a turbinar salários dos servidores e magistrados. Uma despesa criada pelo Judiciário para beneficiar o próprio Judiciário.

Pesquisa feita pelo partido Novo mostra que, mesmo após o fim do pagamento indiscriminado de auxílio-moradia, 65% dos magistrados no País estão recebendo acima do teto do funcionalismo em 2019. O porcentual já considera uma margem de R$ 1 mil, para excluir aqueles que passam do limite por auxílios menores, como o de alimentação. Na advocacia pública, que inclui advogados da União e procuradores federais, o porcentual é bem menor, de 15%.

Liminar

O auxílio-moradia para todos os juízes foi obra de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. Seu fim só foi decretado após uma negociação dura que obrigou o governo Michel Temer a avalizar um reajuste de 16,38% para os magistrados, que gerou efeito cascata nos Estados, por elevar o teto de salários para todos os servidores.

O levantamento do Novo analisou mais de 200 mil contracheques, inclusive de juízes estaduais. O Poder Judiciário nos Estados é blindado de qualquer crise e não recebe um centavo a menos que o previsto no Orçamento, mesmo quando as receitas caem. Por lá, o porcentual de quem extrapola o teto estadual (R$ 35,5 mil) chega a 77%.

A pesquisa exclui os meses de janeiro e julho deste ano para evitar um resultado inflado por quem "furou" o teto com o terço de férias.

O economista Daniel Couri, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado, diz que o problema dos "penduricalhos" é que, embora seja preciso uma lei para criá-los, o valor é decidido de forma administrativa. Ou seja, os próprios poderes podem escolher se merecem ou não um aumento.

"A LDO seria o lugar em que se poderia limitar de alguma forma essa autonomia", diz Couri. Para ele, o impacto do novo auxílio-saúde aprovado pelo CNJ deve ser significativo e levará aos órgãos do Judiciário federal a ter de cortar gastos em outras áreas, já que a emenda do teto fixa um limite total para as despesas. Caberá a cada tribunal regulamentar o pagamento do benefício.

A reportagem questionou o CNJ sobre o impacto da medida e as razões que levaram à decisão, mas não obteve resposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

"Penduricalhos" pagos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), responsável pela fiscalização dos gastos do Poder Executivo, engordam o contracheque de uma parcela significativa dos servidores da instituição. Levantamento feito pelo Estado mostra que 716 auditores recebem salários que chegam R$ 39,3 mil, o limite do funcionalismo público. A relação inclui 124 servidores em atividade e outros 592 do quadro de inativos.

Entre os benefícios, estão gratificação por desempenho, licenças-prêmio, verbas de viagens ao exterior e indenizações por mudanças. Atualmente, o órgão possui um quadro de cerca de 2.300 auditores e técnicos da ativa e outros 2.100 aposentados.

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O levantamento do jornal O Estado de S. Paulo revela também que é frequente o pagamento de salários esporádicos que chegam ao teto. Na folha salarial do TCU, entre julho de 2018 e junho deste ano, a quantidade média de pagamentos que atingem o teto constitucional é de 755 entre auditores e técnicos da ativa e 786 aposentados.

A incorporação, pelo menos na prática, de gratificações por desempenho, virou rotina. Uma gratificação por desempenho de R$ 8.475,69 paga a auditores por produtividade tem sido repassada integralmente à maioria dos funcionários. O valor corresponde a 80% do subsídio básico.

Das folhas de pagamentos do TCU, os valores mais elevados são aqueles pagos aos recém-aposentados. Doze servidores que se aposentaram no último ano receberam acima de R$ 200 mil no primeiro mês, graças ao pagamento de licença-prêmio e dias de férias não gozadas.

Um dos casos é o do analista de controle externo José Moacir Cardoso da Costa, que recebeu R$ 534.828,27 líquidos em dezembro de 2018, porque tinha direito a 72,5 dias de férias e a 12 meses de licença-prêmio. Outros dois analistas receberam R$ 425.348,07 e R$ 343.299,73 no mês de aposentadoria no fim do ano passado. As regras para os novos funcionários não admitem licença-prêmio, mas apenas licença-capacitação, em que não se recebem valores.

Vinte e dois auditores receberam um salário bruto superior a R$ 100 mil durante algum mês no período. Entre aposentados, esse número chegou a 57.

Há casos como o do secretário da área internacional que estourou o teto por quatro meses seguidos graças a verbas de diárias por viagens ao exterior, que não ficam sujeitas ao abate-teto. Victor Lahiri Hart viajou para o Kuwait e a Arábia Saudita em setembro de 2018, assessorando o ministro Augusto Nardes. Seu salário no mês foi de R$ 55.418,62 brutos, R$ 41.261,61 líquidos.

Há também caso de um auditor que embolsou líquidos R$ 156 mil em março de 2019 pelo chamado abono permanência - verba que o Tribunal paga para que funcionários com direito a aposentadoria não se aposentem.

O maior salário na ativa foi pago a uma auditora que fez mudança e embolsou líquidos R$ 168.423,28 no mês de janeiro. O Tribunal paga até três salários limpos de acordo com a quantidade de dependentes do funcionário removido de local.

Benesses semelhantes às concedidas aos servidores estão sendo questionadas na análise das contas de outros órgãos feita pelo próprio TCU. Em sessão anteontem, o Tribunal apontou irregularidades no pagamento pela Receita de bônus de produtividade a auditores fiscais. A Corte alega que o bônus de seus servidores não apresenta irregularidade.

Previstos em lei

Por meio de sua assessoria, o Tribunal de Contas da União afirmou que todos os pagamentos são previstos em lei e não há qualquer irregularidade. Sobre os 124 funcionários da ativa que batem o teto todo mês, o órgão afirma que são predominantemente ingressos no TCU até os anos 1980 e, por isso, acumulam benefícios que já não valem para novos funcionários.

Um deles é um valor por função comissionada chamada de VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) que, por permissão de uma lei de 1996, foi incorporada e pode ser recebida em duplicidade com uma verba extra se atualmente também ocupar cargo de função.

O órgão destacou que segue "rigorosamente" a legislação aplicável ao pagamento de salários e outros benefícios aos seus servidores, como no caso da licença-prêmio convertida em pecúnia na aposentadoria aos servidores que faziam direito até o momento da mudança da legislação. "O TCU não faz nenhum pagamento ilegal de rubricas que se submetem ao teto constitucional e disponibiliza todas as informações de pagamento a servidores em seu portal na internet", afirma a nota. Os funcionários citados na reportagem não se manifestaram até a conclusão desta edição.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A União e os Estados poderão economizar pelo menos R$ 2,3 bilhões ao ano com o fim de penduricalhos nos salários dos servidores, de acordo com cálculos apresentados nesta segunda-feira, 11, pelo deputado Rubens Bueno (PPS-PR), relator do projeto de lei que regulamenta o teto remuneratório do funcionalismo.

O parlamentar apresenta nesta terça-feira, 12, seu parecer na comissão especial e vai colocar na mira dos cortes benefícios como auxílio-moradia, honorários de sucumbência (uma espécie de bônus para advogados da União), remunerações para servidores que integram conselhos de empresas com participação do poder público, entre outros.

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Os auxílios têm sido usados por órgãos públicos para turbinar a remuneração dos servidores fora da alçada do teto remuneratório, que limita os vencimentos mensais ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 33,7 mil. Diante da necessidade de controlar gastos, o governo passou a tratar como prioritária a regulamentação do teto, para impedir o acúmulo dos penduricalhos.

Bueno ainda vai apresentar também uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com as férias de 60 dias a que têm direito os magistrados e os integrantes do Ministério Público e pôr fim à licença-prêmio - que o servidor tem direito após certo tempo de serviço. A tramitação da PEC, porém, dependerá do apoio de 171 parlamentares - além disso, a proposta não poderá ir ao plenário da Câmara enquanto vigorar a intervenção federal no Rio de Janeiro.

A apresentação do parecer deve reacender as investidas dos servidores públicos contra a proposta de regulamentar o teto, especialmente numa época em que os deputados já começam a pensar na reeleição. Desde o ano passado, as categorias tentam barrar a tramitação do projeto, que é uma das prioridades do governo em busca da redução de despesas com pessoal. Esse é hoje um dos principais gastos do governo, depois dos benefícios previdenciários.

Na estimativa do relator, é possível obter uma economia de R$ 1,16 bilhão ao ano apenas com a limitação do pagamento de auxílio-moradia, considerando o gasto máximo desse benefício com servidores da União e dos Estados.

O ministro do STF Luiz Fux concedeu em 2014 liminar que permitiu o pagamento de auxílio-moradia a todos os integrantes da magistratura. O Judiciário e o Ministério Público dos Estados respondem por quase metade dos benefícios pagos, segundo levantamento da comissão especial do projeto do teto remuneratório. Segundo o relatório, essa liminar já custou R$ 4 bilhões apenas à União.

PEC

Outro R$ 1,15 bilhão seria economizado com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados. A ideia do relator é reduzir a concessão atual de 60 dias de férias - que, na visão dele, abre caminho para a venda de parte do benefício e pode virar uma espécie de "pé-de-meia" para o servidor às custas do dinheiro público.

A avaliação, no entanto, é de que a economia pode ser ainda maior considerando outros auxílios e rubricas que hoje estão fora do abate-teto e passarão pela tesoura com a aprovação do projeto.

Pelo substitutivo, serão alvo de corte: auxílio-moradia (exceto aqueles concedidos em razão de mudança, que serão permitidos por até 12 meses, ou aqueles para servidores no exterior), honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias, jetons (remuneração recebida por ministros e servidores para integrar conselhos de empresas controladas pelo governo), entre outras rubricas.

Apenas 24 itens poderão ficar de fora do teto, incluindo auxílio-alimentação, auxílio-transporte, hora extra, adicional noturno, abono permanência, ressarcimento de despesas médicas e odontológicas, auxílio-creche, adicional de férias. Alguns desses benefícios, porém, serão limitados - o auxílio-alimentação, por exemplo, não poderá ultrapassar 3% do teto.

Crime

Pela proposta, quem descumprir a lei e autorizar pagamentos fora do limite remuneratório, ou ainda fornecer informações falsas, cometerá crime e poderá ser punido com detenção de dois a seis anos.

O Ministério do Planejamento deverá desenvolver um sistema de controle do teto. O projeto também obriga a realização de auditorias anuais pelos órgãos de controle interno. Essas verificações deverão ser incluídas na prestação de contas dos órgãos.

Auxílio-moradia

Apesar de endurecer as regras para o pagamento de auxílio-moradia a servidores públicos, a minuta do parecer do projeto que regulamenta o teto remuneratório deixa uma lacuna em relação ao benefício concedido a parlamentares federais, estaduais e municipais.

O texto prevê pagamento do auxílio a ocupantes de mandato eletivo que estejam fora do domicílio eleitoral e não tenham acesso a imóvel funcional. Mas não há qualquer vedação de repasses a parlamentares que possuam imóvel em seu nome (ou no nome do cônjuge) no município em que atuam.

O argumento é de que o tema precisa ser regulado pelo próprio Legislativo, por uma questão de independência dos Poderes. A medida acabará delegando também às assembleias legislativas e câmaras municipais a definição sobre o pagamento a seus parlamentares.

A brecha pode abrir caminho para casos como o do próprio relator do projeto, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que recebia auxílio-moradia de R$ 4.253 mensais da Câmara mesmo morando em um apartamento que pertence à mulher dele em Brasília, como revelou o Estadão/Broadcast em fevereiro.

"Não fico (constrangido) porque o patrimônio é dela, não é meu", disse à época. Horas depois ele, distribuiu comunicado informando ter protocolado ofício renunciando ao benefício.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho, disse que o teor do relatório do teto remuneratório não surpreendeu a categoria.

Ele alertou, porém, que uma lei ordinária, como a que está sendo relatada por Bueno, não tem poder para promover mudanças no pagamento do auxílio-moradia a servidores do Judiciário e do MP, regulados por lei complementar. No mesmo dia da apresentação do relatório, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público se reúne para debater o conteúdo do parecer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A ausência de qualquer relação entre o setor elétrico e alguns programas subsidiados por meio da conta de luz não foi o único problema identificado pelos auditores do Tribunal de Contas da União (TCU). Ficou comprovado ainda que a maior parte dessas ações não é fiscalizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ou mesmo pelo órgão que administra o benefício.

Dos nove tipos de subsídios incluídos na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e administrados pela agência, apenas dois têm sido controlados e fiscalizados, segundo o TCU.

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Nos últimos cinco anos, a Aneel fez 97 fiscalizações. Dessas, 79 ocorreram sobre os resultados atrelados à Tarifa Social de Energia Elétrica e 18 sobre o subsídio aos chamados "Sistemas Isolados", que estão fora da malha nacional de transmissão de energia. A respeito do Programa Luz para Todos, a agência informou que não possui competência legal para fiscalizar.

"Conclui-se que 75% dos subsídios que estão sob a competência da Aneel não têm sido fiscalizados. Dos 25% restantes, há várias unidades da federação, e consequentemente as distribuidoras que nelas atuam, que não têm sido fiscalizadas", afirma o TCU.

Para medir as consequências dessa falha de acompanhamento, o tribunal analisou um caso específico, checando os beneficiários do subsídio "irrigação e aquicultura" atendidos pela Companhia Energética de Brasília (CEB), distribuidora do Distrito Federal. Foram encontradas 167 unidades consumidoras da CEB que receberam descontos na fatura de energia elétrica em 2016 atrelados a esse subsídio. O total descontado desses usuários - mas cobrado de todo o País - foi de R$ 3,8 milhões.

Ocorre que, a partir do cruzamento de bases de dados da CEB, da Agência Nacional de Águas (Ana) e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa DF), ficou constatado que metade (53%) dos beneficiários não tinha autorização de outorga do direito de uso de recursos hídricos, ou seja, não podiam retirar e usar a água, item indispensável para obter o benefício.

"Pela lógica legal e normativa, nenhum subsídio da CDE poderia ser concedido sem a competente outorga de direito de uso", afirma o TCU. A reportagem procurou a Aneel, mas não obteve resposta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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