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A Portaria 606, que habilita a construção de 101 polos da Academia da Saúde em 20 estados, foi publicada nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU), totalizando R$ 14,3 milhões em investimentos. Os R$ 5,5 milhões liberados pelo Ministério da Saúde viabilizará a construção de 36 polos em 35 municípios e seis estados do Nordeste, entre os quais Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte. Em Pernambuco, oito municípios receberão os investimentos - Aliança, Araripina, Dormentes, Exu, Itaiba, Joaquim Nabuco, Moreilandia e Paranatama.

Com essas, já são 2.007 academias no Brasil, financiadas pelo Ministério, habilitadas para construção. A partir da habilitação, o município passar a receber incentivos que podem variar entre R$ 80 mil (para porte básico), R$ 100 mil (para porte intermediário) e R$ 180 mil (para porte ampliado) para a primeira etapa da obra. A meta é que sejam habilitadas 4 mil academias até 2014.

Os valores garantidos pelo governo federal serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais de saúde. A partir das habilitações (por meio da Portaria 2.912), cada município contemplado passa a receber 20% do valor total previsto para a totalidade do projeto, cujas obras devem ser finalizadas em até 24 meses. Para receber as outras parcelas de recursos, o gestor municipal deverá apresentar os documentos solicitados pelo Ministério da Saúde, comprovando a conclusão das etapas da obra.

Programa - O Programa Academia da Saúde, criado pela Portaria nº 719, de 07 de abril de 2011, tem como objetivo a promoção da saúde da população a partir da implantação de polos com infraestrutura, equipamentos e quadro de pessoal qualificado para a orientação de práticas corporais e atividade física e de lazer e modos de vida saudáveis - algo semelhante ao Programa Academia das Cidades, do Governo do Estado de Pernambuco, coordenado pela Secretaria das Cidades.Aqui você confere o programa do Governo Federal na íntegra.


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O Ministério do Trabalho publicou portaria alterando o prazo para a vigência do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. De acordo com o texto publicado hoje no Diário Oficial da União, o Sistema entrará em vigor a partir de 2 de abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, e no setor de serviços, incluindo os setores financeiro, de transportes, construção, comunicações, energia, saúde e de educação.

A partir de 1º de junho, o sistema passará a vigorar para as empresas que exploram atividade agroeconômica, e a partir de 3 de setembro, para as micro e pequenas empresas. O sistema deveria entrar em vigor a partir de 1º de janeiro.

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