Tópicos | redução das bancadas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que não haverá mudanças na composição das bancadas de 13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse, provocado pelo vácuo legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver a questão, o TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de cadeiras.

A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de habitantes, pois tinha como referência um censo defasado.

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O Legislativo amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí, têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais, respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito.

Conforme a decisão do TSE, perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro deputados.

A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição.

No entanto, em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a decisão original.

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu derrubar o Projeto de Decreto Legislativo 1.361/13, que foi aprovado em novembro do ano passado pela Câmara dos Deputados, sobre número de parlamentares na Câmara federal e nas assembleias legislativas estaduais. A decisão do TSE tomada nesta terça-feira (27) altera a quantidade de deputados federais de 13 estados, entre os quais Pernambuco.

A resolução tem causado divergências entre os parlamentares pernambucanos. Alguns, como o deputado estadual Silvio Costa Filho (PTB), apontam como "acertada" a intervenção judicial. Em contrapartida, para o deputado federal Eduardo da Fonte (PP) a decisão é "inconstitucional". Com a nova contabilização, o Estado passará a ter na Câmara 24 representantes, um a menos do atual, e na Alepe dos atuais 49 ficaria com 48.

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“Concordo com a decisão. O TSE tomou uma decisão correta. Constitucionalmente sabemos que o que define (o número de parlamentares) é a população”, observou Costa Filho. “Inconstitucional é nós perdermos representatividade. O TSE não pode ficar legislando no nosso lugar. A constituição é clara quando diz que o estado não pode perder representatividade”, rebateu Da Fonte. 

Para o deputado federal, a expectativa agora está voltada para a intervenção do Supremo Tribunal Federal na decisão. “A expectativa agora são os recursos, do Senado e da Câmara, que estão tramitando no STF para que a gente possa ver no que isso vai dar. Espero que seja derrubada a resolução”, afirmou. 

Apesar da discordância entre os parlamentares, ambos convergem quando se trata do resultado negativo que trará ter um deputado a menos nas duas casas legislativas. “A perda de um deputado, representa menos um para discutir as demandas da sociedade. Na hora que se perde uma vaga, a disputa fica mais acirrada”, cravou o petebista. 

Entre as causas da redução está o aumento do coeficiente eleitoral, que representa o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisa atingir para eleger um parlamentar. “Agora estimamos que seja necessário quase 105 mil votos para eleger estadual e 200 mil para federal”, afirmou Costa Filho. 

 

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