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Com a aprovação de pedidos de quebra de sigilos telefônico e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, diversos alvos desses pedidos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando ilegalidades e requerendo a suspensão dos atos.

Até o momento, foram analisados liminares em oito Mandados de Segurança (MS), todos com pedido para suspender as quebras de sigilos.Veja abaixo as decisões.

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MS 37970 – Eduardo Pazuello

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do MS impetrado pelo general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, negou a suspensão da quebra de sigilo. Segundo ele, o controle judicial sobre a atuação da CPI se dá unicamente em relação a atos abusivos que, para serem configurados, existem a demonstração inequívoca da falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados.

Em relação a Pazuello, o ministro considerou que as medidas guardam plena pertinência com o escopo da investigação e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Carolina Antunes/PR

MS 37969 – Ernesto Araújo

O ministro Alexandre de Moraes, relator do MS impetrado pelo ex-ministro da Relações Exteriores Ernesto Araújo, negou o pedido, por entender que os poderes investigatórios das CPIs compreendem, entre outros, a possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático e de dados em geral.

Segundo ele, a natureza probatória confere às CPIs poderes semelhantes ao de um juiz durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades individuais, dentro dos mesmo limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Ministério das Relações Exteriores

MS 37978 – Tenente Luciano Dias Azevedo

Neste caso, o tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo, apontado como autor da minuta do decreto que mudaria a bula da cloroquina, teve seu pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que observou que a alegação de não figurar como investigado não é pressuposto para inviabilizar a quebra de sigilo nem requisito para diligência semelhante no âmbito judicial.

O ministro destacou, ainda, que servidores do Estado e particulares, em colaboração com a administração pública, têm o dever de agir com a máxima transparência, “sendo o seu sigilo, no que toca às atividades institucionais, relativizado em prol do interesse público”.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Marcos Corrêa/PR

MS 37980 - Francieli Fontana (coordenadora do PNI)

O pedido, impetrado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que observou que a quebra do sigilo está fundamentada na necessidade de aprofundar as investigações de ações e eventuais omissões do governo nas políticas de combate à pandemia.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Secretaria de Vigilância em Saúde

MS 37963 – “Capitã Cloroquina”

Ao negar o pedido da secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora afirme não ser acusada de práticas ilícitas, a médica havia informado, no HC 201.970, em que pedia que fosse assegurado o direito ao silêncio na CPI, que figura como ré em ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal do Amazonas, relacionada à suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais no exercício da medicina ou do cargo.

Para o ministro, apenas se demonstrada a falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados seria possível suspender o ato.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

MS 37972 e MS 37975 – Flávio Werneck (Relações Intenacionais) e Camille Sachetti (Ciência e Tecnologia)

Os MS foram impetrados por Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, e Camille Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. Ao deferir os pedidos, o ministro Roberto Barroso observou que a quebra de sigilo por CPI depende da indicação concreta de causa provável e não pode se fundamentar genericamente em razão do cargo ocupado. Em análise preliminar, o ministro entendeu que o requerimento de quebra de sigilo não parece estar adequadamente fundamentado, pois não imputa nenhuma conduta ilícita ou suspeita de ser ilícita aos impetrantes.

Leia a íntegra da decisão no MS 37972.

Leia a íntegra da decisão no MS 37975.

MS 37971 – Élcio Franco (Ministério da Saúde)

Neste caso, o pedido de Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, foi deferido pelo ministro Nunes Marques, que verificou que os requerimentos, formulados de forma ampla e genérica, sem foco definido, atingem todo o conteúdo das comunicações privadas de Franco, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos e grupos de amigos.

De acordo com o ministro, os fundamentos acolhidos pela CPI para decretar a quebra de sigilo (encontros com testemunhas e investigados para negociações, defesa pública de medicamentos sem eficácia comprovada e omissão na aquisição de vacinas) não são idôneos.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

MS 37968 – Hélio Angotti Neto (Ministério da Saúde)

Nesse mandado de segurança, impetrado por Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, a suspensão também foi deferida pelo ministro Nunes Marques. Ele observou que, em pelo menos um caso (“registro de acessos de IP”), o pedido de quebra de sigilo retroage a 2019, quando a CPI tem por objeto possíveis ações irregulares de Angotti no âmbito das políticas de combate à pandemia, que apenas chegou ao Brasil em 2020.

Leia a íntegra da decisão.

Da assessoria do STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança (MS) 36518 para limitar a quebra de sigilo telefônico e telemático do ex-presidente da Vale S.A. Fábio Schvartsman ao período em que exerceu o cargo na empresa. Na decisão, ele suspende, ainda, a quebra de sigilo bancário e fiscal do executivo, por não verificar fundamentos que justifiquem a medida, configurando desrespeito à garantia constitucional do direito à intimidade.

A quebra de sigilo foi determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Brumadinho (MG), instaurada para investigar as causas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), ocorrida em janeiro deste ano. 

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No mandado de segurança, a defesa de Schvartsman explica que, por força da decisão da Segunda Turma do STF, no último de 28, foi reconhecido a ele o direito ao não comparecimento à sessão da CPI, para a qual foi convocado na condição de investigado. Afirma que após a decisão foram formulados dois requerimentos para a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático.

Em relação à quebra de sigilos telefônicos e telemáticos, os advogados do executivo sustentaram que os requerimentos, embora apoiados na premissa de que há fortes indícios de que a diretoria da Vale estava ciente dos riscos da ruptura da barragem, não apresentaram fato concreto que justificasse a medida excepcional. Quanto à quebra de sigilos bancário e fiscal, alegaram não haver relação entre os dados que a CPI pretende obter e as investigações.

Fundamentação

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do Supremo reconhece que a quebra de sigilo constitui poder inerente à competência investigatória das CPIs. Ressaltou, entretanto, orientação da Corte no sentido de que “qualquer medida restritiva de direitos ou que afete a esfera de autonomia jurídica e íntima das pessoas, quando oriunda de órgãos estatais, deve ser precedida, sempre, da indicação de causa provável e da referência a fatos concretos, a fim de garantir a correta fundamentação do ato restritivo”. Sem o atendimento de tais requisitos, explicou o relator, a deliberação da CPI se submete à invalidação.

No caso dos autos, para o ministro, a quebra de sigilo telefônico e telemático encontra-se razoavelmente fundamentada, fazendo referência a fato concreto e determinado referente à investigação sobre eventuais responsabilidades rompimento da barragem em Brumadinho. O relator destacou trecho do requerimento que diz que uma das linhas de investigação recai sobre a suspeita de que a Vale estava ciente dos riscos e teria assumido as consequências da ruptura da barragem. Todavia, disse, tendo em vista que o objeto da investigação refere-se ao período em que o investigado ocupava o cargo de presidente da empresa, o ministro entendeu que os dados telefônicos e telemáticos coletados devam se restringir ao citado período.

Quanto à quebra de sigilos fiscal e bancário, o ministro observou não haver, nos requerimentos, fundamentos que justifiquem a medida “Não vislumbro, nos requerimentos, a necessidade ou utilidade de tais dados para o prosseguimento da investigação, de modo que, quanto a este ponto, resta desrespeitada a garantia constitucional do direito à intimidade”, ressaltou.

SP/AD

*Do Supremo Tribunal Federal 

 

O juiz federal Sérgio Moro decretou a extensão do período de quebra de sigilo telefônico do ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma), alvo da Lava Jato. A decisão atende a requerimento do Ministério Público Federal.

Inicialmente, o magistrado havia autorizado o afastamento do sigilo para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010. Agora, serão analisadas informações contidas em um espaço de quase 13 anos - de 1º de janeiro de 2005 até 5 de abril de 2017.

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Com a ampliação da época a ser pesquisada, a radiografia dos telefonemas de Palocci vai atingir a fase em que o petista foi ministro dos governos petistas. Palocci ocupou o cargo de ministro da Fazenda entre 1º de janeiro de 2003 e 27 de março de 2006 (primeiro governo Lula) e da Casa Civil entre 1º de janeiro de 2011 e 7 de junho de 2011 (primeiro governo Dilma).

A investigação alcança as linhas pessoais e comerciais do ex-ministro, dono da Projeto Consultoria, empresa que continua operando. Por meio dela, Palocci fechou contratos milionários com grupos empresariais, instituições financeiras e outros clientes.

Palocci foi preso em 26 de setembro do ano passado, na Operação Omertà, 35ª fase da Lava Jato. O ex-ministro é réu em duas ações penais - uma por propina sobre contratos de afretamento de sondas da Petrobras e outra, junto com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por supostas propinas de R$ 75 milhões da Odebrecht em oito contratos com a estatal, que teriam incluído terreno de R$ 12,5 milhões para Instituto Lula e cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo, no ABC paulista, de R$ 504 mil.

O pedido de extensão havia sido feito pela Procuradoria da República, no Paraná, mas não analisado pelo juiz Moro. A decisão que manda aumentar o período de quebra de sigilo de Palocci é de 11 de abril deste ano. O Ministério Público Federal apontou para uma mensagem eletrônica e para uma anotação de agenda ao justificar o pedido de extensão.

Na mensagem eletrônica consta a informação de que o empreiteiro Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci agendaram reunião para tratar da Braskem - braço petroquímico da empreiteira - em fevereiro de 2007. A anotação da agenda do executivo Alexandrino Alencar, ligado à Odebrecht, se refere a uma reunião marcada entre ele e o ex-ministro em maio de 2015.

Moro afirmou que tem "dúvidas" quanto à disponibilidade de dados a partir de 2005, mas ainda assim decidiu alargar o tempo de pesquisa da Lava Jato.

"Considerando a necessidade de identificar os contatos telefônicos do investigado no período dos fatos, acolho o pedido do Ministério Público Federal e decreto a quebra do sigilo telefônico de Antonio Palocci Filho, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 5 de abril de 2017", ordenou Moro. "Se for o caso, caberá à operadora disponibilizar somente os dados ainda armazenados."

O juiz da Lava Jato retirou o sigilo do pedido do Ministério Público Federal porque "se trata de requisição de dados pretéritos, de forma que a publicidade não interfere na eficácia da medida".

Defesa

O criminalista José Roberto Batochio, defensor de Palocci, afirmou que "não encontra respaldo no ordenamento jurídico, nem na racionalidade, uma quebra de sigilo de dados telefônicos ou telemáticos que regride ad infinitum".

"Dias virão em que se estenderá esse período até os bancos escolares do ensino elementar para que se saiba o que ocorreu com a borracha ou a caixa de lápis do infante escolar. Não se pode esquecer que acabamos por enfraquecer tudo aquilo que exageramos", escreveu o advogado.

A CPI que investiga as suspeitas relativas aos julgamentos realizados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aprovou nesta quinta-feira (16) as quebras dos sigilos telefônico e telemático do atual presidente da Mitsubishi no Brasil, Robert Rittscher, e do ex-presidente da companhia, Paulo Ferraz.

A empresa é uma das investigadas pela Polícia Federal no âmbito da Operação Zelotes. A suspeita é de que a Mitsubishi tenha usado meios ilícitos para conseguir reduzir o débito com a Receita Federal de R$ 266 milhões para menos de R$ 1 milhão.

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Rittscher prestou depoimento na semana passada, mas o colegiado considerou que ele não acrescentou muitas informações ao caso. "Precisamos esclarecer ainda muitas questões quanto ao caso da Mitsubishi. Ela negociou com operadores do esquema investigado pela PF e teve uma vitória num processo de centenas de milhões", disse o presidente da CPI, Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

A CPI aprovou também outras quebras de sigilo fiscal e bancário, como a de Hugo Borges, que é suspeito de ser um dos principais operadores financeiros do ex-conselheiro do órgão José Ricardo da Silva, investigado pela PF. A CPI também terá acesso a esse tipo de dado de outras pessoas supostamente ligadas ao esquema, além de duas empresas, a Planeja Assessoria e da Alfa Atenas Assessoria Empresarial.

Até a publicação desta notícia a Mitsubishi ainda não havia se manifestado. A reportagem não conseguiu contato com os demais citados.

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