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O Ministério Público Federal (MPF) informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) proferiu um novo acórdão, em sessão do plenário realizada no dia 13 de julho, referente ao uso, pelo Estado de Pernambuco, de recursos da educação para o pagamento de aposentados e pensionistas. 

A representação do MPF, juntamente com o Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), foi apresentada contra o estado de Pernambuco e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação, a serem informados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), mantido pelo FNDE.

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De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não informam adequadamente ao Siope os dados de sua aplicação em educação.

Na sessão do plenário do TCU de 13 de julho, o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues,  destacou que, apenas após a instauração do processo do TCU, o Governo de Pernambuco alterou sua postura referente à entrega de declarações ao Siope. Também reforça que consta no sistema o envio de declarações até o final do ano passado, embora as 10 últimas tenham sido entregues a partir de outubro de 2021, posteriormente à representação do MPF e MPCO.

Na decisão, o TCU dá ciência ao Estado de Pernambuco que o atraso no registro bimestral de informações sobre a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Siope desrespeita a Lei 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.

Em novembro de 2021, o TCU havia determinado que o governo estadual não utilizasse, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual, fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco. Tinha determinado ainda que o Governo do Estado não informasse ao Siope nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões.

Ao FNDE, o TCU tinha determinado que não recebesse do estado de Pernambuco, dentro dos gastos de 25% para a educação exigidos pela Constituição Federal, dados sobre o pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência estadual, realizados de forma direta ou indireta.

Revogação de norma

Em fevereiro deste ano, após representação do MPF e MPCO, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) revogou a norma que autorizava, por três anos, o uso de recursos destinados ao fomento da educação em pagamento de pensões e aposentadorias de servidores públicos estaduais.

Gestores distritais, estaduais e municipais já podem prestar contas dos investimentos feitos em educação no ano passado. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou a versão de 2014 do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para que os dados sejam enviados pela internet. O prazo final para transmissão das informações é 30 de abril para os municípios e 31 de maio para os estados e o Distrito Federal.

Pela Constituição, os entes federativos devem investir no mínimo 25% do que arrecadam em educação. Quem não cumprir o prazo ou não conseguir comprovar o investimento mínimo fica inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) do governo federal. Com isso, deixa de receber recursos de transferências voluntárias da União e fica impossibilitado de firmar novos convênios com órgãos federais.

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Por meio da prestação de conta no Siope, se o estado ou município não investir pelo menos 25% do orçamento, o FNDE envia, automaticamente, um comunicado aos tribunais de Contas estaduais e ao Ministério Público informando o não cumprimento da norma.

Os municípios brasileiros têm pouco menos de 20 dias para deixar claro à União as informações sobre a aplicação de recursos financeiros na área de educação, em relação ao ano passado. Os dados devem ser passados por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).

De acordo com o diretor da Consultoria em Administração Municipal, Walter Penninck Caetano, as cidades que não repassarem os dados poderão deixar de receber recursos. “Os municípios que deixarem de declarar seus gastos até o prazo estipulado, 30 de abril, ficarão impossibilitados de receber repasses da União, celebrar convênios e também termos de cooperação com órgãos do Governo Federal durante o ano de 2014. Um auxílio importantíssimo para a pasta”, explica o diretor, conforme informações da assessoria de imprensa.  

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