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Dois dias após protocolar ação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o Flamengo desistiu de questionar o sorteio da Copa do Brasil, realizado na terça-feira. Nesta quinta, o clube avisou ao tribunal que não vai seguir com a medida inominada que pedia uma liminar para alterar o sorteio.

"Embora o Flamengo não concorde com a possibilidade de um sorteio sofrer ajustes que interfiram em seu resultado e entenda que o presente processo encerra uma postulação juridicamente correta e justa, o clube prefere nesse momento dar um voto de confiança à nova gestão da CBF, esperando que no futuro os processos sejam mais transparentes e legítimos. Em virtude disso, vem desistir da presente demanda", afirmou o clube.

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A reclamação do time carioca se referia a uma restrição aplicada ao sorteio dos mandos de campo das quartas de final da Copa do Brasil. Garantidos nas quartas, Flamengo e Fluminense não poderiam jogar em casa na mesma perna dos seus confrontos, seja de ida ou de volta, por questões de segurança.

A regra acabou causando uma mudança na ordem dos mandos. Inicialmente, tanto o Fla quanto Flu foram sorteados para jogarem em casa a segunda partida dos seus confrontos. Mas, diante da restrição, houve novo sorteio para definir quais dos dois duelos teriam seus mandos alterados para evitar a coincidência de jogar dois times cariocas no Rio no mesmo dia. E a nova definição apontou para a inversão do mando do Flamengo.

Este novo sorteio, mais específico, irritou a direção do rubro-negro. "O Flamengo ajuizou, em 19.07.2022, a presente Medida Inominada, cujo objeto é a impugnação do sorteio dos mandos de campo para a 5ª fase da Copa do Brasil 2022 (quartas de final), organizado pela CBF, em razão de entender haver falta de transparência no procedimento de sorteio, o qual acarretou a inversão da ordem de mando de campo para as partidas a serem realizadas entre o Flamengo e o Athletico-PR", disse o clube, nesta quinta.

A regra não é novidade e já havia sido aplicada no sorteio das oitavas de final. Na ocasião, a situação se repetiu, mas com resultado diferente. Foi o Fluminense que teve o mando de campo invertido, tendo que enfrentar o Cruzeiro fora de casa na segunda partida do duelo.

No mesmo dia, a CBF soltou comunicado para esclarecer a questão. Inicialmente, o Flamengo havia rebatido os pontos explicados pela entidade. Mas decidiu voltar atrás. "Posteriormente, a CBF prestou esclarecimentos públicos sobre seu modus operandi, bem como revelando um histórico que demonstrou não haver nenhum propósito de beneficiar ou de prejudicar quem quer que seja, mas apenas um processo falho em sua concepção e operação."

O Flamengo acionou o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para pedir uma liminar que permita ao time jogar em casa a segunda partida das quartas de final da Copa do Brasil. O sorteio dos confrontos da competição, realizado na terça, havia definido que a equipe carioca realizaria o segundo jogo contra o Athletico-PR em Curitiba.

O sorteio, na sede da CBF, definiu os duelos e a ordem dos mandos de campo nas quartas de final - Atlético-GO x Corinthians, Fortaleza x Fluminense, São Paulo x América-MG e Athletico-PR x Flamengo.

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A reclamação do time carioca se refere a uma restrição aplicada ao sorteio dos mandos de campo. Classificados às quartas, Flamengo e Fluminense não poderiam jogar em casa na mesma perna dos seus confrontos, seja de ida ou de volta, por questões de segurança. A mesma regra se aplicaria aos paulistas Corinthians e São Paulo.

A regra acabou causando uma mudança na ordem dos mandos. Inicialmente, tanto o Fla quanto Flu foram sorteados para jogarem em casa a segunda partida dos seus confrontos. Mas, diante da restrição, houve novo sorteio para definir quais dos dois duelos teriam seus mandos alterados para evitar a coincidência de jogar dois times cariocas no Rio no mesmo dia. E a nova definição apontou para a inversão do mando do Flamengo.

A regra não é novidade e já havia sido aplicada no sorteio das oitavas de final. Na ocasião, a situação se repetiu, mas com resultado diferente. Foi o Fluminense que teve o mando de campo invertido, tendo que enfrentar o Cruzeiro fora de casa na segunda partida do duelo.

A mudança no mando de campo incomodou a torcida rubro-negra e a direção do clube, que entrou com uma Medida Inominada no STJD na noite de terça. O Flamengo alegou que a alteração foi "indevida, injustificada e irregular" e que causará "inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente".

O clube rebateu as declarações oficiais da CBF, que publicou nota ainda na noite de terça para explicar e reiterar as regras do sorteio. O Fla argumentou que a regra não consta no Regulamento Geral de Competições (RGC) e no Regulamento Específico da Competição (REC) da CBF.

"Não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o Flamengo mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio", disse o clube.

Por fim, o Flamengo alegou que o clube e o Fluminense podem jogar a mesma perna do confronto no Rio de Janeiro em dias diferentes, já que a programação das quartas da Copa do Brasil prevê dois dias para os jogos numa mesma semana. E lembrou que nas oitavas de final o próprio Fla e o Botafogo mandaram suas partidas em casa no Rio, na mesma perna, em dias consecutivos.

O Atlético-MG protocolou uma notícia de infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para pedir punição ao Flamengo pelo ataque que o ônibus atleticano sofreu ao chegar ao Maracanã, na quarta-feira passada, para o jogo da volta das oitavas de final da Copa do Brasil.

O clube mineiro pede que o time carioca seja denunciado por não prevenir, por não reprimir a desordem causada por alguns torcedores e também por não cumprir o Regulamento Geral das Competições.

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O ônibus que levava os jogadores do Atlético para a partida sofreu ataques de torcedores, que atingiram o veículo com diversas pedras. Uma delas quebrou o vidro de uma das janelas. Na notícia de infração, o clube mineiro alega que o ataque poderia causar "danos irreversíveis ou mesmo a morte" ao seu elenco.

Apresentando fotos e vídeos do ônibus atingido e também o Boletim de Ocorrência, o Atlético argumentou que os artigos 67-A e 68 do Regulamento Geral das Competições deste ano responsabilizam os clubes por qualquer conduta imprópria dos seus torcedores. E pediu que o Flamengo fosse denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 213 e o 191.

Os artigos abordam situações em que o clube "deixa de tomar providências capazes de prevenir e reprimir" e "deixa de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Eles preveem como pena multas de R$ 100 a R$ 100 mil e perda de mando de campo de até dez partidas. O Flamengo ainda não se manifestou sobre a notícia de infração.

"Não há dúvidas que a desordem e atos de violência/vandalismo por parte da torcida do CRF justifica a punição do clube, inclusive com a perda de mando de campo ou realização das partidas com portões fechados, em dosimetria a ser definida pela comissão disciplinar que eventualmente analisar o caso", argumentou o Atlético-MG.

Nesta quinta-feira (23), o Santa Cruz recebeu uma multa de R$ 3 mil, em julgamento no Pleno do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A justificativa foi que o clube tricolor, na partida ante o CSE, deixou de manter o Arruda com a infraestrutura necessária. Nesse jogo, os refletores do estádio se apagaram durante a partida, válida pela Série D.

O Santa Cruz foi indiciado no artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): ‘’Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infra-estrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.’’ 

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A multa varia de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), podendo haver interdição do local. Entretanto, o Santa Cruz foi multado em apenas R$ 3 mil, sem nenhuma sanção ao Arruda. O CSE foi multado com a pena mínima (R$ 100,00) por atrasar o reinício da partida em quatro minutos.

O apagão teve início aos 12 minutos do segundo tempo, quando o CSE estava em um contra-ataque. A partida ficou paralisada por 22 minutos. Com a volta das luzes, o jogo foi reiniciado, e o Santa Cruz, que perdia por 1x0, conseguiu virar para 2x1, saindo vitorioso do duelo.

O atacante Hulk foi absolvido, nesta quarta-feira, da denúncia por agressão que respondia em razão do chute acertado por ele no volante Willian Farias, durante embate entre Atlético-MG e Coritiba. Tomada por unanimidade pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a decisão é de primeira instância, portanto ainda cabe recurso ao Pleno.

"Quando a imagem é congelada parece que foi forte, mas não é um chute de alta intensidade. Sou um atleta competitivo, vou em todas as bolas, mas nunca fui desleal. São quase 16 anos e nunca fui expulso e nem desleal", se explicou Hulk em depoimento durante o julgamento.

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"Foi falta, o árbitro entendeu por dar amarelo, teve o árbitro de vídeo também e não entenderam pela intensidade. Quando ele (atleta do Coritiba) dominou a bola eu não consigo dar o bote pelas laterais e tentei pelo meio. Eu tentei alcançar a bola. Achei que podia chegar nela, mas como ele protege e fica com o corpo para trás isso impede", completou.

No mesmo processo, Atlético-MG e Coritiba foram multados em R$ 1 mil e R$ 3 mil, respectivamente, por atrasarem o reinício da partida, realizada no dia 23 de abril, pela terceira rodada do Brasileirão. O árbitro Sávio Pereira Sampaio relatou na súmula que o clube mineiro voltou do intervalo um minuto após o horário previsto, enquanto a equipe paranaense atrasou quatro minutos.

Depois dos atrasos, já com a bola correndo para o segundo tempo, Hulk protagonizou o polêmico episódio que o levou a ser julgado. Aos 22 minutos, tentava tomar a bola de Willian Farias, por trás, quando acertou um chute na coxa do volante coritibano, lance punido pelo árbitro apenas com um cartão amarelo.

Após o jogo, a Procuradoria da Justiça Desportiva denunciou o atacante atleticano com base no artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O trecho determina que o STJD pode "oferecer denúncia em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da arbitragem ou em caso de notório equívoco".

Na avaliação da Procuradoria, Hulk teria chutado Willian de forma intencional, assumindo o risco de causar dano ao adversário, situação descrita no artigo 254-A do CBJD. Tal acusação revoltou a diretoria do Atlético-MG, que divulgou uma nota oficial chamando a denúncia de "inaceitável".

A virada do ano será turbulenta para o Avaí. Sete atletas do clube acionaram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo atraso de salários referente ao Campeonato Brasileiro da Série B 2021. Caso o clube não cumpra com suas obrigações financeiras, os catarinenses perderão pontos conquistados na competição e consequentemente perderiam o acesso à primeira divisão, que passaria a ser do CSA, quinto colocado.

Diego Renan, Edilson, Iury, João Lucas, Jonathan, Rafael Pereira e Ronaldo procuraram o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (SAPFESC), que notificou o clube e ingressou com a Notícia de Infração no Tribunal do Futebol. A Procuradoria da Justiça Desportiva abriu vista na manhã desta quinta para que o clube se manifeste sobre a denúncia.

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O Sindicato ingressou com a Notícia de Infração na última segunda-feira, e pede que seja dado seguimento a denúncia com base nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º da Lei 9.615/98 c/c artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Regulamento do Campeonato Brasileiro - Série B/2021.

No documento a entidade destaca ainda que o clube foi notificado em agosto, conforme os termos do artigo 64§2º do Regulamento Nacional de Registro e Transferências de Atletas de Futebol, mas os débitos não foram regularizados.

Existe a possibilidade, apesar de improvável, do time catarinense ser rebaixado para a Série C, salvando assim o Remo da queda. A equipe paraense foi a 17ª colocada. A contagem do prazo de três dias do Avaí terá início após o período do recesso do STJD do Futebol, fixado de 20 de dezembro de 2021 a 20 de janeiro de 2022.

Confira o que dizem os artigos:

Artigo 31 da Lei 9615/98 - "A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.

Parágrafo 1º - São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.

Parágrafo 2º - A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

Artigo 17 do REC - O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Parágrafo 1º - Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

Parágrafo 2º - Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.

Recebida a Notícia de Infração, o Procurador-geral Ronaldo Piacente determinou a abertura de vista para que o Avaí se manifeste quanto à denúncia e, após o prazo, que a NI seja encaminhada para o Procurador designado para analisar o cabimento ou não de denúncia.

O Cruzeiro terá de cumprir um jogo de suspensão imposto pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta terça-feira por causa de injúrias raciais cometida por um torcedor em jogo contra o Remo, em duelo da 32ª rodada da Série B, no Estádio Independência, em Belo Horizonte. O clube tentou identificar o infrator, sem sucesso, mas acredita que colaborou e promete recorrer da punição.

A 2ª Comissão Disciplinar do STJD ainda aplicou uma multa no valor de R$ 50 mil ao clube mineiro. A punição de perda de campo será cumprida em 2022, possivelmente na Série B. Nesta quinta-feira o Cruzeiro se despede da temporada em compromisso com o Náutico, com presença de seu torcedor no Mineirão.

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Na derrota por 3 a 1 diante do Remo, o atacante Jefferson comemorava o último gol do time do Pará na beirada do campo quando foi chamado de "macaco" por um torcedor. O Cruzeiro buscou identificação pelo sistema de monitoramento do Independência, mas não obteve sucesso.

"O Cruzeiro esclarece que a pena imposta pelo STJD (multa de 50 mil reais e perda de um mando de jogo) não é válida para o jogo desta quinta-feira, que continua com portões abertos", anunciou o clube, que já negociou 40 mil ingressos para sua despedida da temporada.

"Independente disto, por discordar da sua responsabilização, reiterando que repudia toda forma de racismo, o clube apresentará recurso no momento adequado", completou o Cruzeiro, não aceitando a perda de mando.

O Campeonato Pernambucano sub-20 foi paralisado, após liminar expedida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva nesta segunda-feira (22). O pedido foi feito pelo Santa Cruz que foi punido com a perda de 3 pontos e multa de 6 mil reais pedida pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco.

O motivo da punição dada no dia 5 de novembro foi uma possível escalação irregular do jogador Oliveira. O Santa Cruz recorreu da decisão por entender não existir qualquer irregularidade e pediu a paralisação do campeonato. Com a perda dos três pontos, o Santa Cruz perderia a vaga na semifinal que havia sido herdada pelo Petrolina.

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O pedido tricolor foi aceito pelo auditor Luiz Felipe Bulus. O clube, em nota, disse que agora aguarda o desfecho para retomar “as atividades normalmente na competição, uma vez que obteve a sua classificação em campo”. 

Às vésperas do Dia da Consciência Negra, no próximo sábado, 20, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva retirou a pena de perda de pontos do Brusque por ato racista praticado pelo conselheiro Júlio Antônio Petermann contra o meia Celsinho, do Londrina, em uma partida da Série B. O clube catarinense havia sido punido em setembro com perda de três pontos, mais R$ 60 mil de multa, por injúria racial praticada pelo conselheiro.

A sessão teve a presença do meia Celsinho, vestindo uma camisa do Observatório da Discriminação Racial no Futebol, organização que monitora casos de racismo e ações afirmativas no futebol brasileiro. O jogador precisou ouvir várias vezes no julgamento a expressão racista praticada pelo conselheiro do Brusque. Ele também revelou os problemas pessoais que enfrentou após o episódio.

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"(A ofensa) partiu de um presidente do conselho de um clube que deveria dar um exemplo. Isso é inadmissível. Ninguém me procurou depois para saber como eu estava, o que tinha acontecido ou um mínimo pedido de desculpas. E soltaram uma nota como se eu quisesse procurar essa situação. Um dos meus filhos já me perguntou se deveria evitar deixar o cabelo como o meu para não acontecer algo assim com ele. Foi um dano profissional e peso grande para mim", lamenta.

O Brusque vive situação delicada na Série B. A equipe está em 15º, agora com 44 pontos, três a mais que o próprio Londrina, primeiro da zona do rebaixamento. O time catarinense recebe o Operário, pela 37ª rodada da Série B, nesta sexta-feira, às 19h. Além de advogados do Londrina e do Brusque, estavam presentes no julgamento representantes das federações Catarinense, Paranaense e Baiana, além do Vitória e da Ponte Preta, times que lutam contra a queda para a Série C, assim como o clube denunciado.

O advogado do Brusque no caso, Osvaldo Sestário, tentou relativizar o episódio de injúria racial e pediu para que a proximidade do Dia da Consciência Negra, no próximo sábado, não afetasse o julgamento. "A decisão não pode ser pautada pela primeira nota oficial do Brusque (após a denúncia do caso) nem por estar nas vésperas do Dia da Consciência Negra. Cachopa (expressão usada pelo conselheiro) eu não sabia o que era, nem o atleta disse que sabia. Cachopa de abelha pode ser uma ofensa, mas um jogador branco que tem um cabelo... vamos citar o David Luiz, ele pode ser chamado assim. Seria uma injúria racial? Atletas do Brusque têm cabelo similar ao do Celsinho".

O advogado do meia Celsinho e do Londrina, Eduardo Vargas, rebateu os argumentos da defesa e contextualizou o racismo estrutural na sociedade brasileira. "Esse comentário do advogado do Brusque de que ele não é racista, mas tem até um amigo neguinho... Até quando aceitaremos isso? O advogado (branco) disse que sabe o que o Celsinho está sentindo. Sabe?", questionou.

O Brusque foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito". O texto diz que "caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente".

O CASO CELSINHO - No final do primeiro tempo do jogo entre Brusque e Londrina pela Série B, no dia 26 de agosto, o meia Celsinho, da equipe paranaense, disse ao quarto árbitro ter sido alvo de falas racistas de uma pessoa do staff quadricolor em um dos camarotes do Estádio Augusto Bauer.

"Por volta dos 45 minutos do 1º tempo, o atleta do Londrina, sr. Celso Luis Honorato Junior, informou ao quarto árbitro que foi ofendido com as seguintes palavras: "vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha", por um homem na arquibancada, que foi identificado pelo coordenador da CBF, sr. Ricardo Luiz, como Julio Antônio Petermann, staff da equipe do Brusque", diz a súmula do árbitro sergipano Fábio Augusto Santos Sá Júnior.

Após a denúncia, o Brusque publicou uma nota no dia seguinte se eximindo de culpa no caso e acusando Celsinho de "oportunismo. "O atleta, por sua vez, é conhecido por se envolver neste tipo de episódio. Esta é pelo menos a 3a vez, somente este ano, que alega ter sido alvo de racismo, caracterizando verdadeira "perseguição" ao mesmo. Importante esclarecer que, ao árbitro, o atleta não relatou ter sido chamado de "macaco", mas sim que teriam dito "vai cortar esse cabelo de cachopa de abelha", o que constou da súmula e revela a total contradição nos seus relatos", diz um trecho.

Em resposta ao Brusque, o Londrina divulgou um vídeo nas redes sociais em que é possível ouvir um grito de "macaco". A mensagem do clube catarinense teve grande repercussão negativa, e a diretoria emitiu uma nova nota, dessa vez, pedindo desculpas pelo "posicionamento equivocado". Na sequência, também anunciou o afastamento por tempo indeterminado do conselheiro responsável pela ofensa racista e a instalação de câmeras para captar o áudio das arquibancadas.

CELSINHO FOI VÍTIMA DE OUTROS DOIS CASOS DE INJÚRIA RACIAL - Além desse episódio, Celsinho foi vítima de xingamento racista em dois outros casos em 2021. Em julho, em uma partida contra o Goiás, um narrador e um comentarista de rádio usaram termos como "cabelo pesado", "bandeira de feijão" e "um negócio imundo" para comentar o cabelo do meia. Os dois pediram desculpas nas redes sociais. Já na partida contra o Remo, em julho, outro narrador se referiu ao cabelo de Celsinho como "meio ninho de cupim".

Em entrevista ao Estadão, em setembro, Celsinho disse que a situação não vai mudar se não houver luta. "Representatividade para mim é atitude, vai além do gesto. De nada adianta vestir camisa ou abrir faixa se não houver posicionamento. Tem de agir na causa, punir, porque isso é crime. Tem de fazer cumprir a lei. Temos de saber os nossos direitos e eles precisam ser respeitados".

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga nesta quinta-feira (18), a partir das 11h, o recurso do Brusque sobre a decisão judicial do dia 24 de setembro que puniu o clube com a perda de três pontos, mais R$ 60 mil de multa pelo caso de injúria racial ao meia Celsinho, do Londrina, praticada pelo conselheiro Júlio Antônio Petermann, que foi suspenso por 360 dias e multado em R$ 30 mil. Às vésperas do Dia da Consciência Negra, no próximo sábado (20), a sessão será realizada de forma híbrida e terá transmissão ao vivo no site do STJD.

O Brusque foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito". O texto diz que "caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente".

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O advogado Osvaldo Sestário, contratado pelo Brusque para representá-lo no caso, disse que trata-se de um caso de extrema gravidade e que deve ser avaliado com cautela, mas que a punição foi injusta e não obedece o que diz o Código Desportivo.

"A perna de pontos é quando o ato racista é praticado por um número de torcedores. Fizemos um estudo sobre os casos julgados pelo tribunal nos últimos cinco anos. Tirando o caso do Grêmio, em que tiveram vários torcedores envolvidos (clube foi punido com exclusão da Copa do Brasil em 2014), esse é o maior caso de multa e perda de pontos que existiu. Tivemos no passado penalidades bem mais brandas que essa. Não somos a favor de pena branda, mas precisa seguir o código. Que se mude a legislação ou não puna ninguém de forma diferenciada", disse Sestário.

O advogado afirma que o caso foi isolado, cometido por um conselheiro já identificado e afastado pelo clube, e acredita que a proximidade do julgamento do recurso nesta quinta, às vésperas do Dia da Consciência Negra, no sábado, 20, não deva influenciar a decisão.

"Algo que chama atenção é que o tribunal demorou um pouco para julgar o recurso (a primeira instância foi em setembro). Poderia ter sido feito antes. Acho que a data não deve influenciar (na decisão desta quinta). A consciência negra precisa ser nos 365 dias do ano, não só no 20 de novembro".

O CASO CELSINHO - No final do primeiro tempo do jogo entre Brusque e Londrina, no dia 26 de agosto, o meia Celsinho, da equipe paranaense, disse ao quarto árbitro ter sido alvo de falas racistas de uma pessoa do staff quadricolor em um dos camarotes do Estádio Augusto Bauer.

"Por volta dos 45 minutos do 1º tempo, o atleta do Londrina, sr. Celso Luis Honorato Junior, informou ao quarto árbitro que foi ofendido com as seguintes palavras: "vai cortar esse cabelo seu cachopa de abelha", por um homem na arquibancada, que foi identificado pelo coordenador da CBF, sr. Ricardo Luiz, como Julio Antônio Petermann, estafe da equipe do Brusque", diz a súmula do árbitro sergipano Fábio Augusto Santos Sá Júnior.

Após a denúncia, o Brusque publicou uma nota no dia seguinte se eximindo de culpa no caso e acusando Celsinho de "oportunismo. "O atleta, por sua vez, é conhecido por se envolver neste tipo de episódio. Esta é pelo menos a 3a vez, somente este ano, que alega ter sido alvo de racismo, caracterizando verdadeira "perseguição" ao mesmo. Importante esclarecer que, ao árbitro, o atleta não relatou ter sido chamado de "macaco", mas sim que teriam dito "vai cortar esse cabelo de cachopa de abelha", o que constou da súmula e revela a total contradição nos seus relatos", diz um trecho.

Celsinho também registrou um boletim de ocorrência sobre o episódio. Em resposta ao Brusque, o Londrina divulgou um vídeo nas redes sociais em que é possível ouvir um grito de "macaco". A mensagem do clube catarinense teve grande repercussão negativa, e a diretoria emitiu uma nova nota, dessa vez, pedindo desculpas pelo "posicionamento equivocado". Na sequência, também anunciou o afastamento por tempo indeterminado do conselheiro responsável pela ofensa racista e a instalação de câmeras para captar o áudio das arquibancadas.

O Brusque vive situação complicada na Série B e tenta reaver os pontos da partida. A equipe está na 15ª posição e somou 41 pontos, mesma pontuação justamente do Londrina, primeiro time da zona do rebaixamento. O time catarinense volta a campo nesta sexta-feira, às 19h, quando recebe o Operário, pela 37ª rodada da Série B.

No fim de outubro, atletas e funcionários do Brusque divulgaram nota em protesto contra a decisão do STJD de retirar três pontos do clube na tabela da Série B. O grupo pediu que a entidade reconsidere o resultado do julgamento.

CELSINHO FOI VÍTIMA DE OUTROS DOIS CASOS DE RACISMO - Além desse caso, Celsinho foi vítima de xingamento racista em dois outros episódios neste ano. Em julho, durante o jogo contra o Goiás, um narrador e um comentarista de rádio usaram termos como "cabelo pesado", "bandeira de feijão" e "um negócio imundo" para comentar o cabelo do meia. Os dois pediram desculpas nas redes sociais. Já na partida contra o Remo, em julho, outro narrador se referiu ao cabelo de Celsinho como "meio ninho de cupim".

Em entrevista ao Estadão, em setembro, Celsinho disse que a situação não vai mudar se não houver luta. "Representatividade para mim é atitude, vai além do gesto. De nada adianta vestir camisa ou abrir faixa se não houver posicionamento. Tem de agir na causa, punir, porque isso é crime. Tem de fazer cumprir a lei. Temos de saber os nossos direitos e eles precisam ser respeitados".

OUTROS CASOS DE INJÚRIA RACIAL MARCARAM O FUTEBOL BRASILEIRO EM 2021 - Nesta quarta-feira, o STJD denunciou o Cruzeiro por um ato racista de um torcedor contra o atacante Jefferson, do Remo, em jogo disputado no estádio Independência no dia 28 de outubro pela Série B. Jefferson recebeu ofensas discriminatórias ao comemorar o segundo gol do Remo, marcado por ele, na vitória por 3 a 1 sobre a equipe mineira. O clube mineiro corre o risco de receber suspensão de 120 a 360 dias, além de multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. A procuradoria pediu ainda a suspensão preventiva do time com base no artigo 35 para que o clube mande seus jogos com portões fechados e não tenha direito à carga de ingressos nos jogos como visitante.

Neste mês, uma funcionária de um bar do Mineirão foi agredida e chamada de 'macaca' e 'lixo' por um torcedor durante uma partida entre Atlético-MG e Corinthians pelo Campeonato Brasileiro. Também foram registrados episódios de injúria racial neste ano em diferentes divisões dos campeonatos Amapaense, Amazonense, Gaúcho, Potiguar e Rondoniense.

Em junho, o Corinthians rescindiu contrato com o zagueiro Danilo Avelar, válido até fim de 2022, por comentário racista em um jogo online e que teve grande repercussão nas redes sociais.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta quarta-feira o Cruzeiro por conta de um ato racista de um torcedor contra o atacante Jefferson, do Remo, em jogo disputado no dia 28 de outubro. A partida foi disputada no estádio Independência, em Belo Horizonte.

Jefferson recebeu ofensas discriminatórias ao comemorar o segundo gol do Remo, marcado por ele, na vitória por 3 a 1 sobre a equipe mineira. Um torcedor xingou o atleta "macaco" e "gorila". A direção do Remo se manifestou após o jogo e avisou que iria fazer uma denúncia junto à CBF.

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O Cruzeiro lamentou o episódio em post em suas redes sociais. "O que aconteceu com o atleta Jefferson do Remo foi, é, e sempre será, inaceitável. Pedimos sinceras desculpas aos dois por acontecer em nossas dependências. Tomaremos todas as medidas que estiverem ao nosso alcance para identificar o agressor e continuaremos lutando para que isso jamais se repita no futebol e/ou em qualquer outro lugar", registrou o time mineiro.

Mas o clube não escapou da denúncia no STJD. O Cruzeiro foi enquadrado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

O Cruzeiro corre o risco de receber suspensão de 120 a 360 dias, além de multa, que pode variar de R$ 100 a R$ 100 mil. A procuradoria pediu ainda a suspensão preventiva do time com base no artigo 35 para que o clube mande seus jogos com portões fechados e não tenha direito a carga de ingressos nos jogos como visitante.

O caso será julgado pelo STJD na próxima terça, dia 23. Na mesma audiência, será julgado o atacante Vitor Leque, também do Cruzeiro, por conta de xingamentos relatados na súmula do jogo. Após ser expulso, ele teria ofensivo o quarto árbitro. "Vocês são moleques, vieram aqui para nos prejudicar, seus m*", disse o jogador, de acordo com a súmula. Ele pode ser suspenso por até seis jogos e receber multa de até R$ 100 mil.

Aquele jogo também rendeu uma denúncia ao técnico Felipe Conceição, do Remo. Ele foi enquadrado no artigo 258, inciso II do CBJD, "por reclamar de forma desrespeitosa contra as decisões da arbitragem" e poderá receber uma suspensão de até seis jogos.

O Campeonato Brasileiro foi alvo de mais uma polêmica nesta temporada. Em partida válida pela 29ª rodada, o Grêmio perdeu de 3 a 1 d,o Palmeiras em sua própria arena e, após o término do jogo, parte dos torcedores gaúchos invadiu o campo e depredou os setores no campo, inclusive a cabine do VAR. Como resultado, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu impedir que as torcidas organizadas do Grêmio estejam presentes nos estádios por um período de até 180 dias. Não é a primeira vez que um clube é prejudicado por conta de seus torcedores e o LeiaJá selecionou uma lista que apresenta momentos semelhantes a este. Confira:

Revolta com o rebaixamento do Coritiba

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Na última rodada do Brasileirão de 2009, o Coritiba jogou contra o Fluminense em uma tentativa de conquistar a partida e se livrar do rebaixamento, entretanto, o Coxa apenas empatou em 1 a 1, e foi rebaixado em pleno Estádio Couto Pereira no ano de seu centenário. Com isso, mais de 200 torcedores invadiram o campo, depredaram diversas partes do estádio e entraram em confronto com a Polícia Militar. O resultado da briga fez um policial sofrer traumatismo craniano e um comerciante precisou ser resgatado por helicóptero, enquanto estava desacordado no meio do gramado. Com isso, o STJD impôs uma punição de perda de mando de campo de dez jogos e multa de R$ 100 mil.

Confronto direto entre torcedores e Polícia Militar

São Paulo e Corinthians se enfrentaram no Morumbi, em partida válida pela 28ª rodada do Campeonato Brasileiro. O jogo acabou em zero a zero e a torcida são-paulina tentou arrumar confusão com os torcedores corintianos. Na tentativa de intervir no conflito, a Polícia Militar foi acusada de arremessar uma possível bomba nas arquibancadas. O caso foi levado ao STJD e o resultado foi punição para ambos os clubes que estavam presentes no Morumbi. O São Paulo perdeu quatro jogos de mando de campo e não jogou mais em seu estádio naquela edição do Brasileirão, além de uma multa no valor de R$ 80 mil. O Corinthians também recebeu multa, mas com valor mais baixo, de R$ 20 mil.

Injúrias raciais ao goleiro Aranha

Em agosto de 2014, aconteceram as partidas de ida da Copa do Brasil. E nesta ocasião, um dos confrontos que mais chamavam a atenção era Grêmio e Santos, que aconteceu em Porto Alegre. O Tricolor Gaúcho venceu a partida por 2 a 0, mas durante os 90 minutos, o goleiro Aranha, do Santos, ouviu ofensas racistas vindas das arquibancadas próximas. Enquanto isso, câmeras que faziam a transmissão conseguiram captar imagens dos torcedores que o chamaram de macaco. Com isso, o STJD se reuniu por mais de quatro horas com seus respectivos membros, e juntos, a decisão foi unânime: o Grêmio foi punido e excluído da edição de 2014 da Copa do Brasil.

Fla-Flu que terminou no tribunal

Em janeiro de 2020 ocorreu mais um confronto entre Flamengo e Fluminense, e desta vez o jogo era válido pela Taça Guanabara. A partida terminou em 1 a 0 para o time das Laranjeiras, mas o principal destaque do jogo não foi dentro de campo, mas sim nas arquibancadas do Tricolor Carioca, que em determinado momento passou a gritar que o Flamengo é um “time assassino”, em alusão à tragédia do Ninho do Urubu, que deixou dez pessoas mortas e outras três feridas, em fevereiro de 2019. Em julgamento no mês seguinte, o Pleno Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) impôs uma multa de R$ 25 mil ao time das Laranjeiras.

Cantos homofóbicos na Copa do Brasil

Na atual edição da Copa do Brasil, o confronto entre Flamengo e Grêmio foi palco de mais uma situação que precisou ser resolvida fora do campo. A disputa aconteceu em setembro e o Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQIA+ levou provas ao STJD, sobre a torcida do Flamengo que entoou cânticos ofensivos aos gremistas. Em um dos gritos, flamenguistas foram flagrados cantando: “Arerê... gaúcho dá o c* e fala tchê”. O ato se enquadra no artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que condena qualquer prática ou injúria relacionada à origem étnica, racial ou sexual. Como resultado, o Flamengo recebeu uma multa de R$ 50 mil.

 

 

O atacante Zé Love, ex- Santos, Palmeiras e Sport, e atualmente defendendo as cores do Brasiliense, tomou uma punição pesada do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Ele foi condenado a ficar sem jogar por 380 dias, por ter cuspido no árbitro em uma partida da Série D, contra o Ferroviária, em que seu time acabou eliminado da competição.

Na súmula do jogo, o árbitro relatou ameaças e agressões ao bandeirinha da partida que precisou sair de campo escoltado. “Após o término da partida Zé Love veio em direção a equipe de arbitragem de maneira agressiva sendo contido por seus companheiros, não satisfeito veio em direção do assistente 1 Celso Luiz da Silva, dizendo as seguintes palavras: ‘você vai apanhar hoje, vagabundo, seu filho da puta’, o mesmo cuspiu no rosto do aas1 e ainda lhe desferiu um chute no joelho, informo que o mesmo só parou com as agressões após ser contido por um companheiro de equipe, não sendo possível a apresentação do cartão vermelho ao infrator devido ao tumulto generalizado e por segurança da equipe de arbitragem.”

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Um relato parecido também citando uma cusparada, tratava do zagueiro Gustavo Henrique punido por 360 dias. O clube afirmou que tem imagens que desmentem a acusação e que vai recorrer da decisão do STJD.

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O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) multou, nesta segunda-feira, o Flamengo em R$ 50 mil por causa de cantos homofóbicos de sua torcida na partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil, em 15 de setembro, no Maracanã.

O árbitro Rodolpho Toski, os assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, o quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, o inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e o delegado da partida, Marcelo Viana, tambémc foram denunciados, mas acabaram absolvidos.

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O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou uma "Notícia de Infração", em 27 de setembro, após analisar imagens que estavam na internet, gravadas no jogo pelas quartas de final da Copa do Brasil, onde é possível ouvir um coro da torcida do Flamengo entoando: "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê".

Após análises das imagens, a Procuradoria entendeu que o comportamento da torcida se enquadra no artigo 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

O STJD informou que os nove clubes que entraram com uma notícia de infração contra o Sport no caso Pedro Henrique solicitaram, nesta quinta-feira (4), uma reanálise da Procuradoria sobre a decisão de arquivamento do caso. Os clubes se manifestaram dentro do prazo limite.

O Procurador-geral Ronaldo Piacente, responsável pela reanálise, relatou no despacho que o arquivamento deve ser mantido. Isso porque, segundo ele, a acusação afirma que o caso tem entendimento dúbio, visto que existem dois regulamentos a tratar do tema. Mas ele ressalta que, nesse caso, o Regulamento Específico de Competição não deixa dúvidas sobre o caso.

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“Evidencia-se no Parecer que a dúvida levantada não se mostra razoável, nas palavras do Procurador, para o oferecimento da consequente denúncia, até mesmo porque, em sua visão, é expressamente afastada e resolvida pelo próprio Regulamento Específico de Competição”, diz o despacho.

“O entendimento deste Procurador Geral é da inexistência de conflitos entre as normas regulamentares, porque ao contrário do quer fazer parecer os peticionantes, o artigo 43 do RGC, em seu parágrafo único, em hipótese alguma veio em complemento ao parágrafo 1º do artigo 11 do REC. Ora, se existe regulamento específico, este deve prevalecer.”, completa.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, aceitou nesta quarta-feira a liminar que determina que o Grêmio jogue com os portões fechados e não receba carga de ingressos em partidas como visitante. O pedido foi feito pela Procuradoria da Justiça Desportiva após a invasão de gramado protagonizada por torcedores gremistas no último domingo, quando o time foi derrotado por 3 a 1 pelo Palmeiras na Arena do clube porto-alegrense.

A punição é válida até o dia do julgamento do caso, ainda sem data definida para ser realizado, e o clube ainda pode recorrer. Nesta noite, no jogo atrasado da 19ª rodada contra o Atlético-MG, a torcida do Grêmio já não poderia comparecer ao Mineirão, pois a Prefeitura de Belo Horizonte segue sem autorizar a presença de torcedores visitantes nos estádios.

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Na decisão, Noronha avalia que o episódio do último domingo foi "uma verdadeira guerra traduzida na medieval transformação da Praça Desportiva em palco de uma verdadeira batalha campal". As imagens transmitidas pela televisão no dia mostraram torcedores dentro do campo praticando atos de vandalismo, como quebrar a cabine do VAR e equipamentos de fotógrafos. Além disso, houve agressão a profissionais de diversas áreas que trabalhavam no estádio.

"O nefasto clima que gravita atualmente sobre a Torcida do Grêmio, noticia com justificada apreensão a Procuradoria de Justiça Desportiva, que a Agremiação tem ainda pela frente, alguns Jogos válidos pelo Torneio, onde é razoável cogitar-se que novamente se poderá instaurar nos Estádios, caso nada seja feito para se evitar, uma verdadeira Praça de Guerra, em detrimento à segurança de Torcedores e Profissionais envolvidos no evento. Ora, diante do que foi até aqui narrado e do que dos autos consta, é evidente que estão presentes os elementos necessários para a concessão da medida pretendida", argumenta o presidente do STJD

Denunciado com base nos artigo 213 e 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que tratam de invasão de campo e segurança no estádio, respectivamente, o Grêmio pode ser punido com multa de até R$ 100 mil e com perda de até dez mandos de campo. Dependendo da decisão final no julgamento, as partidas jogadas sem torcida para cumprir a liminar podem entrar na conta da punição.

O Flamengo foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quarta-feira por conta de cantos homofóbicos de sua torcida contra o Grêmio, em jogo válido pela Copa do Brasil. A arbitragem da partida também foi denunciada, por não relatar as ofensas discriminatórias na súmula.

A denúncia foi feita com base em imagens apresentadas pelo Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ no dia 27 de setembro. O grupo reuniu vídeos em que apareciam torcedores do Flamengo entoando cânticos ofensivos. Num deles aparece o coro da torcida gritando "Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê". A partida foi disputada no dia 15 do mesmo mês, no Maracanã, no Rio de Janeiro, pelas quartas de final.

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Após analisar os vídeos, a Procuradoria do STJD enquadrou a torcida do Flamengo no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

A denúncia, contudo, não deve afetar diretamente o Flamengo, mesmo em caso de condenação. Isso porque o CBDJ só prevê suspensão para integrantes do time ou do clube. Para torcedores, a suspensão pode chegar a 360 dias e multa de até R$ 100 mil. Na denúncia, não há referência direta a torcedores específicos.

Este caso pode trazer maior prejuízo à equipe de arbitragem, composta pelo juiz Rodolpho Toski, pelos assistentes Bruno Boschilia e Victor Hugo Imazu dos Santos, pelo quarto árbitro Lucas Paulo Torezin, ao inspetor da CBF, Almir Alves de Mello, e ao delegado da partida, Marcelo Viana.

Os árbitros e os bandeirinhas foram enquadrados nos artigos 261-A e 266 do CBJD. O primeiro se refere ao profissional que deixa de cumprir com suas obrigações de forma geral, com suspensão de até 90 dias e multa de até R$ 1 mil. O segundo artigo, mais específico, denuncia o profissional que não relatou ocorrências disciplinares na partida. A suspensão pode alcançar 360 dias e a multa, R$ 1 mil.

Já o inspetor da CBF e o delegado da partida foram citados no artigo 191, III do CBJD: "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III de regulamento, geral ou especial, de competição. Pena: multa de R$ 100 a 100 mil."

"Que a partir desta data os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor", registrou a Procuradoria, na peça de acusação.

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) emitiu parecer nesta quarta (27), onde inocenta o Sport pela suposta escalação irregular do atleta Pedro Henrique.

A 'Notícia de Infração', solicitada por nove clubes da Série A contra o Sport, deverá ser arquivada, já que a procuradoria entendeu que não houve irregularidade.

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"O Regulamento Específico da Competição (REC) prevalece sobre a Regulamento Geral das Competições (RGC)", diz um trecho da decisão.

Confira na íntegra.

A temporada de Fred poderá ser encerrada neste fim de semana. O jogador do Fluminense sofreu nesta quinta-feira uma pesada denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por agressão. E corre o risco de levar um gancho de até 15 jogos, o que finalizaria de forma antecipada sua participação na temporada.

O jogador será julgado na sexta-feira da próxima semana, dia 29. Nesta data, o Flu terá pela frente 11 jogos pelo Brasileirão. Assim, Fred poderá ficar fora da reta final da temporada, em que a equipe carioca briga para conquistar uma vaga na próxima edição da Copa Libertadores.

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O experiente jogador foi denunciado por agressão e ato desleal contra Ronald, do Fortaleza, no dia 6 outubro, pela 24ª rodada. Naquela partida, quando o Flu já perdia por 2 a 0, o atacante acertou o pescoço do adversário, após tentativa do rival de lhe dar um "chapéu". Irritado, Fred ainda tentou erguer Ronaldo do chão o puxando pela camisa.

O jogador de 38 anos levou apenas o cartão amarelo naquele jogo, mas acabou sendo denunciado por prova de vídeo. "A Procuradoria ressalta que a produção da prova de vídeo é prevista no artigo 65 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que justifica a presente denúncia, além de destacar que os atos praticados pelo denunciado Fred quase ocasionaram uma confusão generalizada no campo de jogo, sendo necessária a intervenção da arbitragem para conter os ânimos acirrados", informou o STJD.

Pela denúncia de agressão física, o atacante do Flu responde no artigo 254-A do CBJD, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas. Já o ato desleal consta no artigo 250, com punição de uma a três partidas de gancho. No total, portanto, Fred poderia enfrentar uma suspensão de até 15 jogos.

No sábado, o Flu fará o clássico com o Flamengo no Maracanã, pela 28ª rodada. Fred é dúvida para este jogo porque ainda se recupera de uma fissura no dedo do pé esquerdo.

Após determinação do Procurador Geral de Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente, feita nesta segunda-feira (18), o Sport e a CBF terão três dias para se manifestarem sobre o caso de Pedro Henrique. Nove clubes da primeira divisão realizaram uma notícia de infração que está sob análise da corte que pode acatar ou não a denúncia.

“De ordem do Dr. Procurador Geral Dr. Ronaldo Piacente, deste Superior Tribunal de Justiça, referente  ao processo nº311/2021 – Notícia de Infração – Requerentes: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL, ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, CEARÁ SPORTING CLUB, CUIABÁ ESPORTE CLUBE LTDA, ESPORTE CLUBE BAHIA, ESPORTE CLUBE JUVENTUDE, GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e SANTOS FUTEBOL CLUBE – Requerido: SPORT CLUB DO RECIFE, informo que através de despacho, abre-se vista para a Confederação Brasileira de Futebol e o Requerido se manifestarem no prazo de 03 (três) dias”.

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--> Hernanes punido com 1 jogo por expulsão contra Athletico

Pedro Henrique, que chegou ao Sport emprestado pelo Internacional, teria realizado cinco jogos pela equipe gaúcha. Além disso, em duas ocasiões em que esteve no banco de reservas, ele tomou cartão amarelo, o que caracteriza como se Pedro tivesse participado da partida, chegando assim aos sete jogos.

A Federação Pernambucana de Futebol afirma ter um documento que os 20 clubes da Série A, no Conselho Técnico que acontece antes do ínicio do Campeonato Brasileiro, concordaram que o cartão amarelo, para quem tivesse no banco, não serviria como participação no jogo, o que pode e será usado na defesa do Sport. A Procuradoria deve informar se aceita ou não a denúncia, após a manifestação dos pernambucanos e da CBF.

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