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Os jogadores Gerson, do Flamengo, e Juan Pablo Ramírez, do Bahia, terão de prestar depoimento ao STJD em 3 de fevereiro. O camisa 8 do time carioca acusa o colombiano de tê-lo chamado de "negro" em tom pejorativo no duelo entre suas equipes no Maracanã. O tribunal quer ouvi-los, assim como as outras testemunhas, em depoimentos presenciais.

No meio da semana passada, o STJD havia aberto inquérito para investigar a acusação de injúria racial prestada contra Ramírez. Os flamenguistas Bruno Henrique e Natan já haviam prestado depoimento como testemunhas, mas sem necessidade de comparecimento ao tribunal. O ex-técnico do Bahia, Mano Menezes, não foi convocado.

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Gerson ficou bastante irritado com o rival em um bate-boca dentro de campo. O Bahia chegou a afastar Ramirez depois da acusação, mas após a instalação de uma sindicância própria não flagrar o insulto, o reintegrou. O meia já voltou a atuar, fez gols e diz que o caso "faz parte do passado" e evita declarações. Mas terá de se explicar ao tribunal.

O auditor nomeado para ser o relator do caso é Mauricio Neves Fonseca. Foi ele quem intimou Gerson, Natan e Bruno Henrique, além de Ramírez. A audiência será na sede do STJD, no Rio.

O depoimento dos jogadores cariocas acontecem a partir das 10h30. O atleta do Bahia dará sua versão do caso às 14h30. Acusação e defesa devem enviar todas as provas em vídeos e áudios até a sexta-feira. O auditor vai concluir o inquérito em até 30 dias.

O artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala em punir o atleta que: "praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência". A pena prevista é suspensão de 5 a 10 partidas e multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil.

O Atlético-MG terá um reforço importante para a partida contra o São Paulo, nesta quarta-feira, às 21h30, no estádio do Morumbi, na capital paulista, pela 26.ª rodada do Campeonato Brasileiro. O técnico argentino Jorge Sampaoli foi julgado nesta terça e absolvido pela 2.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.

O treinador foi denunciado pela Procuradoria do STJD por ter comparecido ao jogo contra o Flamengo, no estádio do Mineirão, em Belo Horizonte, no dia 8 de novembro, pela 20.ª rodada do Brasileirão. Ele estava suspenso e, no entendimento da acusação, não poderia ter ido ao local da partida, vencida pelo time mineiro com uma goleada por 4 a 0.

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Flagrado várias vezes pelas câmeras de televisão que transmitiram o duelo, o técnico acompanhou a partida de um camarote do estádio e teria feito uso de telefone celular para se comunicar com o analista de desempenho Diogo Alves, que estava no banco de reservas.

No entanto, por maioria dos votos, os auditores da 2.ª Comissão Disciplinar não viram provas concretas para punir o técnico. A Procuradoria já anunciou que vai recorrer ao Pleno do STJD, mas o julgamento não tem data marcada.

Diogo Alves, assim como Sampaoli, foi denunciado no artigo 258, por assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. O Atlético-MG respondeu por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição de 2020. Ambos também foram absolvidos.

O Palmeiras obteve vitória em julgamento da 1.ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta segunda-feira. O volante Felipe Melo foi absolvido em julgamento de suposta agressão após o clube convencer o tribunal a não acatar pedido da procuradoria.

O volante era acusado de dar uma chave de braço no vascaíno Léo Mattos, em jogo em São Januário. E corria o risco de pegar entre quatro e 12 jogos de suspensão. Neste mesmo compromisso, o palmeirense sofreu lesão grave no tornozelo e ainda está em tratamento.

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Na denúncia da Procuradoria, Felipe Melo foi enquadrado por praticar agressão física. Por maioria dos votos, os auditores não conheceram a denúncia, entendendo que não preencheu a exceção prevista no artigo 58-B do CBJD. A decisão cabe recurso.

"O artigo 58-B destaca que a atitude tem que ser grave. Os atletas estavam se puxando em uma falta a favor do Palmeiras. Quem tentava agarrar era o Léo Matos e os dois estavam se puxando. O atleta do Vasco continuou normalmente, não teve atendimento médico e depois o Felipe Melo sofre uma entorse e precisa ficar quatro meses afastado e o Léo Matos segue no jogo normalmente. A Procuradoria se reporta a um golpe de MMA, o árbitro e o VAR não entenderam assim. O árbitro era Anderson Daronco que é Fifa, junto com mais três auxiliares Fifa e mais uns cinco integrantes do VAR", disse Alexandre Miranda, o advogado do Palmeiras.

"O atleta é tecnicamente primário e está há um ano sem vir ao tribunal. Fato é que a denúncia não merece prosperar. A defesa pede que não seja admitida a denúncia nos termos do artigo 58-B. Se acolhida, a defesa pede a absolvição do Felipe Melo. A gente vê o agarra-agarra, mas não vemos a conclusão. A imagem é inclusiva", acrescentou.

O relator do processo e outros três auditores votaram para o STJD não acolher a denúncia. Apenas o auditor Ramon Rocha pediu suspensão de Felipe Melo. Virou por um jogo de punição. O Palmeiras venceu, mas pode nem ter o jogador mais em campo nesta edição do Brasileirão, apesar da tentativa do volante de acelerar a recuperação após a greve lesão.

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o Atlético-MG, o técnico Jorge Sampaoli e o analisa de desempenho do clube, Diogo Alves, por ocorrência na partida contra o Flamengo disputada no dia 8 deste mês e vencida pelo time mineiro por 4 a 0, pela 20ª rodada do Brasileirão. O julgamento deve ser realizado no início de dezembro.

Na ocasião, Sampaoli estava suspenso pelo terceiro cartão amarelo e não poderia estar no Mineirão. Ele descumpriu as normas e acompanhou o jogo do camarote do estádio. Além disso, trocou informações com Diogo Alves pelo celular durante o confronto.

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De acordo com denúncia, o treinador, como estava suspenso, não poderia estar no Mineirão exercendo suas atividades e "sua presença em qualquer área é proibida conforme previsto no artigo 47, parágrafo 5º do Regulamento Geral de Competições (RGC) 2020".

Vale ressaltar que no atual formato das competições organizadas pela CBF não é permitida a presença de torcedores nos estádios, sendo controlada a entrada de atletas, técnico, membros da comissão técnica e delegação limitada ao número máximo de 50 pessoas conforme diretriz técnica da competição.

Segundo a Procuradoria, ficou claro que o Atlético tentou escalar o seu técnico suspenso para que ele tivesse acesso ao estádio. Também houve o entendimento de que o técnico deu instruções pelo celular para o membro de sua comissão técnica ou até mesmo por meio de gritos e gestos, já que não havia torcedores nas arquibancadas e era possível ouvir quem estava em campo.

"O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares", diz trecho da denúncia da Procuradoria.

A Procuradoria denunciou o Atlético com base no artigo 191, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento do Regulamento Geral da Competição 2020.

Jorge Sampaoli e Diogo Alves responderão pelo artigo 258, por assumirem conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. O clube pode levar multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil, enquanto o treinador e o integrante da comissão técnica correm risco de serem suspensos de uma e seis partidas.

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu nesta segunda-feira a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg. A atleta havia sido advertida por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia, em setembro.

No julgamento na primeira instância, no dia 13 de outubro, Carol havia sido condenada por 3 votos a 2 com base no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição". Os auditores tinham aplicado multa de R$ 1 mil, convertida para advertência.

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Mas, nesta segunda, em novo julgamento, o Pleno do STJD derrubou a advertência pelo placar de 5 a 4. No início do julgamento, a jogadora de vôlei de praia chegou a estar perdendo por 3 a 0, antes de ser absolvida por maioria de votos.

"Foi uma virada espetacular", comemorou o advogado Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei. Carol também foi defendida por Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "A decisão foi reformada e, portanto, não há nenhuma penalidade à atleta", completou Andreotti, em entrevista ao Estadão.

O julgamento estava marcado para começar às 14h30, mas um problema técnico atrasou o início da sessão para as 15 horas. Como aconteceu no julgamento da primeira instância, realizado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD, a sessão foi realizada online.

Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, Célio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves votaram a favor de manter a advertência. Porém, Gilmar Nascimento Teixeira votou pela absolvição de Carol e foi seguido por Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Costa. O presidente do STJD, Alexandre Beck Monguillott, votou para manter a advertência quando a maioria a favor da atleta já estava formada (5 a 3).

"O julgamento de hoje no STJD do Voleibol, com os votos extremamente técnicos pela absolvição da atleta, escreve um novo capítulo no mundo do Direito Desportivo, e abre importante discussão acerca da compatibilização das normas públicas e privadas de natureza esportiva. O Brasil assume, com essa decisão, posição de verdadeira vanguarda no cenário internacional", disse Andreotti, à reportagem.

Depois de sofrer a advertência, Carol afirmou que se sentiu censurada pela decisão da primeira instância. O caso ganhou repercussão nacional e alimentou a discussão sobre declarações e manifestações de atletas sobre assuntos políticos e polêmicos durante eventos esportivos.

"Eu estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por covid-19 e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo", disse Solberg, antes do julgamento, ao comentar suas declarações no evento do Circuito Brasileiro de vôlei de praia.

O julgamento de Carol Solberg foi envolvido em polêmicas desde a denúncia. Na primeira instância, houve até adiamento porque a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) pediram para participar do caso. O relator Robson Luiz Vieira rejeitou o "pedido de intervenção". As entidades recorreram, assim como Carol, mas não obtiveram êxito. Novamente, agora pelo Pleno, as partes não foram reconhecidas como "terceiro interessado".

O caso pode servir para balizar se os atletas podem se manifestar politicamente ou não e, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, existe a possibilidade de quebrar o "muro do silêncio" no esporte brasileiro quanto a protestos políticos e também sobre outros temas em um momento em que vários esportistas ao redor do mundo têm levantado a voz para combater preconceitos e se posicionado com veemência em defesa do direitos humanos. Exemplo disso são os protestos antirracistas no futebol, no basquete e no futebol americano.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Otávio Noronha, negou o pedido do Grêmio para impugnar a partida contra o São Paulo, válida pela 17ª rodada do Brasileirão. O clube gaúcho queria a anulação da partida por considerar que houve interferência decisiva da arbitragem em quatro lances importantes.

Em seu despacho, Otávio Noronha afirmou não haver "erro de direito" no caso - exigência para que se anule uma partida - e que o próprio Grêmio deixou transparecer isso em seu pedido de impugnação. "Embora tenha esforçadamente tentando, por vezes tangenciar e fazer parecer que não, acaba ao fim e ao cabo por revelar que pretende, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, discutir suposto erro de interpretação na aplicação de dois cartões vermelhos e da (não) marcação de duas penalidades máximas pela arbitragem, e não erro de direito", cita Noronha.

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O presidente do STJD ressaltou que "a jurisprudência histórica e pacífica" do tribunal deixa claro que somente o erro de direito é que pode servir para tentar a anulação de uma partida. "Não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão", acrescentou Noronha.

No mesmo pedido, o Grêmio pediu esclarecimentos sobre a mudança na escala de arbitragem para aquela partida, que no entendimento do clube gaúcho teria ocorrido após uma reunião de dirigentes da CBF com integrantes da Comissão de Arbitragem da CBF.

"Questões relativas à suposta irregularidade na modificação da escala da arbitragem, não se equiparam de jeito nenhum aos erros de direito em decisões da arbitragem, e deverá, se for o caso, ser levada ao foro adequado", completou Otávio Noronha ao negar a anulação da partida.

A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg decidiu recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que advertiu a atleta por gritar "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo na televisão. Os advogados da jogadora entendem que "o fato é atípico" e que por isso merece ser analisado novamente.

Na terça-feira passada, Carol foi advertida por se manifestar contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. Na visão dos advogados da atleta, Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Regulamento das competições não apresentam restrições em relação a este tipo de manifestação.

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"Os advogados estão confiante que o Pleno do STJD, ao avaliar tecnicamente a questão, certamente não chegará a outra conclusão que não a absolvição da Atleta, mas que o caso é paradigmático e pode colocar o país na vanguarda da discussão sobre o tema", diz trecho da nota enviada pela defesa da atleta.

Caso a atleta aceitasse a pena, o caso seria arquivado, já que a promotoria não recorreu da pena. Entretanto a jogadora e seus advogados entendem que a advertência é uma censura e algo ilegal, já que não há nada na lei que vete um atleta de se manifestar neste sentido.

Na terça passada, Carol foi condenada por três votos a dois. O relator do caso, Robson Vieira, disse que ela descumpriu trecho do regulamento que proíbe dar opinião que prejudique a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e seus parceiros comerciais, mas a pena poderia ser branda e convertida em advertência. A entidade conta com o Banco do Brasil como um de seus patrocinadores.

Um auditor acompanhou o voto e o presidente da comissão, Otacílio Araújo, afirmou que a advertência seria um "puxão de orelha" na atleta, para que ela não repetisse o ato. Outros dois relatores pediram a absolvição, por entender que ela não infringiu o regulamento. Ainda não há data para um novo julgamento.

A 1ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei decidiu absolver Carol Solberg por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia, no mês passado e aplicou apenas uma multa de R$ 1 mil, convertida para advertência, à jogadora. A atleta, assim, escapou de uma punição pesada. O julgamento foi realizado de forma virtual no início da tarde desta terça-feira.

Carol recebeu a pena mais branda. Ela foi condenada por 3 votos a 2 com base no artigo 191. A maioria dos auditores do STJD entendeu que ela violou o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas considerou não ser procedente o artigo 258. Os artigos foram utilizados pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas para denunciar a atleta.

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Pelo artigo 191 - "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição" - ela recebeu multa de R$ 1 mil, convertida em advertência. A jogadora escapou de punição com base no artigo 258 - "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva" - a atleta poderia ser vetada de uma a seis partidas, além de levar suspensão de 15 a 180 dias.

A advertência serve como um "puxão de orelha", segundo o presidente da comissão, Otacílio Soares de Araújo, responsável pelo último voto. "Se ela repetir, pode ser punida de uma forma pior", avisou. "Você não está ali para se manifestar de forma politicamente ou religiosamente. A gente, no passado, todo mundo lembra que quando um atleta fazia o gol ele mostrava alô mamãe, alô papai. Isso foi banido. Por que? Por que não é o momento adequado. A atleta pode falar a vontade nas redes sociais dela, que ninguém vai falar nela. Mas se ela for nas redes sociais dela e falar mal do tribunal, ela pode ser denunciada", justificou.

Além de Otacílio, também votaram no julgamento os auditores Robson Luiz Vieira, Gustavo Silveira, Rodrigo da Paz Ferreira Darbilly e Marcos Eduardo Bomfim. Carol foi defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que aceitou o convite da mãe da atleta, a ex-jogadora Isabel Salgado, e pelo advogado Leonardo Andreott, ex-presidente do próprio STJD do vôlei.

Foi debatido na sessão online o local da manifestação e não o direito de se manifestar. Para a maioria dos auditores, o campo de jogo não é um lugar adequado para protestos. Ainda assim, apenas a pena de R$ 1 mil, transformada em advertência, foi aplicada para Carol, com o objetivo de ser uma medida "educativa".

Os auditores julgaram que ela descumpriu o item 3.3 de um termo do regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Esse artigo, em documento assinado por Carol, afirma que: "O jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições".

Durante o julgamento, realizado remotamente e que durou cerca de duas horas, Carol reiterou que não ofendeu a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) e os patrocinadores da entidade, defendeu a liberdade de expressão e que os jogadores possam se manifestar em qualquer lugar e ocasião, incluindo as arenas, lembrou do apoio de Wallace e Maurício Souza ao então candidato à presidência Jair Bolsonaro, em 2018, assegurou que não se arrepende do que fez e reforçou sua posição contrária ao governo federal.

"Eu tinha acabado de ganhar o bronze e estava muito feliz de retornar ao pódio. E na hora de dar minha entrevista, apesar de toda a minha alegria de estar ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, as queimadas na Amazônia, no Pantanal, as morte pela covid-19", justificou a jogadora. "Me veio um grito totalmente espontâneo, de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo", emendou.

"Não me arrependo, de nenhuma maneira. Só manifestei minha opinião, acredito na minha liberdade de expressão, da mesma forma que os jogadores do vôlei de quadra (Wallace e Maurício) se manifestaram com uma opinião diferente da minha em outra ocasião. "Eu não ofendi nem a CBV nem o Banco do Brasil. So manifestei minha opinião contra o governo", completou.

Com a decisão, a atleta está liberada para participar ao lado de sua parceira Talita da próxima etapa do Circuito Brasileiro, marcada para sexta-feira, dentro da "bolha" da CBV, em Saquarema.

O julgamento foi envolto em polêmicas, gerou muita repercussão e sofreu um adiamento porque a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) pediram para participar do caso. O relator Robson Luiz Vieira rejeitou o "pedido de intervenção" e o julgamento aconteceu uma semana depois da data inicialmente estipulada.

O caso pode servir para balizar se os atletas podem se manifestar politicamente ou não e, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, existe a possibilidade de quebrar o "muro do silêncio" no esporte brasileiro quanto a protestos políticos e também sobre outros temas em um momento em que vários esportistas ao redor do mundo têm levantado a voz para combater preconceitos e se posicionado com veemencia em defesa do direitos humanos. Exemplo disso são os protestos antirracistas no futebol, no basquete e no futebol americano.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei remarcou o julgamento de Carol Solberg para dia 13 (terça-feira), às 13 horas, com transmissão pelo YouTube. A jogadora de vôlei de praia será julgada por ter gritado "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação do Circuito Brasileiro, no mês passado.

O julgamento estava inicialmente marcado para terça desta semana, mas foi adiado de última hora porque a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e o Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH) pediram para participar do caso. Nesta sexta, o relator Robson Luiz Vieira rejeitou o "pedido de intervenção".

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O relator seguiu o parecer emitido pelo subprocurador Wagner Vieira Dantas na quinta-feira. "Torna-se claro que inexiste legitimidade das requerentes, por ausência de comprovação de qualquer vínculo de suas atividades com a atividade desportiva, além de inexistência de submissão das requerentes ao Código Brasileiro de Justiça e ainda, e por fim, a ausência de prova e indicação expressa de que direitos privativos serão atingidos no julgamento do caso em apreço justificando assim, um eventual interesse, oportunidade em que deve ser negado o pedido", afirmou o subprocurador.

Horas depois, contudo, a ABI avisou que pretende recorrer da decisão. "A ABI vai recorrer. Estamos diante de dois absurdos: um ataque à liberdade de expressão e o uso de dois pesos e duas medidas diante de declarações políticas de atletas", afirmou Paulo Jeronimo, presidente da entidade. O STJD ainda não se manifestou sobre a intenção da ABI de recorrer.

Carol Solberg causou polêmica há duas semanas ao gritar "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo ao canal SporTV, ao fim da cerimônia de premiação de uma das etapas do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política. Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, assim como Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (COB).

A atleta acabou sendo denunciada no STJD com base em dois artigos do CBJD: o 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição"; e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".

Pelo artigo 191, a atleta pode ser receber multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil ou apenas uma advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas e suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol será defendida pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

O episódio envolvendo o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, que ameaçou o atleta Vica do Ceará, em duelo da Copa do Nordeste, teve seu desfecho no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O órgão acabou aumentando a multa do dirigente e manteve a punição de suspensão de 135 dias, nesta quarta-feira (30). 

Em primeira instância o STJD decidiu que Paulo Carneiro, além da suspensão, também foi multado em 21 mil reais, mas na apreciação com novos fundamentos, o valor basicamente triplicou para 61 mil reais. O presidente do clube baiano foi denunciado por invadir o campo, pela falta do uso de máscara, ofensas direcionadas a equipe de arbitragem, além da ameaça direcionada ao jogador Vica. 

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“Importante reprisar o que consta na súmula que o presidente do Vitória invadiu o campo (258-B), sem máscara (191, inciso III), ofendeu ao árbitro (243-F), ameaçou o atleta adversário (243-C). Para a Procuradoria a penalidade aplicada pela Comissão Disciplinar foi muito branda, principalmente no valor da multa. A Procuradoria recorreu e pede então a majoração das penalidades”, explicou o Procurador-geral da Justiça Desportiva, Ronaldo Piacente. Vica tomou um jogo de suspensão por desrespeitar a equipe de arbitragem e Léo Ceará, expulso no jogo em questão, levou dois jogos de suspensão.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) usou o Twitter, nesta quarta-feira (30), para prestar solidariedade à jogadora de vôlei, Carol Solberg, denunciada pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ter gritado "Fora Bolsonaro" durante entrevista, após ganhar medalha de bronze no Circuito Nacional. 

O líder petista disse que Carol agiu contra injustiças sociais e está sendo perseguida.  

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"No mundo inteiro estamos vendo atletas cada vez mais se posicionarem contra injustiças sociais. No Brasil de Bolsonaro estão querendo perseguir quem faz isso. Minha solidariedade à Carol Solberg", escreveu no microblog.

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A jogadora foi denunciada com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva nos artigos 191 e 258 que alertam, respectivamente, por: "deixar de cumprir o regulamento da competição" e " assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do código". Carol pode ser punida com multa e suspensão. Após a manifestação, em entrevista ao Estadão, ela pontuou ter feito aquilo por diversos motivos, entre eles, as queimadas que atingem o Pantanal e a Amazônia.

Wagner Vieira Dantas, subprocurador do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do voleibol, responsável por denunciar Carol Solberg por ter gritado "fora, Bolsonaro", explicou por que denunciou a jogadora de vôlei de praia. Em entrevista ao Estadão, ele afirmou entender que ela descumpriu uma regra do campeonato ao se manifestar no campo de jogo e também confessou ser alinhado ao posicionamento político e ideológico da atleta. O advogado se declara antifascista e, nas redes sociais, compartilha publicações contra o governo e a favor da democracia.

"A denúncia se deu pelo fato do descumprimento de uma regra do campeonato. Ela (Carol Solberg) assinou o regulamento da competição, que diz que não poderia fazer qualquer tipo de manifestação na arena de jogo. Há uma cláusula escrita, muito clara, que fala sobre isso. O caso foi distribuído na procuradoria e eu fui sorteado para pedir a denúncia ou fazer o arquivamento dos autos. Não questiono o que ela falou, mas o momento, o lugar de fala dela, que atesta contra o regulamento. E como o artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê punição nesses casos, não restou outra alternativa que não fazer uma denúncia. A questão está estritamente vinculada à regra da competição", frisou o subprocurador.

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Dantas revelou que tem o mesmo posicionamento político que Carol, isto é, contra a gestão do presidente Jair Bolsonaro, mas ressaltou que, na sua visão, seria errado não denunciar a atleta pelo seu protesto durante entrevista ao vivo para o SporTV, no dia 20 de setembro, após conquistar a medalha de bronze no Circuito Brasileiro de vôlei de praia. Na ocasião, a jogadora pegou o microfone e disparou: "Fora, Bolsonaro".

"É um fato que eu estou inserido no mesmo espectro político ou no mesmo nível de crítica que uma atleta como a Carol tem. Eu comungo da mesma opinião política dela. Mas nós temos que saber separar as coisas. O outro fato é que eu sou um subprocurador geral de Justiça e eu tenho uma obrigação pera a instituição e a sociedade. Chegou a mim um caso, eu posso estar errado, mas na minha concepção, no meu juízo de valor pessoal, acho que ali tem um ato indisciplinar", salientou Dantas.

"O fato de eu simpatizar pela concepção política e filosófica da Carol não pode tirar a minha obrigação de fazer a denúncia. Se eu estiver fazendo isso eu vou estar repetir o bom e velho compadrio tradicional político de benefícios. Então, eu achei por bem cumprir minha obrigação", completou.

O subprocurador geral do STJD publicou uma foto em seu perfil no Facebook em que aparece usando uma máscara preta com os mesmos dizeres que bradou Carol: "Fora, Bolsonaro". Também assinou o "manifesto dos advogados antifascistas pela democracia", documento que reuniu mais de 100 assinaturas, e faz parte do grupo "Amigos da Democracia". Ativo nas redes sociais, ele compartilha com frequência suas ideias e posições. Foi contra, por exemplo, o processo que culminou com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2018. "A democracia está em ataque faz tempo. Sempre que posso eu procuro defendê-la", ressaltou.

DENÚNCIA - A denúncia de Carol é baseada em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição", e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva". Pelo artigo 191, ela pode ser multada entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou receber advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas, suspensão de 15 a 180 dias ou advertência. Carol ainda não se manifestou sobre a decisão do STJD.

Ainda não há data definida para o julgamento de Carol Solberg. Certo é que, no caso, ela será defendida perante o STJD pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, que aceitou o convite da mãe da jogadora, a ex-atleta Isabel Salgado.

Ao Estadão, Carol disse que "esse papo de que não se deve misturar esporte e política não dá mais". Após o grito durante a entrevista no dia 20, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política da jogadora. Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, como a jogadora Fabiana, que ainda lembrou que a nota da entidade continha a palavra de cunho racista "denegrir".

Desde o episódio, Carol passou a sofrer ameaças e foi alvo de fake news. Perfis bolsonaristas iniciaram uma campanha para que o Banco do Brasil deixasse de patrocinar a atleta, mas ela não tem apoio financeiro da instituição e usava um uniforme com logomarca do BB porque a CBV, organizadora do circuito, recebe aporte do banco estatal.

A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg foi denunciada nesta segunda-feira pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol por ter gritado "Fora, Bolsonaro" após conquistar a medalha de bronze em etapa do Circuito Brasileiro, no dia 20 de setembro. A declaração ocorreu durante entrevista ao vivo para o canal SporTV.

A denúncia é baseada em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o 191, "deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição", e o 258, por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva".

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Pelo artigo 191, ela pode ser multada entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou receber advertência. Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas, suspensão de 15 a 180 dias ou advertência.

Nas redes sociais, Carol explicou por que gritou "Fora, Bolsonaro". "Meu grito foi pelo Pantanal que está em chamas em sua maior queimada já registrada e continua a arder sem nenhum plano do governo. Pela Amazônia, que registra recordes de focos de incêndios. Pela política covarde contra os povos indígenas. Por acreditar que tantas mortes poderiam ter sido evitadas durante a atual pandemia se não houvesse descaso e falta de respeito à ciência. Por ver um governo com desprezo total pela educação e a cultura. Por ver cada dia mais os negros sendo assassinados e sem as mesmas oportunidades. Por termos um presidente que tem coragem de dizer que 'o racismo é algo raro no Brasil'. São muito absurdos e mentiras que nos acostumamos a ouvir, dia após dia. Não posso entrar em quadra como se isso tudo me fosse alheio. Falei porque acredito na voz de cada um de nós", disse.

Carol também afirmou que "esse papo de que não se deve misturar esporte e política não dá mais". Após o grito durante a entrevista no dia 20, a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) e a Comissão de Atletas de Vôlei repudiaram a manifestação política. Diversos atletas, porém, saíram em defesa de Carol, como a jogadora Fabiana, que ainda lembrou que a nota da CBV continha a palavra de cunho racista "denegrir".

Desde o episódio, Carol passou a sofrer ameaças e foi alvo de fake news. Perfis bolsonaristas iniciaram uma campanha para que o Banco do Brasil deixasse de patrocinar a atleta, mas ela não tem apoio financeiro da instituição. Ela usava um uniforme com logomarca do BB porque a CBV, organizadora do circuito, recebe aporte do banco público.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou nesta sexta-feira o pedido do Flamengo para adiar a partida de domingo contra o Palmeiras, no Allianz Parque, pelo Campeonato Brasileiro. O clube carioca havia pedido a mudança de data do jogo por causa de um surto do novo coronavírus no elenco, com 16 atletas infectados, além de outras 17 pessoas contaminadas, entre dirigentes e membros da comissão técnica.

A decisão do STJD foi tomada pelo presidente do órgão, Otávio Noronha, que no despacho criticou uma das justificativas apresentadas pelo Flamengo para remarcar a partida. O clube alegava que, pela quantidade de casos, não conseguiria realizar a operação logística para o jogo por ter afastado funcionários da comissão técnica com testes positivos para covid-19.

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"(A sustentação) Desprende-se totalmente da realidade ostentada pelo reconhecidamente mais abastado clube da atualidade no Brasil, o mais recente Campeão Nacional e das Américas", escreveu Noronha.

O presidente cita no despacho que outros jogos com condições semelhantes de casos de covid-19 até na Série D também não foram adiados e comenta o fato de o time rubro-negro ter sido um entusiasta da ideia de se retornar o calendário do futebol até mais cedo do que o permitido.

"Aliás, como é público e notório para aqueles que acompanham o futebol, dentre as agremiações que sempre perseguiram, o quanto antes, a volta dos campeonatos, o próprio Flamengo sempre ocupou posição de protagonismo", comentou. Com a decisão do STJD, não há mais recursos disponíveis para o time carioca conseguir adiar a partida do próximo domingo.

O Flamengo alega que apenas 12 atletas do elenco estão disponíveis para entrar em campo contra o Palmeiras, dos quais três deles são goleiros. Fora os casos de jogadores contaminados há também três lesionados e fora de condições de atuar, como Diego Alves, Gabriel e Pedro Rocha.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aceitou pedido do Botafogo e adiou, para data ainda indefinida, o julgamento do goleiro Gatito Fernández, que derrubou e chutou a cabine do VAR após derrota por 2 a 0 para o Internacional, pelo Brasileirão.

Gatito deixou aquela derrota, no Engenhão, transtornado após o árbitro eletrônico invalidar dois gols do Botafogo, um por impedimento correto e o outro, em lance polêmico, flagrando uma questionável falta de Babi na origem da jogada concluída por Bruno Nazário. Nervoso após o apito final, o goleiro descontou toda sua ira ao passar pela cabine do VAR a caminho dos vestiários.

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Denunciado pelo STJD, Gatito corria o risco de ser suspenso por até seis jogos. O Botafogo pediu o adiamento do julgamento para produção de provas periciais. A solicitação foi acatada pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD. O novo julgamento ainda terá sua data marcada.

A comissão técnica botafoguense optou por não deixar Gatito nem no banco de reservas no empate por 1 a 1, com o Athletico-PR, na quarta-feira, temendo que o julgamento pudesse afetar o lado psicológico do goleiro. Diego Cavalieri foi o escalado.

Com o adiamento do julgamento, Gatito está liberado para reforçar o Botafogo no clássico de domingo, diante do Vasco, às 20h30, no qual o time tentará se distanciar das últimas posições da tabela e acabar com a sina de levar o empate no fim.

O time do técnico Paulo Autuori deixou as vitórias escaparem nos minutos finais diante do Flamengo, Corinthians e Athletico-PR. Em todos vencia por 1 a 0 e acabou não segurando a vantagem.

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou nesta quarta-feira o atacante Jô, do Corinthians, por supostamente ter deferido um soco nas costas do zagueiro Diego Costa, do São Paulo, no último domingo. O jogador responderá por agressão física fora da disputa da bola, previsto no artigo 254-A, que prevê pena de quatro a 12 partidas de suspensão. Conforme apurou o Estadão, o julgamento não ocorrerá nesta semana.

"A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na manhã desta quarta, dia 2 de setembro, a denúncia contra o atacante Jô, do Corinthians, por socar as costas do adversário Diego Costa. O atleta será julgado por praticar agressão física infração prevista no artigo 254-A do CBJD e que prevê suspensão mínima de quatro jogos. Ainda não há data para o julgamento", disse a Procuradoria do STJD, em nota oficial.

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O momento da suposta agressão ocorreu aos 23 minutos do segundo tempo. Jô se desentendeu com Diego Costa dentro da pequena área e trocou ofensas com o defensor tricolor. O lance foi revisto pelo VAR, que, na ocasião, não encontrou irregularidades.

Por isso, agora cabe à Procuradoria avaliar se houve ou não agressão. O órgão baseia a sua denúncia no artigo 58-B do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê que "em caso de infrações graves que tenham escapado à atenção da equipe de arbitragem, ou em caso de notório equívoco na aplicação das decisões disciplinares, os órgãos judicantes poderão, excepcionalmente, apenar infrações ocorridas na disputa de partidas".

Jô volta a entrar em campo nesta quarta-feira. O Corinthians enfrentará o Goiás, em Goiânia, em partida válida pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro. Como o julgamento não acontecerá nesta semana, o atacante também deve entrar em campo contra o Botafogo, no sábado, na Neo Química Arena, em São Paulo, pela oitava rodada da competição nacional.

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi suspenso preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por 30 dias em razão das ameaças que fez ao meio-campista Vinícius, na partida contra o Ceará, na última quarta-feira, pela terceira fase da Copa do Brasil.

A procuradoria do STJD pediu uma suspensão preventiva de Carneiro e o presidente do tribunal, Otávio Noronha, deferiu o pedido na noite de sexta-feira por entender que os fatos são "gravíssimos" e mancham a imagem do futebol brasileiro.

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Na ocasião, o mandatário do Vitória invadiu o campo no intervalo da partida para xingar Vinícius, que, naquele momento, dava uma entrevista. "Aqui você apanha, seu vagabundo. Comigo a história é outra. Sabe disso? Fica caladinho aí", ameaçou o dirigente.

Carneiro foi denunciado pela Procuradoria e enquadrado por invasão de campo, descumprimento da diretriz técnica da competição ao não utilizar máscara de proteção, ofensa à arbitragem e ameaça a Vinícius. Os dois já se desentenderam em outros momentos. Quando atuava pelo Bahia, o jogador celebrou um gol contra o Vitória com uma dança, o que irritou o dirigente.

"Com efeito, são absolutamente verossímeis as alegações acusatórias, visto que arrimadas em farta prova pré-constituída, inclusive de vídeo, que demonstra, sem dificuldade, o suficiente para a formação de um juízo de probabilidade a respeito da pretensão punitiva, a respeito dos fatos gravíssimos, dos quais, como demonstrado, em tese, poderão decorrer longa condenação em detrimento do Primeiro Denunciado", diz o despacho do presidente do STJD.

São cenas deploráveis e deletérias, que somente se prestam a malferir a imagem do Desporto, sendo também por isso, de rigor, que se imponha, desde logo, a medida excepcional. Por isso, a reforçar aquela presunção, a operosa PGJD fez juntar aos autos, prova de vídeo, além dessas reportagens veiculadas pela imprensa, que corroboram a gravidade dos fatos", prossegue Noronha.

Com a suspensão preventiva, o presidente do Vitória não pode comparecer às dependências do Barradão para a partida deste sábado, contra o Paraná, pela sexta rodada da Série B do Campeonato Brasileiro.

Vico e Léo Ceará, do Vitória, e o volante Charles, do Ceará, também foram denunciados. O primeiro ofendeu a arbitragem depois de ser expulso e outros dois se desentenderam no primeiro tempo da partida e também foram expulsos.

Na súmula o árbitro narrou que Charles golpeou com o braço na altura do rosto o adversário Léo Ceará, que revidou com um golpe no ombro. Cada um pode ser suspenso de quatro a 12 partidas. Já Vico pode pegar pena de um a seis jogos de suspensão.

Depois de não chegarem a acordo com a Federação de Futebol do Rio de Janeiro, que detalhou a tabela da competição, Botafogo e Fluminense tiveram seu pedido para adiamento dos jogos do carioca parcialmente acatados em decisão do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva nesta terça-feira (23). 

Os clubes alegaram que a data para retorno ainda no mês de junho não dava tempo hábil para testagem. Com isso, o STJD decidiu adiar os jogos, dando como justificativa a questão física após três meses parados. Os duelos estavam marcados para os dias 22 e 25 de junho e para 1 e 4 de julho. 

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Apesar de, nas redes sociais, demonstrar certo descontentamento com a decisão, por entender que as datas poderiam ser outras e que o retorno do futebol não se justifica, o Botafogo anunciou que vai se reunir com o Comitê Executivo de Futebol e a Comissão técnica para definir o plano para retorno. O clube que retornou aos treinos no dia 19 promete não recorrer da decisão.

“É constrangedor ser obrigado a competir no único país que planeja jogos de futebol convivendo com registros, em média, superiores a 1.000 mortes e 30.000 contaminações por dia. O único no mundo a iniciar partidas com essa marca de óbitos e casos", afirmou o clube. 

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva decidiu que o Palmeiras terá que pagar multa de 1 real por ocorrências no duelo contra o Flamengo na 36º rodada do brasileirão em 2019. A decisão desta terça-feira (9) absolveu o clube carioca e definiu ao clube paulista uma doação de 12 mil reais direcionado ao combate a Covid-19. 

"A denúncia foi baseada no relato da súmula da partida entre as equipes válida pela 36ª rodada da Série A 2019 em que o árbitro narrou o arremesso no campo de dois assentos e um chinelo na direção dos atletas do Flamengo", afirma o órgão em seu site oficial. O Flamengo foi absolvido por não ter provas de que a torcida do clube rubro-negro praticou o ato derradeiro. 

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O Palmeiras, mandante da partida, foi condenado ao pagamento de uma multa irrisória no valor de um real, além de uma transação disciplinar para uma instituição em São Paulo que atue no combate ao Covid-19. O valor da doação é de 12 mil reais.

Em julgamento realizado nesta quinta-feira no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro), o Botafogo foi julgado pelas confusões no clássico contra o Flamengo, no estádio do Engenhão, no último dia 7 de novembro, pela 31.ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube alvinegro foi multado pela Terceira Comissão Disciplinar em R$ 52 mil, mas não houve a perda de mando de campo.

O Botafogo foi julgado em quatro artigos: 206 (atraso), 213 (desordens), 211 (infraestrutura) e 257 (rixa). Nos dois primeiros, foi considerado culpado e terá que pagar multas de R$ 2 mil por atraso e R$ 50 mil por desordens. Já nos dois últimos, o clube alvinegro foi absolvido.

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Apesar da multa ser baixa e de não ter perdido mando de campo, que era a maior preocupação, o departamento jurídico do Botafogo informou após o julgamento que vai recorrer da decisão. A procuradoria do tribunal deve fazer o mesmo.

As brigas dentro e fora do estádio aconteceram principalmente porque torcedores do Flamengo compraram ingressos no setor destinado a alvinegros dentro do estádio do Engenhão. Um torcedor do Botafogo chegou a ser agredido pela própria torcida por acreditarem que era um flamenguista.

O atacante Luiz Fernando, expulso durante o clássico, também foi julgado pelo STJD e absolvido. O jogador já havia cumprido suspensão automática na rodada seguinte contra o Avaí.

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