Tópicos | Supersimples

Uma comissão especial (temporária) da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o relatório final dos projetos de lei que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, a chamada Lei do Supersimples, na noite desta quarta-feira, 11. As modificações sugerem a criação de um cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, e que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O parecer aprovado altera o critério de classificação das empresas, que passam a ser enquadradas nos regimes tributários de acordo com o seu limite de faturamento e não mais pela área de atividade. Se aprovada em Plenário, a nova lei iria definir um teto de faturamento de R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

##RECOMENDA##

O projeto propõe também o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas fornecedoras, o que, na prática, gera uma dupla tributação.

Essa mudança ainda teria que ser aceita em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplicaria no caso de combustíveis, cigarros, bebidas, produtos para veículos e produtos farmacêuticos.

No substitutivo, o deputado Cláudio Puty (PT-PA), relator da proposta, retirou do Projeto de Lei o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de impostos variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), em que o contribuinte que ultrapassasse determinada faixa pagaria uma alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite.

A proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara. O ministro Afif Domingos, que se mostrou favorável às alterações, espera que votação por volta de março de 2014. O deputado Puty afirmou que as chances de aprovação dependerão da reação da atividade econômica e, em consequência, da arrecadação da União e dos estados.

O Supersimples pode ter a inclusão de quase meio milhão de micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões anualmente, ocasionando uma redução média de 40% em sua carga tributária. A inclusão de novas categorias no regime tributário, que reúne oito impostos em um único boleto, pode ser aprovada nesta quarta-feira (11), uma vez que a Comissão Especial do Projeto de Lei Complementar da Câmara dos Deputados se reúne às 14h30, em Brasília.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), alguns dos beneficiados com a possibilidade da aprovação são clínicas médicas, consultórios de dentistas, pequenas imobiliárias, consultorias, escritórios de advocacia, engenharia e arquitetura e mais de 200 outras atividades que estão nessa faixa de faturamento, porém são enquadradas no regime de lucro presumido porque a legislação atual proíbe sua adesão ao Supersimples. A proposta prevê que qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões anualmente seja admitida no Simples Nacional.

##RECOMENDA##

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) realizou um estudo. O levantamento apontou que, em um primeiro momento, a migração de 447 mil micro e pequenas empresas do regime de lucro presumido para o Supersimples causaria uma retração de 0,073% na arrecadação federal, o que corresponde a R$ 981 milhões por ano. Entretanto, o estudo informa que a diminuição da carga tributária para os pequenos negócios vai motivar empresas que atualmente são informais a regularizar a situação, reduzindo assim o impacto sobre os tributos, além de impulsionar a geração de vagas.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias

O agendamento no Simples Nacional 2013 deve ser feito pelas micro e pequenas empresas até o dia 28 deste mês. A ação ajuda o ingresso no sistema de tributação diferenciado, criado em 2006 pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Através do agendamento é realizada a verificação prévia de tendências jurídicas e fiscais.

“Quem faz a opção pelo Simples Nacional consegue pagar até oito impostos em um único tributo. Essa é uma das grandes conquistas que o segmento conseguiu com a Lei Geral. O agendamento permite que o empresário tenha mais tempo para regularizar alguma situação que impeça à adesão ao programa”, destaca o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), conforme informações da Agência Sebrae de Notícias.

Os empresários podem fazer o agendamento através da internet. A solicitação do agendamento para 2013 apenas não será confirmada caso existam pendências. Já o registro será gerado no dia 1º de janeiro.

Segundo informações do Sebrae, os donos dos pequenos negócios que não integram o sistema simplificado e que perderem a data do agendamento, poderão solicitar a adesão ao Supersimples do dia 2 a 31 de janeiro. Porém, poderá acontecer de não haver tempo suficiente para que determinadas pendências sejam resolvidas, tal como débitos com o INSS ou com as fazendas públicas.

Ainda de acordo com o Sebrae, esses prazos não são válidos para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Os empresários que pretendem desistir do regime de tributação simplificado poderão fazer o ato em qualquer momento. Porém, se a desistência for para o mesmo ano, há a necessidade que o “desenquadramento” seja pedido no mês de janeiro. Caso isso não ocorra, somente para o ano seguinte a desvinculação será válida. 


Limites

De acordo com informações do Sebrae, desde o início deste ano, os limites de receita decididos para as micro e pequenas empresas são, respectivamente, de R$ 360 mil e de R$ 3,6 milhões. Neste ano também foi estipulado um limite extra para exportação de mercadorias no valor de R$ 3,6 milhões. Sendo assim, segundo o órgão, as empresas de pequeno porte podem auferir receita bruta de até R$ 7,2 milhões, desde que não extrapole, no mercado interno ou em exportação de mercadorias, o limite de R$ 3,6 milhões. Mais detalhes informativos sobre Supersimples podem ser obtidos através da internet


Com informações da Agência Sebrae de Notícias

O Simples Nacional, também chamado de Supersimples, já tem mais de 6,8 milhões de negócios. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenos (Sebrae), o número corresponde a 5,5 milhões a mais do que os 1,3 milhão do mês de julho do ano de 2007, época em que o regime começou a vigorar.

Segundo informações da Agência Sebrae de Notícias, entre os negócios do Simples estão 2,5 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI), que são trabalhadores por conta própria que ganham no máximo R$ 60 mil anualmente, em atividades como cabeleireiros, eletricistas, costureiros e artesãos. Ainda de acordo com a agência, o Sebrae aponta que até o ano de 2015, serão quatro milhões MEI, e o Supersimples deverá ter, no total, dez milhões de empreendimentos.

“Quando a lei é boa, ela traz benefícios para todos. O Supersimples é um exemplo disso porque reduz a carga tributária dos pequenos negócios, aumenta a arrecadação nas três esferas de governo, favorece a geração de empregos e promove o desenvolvimento local”, comenta o presidente do Sebrae, Luiz Barreto, em depoimento a agência.


Com informações da Agência Sebrae de Notícias



No Diário Oficial de ontem foi publicada a Lei Complementar 123/06, composta por todas as mudanças que recebeu desde que entrou em vigor, em dezembro do ano de 2006. A lei institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

A criação do Simples Nacional ou Supersimples é uma das medidas da lei. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), essa medida tem o intuito de  arrecadar oito tributos, onde desses, seis são da União: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a parte patronal para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), arrecadado pelos estados e o Imposto sobre Circulação de Serviços (ISS) cobrado pelos municípios.

Segundo informações do Sebrae, a norma já passou por quatro ajustes. Uma das mudanças foi através da Lei Complementar 127/07, que regula a inserção de categorias no Simples Nacional. Houve um segundo ajuste, por meio da Lei Complementar 127/08, cujo objetivo da norma foi criar o Empreendedor Individual (EI). Também ocorreu uma terceira mudança que beneficiou ações da área cultural e um último ajuste, que ampliou o teto de receita bruta anual para o ingresso no Super Simples. Nesse sentido, o teto da microempresa passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil, e o da pequena subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando