Tópicos | Suspensão de contrato

A pandemia da Covid-19 impactou a saúde global e causou a mais séria crise econômica dos últimos anos. Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), só entre março e maio deste ano, mais de um milhão de postos de trabalho foram fechados no Brasil. O cenário também se apresenta prejudicial aos trabalhadores quando analisamos uma pesquisa realizada pela consultoria ‘Mercer’, que apontou o seguinte: 19% das empresas indicam redução de salário e da jornada de trabalho de seus funcionários.

Os efeitos da pandemia do novo coronavírus no mercado de trabalho brasileiro estão em pauta, nesta quarta-feira (15) em mais uma edição do programa “Quando passar”. O tema é “Das reduções salariais ao home office: qual será o destino do trabalhador brasileiro?”. Assista:

##RECOMENDA##

[@#video#@]

Participam da live a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, Débora Tito, a mestre em direito do trabalho Schamkypou Bezerra, além do secretário de Trabalho, Emprego e Qualificação do Estado, Alberes Lopes. A mediação é do jornalista Nathan Santos.

O ‘Quando passar... Como será o mundo após a pandemia?’ é uma idealização do LeiaJá em parceria com o projeto Vai Cair No Enem. O programa é exibido todas as quartas-feiras, às 16h30, no Youtube do LeiaJá.

Proposta - Os convidados do programa não apresentam “verdades absolutas” sobre a futura sociedade do período pós-pandemia, uma vez que há muitas dúvidas acerca de como os países se recuperarão das consequências causadas pela proliferação do vírus em diferentes áreas. Porém, eles revelam projeções, a partir das suas vivências pessoais e principalmente profissionais, que possam nos apresentar possíveis panoramas. As temáticas abordadas nas lives serão diversas, permeando áreas como educação, mercado de trabalho, esportes, política, medicina, ciência, tecnologia, cultura, entre outras.

O governo calcula que 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada receberão o benefício emergencial para manutenção do emprego. Isso significa que eles serão afetados por medidas de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos. Por outro lado, a equipe econômica estima que o programa salvará 8,5 milhões de postos de trabalho ao dar alívio momentâneo às empresas.

Num cenário sem as medidas, o governo estima que as demissões poderiam atingir até 12 milhões de trabalhadores. Com o programa emergencial, as dispensas devem ser menores. Ainda assim, 3,2 milhões de trabalhadores devem perder o emprego - eles receberão todos os benefícios já existentes hoje, como seguro-desemprego e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

##RECOMENDA##

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego anunciado na quarta-feira (1º) pelo governo, que será criado por medida provisória, permitirá a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, como antecipou o Estadão/Broadcast, por até três meses por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos. A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses.

O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.

"Queremos manter empregos e trazer tranquilidade para as pessoas. Criamos um benefício que protege o empregado e também as empresas", disse o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco.

Segundo Bianco, os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135), uma vez que nesses casos "haverá pouca redução salarial".

Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de duas vezes o teto do INSS (R$ 12.202,12), só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo. Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com o patrão.

O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%). Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%. Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões).

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando