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A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) propôs ações contra oito partidos que não cumpriram a exigência legal de promover a participação feminina na política e por desvirtuamento de conteúdo dos programas de rádio e TV.

As ações foram ajuizadas no mês de junho com respaldo do resultado da fiscalização promovida pela PRE em relação aos programas partidários referentes ao cinco primeiros meses de 2017. 

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De acordo com as ações, a PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reduza o tempo de dos programas do PSOL, PR, PP, PSDC, Solidariedade e do PTN no equivalente a cinco vezes o tempo que não foi utilizado para a promoção da participação da mulher na política. 

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A Justiça Federal determinou a proibição da greve dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), prevista para começar na terça-feira (30), a cinco dias do primeiro turno das eleições. A decisão liminar é do desembargador Cotrim Guimarães, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que considerou que a greve poderia ser uma "séria ameaça à democracia". Caso não cumpra a decisão, o sindicato dos servidores estará sujeito a uma multa diária de R$ 300 mil.

A informação foi divulgada na tarde deste domingo (28) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a maior Corte eleitoral estadual do País, responsável pelo maior colégio eleitoral brasileiros, com 32 milhões de eleitores Em sua decisão, o magistrado afirma que uma greve deflagrada na semana das eleições nacionais se configurará "como é possível deduzir, numa séria ameaça à democracia, pois colocaria em risco a viabilidade da maior manifestação popular conquistada após anos inesquecíveis de um regime repressivo que liquidou com os direitos e garantias individuais e coletivas do povo brasileiro".

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Guimarães reconhece, contudo, que as reivindicações dos servidores apresentadas por meio do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud), "englobam o plano de uma luta de classe, que busca sua valorização dentro do espaço democrático de nosso País". Na mesma liminar, o desembargador fixou a multa diária de R$ 300 mil ao SINTRAJUD, sob o regime de solidariedade com cada servidor que venha a desobedecer à decisão, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, cível e criminal. A reportagem tentou contato com o sindicato, mas ninguém atendia na sede.

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