Tópicos | triplex em Guarujá

A juíza federal Carolina Lebbos disse nesta quarta-feira (30) que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve passar para o regime semiaberto de prisão. Lula está preso em regime fechado desde abril ao ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba pela condenação no processo do tríplex em Guarujá (SP).

De acordo com a magistrada, Lula tem direito ao benefício por ter cumprido os requisitos legais, como um sexto da pena e bom comportamento na prisão, mas uma decisão da própria Corte impede que a autorização seja dada pela primeira instância. A juíza explicou que o STF decidiu que o ex-presidente deve ficar preso na Superintendência da PF "até ulterior deliberação". A questão foi decidida em agosto, quando a Corte suspendeu a decisão que autorizou a transferência do ex-presidente para o presídio de Tremembé, em São Paulo.

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"Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao ministro Edson Fachin, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior", decidiu a magistrada.

Em setembro, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu à Justiça Federal que Lula passe para o regime semiaberto de prisão. No entanto, a defesa afirma que o ex-presidente não aceita a progressão de regime e que ele "não troca sua dignidade pela liberdade".

Condenação

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais.

 

A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-primeira dama Marisa Letícia no inquérito da Operação Lava Jato que apura a compra de um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista. O delegado Márcio Anselmo informou que Lula deve responder pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. De acordo com o delegado, Lula e sua esposa foram "beneficiários de vantagens ilícitas" na reforma do tríplex e na guarda de bens do ex-presidente em um guarda-volumes. "Em face do exposto, foi possível apurar que o casal Luiz Inácio Lula da Silva e Marisa Leticia Lula da Silva foi beneficiado de vantagens ilícitas, por parte da OAS, em valores que alcançaram R$ 2.430.193,61 referentes às obras de reforma no apartamento 164-A do Edifício Solaris, bem como no custeio de armazenagem de bens", diz trecho do relatório do indiciamento. Na mesma investigação, foram indiciados o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-diretor da empreiteira Paulo Roberto Valente Gordilho e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Além das obras no apartamento, os delegados da Lava Jato investigaram pagamentos mensais da empreiteira OAS, no período de janeiro de 2011 e 2016, para transportadora Granero, por serviços de guarda de objetos pessoais que compunham o acervo presidencial de Lula. Segundo os investigadores, a empreiteira ocultou os valores pagos. “Em que pese o declarado no sentido de que a OAS teria apoiado Luiz Inácio Lula da Silva no custeio desse depósito de bens trazidos quando deixou a presidência, considerado acervo presidencial. Curiosamente, ao invés de realizarem o ato por intermédio do Instituto Lula, buscou-se a ocultação do real titular com contrato mediante a contratação direta pela OAS, beneficiária direta do esquema de desvios de recursos no âmbito da Petrobras investigados na Operação Lava Jato,” diz a PF. Defesa Procurado pela reportagem, o Instituto Lula informou que o ex-presidente não é proprietário do imóvel. Em postagem no Facebook, o ex-presidente disse somente que “na semana da reta final do [processo de] impeachment, a Lava Jato ressuscita na mídia as falsas acusações de que Lula seria o dono de um tríplex no Guarujá” e publicou uma lista de documentos que provariam que ele não é dono do imóvel. Os advogados de Lula disseram que devem se manifestar sobre o indiciamento no final da tarde por meio de nota. A defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, disse que "não existe vantagem ilícita" na manutenção do acervo presidencial. Em nota à imprensa, o advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Okamotto, disse que não houve crime nenhum na contribuição que foi recebida pelo Instituto Lula para a manutenção do acervo presidencial, após a saída de Luiz Inácio Lula da Silva da Presidência da República. "O acervo é privado, de interesse público e do povo brasileiro, regulado pela Lei 8394/91. Tal acervo é composto por milhares de cartas e lembranças do povo brasileiro e de autoridades estrangeiras oferecidas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A preservação de toda essa memória é uma das atribuições do Instituto Lula", diz a nota, enviada à Agência Brasil. A legislação brasileira (Lei 8.394/91 e Decreto 4.344/2002) determina que os ex-presidentes são responsáveis pela guarda e preservação do acervo acumulado no exercício do cargo. Em nota enviada à imprensa em março deste ano, a assessoria do Instituto Lula informou que "a Presidência da República providenciou triagem e entrega do acervo documental privado do ex-presidente Lula, da mesma forma como procedeu com seus antecessores, nos termos da Lei 8.394/91 e do Decreto 4.344/2002" e que "parte deste acervo está em processo de catalogação e tratamento para cumprir a legislação, em projetos coordenados pelo Instituto Lula, a exemplo do que é feito com o acervo privado de outros ex-presidentes brasileiros". A OAS informou que "não irá se manifestar" sobre o indiciamento.

Os promotores responsáveis pela investigação da relação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com um triplex em Guarujá (litoral paulista) criticaram a suspensão do depoimento marcado para esta quarta-feira (17). Para eles, a medida prejudica o inquérito que apura se o ex-presidente tentou ocultar que seria proprietário do imóvel, praticando o crime de lavagem de dinheiro.

A tomada de declarações de Lula e sua mulher, Marisa Letícia, foi cancelada por uma decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público. A liminar atendeu a uma representação do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que acusa o promotor Cassio Conserino de ter feito um prejulgamento do caso ao dar entrevista a uma revista de circulação nacional antes mesmo de ouvir os depoimentos.

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“A decisão proferida na data de 16/02/16 (ao fim da noite) pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de suspender a oitiva do ex-presidente da República e de sua esposa, na véspera do ato procedimental em investigação criminal conduzida pela Promotoria de Justiça Criminal da Barra Funda é medida que prejudica o trâmite da investigação criminal”, diz o comunicado assinado pelos promotores Cassio Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo, José Reinaldo Carneiro e José Carlos Blat.

Os promotores afirmam que o conselho foi “induzido ao erro” pela representação de Paulo Teixeira e que a entrevista mencionada apenas esclareceu fatos de interesse público.

“Quanto à alegada participação de juízo de valor noticiada pela imprensa escrita, esclarecem que foram apenas divulgados fatos e informações de interesse público, sem que isso possa gerar qualquer suspeição dos promotores de Justiça condutores da investigação”, enfatiza o documento.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Marco Elias Rosa, também divulgou nota de apoio aos promotores que investigam Lula. “Salienta a Procuradoria-Geral de Justiça, desde já, que confia nos acertos da atuação de seus membros, que contam com o irrestrito apoio desta Procuradoria-Geral de Justiça para defesa de suas prerrogativas”, diz o comunicado.

Lula nega acusações

O Instituto Lula reafirmou, em nota, que o ex-presidente nunca foi proprietário do apartamento triplex alvo de investigação. “Lula e Marisa adquiriram apenas, em 2005, uma cota-parte referente ao antigo condomínio Mar Cantábrico, então sob responsabilidade da Bancoop [Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo]. Essa aquisição foi devidamente declarada ao Fisco e tanto a Justiça como a imprensa dispõem de documentos que comprovam estes fatos”.

Apesar de ter participação no empreendimento, Lula diz que optou por não adquirir o imóvel após a conclusão do edifício. O projeto acabou sendo assumido pela construtora OAS devido aos problemas financeiros enfrentados pela Bancoop.

O comunicado do instituto atribuiu as suspeitas sobre o ex-presidente à veiculação de notícias de “má-fé sensacionalista”, com informações falsas atribuídas a fontes não identificadas. “O editor-chefe do jornal [O Globo] e os repórteres que assinam a reportagem estão sendo processados por Lula em grau de recurso”, acrescenta a nota.

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