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O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), em votação simbólica, emenda que ajusta o acordo entre o Brasil e El Salvador sobre cooperação no domínio da defesa, assinado em 2017 (PDL 159/2021).  Relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto vai à promulgação. 

A emenda busca adequar a relação bilateral aos termos da Lei de Acesso à Informação no que se refere à classificação da categoria dos dados, conforme a exposição de motivos encaminhada pelo Executivo. O texto foi aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado. 

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A entrada em vigor da Lei 12.527, em novembro de 2011, eliminou do ordenamento jurídico brasileiro a categoria "confidencial" no tratamento de informações classificadas. 

Como muitos países mantiveram aquele grau de classificação em seus ordenamentos jurídicos, houve incompatibilidade de termos em acordos com o Brasil, que se encontravam já assinados, e que cabia ser sanada mediante emenda a instrumentos legais que tratam do assunto. 

Por esse motivo, o Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa entre o Brasil e El Salvador não foi promulgado pelo Brasil, embora já tenha sido ratificado pelo país.  Atualmente, o artigo 24 da Lei de Acesso à Informação legislação prevê somente as categorias de ultrassecreta, secreta e reservada, com prazos de restrição ao acesso, destaca a relatora da proposição, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).  O projeto já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) em maio. 

*Da Agência Senado

O decreto presidencial que promoveu alterações na regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) para ampliar o número de pessoas autorizadas a decidir sobre o sigilo de dados públicos viola a Constituição, "pois afronta princípios legais de participação, transparência e controle da gestão pública, entre outros aspectos". A análise é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação e Informação da Procuradoria.

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O decreto 9.690/19 foi publicado pelo governo federal no dia 23 de janeiro e estabeleceu novas regras sobre a delegação de competência para classificação de informações em grau reservado, secreto e ultrassecreto.

Com a medida, mais de mil servidores, inclusive comissionados, podem ser autorizados a conferir sigilo a documentos públicos, "o que contraria a concepção própria da Lei, fundamentada no imperativo constitucional da democracia participativa, do controle da gestão pública e do acesso aos documentos que integram o patrimônio cultural brasileiro".

"Trata-se de uma ampliação que permitirá delegação para um universo de até 1,1 mil autoridades", alertam a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e o procurador-adjunto Marlon Weichert, que também é coordenador do Grupo de Trabalho sobre Memória e Verdade do Ministério Público Federal.

"E, talvez ainda mais grave, um grupo superior a 200 pessoas poderá realizar a classificação no nível mais alto, o de ultrassecreto, eliminando do acesso público a documentos por até 25 anos", afirmam Duprat e Weichert.

Originalmente, a Lei de Acesso à Informação estabelece que apenas o presidente, o vice e os ministros de Estado têm competência para determinar a classificação de documentos como ultrassecretos, cuja possibilidade de sigilo é de até 25 anos.

Os comandantes militares e os chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior também estão autorizados, mas devem submeter sua decisão à ratificação pelos respectivos ministros de Estado.

Para a classificação de documentos como secretos, cujo prazo de sigilo é de até 15 anos, o rol de autoridades competentes se amplia um pouco, para incluir os titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

Já para as informações consideradas como reservadas, o poder de classificação também é designado a autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou equivalentes.

Pedido de inconstitucionalidade

Nesta segunda-feira, 11, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão encaminhou à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, representação solicitando que seja analisada a possibilidade de se apresentar ao Supremo Tribunal Federal pedido de inconstitucionalidade do Decreto nº 9.690/2019, no trecho em que altera os parágrafos 1º a 4º da Lei de Acesso à Informação.

Na representação à PGR, a Procuradoria do Cidadão propõe que, "diante dos argumentos apresentados, também seja analisada a inconstitucionalidade da Portaria nº 17, publicada em 4 de fevereiro de 2019 e assinada pelo ministro Augusto Heleno Ribeiro Pereira" - a normativa delega competência de classificação de informações nos graus ultrassecreto e secreto do ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para autoridades da Agência Brasileira de Inteligência, a Abin.

Em seu conjunto de argumentos, a Procuradoria destaca que a Lei de Acesso à Informação "sempre esteve orientada pela máxima contenção no que diz respeito à classificação de uma informação como sigilosa". "Não por acaso, ao consagrar a transparência da informação como princípio, essa legislação cuidou - minuciosa e especificamente - das autoridades competentes para a decretação de sigilo como garantia do direito afirmado."

"A razão, para tanto, parece óbvia. Sendo a transparência o princípio regulador da lei, e o sigilo, a exceção, a decretação deste é reservada, de acordo com o seu grau, às autoridades máximas da administração pública. A Lei de Acesso à Informação não ignora que a informação, mesmo sigilosa, é acessada por uma cadeia hierárquica de servidores. Fez a opção de que os últimos escalões teriam o poder da classificação, e os demais, de preservação do sigilo."

O órgão do Ministério Público Federal ressalta ainda que um decreto não pode alterar o objetivo de uma norma legal, bem como ampliar ou reduzir sua abrangência.

"Os decretos têm por função disciplinar a execução da lei, ou seja, explicitar o modo pelo qual a administração operacionalizará o cumprimento da norma legal. Sua função é facilitar a execução da lei, torná-la praticável e, principalmente, facilitar ao aparelho administrativo a sua fiel observância."

Controle governamental e combate à corrupção

Em sua análise, a PFDC destaca que a LAI "é resultado de ampla mobilização de organizações da sociedade civil - dentre elas, a Transparência Brasil, fundada em 2000 por organizações não-governamentais e entidades empresariais voltadas principalmente ao combate à corrupção; o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, fundado em 2003, por cerca de 20 organizações sem vínculo partidário; e a Contas Abertas, criada em 2005, com foco no monitoramento da execução orçamentária da União".

"A promulgação da lei no Brasil acabou por inserir o país em um movimento mundial que se fortalece a partir da década de 90 e que combina, de um lado, o avanço da democracia, com seus componentes indissociáveis de liberdade de expressão e de informação, e, de outro, as inovações tecnológicas, especialmente a internet""

A Procuradoria ressalta que é patrimônio cultural brasileiro toda a documentação pública, especialmente aquela que permita o conhecimento de dados históricos, que podem ser apropriados, coletiva ou individualmente, de diversas formas, inclusive mediante retificação.

No documento, a Procuradoria cita o voto da ministra Carmen Lúcia no julgamento da ADPF 153 no Supremo, no qual destacou que "o direito à verdade garante que todo povo tem direito de conhecer toda a verdade da sua história, todo o cidadão tem o direito de saber o que o Estado por ele formado faz, como faz, porque faz e para que faz".

O Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar o caso do funcionário da Secretaria de Comunicação, Lucas Tavares, que teve a gravação de uma conversa divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na conversa, ele explica como dificultar o acesso dos jornalistas aos dados da prefeitura. O procedimento fere a Lei de Acesso à informação (lei 12.527 de 2011) e o chefe de gabinete foi afastado assim que o áudio foi divulgado.

O promotor José Carlos Blat declarou que os agentes públicos precisam garantir o acesso à informação e solicitou os áudios obtidos pela reportagem na íntegra, além das atas de todas as reuniões organizadas pela Secretaria de Comunicação, a fim de apurar o conteúdo e as intenções de Lucas Tavares. A Controladoria-Geral do Munícipio e a Procuradoria-Geral do Munícipio também investigarão se existem processos administrativos para apurar a conduta.

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A Lei de Acesso à Informação garante a qualquer cidadão o acesso aos dados da administração pública. Qualquer cidadão pode requerer as informações sem precisar justificar a razão do pedido. Somente informações sigilosas, como endereço e números de documentos pessoais, podem ser negadas.

Com pouco mais de três anos de atraso – a contar da sanção da Lei de Acesso à Informação em 2011 –, a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) lançou o portal de transparência da instituição. A página está hospedada no site da Alepe, relançado com um novo layout. O órgão era o único, no âmbito estadual, a não disponibilizar uma ferramenta própria com os gastos orçamentários. Até o momento, as informações do legislativo neste quesito eram divulgadas pela plataforma do Governo do Estado. 

Com a aparência mais moderna, as informações financeiras da Casa Joaquim Nabuco são abrigadas pela aba “transparência”. Nela são encontradas o quadro de pessoal, as despesas, licitações, quadro fiscal e os detalhes sobre as remunerações e gratificações dos deputados federais. Novo site entrou no ar nesse fim de semana.

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A implantação do Portal de Transparência da Casa era uma das promessas de prioridade feitas pelo deputado estadual Diogo Moraes (PSB) quando assumiu a 1ª secretaria da Mesa Diretora. 

Pernambuco ocupa a 11ª posição em ranking de transparência medido pela Controladoria-Geral da União (CGU). O estado recebeu a nota 8,61 que leva em consideração a regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e a efetiva existência e atuação do Serviço de Informação ao Cidadão (75%). Balanço divulgado pela Controladoria Geral do Estado mostra um aumento de 30% no total dos pedidos de informação registrados no estado durante o primeiro quadrimestre de 2015.

As falhas apontadas pela CGU referem-se à impossibilidade de acompanhamento dos pedidos realizados e exigência de dados que dificultam o acesso. Entre os pontos positivos estão a existência de regulamentação da LAI pelo Executivo estadual, o atendimento presencial e eletrônico e o cumprimento do prazo para respostas dos pedidos feitos.

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Considerando todas as unidades da federação, São Paulo e Ceará foram considerados os estados mais transparentes, obtendo a nota máxima, seguidos por Paraná (9,72), Sergipe (9,31), Santa Catarina (9,17) e Rio Grande do Sul (9,17). O Amapá e o Rio Grande do Norte nem chegaram a pontuar, por não atenderem a nenhum dos requisitos observados pela Controladoria.

Entre os 492 municípios analisados, Recife é o nono mais transparente com a nota 8,75. Considerando apenas as capitas, a cidade ocupa a quarta colocação. As falhas são no prazo de resposta e na conformidade das informações com o que foi solicitado. São Paulo, Curitiba e Brasília são as três capitais mais bem colocadas. Na classificação geral aparecem Apiúna (SC), Sâo paulo (SP), Nazarezinho (PB), Frei Rogério (SC) e Correia Pinto (SC).

Iniciativa – A Escala Brasil Transparente é uma metodologia para medir a transparência pública em estados e municípios brasileiros. Foram feitas solicitações reais de acesso à informação em diversas áreas de governo, a fim de verificar o desempenho e o cumprimento às normas legais. Dessa forma, a métrica primou pela efetividade dos pedidos de acesso.

A amostra foi obtida a partir de uma seleção aleatória para os municípios com até 50 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2014. A avaliação ocorreu apenas no âmbito do Poder Executivo. Os estados e cidades que não obtiveram boas notas e têm dificuldades na implementação da LAI podem entrar em contato com a CGU para pedir auxílio ao órgão, através do Programa Brasil Transparente.

Com o resultado, a CGU visa aprofundar o monitoramento da transparência pública e gerar um acompanhamento das ações realizadas por estados e municípios. Ainda no 2º semestre deste ano, a Controladoria pretende realizar nova avaliação. A expectativa é ampliar a amostra e também permitir a inscrição para os municípios que queiram ser avaliados pela CGU.

Legislação – A Lei 12.527/2011, que regula o acesso à informação em âmbito nacional, completa três anos neste sábado.

O Poder Executivo Federal já recebeu mais de 270 mil solicitações desde a vigência da LAI, em 16 de maio de 2012. Do total, 98,33% foram respondidas, sendo o tempo médio de resposta de 13,88 dias – a lei prevê um prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Os assuntos mais demandados pelos cidadãos foram os relacionado à economia e finanças (12,29%). Em seguida, vieram as solicitações sobre assuntos da administração pública (11,36%), previdência social (6,84%), informação, comunicação e gestão (6,19%) e ensino superior (5,35%).

 

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Valdir Simão, disse nesta sexta-feira, 15, que, apesar de avanços, a Lei de Acesso à Informação ainda não está consolidada no País. Neste sábado, 16, a lei completa três anos em vigor.

Depois de pesquisar a efetividade de aplicação das normas da lei em 492 municípios com até 50 mil habitantes, incluindo todas as capitais do País, a CGU verificou que menos de 10% dos municípios pesquisados regulamentaram as normas. Entre os Estados, 21 e o Distrito Federal já têm regulamentação vigente.

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Apesar de a CGU não ter papel de fiscalizar a lei, Simão lembrou que o diagnóstico pode ajudar em ações do Ministério Público Federal e de tribunais de contas. "O descumprimento pode caracterizar ato de improbidade administrativa", comentou, durante apresentação de ranking de transparência.

"Corrupção não é só uma questão de caráter, é também questão de oportunidade. Na medida em que nós aperfeiçoamos a lei, e a transparência é uma ferramenta essencial para isso, nós inibimos a corrupção", disse.

O relatório apontou que os Estados de São Paulo e Ceará são os que possuem maior transparência pública de informações em todo o País. Os menos transparentes são Amapá e Rio Grande do Norte. A CGU não analisou quais são as razões dessa baixa transparência.

A lei - sancionada em novembro de 2011, mas em vigor desde maio de 2012 - garante o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes. O sigilo de documentos só será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e de informações de caráter pessoal. A lei ainda obriga todo órgão público municipal, estadual e federal a responder pedidos de informação sobre os serviços prestados a qualquer cidadão.

O deputado estadual Daniel Coelho (PSDB) comemorou a dupla aprovação, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), do que chamou de “pacote ético”, nesta quarta-feira (11). Durante reunião extraordinária da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei º 1584/2013, que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas, e o 1588/2013, que regula o acesso à informações na Alepe – este último também foi aprovado em segunda votação no plenário.

O primeiro, de autoria do tucano, proíbe o poder público estadual de realizar solenidade, cerimônia ou qualquer ato para inauguração de obras públicas que estejam incompletas. Já o segundo projeto regula o acesso a informações no âmbito da Assembleia, de acordo com as normas da Lei Federal nº 12.527 – a chamada Lei de Acesso à Informação -, instituindo o Portal de Transparência da Casa.

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Para Daniel, a aprovação das leis foi uma conquista para a sociedade. Segundo ele, “a partir de agora, a imprensa, a sociedade civil, os parlamentares, todos vão poder fiscalizar amparados nas leis”. Em relação à que proíbe a inauguração de obras inacabadas, o líder da oposição disse que “é uma vitória que se refere não sobre esse governo especificamente, não sobre essa gestão, é uma vitória porque isso devia ser um princípio de todos os governos e que agora vai virar lei”.

 

A Câmara dos Deputados deve criar um laboratório virtual para receber propostas de cidadãos interessados em colaborar com a transparência no Parlamento. A medida é uma sugestão de técnicos da Câmara e de participantes da primeira maratona hacker da Casa.

Em premiação dos três primeiros colocados no concurso, nesta quarta-feira (11), o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, informou que vai tentar aprovar a criação do laboratório hacker em Plenário na próxima semana. A Mesa Diretora tem de apresentar, antes, um projeto de resolução com esse objetivo.

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A maratona hacker, batizada de Hackathon 2013, foi promovida pela Câmara, em parceria com o Tribunal de Contas da União e o Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis), com o objetivo de usar as tecnologias digitais para ampliar a transparência do trabalho parlamentar e aumentar a compreensão sobre o processo legislativo. Foram desenvolvidos, ao todo, 22 aplicativos para celulares e computadores. Os três primeiros colocados receberam, cada um, R$ 5 mil pagos pelo Sindilegis, patrocinador da maratona.

O baiano Kellyton Brito venceu o Hackthon com o aplicativo "Meu Congresso", que reúne informações sobre o mandato dos parlamentares e garante o controle social sobre os gastos de deputados e senadores. Em segundo lugar, ficou o aplicativo "Monitora, Brasil", que permite ao cidadão acompanhar, via celular, a assiduidade e as propostas dos parlamentares. Seu autor, o brasiliense Geraldo Figueiredo, disse que se inspirou nas manifestações populares de julho para oferecer uma opção que ampliasse a participação da sociedade na política.

O terceiro colocado no Hackathon 2013 foi o aplicativo "Deliberatório", um jogo de cartas offline que simula o processo de discussão e deliberação das propostas em tramitação na Câmara. O projeto foi desenvolvido por Valéssio Soares. Durante a premiação, o presidente Henrique Eduardo Alves lançou outro desafio aos participantes: pensar em iniciativas que possam ser divulgadas no primeiro semestre do próximo ano, quando o Congresso for sediar o encontro dos 20 principais parlamentos do mundo. "Quanto mais a Casa se abrir, mais ela será compreendida e nós, parlamentares, vamos procurar acertar mais", defendeu o presidente.

Um dos integrantes da comissão julgadora do Hackthon 2013, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) disse que o concurso é pioneiro no mundo. "A primeira maratona hacker proporcionou a identificação de experiências vindas de todo o Brasil." Os aplicativos vencedores do concurso serão disponibilizados no portal da Câmara.

*Com informações da Agência Câmara

Passados três meses de vigência da Lei de Acesso à informação, 89,97% das solicitações de informação feitas ao Poder Executivo foram atendidas. A informação foi divulgada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e contempla todos os pedidos realizados até as 17h desta quinta-feira. Do total de 25.065 solicitações, 22.552 foram respondidas, de acordo com o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) criado pela CGU.

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no dia 16 de maio deste ano e, a partir de então, qualquer pessoa pode pedir informações aos órgãos públicos nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que elas não sejam classificadas como sigilosas. O porcentual registrado pelo CGU nesta quinta-feira é maior do que o apurado nos dois primeiros meses de vigência da lei. No primeiro mês, 70,6% das solicitações haviam sido atendidas e, no segundo, 84%.

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A média atual de tempo para apresentar as respostas, de acordo com a CGU, é de 10 dias. A lei prevê que as solicitações devem ser respondidos em até 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

Entre os pedidos respondidos, 8,78% foram negados, com a justificativa de que se tratavam de dados pessoais, documento sigiloso, pedido que exige tratamento de dados, pedido genérico ou pedido incompreensível. Outros 7,15% também não foram atendidos por não se tratarem de matéria da competência legal do órgão demandado ou pela inexistência da informação requisitada.

Demandados e demandantes

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) encabeça a lista dos órgão públicos que mais receberam solicitações de informação, com 11,8% do total. Na sequência, vêm o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 7,13%, Banco Central (4,26%), Caixa Econômica Federal (3,57%) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (3,51%).

Os jornalistas foram responsáveis por 1.005 pedidos, cerca de 4% do total, e empregados do setor privado por 10,89%. Não é obrigatório informar a profissão para realizar a solicitação.

"Os números mostram que essa é uma lei que pegou. Pelo menos no que se refere ao Poder Executivo Federal, não há nenhuma dúvida de que a população está usando esse direito que já existia na letra da Constituição, mas que não funcionava na prática", disse o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, em nota divulgada no site da controladoria.

Recursos

Foram apresentados 1.533 recursos (cerca de 6% do total de requisições feitas), que são encaminhados para a autoridade hierarquicamente acima daquela que negou a solicitação. Do total de recursos, 1.308 foram respondidos e 417 foram enviados à 2ª instância (ao ministro da área). Daqueles submetidos a segunda análise, 338 foram respondidos e 121 enviados à CGU, dos quais 108 ainda aguardam análise.

A maioria dos recursos (748) foi motivada por informação incompleta. As informações recebidas que não correspondem à solicitação somaram 418 recursos. Na sequência, vêm sigilo insatisfatório ou não informado (231), ausência de justificativa legal para classificação da informação como sigilosa (88) e resposta que não foi dada no prazo (63).

Desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, no dia 16 de maio, foram registrados, até as 19h desta quarta-feira (24), 19.818 pedidos de dados aos órgãos do governo federal, de acordo com números da Controladoria-Geral da União (CGU) informados à Agência Estado pelos organizadores do Congresso de Informática e Inovação na Gestão Pública (Conip), que ocorrerá em São Paulo entre os dias 21 e 22 de agosto. Os órgãos mais acionados foram a Superintendência de Seguros Privados (Susep), com 2.185 pedidos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 1.363, e Banco Central, com 860.

De acordo com a assessoria do Conip, o balanço sobre os pedidos será analisado durante o congresso pela diretora de Combate à Corrupção da CGU, Vânia Vieira. Os números mais recentes mostram que, do total de solicitações, 85,61% (16.966) foram respondidas. Das respostas, 83,11% (14.100) atenderam positivamente aos pedidos, enquanto 9,33% (1.583) das solicitações foram negadas. Outras 7,56% (1.283) requisições não puderam ser atendidas por não tratarem de matéria da competência legal do órgão procurado ou pelo fato de a informação não existir.

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Segundo o balanço, o tempo médio de resposta dos órgãos do Executivo está abaixo de dez dias. Pela lei, o atendimento deve ser realizado em até 20 dias, prorrogáveis por outros 10.

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